Ceará , 26 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3362 www.diariomunicipal.com.br/aprece 5 X - Propor alterações em seu Regimento Interno. CAPÍTULO III – DA COMPOSIÇÃO Art.3º - O Comitê de Investimentos será composto por 03 (três) membros titulares, a saber: - Diretor(a) Presidente do IPASA; - Diretor(a) Financeiro - Servidor Público Efetivo do município, indicado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal §1º Os membros do Comitê de Investimentos deverão ser pessoas físicas vinculadas ao ente federativo ou à unidade gestora do regime como servidor titular de cargo efetivo ou de livre nomeação e exoneração, e apresentar-se formalmente designado para a função por ato do representante do ente federativo. Art.4º - O mandato do Comitê de Investimentos não há prazo determinado, cabendo ao ente federativo a manutenção dos membros. Art.5º - O Comitê de Investimentos será secretariado pelo(a) Diretor(a) Presidente do IPASA. CAPÍTULO IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO COMITÊ Art. 6º - Ao Presidente do Comitê compete: I – Estabelecer a pauta dos assuntos a serem examinados a cada reunião; II – Decidir, com voto de qualidade, os empates nas votações do Comitê; III – Decidir sobre os casos omissos e dúvidas na aplicação deste Regimento Interno. IV – Comunicar e expedir as convocações das reuniões, consoante calendário aprovado; V – Encaminhar ao Comitê de Investimentos do (RPPS) as proposições para serem, posteriormente, examinadas pelo Conselho Administrativo, no que diz respeito à política de investimentos; VI – Encaminhar, previamente, estudos e a documentação necessária à apreciação dos membros do Comitê de Investimentos; VII – Preparar e encaminhar, em tempo hábil, aos membros do Comitê de Investimentos, informações sobre: a) Instituições Financeiras, panoramas econômicos e do mercado financeiro; e b) O dimensionamento e a proposta de alocação dos recursos financeiros do RPPS; V - Ordenar os processos e a documentação para as reuniões; VIII - Manter sob sua guarda a documentação relativa às atividades desenvolvidas pelo Comitê de Investimentos; IX- Preparar relatório anual das atividades do Comitê de Investimentos para apreciação pelo Conselho Municipal de Previdência; X - Propor normas complementares necessárias à atuação do Comitê de Investimentos; XI - Cumprir as normas deste regimento. Art. 7º - Aos membros do Comitê compete: I – Comparecer às reuniões habitualmente; II – Votar sobre os assuntos submetidos ao Comitê; III – Sugerir ao Presidente do Comitê a inclusão de assuntos na pauta das reuniões, podendo, inclusive, apresentá-los extra-pauta, se a urgência assim o exigir. IX - Cumprir as normas deste regimento. CAPÍTULO V – DO FUNCIONAMENTO DO COMITÊ Art. 9º - O Comitê se reunirá com a presença dos três titulares ou maioria. Parágrafo único. Poderão participar do comitê, como convidados, analistas ou consultores das áreas envolvidas e servidores de outras áreas vinculadas ao (RPPS). CAPÍTULO VI – DAS REUNIÕES DO COMITÊ Art. 10 - O Comitê de Investimentos reunir-se-á, em suas reuniões ordinárias ou extraordinárias, sendo que: I – As reuniões ordinárias do Comitê ocorrerão trimestralmente; II - As decisões do Comitê serão registradas em ata; III - Qualquer dos membros poderá convocar reunião extraordinária do Comitê, se a urgência do assunto assim o exigir. CAPÍTULO VII – DAS VOTAÇÕES DO COMITÊ Art. 11 - Os assuntos submetidos ao Comitê serão decididos por maioria simples, tendo o presidente o poder de decisão em caso de empate. Art. 12 - Na falta de unanimidade, mas havendo maioria de votos, as proposições serão alçadas ao Conselho Administrativo, acompanhadas das justificativas dos votos contrários. Art. 13 – Das decisões do Comitê será dado ciência ao Conselho Administrativo §1º As decisões do Comitê só terão validade após a aprovação do Conselho Administrativo §2º Em situações críticas, plenamente justificáveis, o Comitê poderá tomar decisões sem a prévia aprovação do Conselho Administrativo, que será cientificado até 30 (trinta) dias após, para apreciação do “ad referendum”. Art. 14 – Não haverá qualquer tipo de remuneração aos membros do Comitê pela participação das reuniões ordinárias ou extraordinárias. CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 15 – Os membros do Comitê de investimentos formularão suas solicitações, dúvidas ou sugestões, preferencialmente por escrito. Art. 16. Os casos omissos serão solucionados pelo próprio Comitê de Investimentos. Art. 17. O presente regimento interno do Comitê de Investimentos entrará em vigor na data de sua publicação. Alto Santo, 21 de dezembro de 2023. JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal MARIA HELIOFÁBIA BEZERRA DA SILVA Presidente do IPASA Publicado por: Francisco Wanderson de Oliveira Freitas Código Identificador:DD9946C0 INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DE ALTO SANTO DESIGNAR A SRA. MARIA HELIOFÁBIA BEZERRA DA SILVA NO CARGO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS PORTARIA N° 599/2023 DESIGNAR o(a) Sr(ª). MARIA HELIOFÁBIA BEZERRA DA SILVA no cargo que indica e dá outras providências O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTO SANTO, do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo, R E S O L V E: Art. 1°. DESIGNAR a Sra. MARIA HELIOFÁBIA BEZERRA DA SILVA, portador (a) do CPF n° XXX.781.623-XX, para exercer o cargo de GESTOR DE INVESTIMENTOS DO IPASA, lotado (a) noFechar