DOE 22/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº240 | FORTALEZA, 22 DE DEZEMBRO DE 2023
c) como Apoio do Centro de Multimeios;
d) em atividades de recomposição das aprendizagens ou em outros projetos da unidade escolar.
3.8 A lotação de professora/or efetiva/o em readaptação de função, comprovada a partir de laudo médico expedido pela Perícia Oficial do Estado, será feita
em outras atividades correlatas com o cargo ou função de professora/or, conforme prevê a legislação pertinente (art. 250 da Lei nº 9.826, de 14 de maio
de 1974 – Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado – e art. 39, parágrafo único da Lei nº 12.066, de 15 de janeiro de 1993 – Plano de Carreira do
Magistério Estadual).
3.8.1 Observada a condição decorrente da doença profissional de que foi acometida/o, bem como sua habilitação específica, a/o professora/or em readaptação
de função será lotada/o nos seguintes ambientes ou atividades de apoio pedagógico da unidade escolar:
I como Coordenadora/or do Centro de Multimeios;
II como Apoio do Centro de Multimeios;
III como Professora/or Coordenadora/or de Área (PCA);
IV como Apoio no Laboratório Educacional de Informática (LEI) ou no Laboratório Educacional de Ciências (LEC);
V em atividades de atendimento individual às/aos estudantes.
3.8.1.1 Conforme a carga horária da jornada da/o professora/or em readaptação de função, esta/e poderá ser lotada/o em mais de um ambiente ou atividade
de apoio pedagógico, exceto quando for Coordenadora/or do Centro de Multimeios, cuja lotação será integral nessa função.
3.8.2 A quantidade, por estabelecimento de ensino, de lotação de professoras/es em readaptação de função será definida observando as vagas demandadas
pelos ambientes e atividades de apoio pedagógico da unidade escolar mediante planejamento da lotação com a Crede/Sefor.
3.9 A lotação de professoras/es efetivas/os será realizada pelo próprio estabelecimento de ensino no Sige Escola e validada pela Crede/Sefor.
3.10 A coordenação do processo de lotação de professoras/es e sua validação cabe à Crede/Sefor, por meio de sua/seu coordenadora/or, da Superintendência
Escolar e da Célula de Gestão Administrativo-Financeira (Cegaf); e, no caso da Sefor, da Célula de Gestão de Pessoas (Cegep).
4 CRITÉRIOS ESPECÍFICOS DA LOTAÇÃO
4.1 Ensino Médio Noturno (EMN)
4.1.1 O EMN, em 2024, na 1ª e 2ª séries, combinarão os formatos presencial e a distância/remoto, com uma carga horária mínima de 1.000 (mil) horas/
ano, com 25 (vinte e cinco) horas semanais, sendo, 20 (vinte) horas presenciais e 5 (cinco) horas a distância/remoto, dando continuidade, dessa forma, a
implementação do NEM no turno noturno.
4.1.2 Na matriz curricular para a 1ª série do EMN, em 2024, deverão constar os componentes curriculares da FGB, da unidade curricular Formação para
Cidadania e Desenvolvimento de Competências Socioemocionais e das unidades curriculares de Formação Técnica e Profissional - Preparação para o Trabalho
e Práticas Sociais (PTPS) e Cultura Digital - nos IF; conforme mapa de turma disposto no Sige Escola.
4.1.3 A/o professora/or lotada/o nas Unidades Curriculares descritas no item 4.1.2, deverá, em corresponsabilidade com a unidade escolar, assumir o compro-
misso de participar da formação (presencial e/ou remota), específicas destas Unidades.
4.1.4 Nas turmas de 1ª e 2ª séries, a lotação deverá ser de 01 (uma/um) professora/or para a área do conhecimento Ciências Humanas e Sociais Aplicadas e
01 (uma/um) professora/or para a área do conhecimento Ciências da Natureza e suas Tecnologias.
4.1.5 A oferta do EMN na 3ª série seguirá naturalmente com suas respectivas matrizes e cargas horárias até o fechamento do ciclo em 2024, com a carga
horária de 800 (oitocentas) horas-aula (h/a) anuais, sendo 20 (vinte) h/a semanais, conforme mapa de turma disposto no Sige Escola.
4.2 Ensino Médio Noturno + Qualificação Profissional (EMN+QP)
4.2.1 O EMN+QP, em 2024, terá na sua composição, obrigatoriamente, os componentes curriculares que constituem a Qualificação Profissional.
4.2.2 A lotação de professoras/es deverá atender aos quantitativos de carga horária previstos no quadro abaixo:
ITINERÁRIO DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
UNIDADES CURRICULARES
2ª SÉRIE (AULAS POR SEMANA)
3ª SÉRIE (AULAS POR SEMANA)
CARGA HORÁRIA ANUAL
Qualificação Profissional
6 h/a
-
240 h/a
Educação Empreendedora
-
3 h/a
120 h/a
4.2.3 Para ministrar as unidades curriculares da qualificação profissional do EMN+QP, a/o professora/or poderá ser habilitada/o em qualquer área do conhe-
cimento, necessitando ter disponibilidade para fazer a formação continuada ofertada pela Seduc.
4.3 Ensino Médio Noturno com Educação Profissional Técnica (EMN+EPT)
4.3.1 O EMN com EPT, em 2024, terá na sua composição, obrigatoriamente, os componentes curriculares que constituem a Educação Profissional Técnica.
4.3.2 A lotação de professoras/es deverá atender aos quantitativos de carga horária previstos no quadro abaixo:
ITINERÁRIO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA
Educação Profissional Técnica
2ª série (Aulas por semana)
Carga Horária Anual
12 h/a
480 h/a
4.4 Educação de Jovens e Adultos (EJA)
4.4.1 A lotação de professora/or na EJA, no formato presencial, nas escolas regulares, será feita por área do conhecimento, com professora/or habilitada/o
em um ou mais componentes curriculares da área e conforme o mapa de turma cadastrado no Sige Escola.
4.4.2 Na EJA do ensino fundamental anos finais, a unidade escolar organizará a oferta das áreas em 2 (dois) anos letivos consecutivos, com carga horária
total do curso de 1.600 horas.
4.4.2.1 A oferta da EJA, nessa etapa de ensino, é prioridade da rede pública municipal, conforme Portaria de Matrícula Gab-Seduc nº 1218/2023.
4.4.3 Na EJA do ensino médio, a oferta das áreas será organizada em 3 (três) semestres letivos, totalizando 1.200 horas.
4.4.4 A lotação de professora/or na EJA do ensino médio deverá atender aos quantitativos de carga horária previstos no quadro a seguir:
CARGA HORÁRIA SEMANAL DE REGÊNCIA PARA LOTAÇÃO NA EJA MÉDIO
SEMESTRE
LINGUAGENS E SUAS
TECNOLOGIAS
MATEMÁTICA E SUAS
TECNOLOGIAS
CIÊNCIAS DA NATUREZA E
SUAS TECNOLOGIAS
CIÊNCIAS HUMANAS E
SOCIAIS APLICADAS
1
6 h/a
4 h/a
5 h/a
5 h/a
2
6 h/a
4 h/a
5 h/a
5 h/a
3
6 h/a
4 h/a
5 h/a
5 h/a
4.5 Lotação de professoras/es na EJA + Qualificação Profissional (EJA+QP)
4.5.1 A EJA+QP terá a oferta organizada em 2 (dois) anos letivos, totalizando 1.600 horas, observando para lotação de professora/or, os parâmetros a seguir:
Base Nacional Comum: lotação de professora/or por área do conhecimento, podendo esta/e ser habilitada/o em um ou mais componentes curricu-
lares da área e conforme o mapa de turma cadastrado no Sige Escola, observando sempre a oferta anual de duas áreas da Base Nacional Comum.
Qualificação Profissional: lotação de professora/or com habilitação em qualquer área do conhecimento, mediante termo de compromisso assinado
na unidade escolar para participar da formação continuada e em atividade nos componentes curriculares específicos dessa Qualificação.
Os componentes curriculares da Qualificação Profissional são: Preparação para o Trabalho e Práticas Sociais (PTPS); Técnicas Administrativas e
Vendas (TAV); Informática (INF); Agente de Informações Turísticas (AIT); e Organizador de Eventos (OE).
4.5.2 A lotação de professora/or na EJA+QP deverá atender aos quantitativos de carga horária previstos no quadro a seguir.
CARGA HORÁRIA SEMANAL DE REGÊNCIA PARA LOTAÇÃO NA EJA + QP
ANO
LINGUAGENS E SUAS
TECNOLOGIAS
MATEMÁTICA E SUAS
TECNOLOGIAS
CIÊNCIAS DA
NATUREZA E SUAS
TECNOLOGIAS
CIÊNCIAS HUMANAS E
SOCIAIS APLICADAS
QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL
1
4 h/a
3 h/a
7 h/a
-
6 h/a
2
4 h/a
3 h/a
-
7 h/a
6 h/a
4.6 Lotação de professoras/es no Centro de Educação de Jovens e Adultos (Ceja), formato semipresencial
4.6.1 O formato de ensino semipresencial é ofertado exclusivamente no Ceja para assegurar aos sujeitos da EJA, que não dispõem de condições para frequentar
turmas presenciais, uma organização de ensino que lhes possibilite decidir sobre o tempo e horário de estarem na unidade escolar, de forma a atender às suas
necessidades de aprendizagem e cumprir a carga horária e duração do curso – ensino fundamental anos finais ou ensino médio – estabelecidas na legislação
vigente.
4.6.2 A lotação no Ceja será feita, preferencialmente, com professoras/es em jornada de trabalho de 40 horas semanais, conforme sua habilitação, para os
componentes curriculares constantes do mapa de turma cadastrado no Sige Escola.
4.6.3 A/O professora/or a ser lotada/o neste formato de ensino terá, dentre outras, as seguintes atribuições:
I. realizar o atendimento individual às/aos estudantes do ensino fundamental anos finais e ensino médio;
II. desenvolver um trabalho integrado com as/os professoras/es de sua área do conhecimento de forma a não comprometer o atendimento à/ao estudante, em
eventual ausência da/o professora/or de determinado componente curricular da área;
III. aplicar avaliação diagnóstica para identificar o nível de conhecimento das/dos estudantes novatas/os com a finalidade de orientar e iniciar seus estudos
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