DOMCE 26/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3362
www.diariomunicipal.com.br/aprece 4
Art. 1º - NOMEIA o Sr.THIAGO DE SOUZA FREITAS,
brasileiro, divorciado, portador da Cédula de Identidade RG nº
2005009021193, inscrito no CPF sob o nº 050.515.563-02, do cargo
em
comissão,
COMANDANTE
DA
GUARDA
CIVIL
MUNICIPAL, integrante da estrutura organizacional do GABINETE
DO PREFEITO, nos termos da Lei Municipal nº 1.618/2010.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Paço da Prefeitura Municipal, 22 de dezembro de 2023.
ANA PATRÍCIA DE LIMA BARBOSA
Prefeita em Exercício do Município de Acopiara
Publicado por:
Vilaria Batista de Lemos
Código Identificador:9864DE3E
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
DECRETO Nº 068 /2023 ACOPIARA-CE, 22 DE DEZEMBRO
DE 2023. DELEGA COMPETÊNCIA PARA ORDENADOR DE
DESPESAS INTERINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 068 /2023 ACOPIARA-CE, 22 de dezembro de
2023.
DELEGA
COMPETÊNCIA
PARA
ORDENADOR
DE
DESPESAS INTERINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A
PREFEITA
EM
EXERCÍCIO
DO
MUNICIPIO
DE
ACOPIARA, no uso das atribuições contidas na Lei Orgânica do
Município,
CONSIDERANDO
que
a
descentralização
das
decisões
administrativas é um princípio de caráter obrigatório previsto em
legislação, com a finalidade de tornar as decisões mais célebres na
solução dos problemas ligados ao interesse público ou da coletividade,
CONSIDERANDO a determinação disposta no parágrafo 2º, do
artigo 41, da Carta Constitucional do Estado do Ceará,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam DELEGADOS ao Sr. WELLINGTON ALVES DE
OLIVEIRA, DA SECRETRIA DA ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS, inscrito no CPF sob o nº 019.540.333-97e RG nº
2003029069616, poderes para, a partir da data da assinatura deste
Decreto, exercer as funções de Ordenador de Despesas da
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, SECRETARIA DA SAÚDE,
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, SECRETARIA DO
MEIO AMBIENTE, SECRETARIA DE TRANSPORTE E
LOGISTICA, SECRETARIA DA CULTURA, ESPORTE E
JUVENTUDE, CONTROLADORIA E SUPERINTENDENCIA
DE TRÂNSITO-STTRANS desempenhando, INTERINAMENTE,
todos os atos dos quais resultem emissão de empenho, autorização de
pagamento, suprimento ou dispêndios de recursos do município, e os
demais atos necessários à fiel execução dos atos objetos da delegação,
incluindo-se, os poderes para celebrar contratos, convênios, ajustes,
acordos e outros instrumentos congéneres, pelos quais este responda,
observadas as exigências legais, ficando o mesmo obrigado a
apresentação
da
prestação
de
contas
de
gestão
de
sua
responsabilidade, perante o Tribunal de Contas do Estado do Ceará na
forma da legislação pertinente, igualmente, sujeito a tomada de contas
realizadas pelas auditorias de controle interno ou pelas realizadas pelo
controle externo, quando ajuizadas necessárias, pelos órgãos
competentes.
Art. 2º - Todos os atos administrativos de gestão orçamentária,
financeira e patrimonial praticados pelo ordenador de despesa, em
cumprimento a delegação de poderes objeto deste decreto, deverão ser
realizados por força de documento que comprove, devidamente, a
operação transacionada e registrada na contabilidade mediante a
classificação na conta adequada.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua assinatura,
revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Paço da Prefeitura Municipal, 22 de dezembro de 2023.
ANA PATRÍCIA DE LIMA BARBOSA
Prefeita em Exercício do Município de Acopiara
Publicado por:
Vilaria Batista de Lemos
Código Identificador:AC6578CB
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO
INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS
SERVIDORES DE ALTO SANTO
REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS
DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS
SERVIDORES DE ALTO SANTO - IPASA
REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS
DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS
SERVIDORES DE ALTO SANTO - IPASA
CAPÍTULO I – DA NATUREZA E FINALIDADE
Art.1º - O Comitê de Investimento, órgão autônomo de caráter
deliberativo, tem por finalidade analisar e aprovar políticas e
estratégias de alocação de ativos do Instituto de Previdência e
Assistência dos Trabalhadores de Alto Santo - IPASA
Parágrafo Primeiro. O Comitê de Investimento aprovará o presente
Regimento Interno em reunião.
CAPÍTULO II - DAS COMPETÊNCIAS
Art.2º - Ao Comitê de Investimento, compete:
I – Analisar conjuntura, cenários e perspectivas de mercado;
II – Traçar estratégias de composição de ativos e definir alocação com
base nos cenários;
III - Avaliar as opções de investimento e estratégias que envolvam
compra, venda e/ou renovação dos ativos das carteiras do (RPPS);
IV – Avaliar riscos potenciais;
V – Acompanhar o desempenho da carteira de investimento do
(RPPS), em conformidade com os objetivos estabelecidos pela
Política de Investimento;
VI – Submeter à análise da Diretoria Executiva e a contratação ou
substituição de gestores, administradores, corretores e agentes
custodiantes, com base em parecer técnico;
VII – Analisar alocação de recursos;
VIII – Elaborar e atualizar a Política de Investimento de acordo com a
evolução da conjuntura econômica;
IX
–
Analisar
os
pareceres
e
avaliações
dos
cenários
macroeconômicos, propostos pela consultoria de investimentos,
avaliando seu impacto na carteira de investimento administrada pelo
(RPPS);
Fechar