DOE 22/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº240  | FORTALEZA, 22 DE DEZEMBRO DE 2023
SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO
Nº91/2023 -NUP: 22001.037315/2023-30 - IG: 1298370
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora 
Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 - SSP/CE, residente e 
domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE ITATIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.963.739/0001-48, 
representado por seu/sua Prefeito(a), JOSÉ FERREIRA MATEUS portador(a) do RG nº 98097004856 e CPF nº 224.296.201-97, resolvem firmar o Termo 
Aditivo ao Termo de Compromisso nº 91/2023, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, 
Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.763, de 27 de novembro de 2023, onde altera o Decreto 
nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente 
aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 91/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO 
PRAZO O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 91 (noventa e um) dias, a 
partir de 01 de janeiro de 2024 até 31 de março de 2024. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições 
do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das 
duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 11 DE DEZEMBRO DE 2023 . ELIANA NUNES ESTRELA -Secretária da Educação, JOSÉ FERREIRA MATEUS- 
Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS: 1. LUIZ RICARDO DA SILVA MARQUES, 2. MARCOS AURELIO SILVA COLARES SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de dezembro de 2023.
Marjorie Dionísio Xavier Castellón
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
MUNICÍPIO DE ARACOIABA, Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 07.387.392/0001-32, com sede na 
Av. Independência, nº 134, Centro, Aracoiaba-CE, representado neste ato por seu Prefeito Thiago Campelo Nogueira, e de outro lado o GOVERNO DO 
ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.954.480/0001-79, com sede no Palácio da Abolição, Avenida 
Barão de Studart, 505, Meireles, Fortaleza-CE, CEP 60120-013, neste ato representado pela Secretária da Educação Eliana Nunes Estrela, resolvem de comum 
acordo, com base na legislação municipal e no Decreto Estadual nº 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, celebrar o presente Convênio, mediante as cláusulas 
e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1. O presente Convênio tem por objeto a cooperação entre os Convergentes para a cessão 
ou permuta de servidor público efetivo do quadro pessoal do Município a fim de exercer suas atividades ou ocupar cargo em comissão ou função de chefia, 
direção ou assessoramento perante o Governo do Estado. Aquele que cede o servidor será o CEDENTE; aquele que recebe o servidor será o CESSIONÁRIO. 
Em caso de permuta, serão PERMUTANTES entre si. Este convênio tem caráter geral e balizará todas as cessões e permutas entre os signatários. Os detalhes 
específicos de cada cessão ou permuta deverão constar em Portaria própria, nos termos da alínea b do item 3.1. CLÁUSULA SEGUNDA DA CESSÃO DE 
SERVIDORES 2.1. Durante a vigência do presente Convênio, será possível a cessão bem como a permuta de servidores entre o Município de Aracoiaba e o 
Estado do Ceará; 2.2. Em caso de cessão, esta poderá se dar na modalidade: a) com ônus para a origem (caso em que não haverá ressarcimento ou qualquer 
contraprestação financeira por parte do cessionário); b) mediante ressarcimento do cessionário (caso em que caberá ao cessionário ressarcir mensalmente o 
cedente pela remuneração do servidor, que permanecerá na folha de origem). 2.3 Em caso de permuta, cada parte ficará responsável por remunerar seu servidor 
originário, de acordo com a folha de frequência que deverá ser acompanhada e enviada mês a mês); 2.4 A cessão ou permuta deverá ser solicitada formalmente 
via ofício subscrito pelo dirigente máximo do órgão direcionado ao dirigente máximo do outro órgão. O ofício de solicitação deverá conter o nome completo 
do servidor, cargo que ocupa na origem, CPF e matrícula funcional, o tempo de duração da cessão ou permuta ou a data fim, o cargo ou função que será 
desempenhada pelo servidor e sua respectiva simbologia; 2.5 O servidor público cedido ou permutado não poderá ter exercício fora do órgão cessionário/
permutante em hipótese alguma; 2.6 Somente poderá ser cedido ou permutado servidor público efetivo, admitido via concurso público e contra o qual não 
tramite sindicância ou processo administrativo disciplinar; 2.7 A cessão dos servidores estaduais para o município obedecerá a estipulado no Decreto Estadual 
nº 32.960, de 13 de fevereiro de 2019. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE 3.1 São obrigações do CEDENTE: a) Observar a 
disponibilidade de seu quadro de pessoal; b) Publicar em Diário Oficial próprio Portaria de cessão específica, constando no ato os dados funcionais do servidor, 
o prazo de duração e a modalidade da cessão; c) Encaminhar Portaria de Cessão e Ficha Funcional do servidor emitida em sistema ao Cessionário em até 10 
(dez) dias contados da publicação do ato. O encaminhamento poderá se dar através de e-mail institucional com recibo de entrega; d) Quando a cessão de ser 
mediante ressarcimento, caberá ao Cedente oficiar mensalmente o Cessionário, informando detalhada e discriminadamente os valores a serem ressarcidos, 
acompanhado do contracheque/folha de pagamento; e) Quando a cessão se der com ônus para a origem, todo o ônus financeiro, funcional e administrativo 
do servidor cedido é exclusivo do Cedente, tais como direitos e vantagens, regime disciplinar, vencimentos e subsídios, férias, abonos, etc; CLÁUSULA 
QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO 4.1 São obrigações do CESSIONÁRIO: a) Fiscalizar o fiel cumprimento das atividades desempe-
nhadas pelo servidor cedido, informando o Cedente de quaisquer atos/fatos funcionais relevantes; b) Remeter ao Setor de Recursos Humanos do Cedente, 
mensalmente, até o quinto de útil do mês subsequente, o boletim de frequência do servidor cedido; c) Em caso de cessão mediante ressarcimento, cumpre 
ao cessionário efetuar mensalmente o ressarcimento pela remuneração do servidor cedido conforme o ofício de informação financeira de ressarcimento a ser 
enviado pelo cedente, discriminando todas as verbas que compõem o valor a ser ressarcido, enviando mês a mês o comprovante de pagamento; d) Cumprir 
e fazer cumprir, no que couberem, as normas internas do Cedente, em seu Estatuto do Servidor; e) Comunicar ao Cedente, anualmente, a programação 
de férias do servidor cedido, de maneira a propiciar a efetivação das devidas anotações no registro funcional dos servidores; f) Caso tenha interesse pela 
renovação da cessão, até 120 dias antes do término, deverá oficiar o cedente solicitando tal renovação. Em caso de silêncio, fica assentado que implicará na 
não renovação da cessão, devendo, neste caso, oficiar, até a data fim, o cedente comunicando a devolução do servidor outrora cedido. g) Nas hipóteses de 
servidores estaduais cedidos para o município, será obedecido o que estipulado no Decreto Estadual nº 32.960, de 13 de fevereiro de 2019. CLÁUSULA 
QUINTA – DO REPASSE DE RECURSOS 5.1 Para os servidores do Município cedidos ao Estado, apenas haverá repasse de recursos quando a cessão 
se der na modalidade “mediante ressarcimento”. Caso em que o Cedente oficiará o Cessionário mensalmente informando e detalhando os valores a serem 
ressarcidos, bem como a conta bancárias em que deverá se dar o pagamento. 5.2 Referente aos servidores do Estado cedidos ao município, o ressarcimento se 
dará por meio de dedução do repasse determinado na Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E 
PRORROGAÇÃO 6.1 0 presente convênio terá vigência de 01 de janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2026; 6.2. Serão admitidas prorrogações enquanto 
permanecer a finalidade pública, mediante formalização por escrito, e por expresso acordo dos signatários, que deverão fazê-lo por meio de Termo Aditivo 
próprio, que deverá fazer menção a este Convênio. CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXTINÇÃO 7.1. Ordinariamente, o presente Convênio será extinto pelo 
decurso do prazo de sua vigência sem que haja renovação; 7.2 O presente Convênio poderá ser denunciado por qualquer das partes, mediantes aviso por 
escrito, com antecedência mínima de 30 dias; 7.3 O presente Convênio poderá ser rescindido por acordo ou na hipótese de inadimplemento de qualquer das 
cláusulas aqui estabelecidas, observado o contraditório e a proporcionalidade da medida. E, por estarem de acordo, firmam as partes o presente instrumento. 
SIGNATÁRIOS: PREFEITO DE ARACOIABA/CE, THIAGO CAMPELO NOGUEIRA e SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, 
ELIANA NUNES ESTRELA. Fortaleza, data de assinatura no sistema.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
Thiago Campelo Nogueira
PREFEITO MUNICIPAL
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Nº036/2023 PROCESSO Nº22001.004607/2023-96
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Gov. Virgílio Távora, 
localizado na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, inscrita CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima 
Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e 
domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE MILHÃ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 06.741.565/0001-06, neste 
ato representado por seu Prefeito, LUIZ ALAN PINHEIRO MACÊDO, portador da Identidade nº 2015139631-5 e CPF/MF Nº 009.053.663-01, resolvem 
firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 8.666/93, Diretrizes e Bases da 
Educação, Lei nº 9.394/1996 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 1.1. O presente 
Termo de Cooperação tem por objeto a apresentação de um terreno apto e acessível, com a regularização ambiental para atender a demanda da imple-
mentação de um Centro de Educação Infantil – CEI, modelo Seduc, que será construído com capacidade de atendimento de até 200 crianças. CLÁUSULA 
SEGUNDA – DO PÚBLICO-ALVO: 2.1. Crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos e 11 meses. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO: 
3.1. Será parte integrante e indissociável deste instrumento o plano de trabalho. CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO: 4.1. A execução dos trabalhos 
necessários ao atingimento do objetivo deste Termo de Cooperação será de responsabilidade da SEDUC e do MUNICÍPIO, sendo definidos a partir das 

                            

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