DOMCE 26/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3362 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               4 
 
Art. 1º - NOMEIA o Sr.THIAGO DE SOUZA FREITAS, 
brasileiro, divorciado, portador da Cédula de Identidade RG nº 
2005009021193, inscrito no CPF sob o nº 050.515.563-02, do cargo 
em 
comissão, 
COMANDANTE 
DA 
GUARDA 
CIVIL 
MUNICIPAL, integrante da estrutura organizacional do GABINETE 
DO PREFEITO, nos termos da Lei Municipal nº 1.618/2010. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE 
PUBLIQUE-SE 
CUMPRA-SE 
  
Paço da Prefeitura Municipal, 22 de dezembro de 2023. 
  
ANA PATRÍCIA DE LIMA BARBOSA 
Prefeita em Exercício do Município de Acopiara 
Publicado por: 
Vilaria Batista de Lemos 
Código Identificador:9864DE3E 
 
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO 
DECRETO Nº 068 /2023 ACOPIARA-CE, 22 DE DEZEMBRO 
DE 2023. DELEGA COMPETÊNCIA PARA ORDENADOR DE 
DESPESAS INTERINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
DECRETO Nº 068 /2023 ACOPIARA-CE, 22 de dezembro de 
2023. 
  
DELEGA 
COMPETÊNCIA 
PARA 
ORDENADOR 
DE 
DESPESAS INTERINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A 
PREFEITA 
EM 
EXERCÍCIO 
DO 
MUNICIPIO 
DE 
ACOPIARA, no uso das atribuições contidas na Lei Orgânica do 
Município, 
  
CONSIDERANDO 
que 
a 
descentralização 
das 
decisões 
administrativas é um princípio de caráter obrigatório previsto em 
legislação, com a finalidade de tornar as decisões mais célebres na 
solução dos problemas ligados ao interesse público ou da coletividade, 
  
CONSIDERANDO a determinação disposta no parágrafo 2º, do 
artigo 41, da Carta Constitucional do Estado do Ceará, 
  
DECRETA:  
  
Art. 1º - Ficam DELEGADOS ao Sr. WELLINGTON ALVES DE 
OLIVEIRA, DA SECRETRIA DA ADMINISTRAÇÃO E 
FINANÇAS, inscrito no CPF sob o nº 019.540.333-97e RG nº 
2003029069616, poderes para, a partir da data da assinatura deste 
Decreto, exercer as funções de Ordenador de Despesas da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, SECRETARIA DA SAÚDE, 
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, SECRETARIA DO 
MEIO AMBIENTE, SECRETARIA DE TRANSPORTE E 
LOGISTICA, SECRETARIA DA CULTURA, ESPORTE E 
JUVENTUDE, CONTROLADORIA E SUPERINTENDENCIA 
DE TRÂNSITO-STTRANS desempenhando, INTERINAMENTE, 
todos os atos dos quais resultem emissão de empenho, autorização de 
pagamento, suprimento ou dispêndios de recursos do município, e os 
demais atos necessários à fiel execução dos atos objetos da delegação, 
incluindo-se, os poderes para celebrar contratos, convênios, ajustes, 
acordos e outros instrumentos congéneres, pelos quais este responda, 
observadas as exigências legais, ficando o mesmo obrigado a 
apresentação 
da 
prestação 
de 
contas 
de 
gestão 
de 
sua 
responsabilidade, perante o Tribunal de Contas do Estado do Ceará na 
forma da legislação pertinente, igualmente, sujeito a tomada de contas 
realizadas pelas auditorias de controle interno ou pelas realizadas pelo 
controle externo, quando ajuizadas necessárias, pelos órgãos 
competentes. 
  
Art. 2º - Todos os atos administrativos de gestão orçamentária, 
financeira e patrimonial praticados pelo ordenador de despesa, em 
cumprimento a delegação de poderes objeto deste decreto, deverão ser 
realizados por força de documento que comprove, devidamente, a 
operação transacionada e registrada na contabilidade mediante a 
classificação na conta adequada. 
  
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua assinatura, 
revogando as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE 
PUBLIQUE-SE 
CUMPRA-SE 
  
Paço da Prefeitura Municipal, 22 de dezembro de 2023. 
  
ANA PATRÍCIA DE LIMA BARBOSA 
Prefeita em Exercício do Município de Acopiara 
Publicado por: 
Vilaria Batista de Lemos 
Código Identificador:AC6578CB 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO  
 
INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS 
SERVIDORES DE ALTO SANTO 
REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS 
DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS 
SERVIDORES DE ALTO SANTO - IPASA 
 
REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS 
DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS 
SERVIDORES DE ALTO SANTO - IPASA 
  
CAPÍTULO I – DA NATUREZA E FINALIDADE 
  
Art.1º - O Comitê de Investimento, órgão autônomo de caráter 
deliberativo, tem por finalidade analisar e aprovar políticas e 
estratégias de alocação de ativos do Instituto de Previdência e 
Assistência dos Trabalhadores de Alto Santo - IPASA 
  
Parágrafo Primeiro. O Comitê de Investimento aprovará o presente 
Regimento Interno em reunião. 
  
CAPÍTULO II - DAS COMPETÊNCIAS 
  
Art.2º - Ao Comitê de Investimento, compete: 
  
I – Analisar conjuntura, cenários e perspectivas de mercado; 
  
II – Traçar estratégias de composição de ativos e definir alocação com 
base nos cenários; 
  
III - Avaliar as opções de investimento e estratégias que envolvam 
compra, venda e/ou renovação dos ativos das carteiras do (RPPS); 
  
IV – Avaliar riscos potenciais; 
  
V – Acompanhar o desempenho da carteira de investimento do 
(RPPS), em conformidade com os objetivos estabelecidos pela 
Política de Investimento; 
  
VI – Submeter à análise da Diretoria Executiva e a contratação ou 
substituição de gestores, administradores, corretores e agentes 
custodiantes, com base em parecer técnico; 
  
VII – Analisar alocação de recursos; 
  
VIII – Elaborar e atualizar a Política de Investimento de acordo com a 
evolução da conjuntura econômica; 
  
IX 
– 
Analisar 
os 
pareceres 
e 
avaliações 
dos 
cenários 
macroeconômicos, propostos pela consultoria de investimentos, 
avaliando seu impacto na carteira de investimento administrada pelo 
(RPPS); 
  

                            

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