13 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº240 | FORTALEZA, 22 DE DEZEMBRO DE 2023 EMPRESA QUE APRESENTAR ANTEPROJETO COM MAIOR ÁREA ÚTIL* DAS UNIDADES HABITACIONAIS EM RELAÇÃO AO MÍNIMO EXIGIDO PELA PORTARIA DO MCIDADES, RESPEITADA AS LEGISLAÇÕES URBANISTICA E AMBIENTAL VIGENTES E NORMAS DO PMCMV 100 PONTOS EMPRESA QUE APRESENTAR ANTEPROJETO COM ÁREA ÚTIL (*) DAS UNIDADES HABITACIONAIS INFERIOR AO ANTEPROJETO COM MAIOR ÁREA ÚTIL DA UNIDADE HABITACIONAL, RESPEITADA AS LEGISLAÇÕES URBANISTICA E AMBIENTAL VIGENTES E NORMAS DO PMCMV PONTOS = 100xAU/MAU (*) Área útil - área interna sem contar áreas das paredes. Onde: AU = Área útil da unidade habitacional MAU = Maior área útil da unidade habitacional 6.2 A pontuação para o critério “Acervo Técnico” será obtida comparando o somatório de área construída comprovado pelas empresas habilitadas, conforme quadro abaixo: EMPRESA QUE COMPROVAR MAIOR SOMATÓRIO DE ÁREA CONSTRUÍDA 100 PONTOS EMPRESA QUE COMPROVAR SOMATÓRIO DE ÁREA CONSTRUÍDA INFERIOR AO MAIOR SOMATÓRIO COMPROVADO PONTOS = 100xSAC/MSAC Onde: MSAC = Maior somatório de área construída comprovado SAC = Somatório de área construída comprovado 6.3 A pontuação para o critério “Valor” será obtida da relação entre o orçamento geral, dividido pelo número de unidades habitacionais. EMPRESA QUE COMPROVAR MENOR VALOR POR UNIDADE HABITACIONAL A SER APORTADO PELO FAR 100 PONTOS EMPRESA QUE COMPROVAR O VALOR POR UNIDADE HABITACIONAL A SER APORTADO PELO FAR NO INTERVALO ACIMA DO MENOR VALOR E O LIMITE ESTABELECIDO PELO FAR PONTOS = 100xMVA/VA Onde: MVA = Menor valor apresentado VA = Valor apresentado 6.4 A ordem classificatória será definida pelo rol de empresas participantes, sendo a primeira classificada aquela que obtiver a maior pontuação resultante do somatório dos pontos obtidos nos critérios contidos nos itens 5.1, 5.2 e 5.3. 6.5 Em caso de empate, o desempate se dará pela verificação da maior quantidade de unidades construídas no âmbito do PMCMV pela construtora. 6.6 Será estabelecida classificação específica para propostas apresentadas para cada um dos projetos objeto deste Chamamento. 1. DOS TERRENOS 7.1 Os terrenos, objetos deste processo, encontram-se em posse do Estado do Ceará. 7.2 As áreas dos terrenos, a serem consideradas para implantação das unidades habitacionais, estão indicadas em anexos deste Chamamento, elencadas abaixo: 7.2.1 ANEXO II - TERRENOS 1, 2 E 3 - Bairro Marechal Rondon (Caucaia) - Área 11.286,00 m2 (1 e 2) e 10.164,00 m2 (3); 7.2.2 ANEXO III - TERRENO 4 - Bairro Pajuçara (Maracanaú) - Área 45.203,00 m2, e; 7.2.3 ANEXO IV - TERRENO 5 - Bairro Santa Luzia (Crateús) - Área 11.867,98 m2. 7.2.4 Coordenadas dos vértices dos terrenos dos anexos II, III e IV. COORDENADAS DOS VÉRTICES - POLIGONAL TERRENO 1 - ANEXO II V1 541009.00 m E 9582228.00 m S V2 541100.00 m E 9582203.00 m S V3 541083.00 m E 9582138.00 m S V4 540992.00 m E 9582163.00 m S COORDENADAS DOS VÉRTICES - POLIGONAL TERRENO 2 - ANEXO II V5 541102.00 m E 9582218.00 m S V6 541028.00 m E 9582239.00 m S V7 541046.00 m E 9582302.00 m S V8 541120.00 m E 9582281.00 m S COORDENADAS DOS VÉRTICES - POLIGONAL TERRENO 3 - ANEXO II V9 541140.00 m E 9582295.00 m S V10 541160.00 m E 9582359.00 m S V11 541308.00 m E 9582318.00 m S V12 541288.00 m E 9582253.00 m S COORDENADAS DOS VÉRTICES - POLIGONAL TERRENO 4 - ANEXO III V1 547485.00 m E 9573969.00 m S V2 547631.00 m E 9573929.00 m S V3 547533.00 m E 9573646.00 m S V4 547389.00 m E 9573687.00 m S COORDENADAS DOS VÉRTICES - POLIGONAL TERRENO 5 - ANEXO IV V1 315171.00 m E 9425558.00 m S V2 315138.00 m E 9425468.00 m S V3 315019.00 m E 9425538.00 m S V4 315040.00 m E 9425603.00 m S 7.3 A eficácia do presente procedimento fica condicionada à conclusão ordenada dos processos abaixo arrolados: 7.3.1 Processo para aquisição e regularização dos títulos de propriedade pelo Estado do Ceará, atinentes aos imóveis mencionados nos itens 7.2.1, 7.2.2 e 7.2.3, e; 7.3.2 Processo legislativo com vistas a autorizar o Estado do Ceará a proceder à doação dos imóveis, já sob sua titularidade, mencionados nos itens 7.2.1, 7.2.2 e 7.2.3, para o Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, nos termos do art. 79-A, inciso I, e parágrafo 1º, da Lei Federal nº 11.977, de 07/07/2009. 1. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO 8.1 A construtora interessada deverá apresentar “Manifestação de Interesse” até às 17:00 horas do 10º (décimo) dia útil posterior à data de publicação deste Chamamento. 8.2 A comunicação do interesse somente se opera, ensejando correspondente análise, com a documentação listada a seguir: 8.2.1 Ofício de “Manifestação de Interesse” (Anexo I); 8.2.2 Declaração emitida pela instituição financeira operadora do PMCMV onde a construtora pretende apresentar a proposta (Anexo V); 8.2.3 Anteprojeto de implantação do empreendimento proposto; 8.2.4 Declaração de atendimento às legislações urbanística e ambiental, bem como às normas do PMCMV; 8.2.5 Atestados de acervo técnico fornecidos pelo CREA informando a área construída em nome da Construtora, dos responsáveis técnicos sócios da cons- trutora e dos responsáveis técnicos empregados, desde que possuam vínculo empregatício superior a 06 (seis) meses, contados retroativamente a partir da data de divulgação deste Chamamento; 8.2.6 Cópia autenticada do contrato social atualizado da empresa (para verificação dos responsáveis técnicos sócios), e; 8.2.7 Cópia autenticada da relação de empregados lançados na GEFIP- SEFIP dos últimos 06 (seis) meses ou cópia autenticada das páginas da CTPS onde conste a foto e o seu verso, bem como a página onde conste o contrato de trabalho (para verificação de vínculo empregatício dos responsáveis técnicos empregados). 8.3 Os documentos deverão ser entregues/protocolados na sede da Secretaria das Cidades, à Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, Ed. SEPLAG, térreo, Forta- leza, Ceará, CEP: 60.822-325, telefones: (85) 3101-4448, (85) 3101-4450, em envelope opaco, lacrado e rubricado pelo representante legal da construtora interessada, trazendo em sua parte externa a seguinte identificação: 2 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023 NOME DA EMPRESA: ENDEREÇO: 3 CNPJ: TEL: 4 E-MAIL: 8.4 A documentação válida de todas as empresas que atenderem ao presente chamamento será analisada por comissão especialmente nomeada pelo Secretário das Cidades do Estado do Ceará para esse fim, composta de três membros. 8.5 Qualquer recurso no curso deste chamamento será interposto perante a comissão em até 03 (três) dias, contados da divulgação, seja pelo site da Secretaria das Cidades, seja pelo Diário Oficial do Estado, que terá um prazo de até 05 (cinco) dias úteis para apreciar. 1. DO RESULTADOFechar