DOE 22/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº240  | FORTALEZA, 22 DE DEZEMBRO DE 2023
6.7.1 No ensino fundamental, serão componentes curriculares obrigatórios: Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia, Ciências, Arte, Ensino 
Religioso, Língua Estrangeira (a partir do 6º ano) e Educação Física.
6.8 Nas unidades curriculares que são ofertadas de forma semestral, a lotação das/os professoras/es deverá ser feita no início do ano letivo, para atendimento 
aos 2 (dois) semestres.
6.9 A hora-aula não poderá ser inferior a 50 (cinquenta) minutos, no turno diurno; e será de 45 (quarenta e cinco) minutos no noturno, sendo a referência 
para a organização da oferta dos componentes e unidades curriculares.
6.9.1 A Crede/Sefor deverá observar, na composição do mapa de turma de cada estabelecimento de ensino, o cumprimento desta definição antes de validá-lo, 
para inserção no Sige Escola.
6.10 O mapa de turma de cada nível e modalidade de ensino a ser ofertada pelas escolas estaduais será disponibilizado no Sige Escola, por unidade escolar, 
após validação da Crede/Sefor.
6.10.1 A carga horária de cada componente constará no mapa de turma cadastrado no Sige Escola.
6.11 A carga horária de lotação das/os professoras/es efetivas/os e docentes contratadas/os por tempo determinado deverá respeitar o previsto no item 2, com 
a distribuição da carga horária semanal por turno de 20h (2/3 da jornada de regência + 1/3 da jornada de horas-atividade).
6.11.1 Excepcionalmente, após análise e autorização da Crede/Sefor e com a devida justificativa formal, será possível lotação do professor com carga horária, 
por turno, superior ao descrito no item 6.12, desde que respeite ao limite de 40h semanais (regência + horas-atividade) no período diurno e não exceda em 
nenhum dos turnos ao limite de 20h de regência de sala de aula.
6.11.2 As/Os docentes com mais de um vínculo funcional, com jornadas superiores à 40h (regência + horas-atividades), deverão ter a sua carga horária 
distribuída nos turnos manhã, tarde e noite.
7. CALENDÁRIO DA LOTAÇÃO 2024
7.1 O processo de lotação para o ano de 2024 ocorrerá de acordo com o calendário de cada estabelecimento de ensino, conforme especificidades da unidade 
escolar ou da Crede/Sefor.
7.2 O calendário de referência do processo de lotação de professoras/es será publicado no site da Seduc (www.seduc.ce.gov.br).
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. Nº22001.045065/2023-10 PRE RESERVA : 1299091
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DE EXECUÇÃO REFERENTE AO CONTRATO Nº 19/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO 
DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ / EEM FRANCISCO MIGUEL DE ANDRADE, CREDE 18 - Campos 
Sales/CE, inscrita no CNPJ: 07.954.514/0834-03, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATANTE neste ato representada por sua Diretora 
Geral, Srª. LAURINDA FORTALEZA DE SOUZA; III - ENDEREÇO: CAMPOS SALES/CE; IV - CONTRATADA: TS INFRA.URB ENGENHEIROS 
ASSOCIADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 39.759.249/0001-10,. doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a) Roberto 
Mota Rocha Siebra; V - ENDEREÇO: CAMPOS SALES/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo 
com a Carta Convite de nº 05/2023 publicado no DOE de 19/09/2023 e de acordo com o processo nº 22001.045065/2023-10 e regulamentado nos Art. 57, 
§1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: CAMPOS SALES/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade 
prorrogar o prazo de execução do contrato, que tem por objetivo REFORMA PARA ADAPTAÇÃO DE SALAS PARA IMPLANTAÇÃO DO CENTRO 
CEARENSE DE IDIOMAS EM CRATO - CE, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR 
GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata da 
execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, a partir de 01 de janeiro de 2024 até o dia 30 de março de 2024.; XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s).E, para validade do que ficou convencionado, as 
partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 13 de Dezembro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: LAURINDA 
FORTALEZA DE SOUZA - CONTRATANTE, Roberto Mota Rocha Siebra - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - JOSÉ FELIPE DE LIMA SILVA, 
02 - PRISCILA MARIA MARCELINO DE AQUINO. Fortaleza, 20 de dezembro de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. Nº22001.043633/2023-30 PRE RESERVA : 1299125
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 14/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0275-97, CREDE 8 - Ocara /CE, 
doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor Sr. Manoel Lins Pereira; III - ENDEREÇO: OCARA/CE; IV - CONTRA-
TADA: LITORANEA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 01.540.305/0001-59, CONTRATADA, neste ato representada pelo 
(a) Sr. Antônio Expedito da Penha; V - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo 
de acordo com a Cotação eletrônica de nº 20230020, Coep 2023/23194 publicado no DOE de 25/09/2023 e de acordo com o NUP nº 22001.043633/2023-30 
e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso III da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: OCARA/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo 
tem como finalidade prorrogar o prazo de Vigência e Execução do contrato, que tem por objetivo Aquisição de Serviços Gráficos, Confecção de agendas 
e pastas, da Escola de ensino médio em tempo Integral Almir Pinto, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de trans-
crição.; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA NONA, que trata da vigência 
do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 03/01/2024 a 02/03/2024. PRAZO DE EXECUÇÃO:. O prazo previsto na 
CLÁUSULA QUARTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 26/11/2023 a 24/01/2024; 
XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencio-
nado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 23 de Novembro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: 
Manoel Lins Pereira - CONTRATANTE, Antônio Expedito da Penha - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - Maria Alexsandra Rodrigues de Sousa, 
02- . Francisdarlhia Freires de Abreu. Fortaleza, 20 de dezembro de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. Nº22001.044382/2023-19 PRE RESERVA : 1298891
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO N°02/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEEP MARIA CAVALCANTE COSTA inscrita no CNPJ sob o no 07.954.514/0290-26, crede 12 - 
Quixadá/CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) Francisco Carlos de Oliveira; III - ENDEREÇO: 
QUIXADÁ/CE; IV - CONTRATADA: AMAURILIO JOELIO LEAL DE ALMEIDA-ME, inscrita no CNPJ sob n° 18.440.840/0001-30, doravante 
denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) Amaurilio Joelio Leal de Almeida; V - ENDEREÇO: QUIXADÁ/CE; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de n°01/2023 publicado no DOE de 17/03/2023 e de 
acordo com o processo n° 22001.044382/2023-19 e regulamentado nos Art. 57, §1°, inciso Ill da Lei Federal n° 8.666/1993 e suas alterações,; VII- FORO: 
QUIXADÁ/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de execução do contrato, que tem por objetivo GÊNEROS 
ALIMENTÍCIOS , da Escola EEEP MARIA CAVALCANTE COSTA, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de 
transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA 
QUARTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, a partir de 12/11/2023 até 09/02/2024.; XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as 
partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: l0 de Novembro de 2023.; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco 
Carlos de Oliveira - CONTRATANTE, Amaurilio Joelio Leal de Almeida - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - Marta Maria de Sousa, 02 - Marly 
Oliveira Lima Fernandes. Fortaleza, 18 de dezembro de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. Nº22001.045182/2023 -75 PRE RESERVA :1299103
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 11/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – CREDE 9, inscrita no CNPJ sob 
o nº 07.954.514/0718-12, CREDE 9 - Horizonte/CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) PEDRO 
HENRIQUE SAMPAIO SILVEIRA; III - ENDEREÇO: HORIZONTE/CE; IV - CONTRATADA: COMERCIAL TREND E SERVIÇOS LTDA, inscrita 

                            

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