DOE 22/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº240 | FORTALEZA, 22 DE DEZEMBRO DE 2023
4.12.1 O processo de lotação de professora/or em Escola Estadual de Educação Profissional (EEEP) será organizado conjuntamente pela escola, Crede/Sefor
e Coordenadoria de Educação Profissional (COEDP).
4.12.2 A carga horária do ensino médio integrado à educação profissional, ofertado em EEEP, é de 5.400 h/a.
4.12.3 Para ser lotada/o em uma EEEP, na FGB, Base Nacional Comum e na Parte Diversificada do Currículo, a/o professora/or dependerá de aprovação
em seleção simplificada específica, conforme estabelecido em edital, realizado pela Seduc, podendo se dar por meio das Crede/Sefor, ou, ainda, diretamente
pela EEEP, da qual poderão participar, professoras/es efetivas/os, em estágio probatório ou não; e professoras/es selecionadas/os como temporárias/os nos
termos do art. 4° da Lei Complementar n° 22, de 24 de julho de 2000, e suas alterações.
4.12.4 A lotação de professora/or em EEEP será feita, conforme a habilitação desta/e e de acordo com os componentes constantes no mapa de turma de cada
curso técnico cadastrado no Sige Escola, considerando a seguinte ordem:
a) professoras/es efetivas/os já pertencentes ao quadro da escola;
b) professoras/es efetivas/os classificadas/os no processo de seleção;
c) professoras/es classificadas/os no processo de seleção a serem contratadas/os por tempo determinado, caso persista carência.
4.12.5 A/O professora/or lotada/o na EEEP cumprirá uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) h/a semanais na mesma escola.
4.12.6 O quantitativo e a distribuição de professoras/es nos componentes curriculares da Base Nacional Comum e da Parte Diversificada do Currículo deverão
ser definidos de acordo com a configuração dos cursos e turmas em funcionamento em cada EEEP, observando a carga horária disponível.
4.12.7 As 40 (quarenta) h/a semanais de cada professora/or deverão ser alocadas inicialmente nos componentes curriculares da Base Nacional Comum, e
complementadas com as h/a da Parte Diversificada do Currículo, de modo a aproximar-se o máximo possível das 27 (vinte e sete) horas de regência.
4.12.8 Somente no caso do não fechamento das 27 (vinte e sete) horas da/o professora/or é que se deve completar a carga horária com Projetos Complemen-
tares EEEP, primando-se sempre pela otimização das horas necessárias a cada curso/componente curricular.
4.12.9 A carga horária relativa às unidades curriculares da Parte Diversificada do Currículo e ao Projeto Professora/or Diretora/or de Turma (PPDT) deverá
ser distribuída, preferencialmente, entre as/os professoras/es que têm menor carga horária dos componentes da Base Nacional Comum, no limite de até duas
turmas por professora/or.
4.12.10 No caso das unidades curriculares Projeto de Vida, Empreendedorismo, Mundo do Trabalho deverão ser lotadas/os, preferencialmente, as/os profes-
soras/es que tenham participado das formações ofertadas pela Seduc, em parceria com outras instituições.
4.12.11 A/O professora/or lotada/o no LEI terá parte da carga horária destinada à regência da unidade curricular de Informática Básica.
4.12.12 A carga horária destinada ao LEC, com limite de 40 (quarenta) h/a semanais, deverá ser distribuída entre as/os professoras/es dos componentes
curriculares de Física, Química, Biologia, Matemática.
4.12.13 A carga horária destinada ao Professor Coordenador de Área (PCA) será de 05 (cinco) horas de sua lotação destinada às atividades de coordenação
da área.
4.13 Ensino Médio Regular em Tempo Integral
4.13.1 A lotação de professora/or em Escola de Ensino Médio em Tempo Integral (EEMTI), nas turmas de tempo parcial, seguirá as mesmas orientações de
lotação das demais escolas regulares de tempo parcial.
4.13.2 A lotação de professora/or em EEMTI, nas turmas em tempo integral, seguirá orientações específicas de lotação, conforme mapa de turma cadastrado
no Sige Escola para cada série.
4.13.3 O processo de lotação de professora/or em EEMTI de 45 (quarenta e cinco) horas deverá ser anual, nos componentes curriculares da FGB e unidades
curriculares do IF, conforme mapa de turma cadastrado no Sige Escola.
4.13.3.1 A lotação de professora/or nas UCE seguirá o disposto no item 6.1.2.
4.13.3.2 As unidades escolares deverão ofertar em cada turma de 1ª, 2ª e 3ª séries, a Formação para a Cidadania e Desenvolvimento de Competências
Socioemocionais, o Núcleo de Trabalho, Pesquisa e Práticas Sociais (NTPPS) e as Unidades Curriculares Obrigatórias (UCO), de modo que a lotação da/o
professora/or será na própria turma, conforme mapa de turma cadastrado no Sige Escola.
4.13.3.3 Nas turmas de 1ª, 2ª e 3ª séries, a enturmação das/os estudantes nas UCE deverá ser mista, de acordo com a disponibilidade de ambientes pedagógicos
e organização de carga horária de cada unidade escolar, o que incide na lotação de professora/or em EEMTI, conforme formação da turma.
4.13.3.4 Na UCE Clube Estudantil (2 h/a) não haverá lotação de professora/or.
4.13.4 Para fins de lotação nas turmas de 3ª série, as EEMTI de 45 (quarenta e cinco) horas ofertarão 4 (quatro) unidades curriculares de Trilha de Apro-
fundamento.
4.13.5 O processo de lotação de professora/or em EEMTI de 45 (quarenta e cinco) horas, com o Programa C-Jovem, obedecerá ao mapa de turma cadastrado
no Sige Escola, com a lotação das UCE específicas do programa.
4.13.6 O processo de lotação de professora/or em EEMTI de 35 (trinta e cinco) horas deverá ser anual, nos componentes curriculares da FGB e unidades
curriculares do IF, conforme mapa de turma cadastrado no Sige Escola.
4.13.7 Para fins de lotação nas turmas de 3ª série, as EEMTI de 35 (trinta e cinco) horas ofertarão 4 (quatro) unidades curriculares de Trilha de Aprofundamento.
4.13.8 A organização das UCE, sejam as ministradas por professoras/es lotadas/os para este fim, por professoras/es lotadas/os em Centro de Multimeios,
LEI e LEC ou voluntárias/os e parceiras/os, deverá considerar a distribuição da carga horária entre as quatro áreas do conhecimento e a unidade curricular
da EPT, de modo a flexibilizar e ampliar a oferta presente no Catálogo de Unidades Curriculares Eletivas.
4.13.8.1 O número máximo de UCE por área do conhecimento a ser ministrado por professoras/es lotadas/os para este fim, ofertado em cada semestre,
obedecerá, proporcionalmente, ao número de turmas de 1ª e 2ª série em tempo integral, nas EEMTI de 45 horas, segundo o quadro a seguir:
DISTRIBUIÇÃO DA CARGA HORÁRIA DAS UNIDADES CURRICULARES ELETIVAS POR ÁREA DO CONHECIMENTO PARA LOTAÇÃO DE PROFESSORAS/ES
NÚMERO
DE
TURMAS
EM
TEMPO
INTEGRAL
LINGUAGENS E SUAS
TECNOLOGIAS
MATEMÁTICA E SUAS
TECNOLOGIAS
CIÊNCIAS HUMANAS E
SOCIAIS APLICADAS
CIÊNCIAS DA
NATUREZA E SUAS
TECNOLOGIAS
FORMAÇÃO
PROFISSIONAL
TOTAL
DE
UNIDADES
CURRICULARES
ELETIVAS
COM
PROFESSOR
Nº DE
UNIDADES
CURRICULARES
ELETIVAS
CH
SEMANAL
Nº DE
UNIDADES
CURRICULARES
ELETIVAS
CH
SEMANAL
Nº DE
UNIDADES
CURRICULARES
ELETIVAS
CH
SEMANAL
Nº DE
UNIDADES
CURRICULARES
ELETIVAS
CH
SEMANAL
Nº DE
UNIDADES
CURRICULARES
ELETIVAS
CH
SEMANAL
2
2
4
1
2
2
4
2
4
1
2
8
3
3
6
2
4
3
6
3
6
1
2
12
4
4
8
2
4
4
8
4
8
2
4
16
5
5
10
3
6
5
10
5
10
2
4
20
6
6
12
4
8
6
12
6
12
2
4
24
7
7
14
5
10
7
14
7
14
2
4
28
8
8
16
6
12
8
16
8
16
2
4
32
9
9
18
6
12
9
18
9
18
3
6
36
10
10
20
7
14
10
20
10
20
3
6
40
11
11
22
8
16
11
22
11
22
3
6
44
12
12
24
9
18
12
24
12
24
3
6
48
13
13
26
10
20
13
26
13
26
3
6
52
14
14
28
10
20
14
28
14
28
4
8
56
15
15
30
11
22
15
30
15
30
4
8
60
4.13.8.2 O número máximo de UCE por área do conhecimento a ser ministrado por professoras/es lotadas/os para este fim, descrito na tabela supracitada,
não se aplica às turmas de 3ª série em tempo integral, nas EEMTI de 45 horas, cabendo à escola optar pelas áreas de conhecimento a serem contempladas,
a cada semestre, de modo que seja oportunizada, aos estudantes, uma oferta curricular anual diversificada nas UCE.
4.13.9 A lotação das/os professoras/es em Centro de Multimeios, LEI e LEC nas EEMTI seguirá o disposto nos itens 4.17.2, 4.17.3 e 4.17.4.
4.13.10 As UCE deverão ser registradas no Sige Escola, de acordo com o Catálogo de Unidades Curriculares Eletivas 2024, para permitir a lotação de
professoras/es.
4.13.11 As UCO deverão ser registradas no Sige Escola, conforme mapa de turma cadastrado no Sige Escola.
4.14 Lotação nos Centros Cearenses de Idiomas (CCI)
4.14.1 A lotação de professora/or no CCI será precedida de processo seletivo simplificado para professoras/es efetivas/os e com contratação por tempo
determinado, entre as/os professoras/es interessadas/os, conforme os critérios estabelecidos pela Lei nº 16.455, de 19 de dezembro de 2017.
4.14.2 Poderá participar da seleção professora/or efetiva/o, em estágio probatório ou não, e professora/or selecionada/o para ser contratada/o por tempo
determinado nos termos da Lei Complementar nº 22, de 24 de julho de 2000, e suas alterações.
4.14.3 Para atuar no CCI, a/o professora/or efetiva/o deverá ter curso de licenciatura no idioma pretendido.
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