Ceará , 26 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3362 www.diariomunicipal.com.br/aprece 4 Art. 1º - NOMEIA o Sr.THIAGO DE SOUZA FREITAS, brasileiro, divorciado, portador da Cédula de Identidade RG nº 2005009021193, inscrito no CPF sob o nº 050.515.563-02, do cargo em comissão, COMANDANTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL, integrante da estrutura organizacional do GABINETE DO PREFEITO, nos termos da Lei Municipal nº 1.618/2010. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Paço da Prefeitura Municipal, 22 de dezembro de 2023. ANA PATRÍCIA DE LIMA BARBOSA Prefeita em Exercício do Município de Acopiara Publicado por: Vilaria Batista de Lemos Código Identificador:9864DE3E PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 068 /2023 ACOPIARA-CE, 22 DE DEZEMBRO DE 2023. DELEGA COMPETÊNCIA PARA ORDENADOR DE DESPESAS INTERINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DECRETO Nº 068 /2023 ACOPIARA-CE, 22 de dezembro de 2023. DELEGA COMPETÊNCIA PARA ORDENADOR DE DESPESAS INTERINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA EM EXERCÍCIO DO MUNICIPIO DE ACOPIARA, no uso das atribuições contidas na Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO que a descentralização das decisões administrativas é um princípio de caráter obrigatório previsto em legislação, com a finalidade de tornar as decisões mais célebres na solução dos problemas ligados ao interesse público ou da coletividade, CONSIDERANDO a determinação disposta no parágrafo 2º, do artigo 41, da Carta Constitucional do Estado do Ceará, DECRETA: Art. 1º - Ficam DELEGADOS ao Sr. WELLINGTON ALVES DE OLIVEIRA, DA SECRETRIA DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, inscrito no CPF sob o nº 019.540.333-97e RG nº 2003029069616, poderes para, a partir da data da assinatura deste Decreto, exercer as funções de Ordenador de Despesas da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, SECRETARIA DA SAÚDE, SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, SECRETARIA DE TRANSPORTE E LOGISTICA, SECRETARIA DA CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE, CONTROLADORIA E SUPERINTENDENCIA DE TRÂNSITO-STTRANS desempenhando, INTERINAMENTE, todos os atos dos quais resultem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndios de recursos do município, e os demais atos necessários à fiel execução dos atos objetos da delegação, incluindo-se, os poderes para celebrar contratos, convênios, ajustes, acordos e outros instrumentos congéneres, pelos quais este responda, observadas as exigências legais, ficando o mesmo obrigado a apresentação da prestação de contas de gestão de sua responsabilidade, perante o Tribunal de Contas do Estado do Ceará na forma da legislação pertinente, igualmente, sujeito a tomada de contas realizadas pelas auditorias de controle interno ou pelas realizadas pelo controle externo, quando ajuizadas necessárias, pelos órgãos competentes. Art. 2º - Todos os atos administrativos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial praticados pelo ordenador de despesa, em cumprimento a delegação de poderes objeto deste decreto, deverão ser realizados por força de documento que comprove, devidamente, a operação transacionada e registrada na contabilidade mediante a classificação na conta adequada. Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Paço da Prefeitura Municipal, 22 de dezembro de 2023. ANA PATRÍCIA DE LIMA BARBOSA Prefeita em Exercício do Município de Acopiara Publicado por: Vilaria Batista de Lemos Código Identificador:AC6578CB ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DE ALTO SANTO REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DE ALTO SANTO - IPASA REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DE ALTO SANTO - IPASA CAPÍTULO I – DA NATUREZA E FINALIDADE Art.1º - O Comitê de Investimento, órgão autônomo de caráter deliberativo, tem por finalidade analisar e aprovar políticas e estratégias de alocação de ativos do Instituto de Previdência e Assistência dos Trabalhadores de Alto Santo - IPASA Parágrafo Primeiro. O Comitê de Investimento aprovará o presente Regimento Interno em reunião. CAPÍTULO II - DAS COMPETÊNCIAS Art.2º - Ao Comitê de Investimento, compete: I – Analisar conjuntura, cenários e perspectivas de mercado; II – Traçar estratégias de composição de ativos e definir alocação com base nos cenários; III - Avaliar as opções de investimento e estratégias que envolvam compra, venda e/ou renovação dos ativos das carteiras do (RPPS); IV – Avaliar riscos potenciais; V – Acompanhar o desempenho da carteira de investimento do (RPPS), em conformidade com os objetivos estabelecidos pela Política de Investimento; VI – Submeter à análise da Diretoria Executiva e a contratação ou substituição de gestores, administradores, corretores e agentes custodiantes, com base em parecer técnico; VII – Analisar alocação de recursos; VIII – Elaborar e atualizar a Política de Investimento de acordo com a evolução da conjuntura econômica; IX – Analisar os pareceres e avaliações dos cenários macroeconômicos, propostos pela consultoria de investimentos, avaliando seu impacto na carteira de investimento administrada pelo (RPPS);Fechar