DOMCE 26/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3362 
 
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X - Propor alterações em seu Regimento Interno. 
  
CAPÍTULO III – DA COMPOSIÇÃO 
  
Art.3º - O Comitê de Investimentos será composto por 03 (três) 
membros titulares, a saber: 
- Diretor(a) Presidente do IPASA; 
- Diretor(a) Financeiro 
- Servidor Público Efetivo do município, indicado pelo Chefe do 
Poder Executivo Municipal 
  
§1º Os membros do Comitê de Investimentos deverão ser pessoas 
físicas vinculadas ao ente federativo ou à unidade gestora do regime 
como servidor titular de cargo efetivo ou de livre nomeação e 
exoneração, e apresentar-se formalmente designado para a função por 
ato do representante do ente federativo. 
  
Art.4º - O mandato do Comitê de Investimentos não há prazo 
determinado, cabendo ao ente federativo a manutenção dos membros. 
  
Art.5º - O Comitê de Investimentos será secretariado pelo(a) 
Diretor(a) Presidente do IPASA. 
  
CAPÍTULO IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO 
COMITÊ 
  
Art. 6º - Ao Presidente do Comitê compete: 
I – Estabelecer a pauta dos assuntos a serem examinados a cada 
reunião; 
II – Decidir, com voto de qualidade, os empates nas votações do 
Comitê; 
III – Decidir sobre os casos omissos e dúvidas na aplicação deste 
Regimento Interno. 
IV – Comunicar e expedir as convocações das reuniões, consoante 
calendário aprovado; 
V – Encaminhar ao Comitê de Investimentos do (RPPS) as 
proposições para serem, posteriormente, examinadas pelo Conselho 
Administrativo, no que diz respeito à política de investimentos; 
VI – Encaminhar, previamente, estudos e a documentação necessária 
à apreciação dos membros do Comitê de Investimentos; 
VII – Preparar e encaminhar, em tempo hábil, aos membros do 
Comitê de Investimentos, informações sobre: 
a) Instituições Financeiras, panoramas econômicos e do mercado 
financeiro; e 
b) O dimensionamento e a proposta de alocação dos recursos 
financeiros do RPPS; 
V - Ordenar os processos e a documentação para as reuniões; 
VIII - Manter sob sua guarda a documentação relativa às atividades 
desenvolvidas pelo Comitê de Investimentos; 
IX- Preparar relatório anual das atividades do Comitê de 
Investimentos para apreciação pelo Conselho Municipal de 
Previdência; 
X - Propor normas complementares necessárias à atuação do Comitê 
de Investimentos; 
XI - Cumprir as normas deste regimento. 
  
Art. 7º - Aos membros do Comitê compete: 
I – Comparecer às reuniões habitualmente; 
II – Votar sobre os assuntos submetidos ao Comitê; 
III – Sugerir ao Presidente do Comitê a inclusão de assuntos na pauta 
das reuniões, podendo, inclusive, apresentá-los extra-pauta, se a 
urgência assim o exigir. 
IX - Cumprir as normas deste regimento. 
  
CAPÍTULO V – DO FUNCIONAMENTO DO COMITÊ 
  
Art. 9º - O Comitê se reunirá com a presença dos três titulares ou 
maioria. 
  
Parágrafo único. Poderão participar do comitê, como convidados, 
analistas ou consultores das áreas envolvidas e servidores de outras 
áreas vinculadas ao (RPPS). 
  
CAPÍTULO VI – DAS REUNIÕES DO COMITÊ 
Art. 10 - O Comitê de Investimentos reunir-se-á, em suas reuniões 
ordinárias ou extraordinárias, sendo que: 
  
I – As reuniões ordinárias do Comitê ocorrerão trimestralmente; 
  
II - As decisões do Comitê serão registradas em ata; 
  
III - Qualquer dos membros poderá convocar reunião extraordinária 
do Comitê, se a urgência do assunto assim o exigir. 
  
CAPÍTULO VII – DAS VOTAÇÕES DO COMITÊ 
  
Art. 11 - Os assuntos submetidos ao Comitê serão decididos por 
maioria simples, tendo o presidente o poder de decisão em caso de 
empate. 
  
Art. 12 - Na falta de unanimidade, mas havendo maioria de votos, as 
proposições serão alçadas ao Conselho Administrativo, acompanhadas 
das justificativas dos votos contrários. 
  
Art. 13 – Das decisões do Comitê será dado ciência ao Conselho 
Administrativo 
§1º As decisões do Comitê só terão validade após a aprovação do 
Conselho Administrativo 
§2º Em situações críticas, plenamente justificáveis, o Comitê poderá 
tomar decisões sem a prévia aprovação do Conselho Administrativo, 
que será cientificado até 30 (trinta) dias após, para apreciação do “ad 
referendum”. 
  
Art. 14 – Não haverá qualquer tipo de remuneração aos membros do 
Comitê pela participação das reuniões ordinárias ou extraordinárias. 
  
CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
  
Art. 15 – Os membros do Comitê de investimentos formularão suas 
solicitações, dúvidas ou sugestões, preferencialmente por escrito. 
  
Art. 16. Os casos omissos serão solucionados pelo próprio Comitê de 
Investimentos. 
  
Art. 17. O presente regimento interno do Comitê de Investimentos 
entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Alto Santo, 21 de dezembro de 2023. 
  
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO 
Prefeito Municipal 
  
MARIA HELIOFÁBIA BEZERRA DA SILVA 
Presidente do IPASA 
Publicado por: 
Francisco Wanderson de Oliveira Freitas 
Código Identificador:DD9946C0 
 
INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS 
SERVIDORES DE ALTO SANTO 
DESIGNAR A SRA. MARIA HELIOFÁBIA BEZERRA DA 
SILVA NO CARGO QUE INDICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
 
PORTARIA N° 599/2023 
  
DESIGNAR o(a) Sr(ª). MARIA HELIOFÁBIA BEZERRA DA 
SILVA no cargo que indica e dá outras providências 
  
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTO SANTO, do Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64, 
inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo, 
  
R E S O L V E:  
  
Art. 1°. DESIGNAR a Sra. MARIA HELIOFÁBIA BEZERRA DA 
SILVA, portador (a) do CPF n° XXX.781.623-XX, para exercer o 
cargo de GESTOR DE INVESTIMENTOS DO IPASA, lotado (a) no 

                            

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