DOE 22/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº240  | FORTALEZA, 22 DE DEZEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art.6º da Lei nº18.185, de 29 de agosto de 2022, publi-
cada no DOE de 1º de setembro de 2022, RESOLVE NOMEAR: I – RAIMUNDO FRUTUOSO DE OLIVEIRA JUNIOR, Auditor Fiscal da Receita 
Estadual, 4ª Classe, Referência E, matrícula nº 103560-1-6, para exercer as funções de Primeiro Vice-Presidente do Contencioso Administrativo Tributário; 
II – MARIA ELINEIDE SILVA E SOUZA, Auditor Fiscal da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência E, matrícula 104062-1-8, para exercer as funções de 
Segundo Vice-Presidente do Contencioso Administrativo Tributário, com mandato de 02 (dois) anos, para o biênio 2024-2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO 
DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de dezembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art.19 da Lei nº18.185, de 29 de agosto de 2022, publi-
cada no DOE de 1º de setembro de 2022, RESOLVE NOMEAR os REPRESENTANTES dos contribuintes a seguir designados, com seus respectivos 
suplentes, para exercerem as atividades de Conselheiro junto ao Conselho de Recursos Tributários do Contencioso Administrativo Tributário do Estado do 
Ceará, com mandato de 02 (dois) anos, para o biênio 2024 – 2025.
ENTIDADE
TITULAR
SUPLENTE
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Ceará - FECOMÉRCIO
Hamilton Gonçalves Sobreira 
José Parente Prado Neto
Carlos César Quadros Pierre
Carlos Mauro Benevides Neto 
Almir de Almeida Cardoso Junior
Iuri Barbosa de Aguiar Castro
Federação das Indústrias do Estado do Ceará - FIEC
Geider de Lima Alcântara
Emílio Fernandes de Moraes Neto
Luiz Fernando Barbosa Bezerra
Alexandre Brenand da Silva
Renan Cavalcante Araújo
Rafael Pereira de Souza
Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará - FAEC
Lúcio Gonçalves Feitosa 
André Carvalho Alves
Leon Simões de Mello
Raimundo Feitosa Carvalho Gomes 
André Salgueiro Melo
Jucileide Maria Silva Nogueira
Federação Cearense de Mi-croempresas e Empresas de Pequeno Porte - FECEMPE
José Ernane Santos 
Eduardo Martins de Mendonça Gomes
Nathalia Soares Lisboa
Gustavo Bevilaqua Vasconcelos
Maria Catarina Linhares Feijão Villa Real Araújo
Ananias Rebouças Brito
Federação das Associações Comerciais do Estado do Ceará - FACC
Pedro Jorge Medeiros 
Sandra Arraes Rocha
João Vitor Macêdo Gonçalves Fechine
Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Ceará - FCDL
Matheus Fernandes Menezes
Mikael Pinheiro de Oliveira
Deyse Aguiar Lôbo Rocha
Ordem dos Advogados do Brasil/Seccão Ce – OAB/CE
Carlos Eduardo Ramanholi Brasil
 Allex Konne de Nogueira e Souza
Gerivane Apolinário
Federação das Empresas de Transporte de Cargas e Logística 
do Nordeste - FETRANSLOG NORDESTE
Robério Fontenele de Carvalho 
Abimael Clementino Ferreira de Carvalho Neto
Jamila Braga Paiva Martins
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de novembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Fabrizio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
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PORTARIA Nº211/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições 
legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor CARLOS ALBERTO MENEZES DE FARIAS, ocupante do cargo de Auditor Fiscal Assistente da Receita 
Estadual 4.E, matrícula: 037.819-1-7, lotado no Núcleo de Monitoramento e Acompanhamento das Transportadoras - NUMAT, desta secretaria, a viajar 
aos municípios de Itapipoca e Amontada/ Ce, no período de 06 a 07 de julho do corrente ano, a fim de realizar Diligência Fiscal de Urgência – Operação 
Especial do CIOF, concedendo-lhe 1 ( uma ) diária e meia, no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), totalizando R$ 92,00 
( noventa e dois reais) de acordo com o art. 1º, alínea B, do § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art.10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo 
a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 07 de julho de 2023.
Saulo Araújo Toscano Júnior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº212/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições 
legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor BRUNO TOSCHI DE CASTRO, ocupante do cargo de Auditor Fiscal Assistente da Receita Estadual 1.A, 
matrícula: 800.330-4-4, lotado no Núcleo de Monitoramento e Acompanhamento das Transportadoras - NUMAT, desta secretaria, a viajar aos municípios 
de Itapipoca e Amontada/ Ce, no período de 06 a 07 de julho do corrente ano, a fim de realizar Diligência Fiscal de Urgência – Operação Especial do CIOF, 
concedendo-lhe 1 ( uma ) diária e meia, no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 97.25 ( noventa e sete 
e vinte e cinco reais) de acordo com o art. 1º, alínea B, do § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art.10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo 
a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 07 de julho de 2023.
Saulo Araújo Toscano Júnior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº213/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições 
legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor, LUIZ CRISPIM ALBUQUERQUE JUNIOR, ocupante do cargo de Auditor Fiscal Adjunto da Receita 
Estadual 4.E, matrícula: 101.396-1-9, lotado na Célula de Execução da Administração Tributária em CEXAT Sobral, desta secretaria, a viajar ao município 
de Carnaubal/ Ce, no dia 07 de julho do corrente ano, a fim de realizar Diligência ITCD, concedendo-lhe 0,5 ( meia ) diária, no valor unitário de R$ 61,33 
(sessenta e um reais e trinta e três centavos), totalizando R$ 30,67 ( trinta reais e sessenta e sete centavos ) de acordo com o art. 1º, alínea A, do § 1º do art. 
4º; art. 5º e seu § 1º; art.10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da 
Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 07 de julho de 2023.
Saulo Araújo Toscano Júnior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº214/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições 
legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora, MARIA IVONEIDE COSTA DOS SANTOS, ocupante do cargo de Auditor Fiscal Adjunto da Receita Esta-
dual 4.E, matrícula: 103.960-1-8, lotada no Núcleo de Atendimento em Quixadá/NUAT QUIXADÁ, desta Secretaria a viajar ao município de Solonópole/

                            

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