DOE 22/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº240  | FORTALEZA, 22 DE DEZEMBRO DE 2023
4.9.1.2 Para atuar no AEE, a/o professora/or deverá ter curso de licenciatura e pós-graduação em uma das áreas da Educação Especial; 4.9.1.2.1 No caso de 
comprovada inexistência de professoras/es com este perfil, poderão ser lotadas/os:
a) professoras/es com licenciatura e cursos de formação na área da Educação Especial, com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas; b) profes-
soras/es com licenciatura e curso de especialização em Psicopedagogia, acrescida de cursos de formação na área da Educação Especial, com carga horária 
mínima de 180 (cento e oitenta) horas.
4.9.1.3 Para a lotação de professoras/es do AEE em Núcleo de Atendimento Pedagógico Especializado (Nape) será disponibilizada a carga horária máxima 
de 80 (oitenta) horas por Nape, observando-se o perfil estabelecido no subitem 4.9.1.2, preferencialmente pedagogas/os e efetivas/os.
4.9.1.4 A/O professora/or com atuação nos Centros de Atendimento Educacional Especializado (Organizações Não-Governamentais - ONG), conveniados 
com a Seduc, terá carga horária de 20 (vinte) horas ou 40 (quarenta) horas, observando o parâmetro de 10 (dez) estudantes por professora/or e por turno, 
limitando-se à carga horária total estabelecida no Acordo de Cooperação, e terá sua lotação vinculada a uma unidade escolar da rede estadual.
4.9.2 Lotação de professoras/es em escolas especializadas e em classes especiais de escolas regulares
4.9.2.1 A lotação no Instituto dos Cegos será feita com professoras/es licenciadas/os em qualquer área e com pós-graduação em Educação Especial ou 
formação continuada em deficiência visual, com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas.
4.9.2.2 No Instituto Cearense de Educação dos Surdos (ICES), a lotação de professora/or (surda/o ou ouvinte) será feita observando:
a) no ensino fundamental - anos iniciais: lotar professora/or com licenciatura em Pedagogia ou curso de nível médio, na modalidade normal, com 
formação em Língua Brasileira de Sinais (Libras) em nível superior ou em cursos de formação continuada, ofertadas por instituição de nível superior, pelo 
Centro de Referência em Educação e Atendimento Especializado do Ceará (Creaece) ou por outras instituições credenciadas.
b) no ensino fundamental - anos finais e no ensino médio: lotar professora/or com licenciatura nas áreas específicas e com formação em Libras 
em nível superior ou em cursos de formação continuada, ofertadas por instituição de nível superior, pelo Creaece ou por outras instituições credenciadas.
4.9.2.3 A lotação de professora/or em classes especiais só será autorizada mediante estudo e análise, e em concordância com a Crede/Sefor e a COEDH/
Seduc, observando-se a formação continuada da/o professora/or em uma área da Educação Especial, com o mínimo de 180 (cento e oitenta) horas.
4.9.3 Lotação de professora/or no Centro de Referência em Educação e Atendimento Especializado do Ceará (Creaece)
4.9.3.1 No AEE, realizado no Creaece, será lotada/o professora/or, com jornada de trabalho de 20 (vinte) ou 40 (quarenta)  horas semanais, com licenciatura 
e pós-graduação (lato ou stricto sensu) em Educação Especial; e no caso de comprovada inexistência de professoras/es com este perfil, poderão ser lotadas/
os professoras/es com licenciatura e curso de especialização em Psicopedagogia, acrescida de cursos de formação em Educação Especial, com carga horária 
mínima de 180 (cento e oitenta) horas.
4.9.3.2 Nos cursos de formação continuada, será lotada/o professora/or com curso de licenciatura e pós-graduação (lato ou stricto sensu) em Educação 
Especial, ou com pós-graduação em qualquer área de educação, acrescida de cursos na área de Educação Especial, com carga horária mínima de 180 (cento 
e oitenta) horas e comprovada experiência em formação de professoras/es.
4.9.3.3 Nos cursos de Libras, será lotada/o professora/or, preferencialmente, com licenciatura em Letras Libras.
4.10 Educação Escolar Indígena
4.10.1 O processo de lotação de professora/or em escolas indígenas, segue alguns parâmetros dispostos nesta Portaria e será organizado pela unidade escolar 
em articulação com a Crede e a Coordenadoria de Educação Escolar Indígena, Quilombola e do Campo (COCIQ).
4.10.2 A lotação de professora/or nas escolas indígenas deverá ser efetivada, preferencialmente, com professora/or indígena, oriunda/o da etnia e da comu-
nidade em que está localizada a unidade escolar.
4.10.3 Para a lotação de professora/or em turmas de educação infantil e ensino fundamental anos iniciais - regular e na modalidade da EJA, a/o professora/
or deve atender a um dos seguintes perfis de formação:
a) licenciatura intercultural ou outra licenciatura, concluída ou em curso; 
b) habilitação no magistério indígena de nível médio; 
c) habilitação no ensino médio, na modalidade normal.
4.10.4 A organização da lotação de professora/or na educação infantil observará, para uma turma, a carga horária semanal especificada no quadro a seguir:
CARGA HORÁRIA SEMANAL DE REGÊNCIA PARA LOTAÇÃO DE PROFESSORA/OR NA EDUCAÇÃO INFANTIL
LOTAÇÃO
EIXOS NORTEADORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL
CARGA HORÁRIA
Professor I
Saberes e Experiências de Aprendizagem: Linguagens; Relações quantitativas, medidas, normas 
e orientações espaço temporais; Relações do mundo físico e social; Tempo e natureza
13
Professor II
Interação e conhecimento das manifestações e das tradições culturais indígenas, cearense e brasileira, Espiritualidade Indígena
7
TOTAL 
20
4.10.5 A organização da lotação de professoras/es no ensino fundamental, anos iniciais, observará, para uma turma, a carga horária semanal especificada 
no quadro a seguir:
CARGA HORÁRIA SEMANAL DE REGÊNCIA PARA LOTAÇÃO DE PROFESSORA/OR NO ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS
LOTAÇÃO
ÁREA DO CONHECIMENTO/COMPONENTES CURRICULARES
CARGA HORÁRIA/SEMANAL
Professor I
Língua Portuguesa
13
Matemática
Geografia e História
Ciências da Natureza
Professor II
Arte, Expressão Corporal, Cultura e Espiritualidade Indígena
7
TOTAL
20
4.10.6 A lotação de professora/or para os anos finais do ensino fundamental e para o ensino médio, tanto regular como na modalidade EJA, deverá se orientar 
de acordo com a organização curricular por componentes/áreas do conhecimento, constante no mapa de turma cadastrado no Sige Escola e considerando o 
número de turmas ofertadas.
4.10.7 Para dar continuidade à implementação do NEM, em 2024, nas turmas de 1ª , 2ª e 3ª séries, no turno diurno, e nas 1ª e 2ª séries do turno noturno, a 
lotação de professora/or nos componentes curriculares da FGB e unidades curriculares do IF deverá ser feita considerando a área do conhecimento a que se 
vincula sua habilitação, seguindo o mesmo disposto para as demais escolas regulares de tempo parcial, conforme itens 3.4 e 6.
4.11 Educação do Campo
4.11.1 Lotação de professoras/es em escolas do campo, localizadas em áreas de assentamento
4.11.1.1 O processo de lotação de professora/or em escolas do campo, localizada em área de assentamento, segue os parâmetros gerais dispostos nesta Portaria 
e será organizado pela unidade escolar em articulação com a Crede e a Cociq.
4.11.1.2 A carga horária das escolas do campo, localizadas em área de assentamento, será assim definida:
a) 40 (quarenta) horas semanais, para as turmas de 1ª e 2ª séries, com implementação do Ensino Médio Integrado à Educação Profissional Técnica, 
distribuídas conforme item 4.11.1.5; 
b) 35 (trinta e cinco) horas semanais, para as turmas de 3ª série, com implementação do NEM, distribuídas conforme item 4.11.1.6.
4.11.1.3 A lotação de professora/or nas turmas de 1ª e 2ª série será realizada nos componentes curriculares da FGB; na Unidade de Projeto de Vida, na Parte 
Diversificada e EPT, conforme mapa de turma cadastrado no Sige Escola.
4.11.1.4 A lotação de professora/or nas turmas de 3ª série será realizada nos componentes curriculares da FGB; no IF e na Unidade de Projeto de Vida, 
conforme mapa de turma cadastrado no Sige Escola.
4.11.1.5 Considerando a implementação do Ensino Médio Integrado à Educação Profissional, nas turmas de 1ª e 2ª séries, a carga horária anual será de 1.600 
h/a, conforme mapa de turma cadastrado no Sige Escola.
4.11.1.6 As turmas de 3ª série terão carga horária anual será de 1.400h/a, considerando a implementação do NEM, conforme mapa de turma cadastrado no 
Sige Escola.
4.11.2 Lotação de professoras/es em Escola Família Agrícola (EFA)
4.11.2.1 O processo de lotação de professora/or em EFA será organizado conjuntamente pela escola, pela Crede e pela COCIQ.
4.11.2.2 O ensino médio integrado à educação profissional, ofertado na EFA, em regime de alternância, possui carga horária total de 4.800 h/a.
4.11.2.7 A/O professora/or lotada/o em EFA cumprirá jornada de trabalho de 40 (quarenta) h/a semanais, distribuídas entre o Tempo Escola (TE) e o Tempo 
Comunidade (TC), distribuída nos três turnos.
4.11.2.8 As 40 (quarenta) h/a semanais de cada professora/or deverão ser alocadas, inicialmente, nos componentes curriculares da FGB, complementadas 
com as h/a da Parte Diversificada do Currículo, considerando o TE e o TC.
4.11.2.9 Somente no caso do não fechamento das 27 (vinte e sete) horas da/o professora/or é que se deve completar a carga horária com projetos comple-
mentares na EFA, primando-se sempre pela otimização das horas necessárias a cada componente curricular.
4.12 Ensino Médio Integrado à Educação Profissional

                            

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