DOE 22/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº240  | FORTALEZA, 22 DE DEZEMBRO DE 2023
SERVIDOR(A)
MATRÍCULA
 FUNÇÃO
PERÍODO
ROTEIRO
QUANT.
DIARIA
VR.
DIÁRIA
TOTAL
JOSÉ EDUARDO 
VASCONCELOS 
DE MORAIS
159675-1-X
PROFESSOR
04/12 A 
08/12/23
FORTALEZA/QUIXADÁ/ JAGUARIBE/PEREIRO/
SENADOR POMPEU/TAUÁ/CRATEÚS/FORTALEZA
4,5
R$ 300,90
R$ 1.354,05
LUIS CARLOS 
RODRIGUES
088560-1-X
TÉCNICO 
ESTATÍSTICO
04/12 A 
08/12/23
FORTALEZA/QUIXADÁ/ JAGUARIBE/PEREIRO/ 
SENADOR POMPEU/TAUÁ/CRATEÚS/FORTALEZA
4,5
R$ 300,90
R$ 1.354,05
FRANCISCA ROMÉLIA 
DE OLIVEIRA SILVA
481224-1-8
ASSESSOR 
TÉCNICO
04/12 A 
08/12/23
FORTALEZA/QUIXADÁ/ JAGUARIBE/PEREIRO/ 
SENADOR POMPEU/TAUÁ/CRATEÚS/FORTALEZA
4,5
R$ 300,90
R$ 1.354,05
MARIA ANGELICA 
SALES DA SILVA
480125-1-5
PROFESSORA
04/12 A 
08/12/23
FORTALEZA/QUIXADÁ/ JAGUARIBE/PEREIRO/ 
SENADOR POMPEU/TAUÁ/CRATEÚS/FORTALEZA
4,5
R$ 300,90
R$ 1.354,05
*** *** ***
PORTARIA Nº1316/2023 – GAB.
ESTABELECE AS NORMAS PARA A LOTAÇÃO DE PROFESSORAS/ES NOS ESTABELECIMENTOS DE 
ENSINO DA REDE PÚBLICA ESTADUAL PARA O ANO LETIVO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º Fica disciplinado, na forma do Anexo Único, o processo de lotação de professoras/es nos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual 
para o ano letivo de 2024.
Art. 2º Os casos omissos no Anexo Único desta Portaria serão submetidos à apreciação das Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação 
(Crede) ou das Superintendências das Escolas Estaduais de Fortaleza (Sefor), cuja decisão será tomada em articulação e validação com a Coordenadoria de 
Acompanhamento e Desenvolvimento Escolar para Resultados de Aprendizagem (Coade) e com a Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Cogep) da Secretaria 
da Educação do estado do Ceará (Seduc).
Art. 3º O descumprimento das normas e procedimentos de que trata esta Portaria poderá implicar em sanções administrativas à/ao agente pública/o 
responsável, na forma da Lei.
Art. 4º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de dezembro de 2023.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1316/2023 – GAB
1 PREMISSAS PARA O PROCESSO DE LOTAÇÃO
1.1 Relevância: o processo de lotação de professora/or é um momento de grande relevância em cada estabelecimento de ensino, constituindo-se um fator 
essencial para o desenvolvimento do projeto pedagógico da instituição e para o sucesso das/os estudantes.
1.2 Descentralização: a lotação de professoras/es envolve compromissos e responsabilidades recíprocas do estabelecimento de ensino, da Crede/Sefor e da Seduc.
1.3 Eficiência: é imprescindível que a lotação de professoras/es seja efetivada em tempo hábil para o pleno funcionamento do calendário letivo de 2024.
2 COMPOSIÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DA/O PROFESSORA/OR
2.1 A carga horária semanal de trabalho da/o professora/or do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica (MAG) será de 20 (vinte) ou 40 (quarenta) 
horas, sendo destinado 1/3 para as atividades extraclasse ou horas-atividade na unidade escolar, conforme a Lei nº 12.066, de 15 de janeiro de 1993 e suas 
alterações, regulamentada pela Lei nº 12.502, de 31 de outubro de 1995, Lei nº 14.431, de 31 de julho de 2009 e Lei nº 15.575, de 7 de abril de 2014.
2.1.1 A carga horária semanal da/o professora/or será dividida na seguinte proporção: 27 (vinte e sete) horas de regência e 13 (treze) horas de atividades 
extraclasse, para uma jornada de 40 (quarenta) horas; e 13 (treze) horas de regência, somando-se a 7 (sete) horas de atividades extraclasse, para uma jornada 
de 20 (vinte) horas.
2.1.2 Para as jornadas diferentes de 40 (quarenta) horas e 20 (vinte) horas será aplicada a mesma proporção de regência e atividades extraclasse.
2.2 O tempo designado às atividades extraclasse, a ser vivenciado no estabelecimento de ensino, em momentos individuais e coletivos, destina-se ao 
desenvolvimento de estudos, planejamento e avaliação: estudos para permitir a formação contínua no próprio estabelecimento de ensino ou em momentos 
formativos oferecidos pela Seduc por meio de suas Coordenadorias Programáticas ou da Crede/Sefor; planejamento das atividades pedagógicas que inclui o 
planejamento de aulas, preparação de materiais didáticos e de outras atividades integrantes do calendário escolar; e, no que concerne à avaliação, elaboração 
e correção de atividades de aferição da aprendizagem das/os estudantes.
2.2.1 Caberá a cada estabelecimento de ensino, em articulação com a sua Crede/Sefor, organizar os horários de atividades extraclasse das/os professoras/es, 
de forma a permitir, semanalmente, momentos coletivos e individuais, sendo os momentos coletivos de, no mínimo, 4 (quatro) horas semanais, propiciando 
a integração da equipe escolar para o desenvolvimento do seu projeto pedagógico.
2.2.2 A ausência da/o professora/or nos horários das atividades extraclasse, individuais ou coletivas, será passível de recuperação mediante apresentação 
de justificativa.
2.2.2.1 A recuperação da falta em horário de atividade individual será organizada pelo estabelecimento de ensino em articulação com a/o professora/or.
2.2.2.2 A recuperação da falta em um horário de atividade coletiva somente poderá acontecer em outro momento coletivo de acordo com o cronograma do 
estabelecimento de ensino.
3 CRITÉRIOS GERAIS DA LOTAÇÃO
3.1 O processo de lotação de professora/or, em cada estabelecimento de ensino, deve  considerar a habilitação da/o professora/or, o número de turmas ofertadas 
e os componentes e unidades curriculares constantes no mapa de turma cadastrado no Sistema Integrado de Gestão Escolar (Sige Escola), observando as 
normas estabelecidas pela Portaria de Matrícula Gab-Seduc nº 1218/2023 que normatiza o processo de matrícula para o ano letivo 2024, obedecendo à seguinte 
ordem de prioridade e ressalvados os critérios estabelecidos no art. 44 da Lei nº 10.884, de 2 de fevereiro de 1984 – Estatuto do Magistério Oficial do Estado:
a) professoras/es efetivas/os com regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais; 
b) professoras/es efetivas/os com regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais; 
c) professoras/es contratadas/os por tempo determinado nos termos da Lei Complementar nº 22, de 24 de julho de 2000, e suas alterações.
3.1.1 A ampliação de carga horária para professoras/es efetivas/os será realizada por meio de procedimento específico, de acordo com a Lei nº 15.451, de 
23 de outubro de 2013, e suas alterações.
3.2 É recomendável a concentração da carga horária da/o professora/or em um mesmo estabelecimento de ensino, resguardados os interesses da adminis-
tração pública.
3.3 A lotação de professora/or efetiva/o com habilitação específica se dará, observando-se o preenchimento dos componentes curriculares da Formação Geral 
Básica (FGB) e da Base Nacional Comum; e, nas unidades curriculares dos Itinerários Formativos (IF) e da Parte Diversificada do Currículo.
3.4 A lotação de professora/or nos componentes curriculares da FGB para as turmas de 1ª, 2ª e 3ª séries do turno diurno e 1ª e 2ª séries do turno noturno; ou 
Base Nacional Comum, para 3ª série do turno noturno, será feita considerando sua habilitação específica ou, ainda, a área do conhecimento a que se vincula 
sua habilitação.
3.4.1 No caso de Unidades Curriculares Obrigatórias e de Trilha de Aprofundamento, a lotação de professora/or será feita considerando sua habilitação 
específica ou, ainda, a área do conhecimento a que se vincula sua habilitação.
3.4.2 No caso das unidades curriculares voltadas para o desenvolvimento do Projeto de Vida das/os estudantes, Eletivas dos IF para as turmas com implemen-
tação do Novo Ensino Médio (NEM) e componentes curriculares da Parte Diversificada do Currículo, a lotação de professora/or poderá ser feita, considerando 
a identificação da/o docente com a atividade, independentemente de sua habilitação.
3.5 Esgotadas as possibilidades de lotação de professoras/es efetivas/os em regência de classe e ainda restarem até 2 (duas) horas da carga horária de regência 
da/o professora/or, estas poderão ser lotadas, após validação da Crede/Sefor, nas seguintes situações:
a) com atividades de recomposição/fortalecimento das aprendizagens das/dos estudantes; 
b) com regência de sala de aula, quando da carência/ausência de alguma/um docente; 
c) com projetos destinados às/aos estudantes, em consonância com a proposta pedagógica da unidade escolar.
3.6 A lotação de professora/or efetiva/o licenciada/o em Pedagogia, sem habilitação específica, será feita nas seguintes ofertas educacionais ou atividades 
de apoio pedagógico da unidade escolar:
a) na Educação Infantil ou anos iniciais do Ensino Fundamental, quando houver esta oferta na unidade escolar; 
b) como docente na Sala de Recursos Multifuncionais (SRM) ou no Núcleo de Apoio Pedagógico Especializado (Nape) para o Atendimento 
Educacional Especializado (AEE), observando o previsto no item 4.9 deste Anexo; 
c) como docente de unidades curriculares da Parte Diversificada do Currículo e de Unidades Curriculares Eletivas (UCE) e unidade curricular de 
projeto de vida dos IF; 
d) como coordenadora/or do Centro de Multimeios; 
e) como Professora/or Diretora/or de Turma (PDT), assumindo, em 1 (uma) ou 2 (duas) turmas, compreendendo as 3 (três) horas destinadas ao 
acompanhamento de cada turma e as horas de regência da Formação para a Cidadania e Desenvolvimento de Competências Socioemocionais; 
f) como professora/or nos cursos da Educação de Jovens e Adultos (EJA) Médio com Qualificação Profissional (QP).
3.6.1 Conforme a carga horária da jornada da/o professora/or efetiva/o licenciada/o em Pedagogia, esta/e poderá ser lotada/o em mais de um ambiente ou 
atividade de apoio pedagógico, exceto quando for Coordenadora/or do Centro de Multimeios, cuja lotação será integral nessa função.
3.7 A/O professora/or efetiva/o iniciante  (3º e 4º Normal) será lotada/o nas seguintes ofertas educacionais ou serviços de apoio pedagógico da unidade escolar:
a) na educação infantil ou anos iniciais do Ensino Fundamental, quando houver esta oferta na unidade escolar; 
b) como docente na SRM para o AEE, observando o previsto no item 4.6 deste Anexo; 

                            

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