66 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº240 | FORTALEZA, 22 DE DEZEMBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art.6º da Lei nº18.185, de 29 de agosto de 2022, publi- cada no DOE de 1º de setembro de 2022, RESOLVE NOMEAR: I – RAIMUNDO FRUTUOSO DE OLIVEIRA JUNIOR, Auditor Fiscal da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência E, matrícula nº 103560-1-6, para exercer as funções de Primeiro Vice-Presidente do Contencioso Administrativo Tributário; II – MARIA ELINEIDE SILVA E SOUZA, Auditor Fiscal da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência E, matrícula 104062-1-8, para exercer as funções de Segundo Vice-Presidente do Contencioso Administrativo Tributário, com mandato de 02 (dois) anos, para o biênio 2024-2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de dezembro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art.19 da Lei nº18.185, de 29 de agosto de 2022, publi- cada no DOE de 1º de setembro de 2022, RESOLVE NOMEAR os REPRESENTANTES dos contribuintes a seguir designados, com seus respectivos suplentes, para exercerem as atividades de Conselheiro junto ao Conselho de Recursos Tributários do Contencioso Administrativo Tributário do Estado do Ceará, com mandato de 02 (dois) anos, para o biênio 2024 – 2025. ENTIDADE TITULAR SUPLENTE Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Ceará - FECOMÉRCIO Hamilton Gonçalves Sobreira José Parente Prado Neto Carlos César Quadros Pierre Carlos Mauro Benevides Neto Almir de Almeida Cardoso Junior Iuri Barbosa de Aguiar Castro Federação das Indústrias do Estado do Ceará - FIEC Geider de Lima Alcântara Emílio Fernandes de Moraes Neto Luiz Fernando Barbosa Bezerra Alexandre Brenand da Silva Renan Cavalcante Araújo Rafael Pereira de Souza Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará - FAEC Lúcio Gonçalves Feitosa André Carvalho Alves Leon Simões de Mello Raimundo Feitosa Carvalho Gomes André Salgueiro Melo Jucileide Maria Silva Nogueira Federação Cearense de Mi-croempresas e Empresas de Pequeno Porte - FECEMPE José Ernane Santos Eduardo Martins de Mendonça Gomes Nathalia Soares Lisboa Gustavo Bevilaqua Vasconcelos Maria Catarina Linhares Feijão Villa Real Araújo Ananias Rebouças Brito Federação das Associações Comerciais do Estado do Ceará - FACC Pedro Jorge Medeiros Sandra Arraes Rocha João Vitor Macêdo Gonçalves Fechine Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Ceará - FCDL Matheus Fernandes Menezes Mikael Pinheiro de Oliveira Deyse Aguiar Lôbo Rocha Ordem dos Advogados do Brasil/Seccão Ce – OAB/CE Carlos Eduardo Ramanholi Brasil Allex Konne de Nogueira e Souza Gerivane Apolinário Federação das Empresas de Transporte de Cargas e Logística do Nordeste - FETRANSLOG NORDESTE Robério Fontenele de Carvalho Abimael Clementino Ferreira de Carvalho Neto Jamila Braga Paiva Martins PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de novembro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Fabrizio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** PORTARIA Nº211/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor CARLOS ALBERTO MENEZES DE FARIAS, ocupante do cargo de Auditor Fiscal Assistente da Receita Estadual 4.E, matrícula: 037.819-1-7, lotado no Núcleo de Monitoramento e Acompanhamento das Transportadoras - NUMAT, desta secretaria, a viajar aos municípios de Itapipoca e Amontada/ Ce, no período de 06 a 07 de julho do corrente ano, a fim de realizar Diligência Fiscal de Urgência – Operação Especial do CIOF, concedendo-lhe 1 ( uma ) diária e meia, no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), totalizando R$ 92,00 ( noventa e dois reais) de acordo com o art. 1º, alínea B, do § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art.10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 07 de julho de 2023. Saulo Araújo Toscano Júnior SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA Nº212/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor BRUNO TOSCHI DE CASTRO, ocupante do cargo de Auditor Fiscal Assistente da Receita Estadual 1.A, matrícula: 800.330-4-4, lotado no Núcleo de Monitoramento e Acompanhamento das Transportadoras - NUMAT, desta secretaria, a viajar aos municípios de Itapipoca e Amontada/ Ce, no período de 06 a 07 de julho do corrente ano, a fim de realizar Diligência Fiscal de Urgência – Operação Especial do CIOF, concedendo-lhe 1 ( uma ) diária e meia, no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 97.25 ( noventa e sete e vinte e cinco reais) de acordo com o art. 1º, alínea B, do § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art.10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 07 de julho de 2023. Saulo Araújo Toscano Júnior SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA Nº213/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor, LUIZ CRISPIM ALBUQUERQUE JUNIOR, ocupante do cargo de Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual 4.E, matrícula: 101.396-1-9, lotado na Célula de Execução da Administração Tributária em CEXAT Sobral, desta secretaria, a viajar ao município de Carnaubal/ Ce, no dia 07 de julho do corrente ano, a fim de realizar Diligência ITCD, concedendo-lhe 0,5 ( meia ) diária, no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), totalizando R$ 30,67 ( trinta reais e sessenta e sete centavos ) de acordo com o art. 1º, alínea A, do § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art.10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 07 de julho de 2023. Saulo Araújo Toscano Júnior SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA Nº214/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora, MARIA IVONEIDE COSTA DOS SANTOS, ocupante do cargo de Auditor Fiscal Adjunto da Receita Esta- dual 4.E, matrícula: 103.960-1-8, lotada no Núcleo de Atendimento em Quixadá/NUAT QUIXADÁ, desta Secretaria a viajar ao município de Solonópole/Fechar