87 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº240 | FORTALEZA, 22 DE DEZEMBRO DE 2023 PORTARIA Nº090/2023 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo pelo art.68 da Lei nº 16.530, de 02 de abril de 2018, e art. 5º do Decreto nº 33.198 de 05 de agosto de 2019, de acordo com o inciso VI, do art. 20, do Decreto nº 29.704, de 08/04/2009, RESOLVE DESLIGAR o estagiário MAYCON DOUGLAS DE ALMEIDA CUNHA a partir de 01/12/2023, bem como CESSAR OS EFEITOS da concessão da Bolsa de Estágio e Auxílio Transporte autorizada pela portaria nº 006/2023, publicada no Diário Oficial do Estado de 31 de março de 2023. INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC, em Fortaleza, 05 de dezembro de 2023. Francisca Luzitelma Santos Caracas SUPERINTENDENTE, RESPONDENDO Registre-se e publique-se. INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº09/2020 I - ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo; II - CONTRATANTE: Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará – IPECE; III - ENDEREÇO: Av. General Afonso Albuquerque S/N – Edifício SEPLAG – Térreo – Cambeba – Fortaleza/CE; IV - CONTRATADO: CARLOS WAGNER RIOS PINTO; V - ENDEREÇO: Rua Solon Pinheiro, 1070, apartamento 2002, Bairro de Fátima, Fortaleza, Ceará; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Em consonância com o Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco Mundial, e § 5º do Art. 42 da Lei 8.666/93; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: A Alteração das Cláusulas IV (Dos Prazos), Cláusula V (Da Renovação) e Cláusula VI (Do Valor do Contrato) do contrato nº09/2020; IX - VALOR GLOBAL: O valor global do contrato fica em R$ 769.972,96 (setecentos e sessenta e nove mil); X - DA VIGÊNCIA: Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir de 31/12/2023 até 30/12/2024. XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais condições do aludido contrato, permanecendo íntegras, firmes e valiosas todas as cláusulas anteriores; XII - DATA: 07 de dezembro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Contratante: Alfredo José Pessoa de Oliveira - Diretor Geral do IPECE e Contratado: Carlos Wagner Rios Pinto. Walter Correia Lima Filho ASSESSOR JURÍDICO FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07663115/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor CICERO WILTON DE MELO OLIVEIRA, CPF 203.385.973-87, que exerce a função de GEOLOGO, classe V, nível referência 30, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior - ANS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 10052718, lotado no(a) Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/08/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual nº 32.55/2018 R$ 5.080,22 Gratificação por Tempo de Serviço (10%) - Art 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 R$ 508,02 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde ( 20%) - Arts. 132, VI e 136 da Lei Estadual nº 9.826/1974 c/c a Lei estadual nº 15.581/2014 R$ 1.016,04 Vantagem por Decisão Judicial - Processo nº 002.91.1875-01 R$ 895,82 Abono Compensatório - Emenda Constitucional Estadual nº 21/1995 c/c a Lei Estadual nº 12.991/1999 R$ 370,82 TOTAL R$ 7.870,92 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 19 de dezembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL PORTARIA Nº495/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 002/2023, datada de 09/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 27/04/2022 e no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 47001.012965/2023-01, RESOLVE DESIGNAR a servidora MARIA SOCORRO NEVES JACINTO, Coordenadora de Gestão de Pessoas, como gestora do contrato referente a dispensa de licitação em favor da empresa CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 20 de dezembro de 2023. Sandro Camilo Carvalho SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** RATIFICAÇÃO A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, através de seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a Comissão Central de Licitação cumprido todas as exigências do procedimento do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20230025 SPS, obje- tivando a Aquisição de gêneros alimentícios (margarina, azeite e óleo), vem ratificar a licitação para que produza os efeitos legais e jurídicos. Nos termos da legislação vigente, fica o presente processo HOMOLOGADO E RATIFICADO em favor da empresa F P FAÇANHA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, vencedora do grupo 01, no valor de R$ 209.368,72 (Duzentos e nove mil, trezentos e sessenta e oito reais e setenta e dois centavos). Fortaleza, 20 de dezembro de 2023. Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social – SPS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 20 de dezembro de 2023. José Antônio Ribeiro Maia ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE COMPROMISSO N°166/2023 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, doravante denominada SPS, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, CEP nº 60.130-160, representada neste ato por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e MIKAELA MARTINS GOMES, RG n.° 2007131883-0, CPF n.° 048.666.713-86, doravante denominado(a) BOLSISTA, tendo por base a Lei Estadual n° 17.380, de 5 de janeiro de 2021, o Decreto Estadual n° 33.905, de 27 de janeiro de 2021, e o Edital de Chamada Pública n° 012/2022/SPS, resolvem firmar o presente Termo de Compromisso. OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Compromisso a concessão de bolsa de incentivo à atuação do bolsista acima qualificado a fim de contribuir com a potencialização do escopo esperado do Cartão Mais Infância Ceará – CMIC no município indicado na cláusula quarta, realizando levantamento da situação sociofamiliar das famílias beneficiárias do Cartão Mais Infância Ceará – CMIC, identificando dificuldades na sua operacionalização e no acesso das famílias contempladas às políticas públicas sociais relacionadas à saúde, à educação, à habitação, ao emprego e renda e à assistência social, dentre outras, apoiando a Secretaria da Proteção Social, a partir de sua colaboração, com dados, informações e elementos técnicos para o desenvolvimento da política pública de que trata o CMIC. BOLSA: A bolsa de que trata este Termo de Compromisso será no valor mensal de R$1.200,00 (Um mil e duzentos reais). O benefício será mensalmente creditado no Banco Bradesco, agência 5447-0, conta 13762-6, de titularidade do bolsista. O pagamento da bolsa está condicionado: a) à assinatura deste Termo; b) à dedicação de 20 horas semanais para o desempenho das suas atividades; c) ao cumprimento das atividades dispostas na cláusula quarta, que se dará através do preenchimento mensal do plano de atividades; d) à manutenção das condições exigidas para a seleção. A bolsa terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados do dia de início das atividades. A vigência da bolsa poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, por iniciativa da SPS ou mediante provocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do fim da vigência, sendo o pedido avaliado pela SPS, que decidirá, motivadamente, pela concessão ou não da prorrogação. A SPS poderá, garantido o contraditório e a ampla defesa, cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento: a) por interesse da Administração Pública Estadual; b) a pedido do bolsista, mediante comunicação formal à SPS, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias; c) pela interrupção ou conclusão do curso; d) pelo descumprimento das atividades constantes do Termo de Compromisso; e) pelo descumprimento das condições exigidas para a seleção; f) peloFechar