139 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº240 | FORTALEZA, 22 DE DEZEMBRO DE 2023 da Direção Superior ou seu substituto legal. § 2º O Servidor Demóstenes Carvalho Rolim Cartaxo será responsável pela Secretaria Executiva do Comitê de Integridade para exercer as competências elencadas no artigo 4º desta Portaria e promover o apoio técnico e material necessário ao cumprimento das compe- tências listadas no artigo 2º também desta Portaria. § 3º Os membros titulares do Comitê de Integridade terão como suplentes os seus substitutos, conforme previsto no regulamento do órgão. § 4º O Comitê de Integridade terá reuniões ordinárias mensais e extraordinárias, a qualquer tempo, sempre que o seu presidente convocar. Art. 2º Compete ao Comitê de Integridade da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – Aesp/CE: I – apresentar informações e evidências para a realização do Diagnóstico de Integridade; II – elaborar, implementar e monitorar o Plano de Integridade; III – indicar as áreas e os servidores responsáveis pela execução das ações preventivas e corretivas propostas no Plano de Integridade; IV – realizar o mapeamento de processos e identificação dos riscos; V – demandar que os mecanismos e procedimentos de integridade sejam estabelecidos, implementados, mantidos, atualizados e cumpridos; VI – propor medidas para superar eventuais dificuldades na elaboração, implementação e no monitoramento do Plano de Integridade; VII – orientar e treinar os servidores do órgão em relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade; VIII – promover a conscientização dos agentes públicos acerca de assuntos atinentes à integridade e à relevância de manutenção e monitoramento do Plano de Integridade; e IX – divulgar as ações e os resultados do Programa de Integridade. Art. 3º Compete ao Presidente do Comitê de Integridade: I – coordenar a implementação do Programa de Integridade; II – convocar e coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê de Integridade; II – delegar atribuições aos demais membros do Comitê de Integridade; III – expedir os atos necessários à efetivação das deliberações do Comitê de Integridade; e IV – supervisionar as atividades exercidas pelo Secretário Executivo do Comitê de Integridade. Art.4º Compete ao Secretário Executivo do Comitê de Integridade: I – preparar a proposta de pauta das reuniões do Comitê de Integridade, fazendo constar as sugestões encaminhadas previamente por seus membros; II – expedir a convocação para as reuniões do Comitê de Integridade; III – providenciar a organização do local das reuniões, a infraestrutura necessária e a comunicação aos membros do Comitê de Integridade; IV – elaborar as atas ou notas de reuniões e encaminhá-las aos membros do Comitê de Integridade; V – organizar a comunicação interna, o arquivo e a documentação, de forma a garantir o acesso rápido e seguro as informações; e VI – articular a comunicação do Comitê de Integridade do órgão com a Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Fortaleza, 20 de dezembro de 2023. Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL *** *** *** PORTARIA Nº1135/2023 – DG/AESP/CE - O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribui- ções legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º, da Lei 14.629 de 26 de fevereiro de 2010, art. 5º do Decreto Estadual nº 34.768 de 26 de maio de 2022, e o disposto no art. 11, do Decreto Nº 29.887, de 31 de agosto de 2009 e Decreto nº 31.198, de 30 de abril de 2013; CONSIDERANDO a necessidade de constituir Comissão Setorial de Ética Pública – CSEP; CONSIDERANDO a necessidade de dotar mecanismos de transparência, incentivo e incremento à Gestão Pública, e, dispor sobre conduta ética estadual, no âmbito desta Academia; CONSIDERANDO a necessidade de substituição de membros da Comissão, por não pertencerem mais ao quadro de servidores da AESP|CE, RESOLVE: Art. 1º Constituir a Comissão Setorial de Ética Pública – CSEP, com a função de representar esta Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – AESP|CE, na Comissão de Ética Pública, bem como de realizar atividades de sua competência e atribuição, de acordo com o Decreto Nº 29.887, de 31 de agosto de 2009 e Decreto nº 31.198, de 30 de abril de 2013. Art. 2º Designar os SERVIDORES abaixo relacionados para compor a referida Comissão: - Presidente / Membro Titular: Cylviane Maria Cavalcante de Brito Freire; - Presi- dente / Membro Suplente: Túlio Ítalo da Silva Oliveira; - Membro Titular: Juliana França Veras; - Membro Titular: Andréa Maria Sobreira Karam; - Membro Suplente: Rebeca Ramalho Torres Maia; - Membro Suplente: Emanuela dos Santos Pinheiro; Art. 3º Revogam-se as indicações nominais da Portaria Nº 130/2021-DG/AESP/CE, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará Nº 044, em 23 de fevereiro de 2021. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2023. Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL *** *** *** PORTARIA Nº1137/2023 – DG/AESP/CE NUP Nº 10041.000102/2023-05 O DIRETOR GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, em exercício, no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere a Lei nº 14.629, de 26 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, o Decreto nº 34.768, de 26 de maio de 2022, o disposto no art. 11, do Decreto nº 29.887, de 31 de agosto de 2009; CONSIDERANDO a prestação de contas relativa ao exercício de 2018; CONSIDERANDO a decisão prolatada nos atos do processo nº 18068/2019-6 – TCE; RESOLVE: Art. 1º Instaurar comissão para realizar tomada de contas especial com a finalidade apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação dos danos pelos pagamentos de juros e multas tributárias alusivos aos empenhos em desacordo com o art. 8º da Lei nº 12.509/1995. I – Comissão instituída no art. 1º, desta Portaria, será composta pelos seguintes MEMBROS: Demóstenes Carvalho Rolim Cartaxo (Ouvidor-Geral) - Presidente; Jamille dos Santos Moura (Coordenadora da Assessoria de Desenvolvimento Institucional) - Membro; Sheiliane Sales Luz (Coordenadora Administrativo-Finan- ceiro) - Membro; Katharinne Marinho Sabóia (Coordenadora da Assessoria Jurídica) - Membro; Fábio Vieira Correia (Supervisor do Núcleo e Patrimônio) - Membro. Art. 2º O procedimento de tomada de contas especial deverá ser concluída em até 90 (noventa) dias, contados da data de sua instauração, devendo ser observado o seguinte: II – A Comissão tem até 60 (sessenta) dias, para: a) Apurar as causas de divergência patrimonial no Sistema de Gestão de Almo- xarifado – SIGA, por estar em desacordo com o item 27 da NBC TSP 11 e, de forma análoga, o art. 96 da Lei nº 4.320/64; b) Reunir novas provas e realizar novas diligências necessárias à comprovação de fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano; c) Expedir novas notificações, a critério da comissão, ou quando forem identificados outros responsáveis, quando houver alteração dos fatos ou alteração do valor do débito, apurados nas medidas administrativas; d) Emitir relatório conclusivo da tomada de contas especial, e notificar os responsáveis para apresentação de defesa. e) Analisar as razões de defesa, se apresentada; f) Apresentada a defesa, a comissão de tomada de contas promoverá a análise das justificativas e dos documentos apresentados e emitirá parecer conclusivo, sobre a existência do dano, a identificação dos responsáveis e a quantificação do débito; g) caso, na análise da defesa, forem apresentadas evidências indicando ou alterando os responsáveis, deverá ser emitida notificações a estes responsáveis para apresentação de defesa se, caso apresentada, nova emissão de parecer conclusivo. h) devolver os autos à autoridade administrativa. Art. 2º Realizar o inventário dos bens do Almoxarifado, em observância ao art. 96 da Lei nº 4.320/64, por analogia, e ao art. 6º do Decreto nº 27.786/2005, a fim de que seja verificada a existência física dos bens ou a ocorrência de possíveis perdas, subtrações e desvio, bem como sejam atualizadas as informações sobre os tais bens em consonância com o Anexo III do Decreto nº 27.786/2005. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ – AESP|CE, em Fortaleza, 20 de dezembro 2023. Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL *** *** *** EXTRATO DO PLANO DE ENSINO CURSO BÁSICO DE COMBATE A INCÊNDIO URBANO – CBCIU – TURMA III - 2023 PAE Nº31/2023- AESP - NUP Nº10041.002500/2023-58 1. IDENTIFICAÇÃO Extrato do Plano de Ensino referente à Turma III do Curso Básico de Combate a Incêndio Urbano - 2023, em consonância com as diretrizes estabelecidas no NUP Nº10041.001301/2023-22, que trata do PAE Nº 31/2023 – AESP. 2. EXECUÇÃO 2.1. Previsão de Período de Matrícula: 11/10/2023 a 16/10/2023; 2.2. Previsão de Período de Atividades: 16/10/2023 a 29/10/2023; 2.3. Previsão de Vagas: Até 25 (vinte e cinco) vagas, conforme lista previamente enviada pela AESP/CE; 2.4. Relação de Docentes: deverá ser enviada enviada pelo Coordenador do Curso, para a Coordenação Pedagógica da AESP/CE, e-mail: coape.aesp2@gmail.com e fone: 3296-0666, até dois dias úteis antes do início do curso contendo: nome completo; data de nascimento; CPF, matrícula e instituição a qual pertence; 2.5. Relação de Discentes: a coordenação do Curso deve enviar para a Célula de Ensino Militar da AESP/CE, via e-mail: cemi.continuada@gmail.com, a relação dos alunos até o dia 08 de outubro de 2023. A Lista deve conter: nome completo; cargo; matrícula funcional; cpf; data de nascimento e e-mail; 2.6. Município: Fortaleza; 2.7. Referencial normativo: Os discentes, durante o curso, estarão sujeitos à Instrução Normativa Nº 01/2022 – DG/AESP/CE, publicada em DOE de 12 de agosto de 2022, que institui o Regime Escolar (RE) da Aesp/CE e demais normativos constantes no PAE do curso. 3. RECURSOS 3.1. Material didático: CBMCE; 3.2. Gratificação por Atividade de Magistério – GAMA: AESP/ CE. Fortaleza/CE, 20 de dezembro de 2023. Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR GERAL *** *** *** EXTRATO DO PLANO DE ENSINO CURSO DE COMBATE VEICULAR - TURMA I - 2023 PAE Nº36/2023 - AESP - NUP Nº10041.000604/2023-28 1. IDENTIFICAÇÃO Plano de Ensino referente à Turma I do Curso de Combate Veicular - 2023, em consonância com as diretrizes estabelecidas no NUP Nº10041.000604/2023-28, que trata do PAE Nº 36/2023– AESP. 2. EXECUÇÃO 2.1. Previsão de Período de Matrícula: 24/06/2023 a 26/06/2023; 2.2. Previsão de Período de Atividades: 26/06/2023 a 28/06/2023; 2.3. Previsão de Vagas: Até 20 (vinte) vagas, conforme lista previamente enviada pela AESP/CE; 2.4. Relação de Docentes: Deverá ser enviada até dois dias úteis antes do inicio da Turma; 2.5. Relação de Discentes: Deverá ser enviada até o dia 20 de junho de 2023; 2.6. Município: Fortaleza/CE; 2.7. Referencial normativo: Os discentes, durante o curso, estarão sujeitos à Instrução NormativaFechar