REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXI Nº 243-E Brasília - DF, sábado, 23 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06122023122300001 1 Ministério do Planejamento e Orçamento................................................................................................................................................................................................................................................. 1 ............................................................................................................ Esta edição é composta de 68 páginas............................................................................................................ Sumário Ministério do Planejamento e Orçamento GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MPO Nº 395, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Agricultura e Pecuária; da Educação; e da Saúde, de Encargos Financeiros da União, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 2.429.513.863,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 11.408, de 2 de fevereiro de 2023, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput, incisos II, alíneas "a" e "d"; e III, alíneas "a", item "1"; "g"; "k"; e "m", item "1", da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor dos Ministérios da Agricultura e Pecuária; da Educação; e da Saúde, de Encargos Financeiros da União, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 2.429.513.863,00 (dois bilhões, quatrocentos e vinte e nove milhões, quinhentos e treze mil, oitocentos e sessenta e três reais), para atender às programações constantes do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de: I - excesso de arrecadação, no montante total de R$ 129.749.186,00 (cento e vinte e nove milhões, setecentos e quarenta e nove mil, cento e oitenta e seis reais), sendo: a) R$ 128.066.472,00 (cento e vinte e oito milhões, sessenta e seis mil, quatrocentos e setenta e dois reais) relativos à Transferência de Parcela da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos para os Estados, DF e Municípios - Demais Empresas; e b) R$ 1.682.714,00 (um milhão, seiscentos e oitenta e dois mil, setecentos e quatorze reais), à Transferência de Parcela da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos para os Estados, DF e Municípios - Itaipu; e II - anulação de dotações orçamentárias, em R$ 2.299.764.677,00 (dois bilhões, duzentos e noventa e nove milhões, setecentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e setenta e sete reais), conforme indicado no Anexo II. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE TEBET ANEXOS ÓRGÃO: 22000 - Ministério da Agricultura e Pecuária UNIDADE: 22101 - Ministério da Agricultura e Pecuária - Administração Direta ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 60.000 AT I V I DA D ES 0032 216H Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos 20 122 60.000 0032 216H 0001 Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos - Nacional 20 122 60.000 F 3- ODC 2 90 0 1000 60.000 TOTAL - FISCAL 60.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 60.000 ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação UNIDADE: 26101 - Ministério da Educação - Administração Direta ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 5013 Educação Superior - Graduação, Pós-Graduação, Ensino, Pesquisa e Extensão 31.900.000 AT I V I DA D ES 5013 20GK Fomento às Ações de Graduação, Pós-Graduação, Ensino, Pesquisa e Extensão 12 364 1.900.000 5013 20GK 0001 Fomento às Ações de Graduação, Pós-Graduação, Ensino, Pesquisa e Extensão - Nacional 12 364 1.900.000 F 3- ODC 2 90 8 1444 1.900.000 P R OJ E T O S 5013 152X Ampliação e Reestruturação de Instituições Militares de Ensino Superior 12 364 30.000.000 5013 152X 0001 Ampliação e Reestruturação de Instituições Militares de Ensino Superior - Nacional 12 364 30.000.000 F 4-INV 2 90 8 1000 30.000.000 TOTAL - FISCAL 31.900.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 31.900.000 ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação UNIDADE: 26201 - Colégio Pedro II ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 5011 Educação Básica de Qualidade 1.336.514 AT I V I DA D ES 5011 20RI Funcionamento das Instituições Federais de Educação Básica 12 368 1.336.514 5011 20RI 0033 Funcionamento das Instituições Federais de Educação Básica - No Estado do Rio de Janeiro 12 368 1.336.514 F 3- ODC 2 90 8 1000 1.336.514 TOTAL - FISCAL 1.336.514 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 1.336.514Fechar