Fortaleza, 22 de dezembro de 2023 | SÉRIE 3 | ANO XV Nº240 | Caderno 2/3 | Preço: R$ 21,97 SECRETARIA DO ESPORTE Nº DO PROCESSO: NUP 42001.001890/2023-10 EXTRATO 18º ADITIVO DE CONVÊNIO Nº012/2014 - PRÉ-RESERVA 1298969 I - ESPÉCIE: DÉCIMO OITAVO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 012/2014 QUE CELEBRAM ENTRE SI O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ E A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA; II - OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo, a prorrogação da vigência do Convenio nº012/2014 por 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 19 de dezembro de 2023 e término em 19 de junho de 2024, nos termos previstos em sua Cláusula Nona, tudo em conformidade com o disposto no Plano de Trabalho devidamente alterado, aprovado e assinado, dada a presente atualização, o qual passa a fazer parte integrante deste instrumento, independendo de transcrição. O objeto do Convênio é a concessão de auxilio financeiro, no sentido de viabilizar a construção de quadra poliesportiva coberta-padrão, na localidade denominada Sitio Taboquinha, no município de Altaneira – CE ; III - VALOR GLOBAL: R$ 270.710,00 ( (duzentos e setenta mil setecentos e dez reais) sendo o valor de R$ 253.000,00 (duzentos e cinquenta e três mil reais) para o CONCEDENTE e o valor de R$ 17.710,00 (dezessete mil, setecentos e dez reais) a título de contrapartida da CONVENENTE ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições originais do referido Convenio, que não colidirem com as disposições ora estipuladas; V - DATA E ASSINANTES: Francisco Igor Almeida Rufino - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DO ESPORTE e FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES - PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA. Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO SECRETARIA DA FAZENDA GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art.6º da Lei nº18.185, de 29 de agosto de 2022, publicada no DOE de 1º de setembro de 2022, RESOLVE NOMEAR: I – ANTONIA HELENA TEIXEIRA GOMES, Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência E, matrícula 102908-1-3, para exercer as funções de Conselheiro-Presidente da 3ª Câmara de Julgamento do Contencioso Adminis- trativo Tributário; II – MICHEL ANDRE BEZERRA LIMA GRADVOHL, Auditor Fiscal da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência E, matrícula nº 497723-1-9, para exercer as funções de Conselheiro-Presidente da 4ª Câmara de Julgamento do Contencioso Administrativo Tributário, com mandato de 02 (dois) anos, para o biênio 2024-2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de dezembro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art.18 da Lei nº18.185, de 29 de agosto de 2022, publicada no DOE de 1º de setembro de 2022, RESOLVE NOMEAR os SERVIDORES fazendários a seguir designados, com seus respectivos suplentes, para exercerem as atividades de Conselheiro junto ao Conselho de Recursos Tributários do Contencioso Administrativo Tributário do Estado do Ceará, com mandato de 02 (dois) anos, para o biênio 2024-2025. TITULARES SUPLENTES SABRINA ANDRADE GUILHON, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula n° 497583-1-6 LÚCIO FLÁVIO ALVES, Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, matrícula n° 101399-1-0 SALETE FREITAS DE SOUSA LIMA, Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, matrícula n° 102898-1-5 MARCUS VINÍCIUS DE VASCONCELOS MAIA, Auditor Fiscal Jurídico da Receita Estadual, matrícula n° 497820-1-2 FRANCISCO IVANILDO ALMEIDA DE FRANCA, Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, matrícula 032838-1-X ANA THEREZA NUNES DE MACEDO MARTINS, Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, matrícula nº 101432-1-7 MARIA DAS GRACAS BRITO MALTEZ, Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, matrícula n° 101440-1-9 ELIANE VIANA RESPLANDE, Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, matrícula nº 102899-1-2 MONALISA ROCHA ALENCAR, Auditor Fiscal Jurídico da Receita Estadual, matrícula nº 800328-7-0 ANA CAROLINA CISNE NOGUEIRA FEITOSA, Auditor Fiscal Jurídico da Receita Estadual, matrícula nº 497850-1-1 SUSIE DE PONTES LIMA MARINO, Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, matrícula nº 100610-1-6 RAIMUNDO NONATO BARROS DE OLIVEIRA, Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, matrícula nº 103955-1-8 MANOEL MARCELO AUGUSTO MARQUES NETO, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula 062953-1-2 LUANA BARBOSA SOARES, Auditor Fiscal Contábil Financeiro da Receita Estadual, matrícula nº 497812- 1-0 JOHNSON SA FERREIRA, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula nº 105836-1-6 ERIDAN REGIS DE FREITAS, Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, matrícula nº 100590-1-1 ANA MONICA FILGUEIRAS MENESCAL, Auditor Fiscal Assistente da Receita Estadual, matrícula nº 003426- 1-0 ALEJANDRO MAGNO LIMA LEITAO, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula nº 104058-1-5 CAROLINE BRITO DE LIMA AZEVEDO, Auditor Fiscal Jurídico da Receita Estadual, matrícula nº 497639-1-3 FRANCISCO NILSON FREITAS, Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, matrícula nº 103641-1-6 PAULO SERGIO TEIXEIRA SALES, Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, matrícula nº 103630-1-2 LUCIA DE FATIMA DANTAS MUNIZ, Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, matrícula nº 106637-1-7 JOSE SIDNEY VALENTE LIMA, Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, matrícula nº 101400-1-3 JOSE DE SOUSA PINHEIRO, Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, matrícula nº 101446-1-2 LEILSON OLIVEIRA CUNHA, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula nº 104292-1-8 CARLOS RAIMUNDO REBOUCAS GONDIM, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula nº 107519-1-8. EDUARDO ARAUJO NOGUEIRA, Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, matrícula nº 032736-1-X LUCIANA NUNES COUTINHO, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula nº 497596-1-4 HELENA LUCIA BANDEIRA FARIAS, Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, matrícula nº 102902- 1-X ANA PAULA BEZERRA PINHEIRO, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula nº 104057-1-8 FRANCISCO WELLINGTON AVILA PEREIRA, Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, matrícula nº 103618-1-8 FRANCISCA HELENA PAIXAO DE SOUZA, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula nº 104060-1-3 DIANA DA CUNHA MOURA, Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, matrícula nº 103612-1-4 GERUSA MARILIA ALVES MELQUIADES DE LIMA, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula nº 105777-1-3 FRANCISCO ALBANIR SILVEIRA RAMOS, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula nº 104068-1-1 ADRISIA BRAGA FARIAS DA CRUZ, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula nº 497807-1-0 PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de dezembro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art.4º da Lei nº18.185, de 29 de agosto de 2022, publi- cada no DOE de 1º de setembro de 2022, RESOLVE NOMEAR VICTOR HUGO CABRAL DE MORAIS JUNIOR, Auditor Fiscal Jurídico da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência E, matrícula 497854-1-0, para exercer as funções de Presidente do Contencioso Administrativo Tributário, com mandato de 02 (dois) anos, para o biênio 2024-2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de dezembro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** ***Fechar