DOE 22/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº240  | FORTALEZA, 22 DE DEZEMBRO DE 2023
CONTRATO Nº321/2023
COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO
MATRICULA
CREA/CAU
PRESIDENTE: ENG.º JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO
14.012-1-1
4688-D
FISCAL: ENG.º LARISSA AUGUSTO E SILVA
300.095-6-8
061285499-0
SUPLENTE: ENG.º SAULLO MARINHO CÂMARA
300.100-9-4
55285-D
OBRA
SERVIÇOS DE ENGENHARIA DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS E BENFEITORIAS SITUADOS EM ZONA URBANA E RURAL DO ESTADO DO 
CEARÁ DISTRITO OPERACIONAL: 1º D.O. - FORTALEZA CONFORME CONTRATO CELEBRADO COM A CONSTRUTORA GEOSOLOS 
CONSULTORIA, PROJETOS E SERVIÇOS LTDA - EPP. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PUBLICAS, em 19 de dezembro de 2023.
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE DA SUPAR
Registre-se, publique–se e cumpra-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº027/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 027/2023, FIRMADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – 
SOP E O SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS; II - CONTRATANTE: 
A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICA – SOP, inscrita no CNPJ sob o nº. 33.866.288/0001-30; III - ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto 
Craveiro, nº 2775, bairro Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza/CE,; IV - CONTRATADA: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE 
PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS, inscrito no CNPJ sob o n°. 07.341.423/0001-14; V - ENDEREÇO: Avenida Borges de 
Melo, nº 60, Alto da Balança, CEP: 60851-195;; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II, §2º da Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações, 
na Cláusula Quarta do instrumento contratual, tudo de acordo com o Processo Administrativo Nº 11086205/2023, parte integrante deste termo, indepen-
dente de transcrição; VII- FORO: Fortaleza-Ce; VIII - OBJETO: O aditivo ora epigrafado, tem por finalidade prorrogar o prazo de vigência do Contrato 
nº027/2023, cujo objeto é o fornecimento de “Vale-Transporte”, nos termos da Lei Federal nº 7.418/85 e alterações, bem como no Decreto nº 95.247/87. 
O prazo de vigência fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, findando em 09 de fevereiro de 2025;; IX - VALOR GLOBAL: R$ 100.000,00 (cem mil 
reais).; X - DA VIGÊNCIA: 09 de Fevereiro de 2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratifica-se as demais Cláusulas; XII - DATA: 18 de Dezembro de 2023; 
XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO (SUPERINTENDENTE DA SOP) e PAULO CÉSAR BARROSO VIEIRA (SUPERIN-
TENDENTE DO VALE-TRANSPORTE DO SINDIÔNIBUS).
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº149/2022
NUP: 43022.004277/2023-61
I – ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 149/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS 
PÚBLICAS – SOP E A EMPRESA IGC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS 
PÚBLICAS - SOP, criada pela Lei estadual n.º 16.880, de 22 de maio de 2019,, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denominada 
CONTRATANTE; III – ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: 
IGC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 05.263.842/0001-50; V – ENDEREÇO: Rua Dr. Gilberto Studart, nº 55, 
Sala 1105, Torre Sul I, bairro Cocó, Fortaleza-CE, CEP: 601.92-105; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, §1º, IV, §2º, da Lei nº 8.666/1993 e suas 
alterações, Art. 55 da Lei nº 9.784/1999, e na Cláusula Quarta do instrumento contratual em tela, de acordo com o processo em epígrafe, parte integrante 
deste Termo, independente de transcrição; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: O aditivo em alusão tem por finalidade prorrogar os prazos de 
execução e vigência do Contrato nº149/2022, cujo objeto consiste na Construção de Delegacia Padrão Tipo III, no(s) seguinte(s) município(s): Lote V – 
Barbalha, em Regime de Empreitada por Preço Unitário. O prazo de execução fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias corridos, a contar de 15 
de outubro de 2023 até 12 de abril de 2024. O prazo de vigência fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias corridos, e a partir de 19 de janeiro de 
2024 até 16 de julho de 2024; IX – VALOR GLOBAL: SEM ALTERAÇÃO X – DA VIGÊNCIA: 16/07/2024; XI – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas 
as demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes deste termo, que as partes reciprocamente aceitam; XII – DATA: 
13/12/2023; XIII – SIGNATÁRIOS: GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA (Superintendente Adjunto de Edificações da SOP) e IRAMILTON 
GURJÃO CARDOSO (Representante da Contratada).
Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula
 SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº177/2023
NUP: 43022.004780/2023-16
I – ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N.º 177/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS 
(SOP) E A EMPRESA CETUS CONSTRUTORA EIRELI; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, criada pela Lei nº 
16.880, de 22 de maio de 2019, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, neste ato representada por seu Superinten-
dente Adjunto de Edificações, GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA, brasileiro, casado, servidor público, portador da cédula de identidade nº 
94002027320 e do CPF n° 769.878.683-87; III – ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-
901; IV – CONTRATADA: CETUS CONSTRUTORA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 32.227.070/0001-73, neste ato representada pelo Sr. TALES 
EMANUEL VERÍSSIMO PEREIRA ARAÚJO, inscrito no CPF/MF nº 101.762.164-05, todos devidamente qualificados nos instrumentos anteriores; V – 
ENDEREÇO: com sede na Rua: Inês Brasil, nº 298, bairro Castelão, CEP: 60.867-540; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido aditivo fundamenta-se 
na Lei n.º 16.880, de 22/05/2019, no disposto no processo administrativo n.º 43022.004780/2023-16, enquanto parte integrante deste Termo, independente 
de transcrição, com o disposto no edital de licitação e seus anexos, com o Contrato primitivo, bem como o art. 57, § 1º, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93; 
VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: O presente instrumento tem como objeto a prorrogação dos prazos de Vigência por mais 90 (noventa) 
dias e de Execução por mais 60 (sessenta) dias ao Contrato nº 177/2023, encerrando-se nos dias 09/05/2024 e 20/02/2024, respectivamente; IX – VALOR 
GLOBAL: Sem Alteração; X – DA VIGÊNCIA: 09/05/2024; XI – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato original, 
do qual passa a fazer parte integrante o presente Termo, independente da transcrição; XII – DATA: 20/12/2023; XIII – SIGNATÁRIOS: Gadyel Gonçalves 
de Aguiar Paula (SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES DA SOP) e TALES EMANUEL VERÍSSIMO PEREIRA ARAÚJO (Represen-
tante da CONTRATADA).
Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
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Nº DO PROCESSO: 05690420/2022
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº099/2023
CONVENENTES: A Superintendência de Obras Públicas – SOP, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superin-
tendente, Eng.º Francisco Quintino Vieira Neto, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade nº 82758SSSP/CE e inscrito no CPF sob 
o n° 144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua Professor Jacinto Botelho, nº 290, apto 502, bairro Guararapes, doravante denominado 
Concedente e MUNICÍPIO DE MONSENHOR TABOSA – CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.693.989/0001-05, cuja Prefeitura está localizada na Praça 
7 de Setembro, nº 15, Centro, CEP 63.780-000, doravante denominado Convenente, representado neste ato pelo prefeito municipal, Sr. Francisco Salomão 
de Araújo Sousa, brasileiro, inscrito no CPF sob nº 889.063.293-34, residente e domiciliado na cidade de Monsenhor Tabosa – CE, na Rua 20 de Janeiro, nº 
12, Centro, resolvem celebrar o presente convênio. OBJETO: Constitui objeto deste Convênio a construção de passagem molhada na localidade Volta do 
Rio, no Município de Monsenhor Tabosa – CE, em conformidade com o Plano de Trabalho e seus Anexos, aprovado pelo Concedente, elaborados para esse 
fim, projetos, orçamentos e demais elementos consubstanciados nos autos do processo em referência, os quais passam a fazer parte integrante do presente 
instrumento, independentemente de transcrição FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no que dispõe na Constituição Federal; Constituição do 
Estado do Ceará; Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações; na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações; no Decreto 
Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, e suas alterações; bem como em outros instrumentos legais pertinentes, mediante as cláusulas e condições 
seguintes FORO: FORTALEZA-CE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do 

                            

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