DOMCE 26/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3362
www.diariomunicipal.com.br/aprece 5
X - Propor alterações em seu Regimento Interno.
CAPÍTULO III – DA COMPOSIÇÃO
Art.3º - O Comitê de Investimentos será composto por 03 (três)
membros titulares, a saber:
- Diretor(a) Presidente do IPASA;
- Diretor(a) Financeiro
- Servidor Público Efetivo do município, indicado pelo Chefe do
Poder Executivo Municipal
§1º Os membros do Comitê de Investimentos deverão ser pessoas
físicas vinculadas ao ente federativo ou à unidade gestora do regime
como servidor titular de cargo efetivo ou de livre nomeação e
exoneração, e apresentar-se formalmente designado para a função por
ato do representante do ente federativo.
Art.4º - O mandato do Comitê de Investimentos não há prazo
determinado, cabendo ao ente federativo a manutenção dos membros.
Art.5º - O Comitê de Investimentos será secretariado pelo(a)
Diretor(a) Presidente do IPASA.
CAPÍTULO IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO
COMITÊ
Art. 6º - Ao Presidente do Comitê compete:
I – Estabelecer a pauta dos assuntos a serem examinados a cada
reunião;
II – Decidir, com voto de qualidade, os empates nas votações do
Comitê;
III – Decidir sobre os casos omissos e dúvidas na aplicação deste
Regimento Interno.
IV – Comunicar e expedir as convocações das reuniões, consoante
calendário aprovado;
V – Encaminhar ao Comitê de Investimentos do (RPPS) as
proposições para serem, posteriormente, examinadas pelo Conselho
Administrativo, no que diz respeito à política de investimentos;
VI – Encaminhar, previamente, estudos e a documentação necessária
à apreciação dos membros do Comitê de Investimentos;
VII – Preparar e encaminhar, em tempo hábil, aos membros do
Comitê de Investimentos, informações sobre:
a) Instituições Financeiras, panoramas econômicos e do mercado
financeiro; e
b) O dimensionamento e a proposta de alocação dos recursos
financeiros do RPPS;
V - Ordenar os processos e a documentação para as reuniões;
VIII - Manter sob sua guarda a documentação relativa às atividades
desenvolvidas pelo Comitê de Investimentos;
IX- Preparar relatório anual das atividades do Comitê de
Investimentos para apreciação pelo Conselho Municipal de
Previdência;
X - Propor normas complementares necessárias à atuação do Comitê
de Investimentos;
XI - Cumprir as normas deste regimento.
Art. 7º - Aos membros do Comitê compete:
I – Comparecer às reuniões habitualmente;
II – Votar sobre os assuntos submetidos ao Comitê;
III – Sugerir ao Presidente do Comitê a inclusão de assuntos na pauta
das reuniões, podendo, inclusive, apresentá-los extra-pauta, se a
urgência assim o exigir.
IX - Cumprir as normas deste regimento.
CAPÍTULO V – DO FUNCIONAMENTO DO COMITÊ
Art. 9º - O Comitê se reunirá com a presença dos três titulares ou
maioria.
Parágrafo único. Poderão participar do comitê, como convidados,
analistas ou consultores das áreas envolvidas e servidores de outras
áreas vinculadas ao (RPPS).
CAPÍTULO VI – DAS REUNIÕES DO COMITÊ
Art. 10 - O Comitê de Investimentos reunir-se-á, em suas reuniões
ordinárias ou extraordinárias, sendo que:
I – As reuniões ordinárias do Comitê ocorrerão trimestralmente;
II - As decisões do Comitê serão registradas em ata;
III - Qualquer dos membros poderá convocar reunião extraordinária
do Comitê, se a urgência do assunto assim o exigir.
CAPÍTULO VII – DAS VOTAÇÕES DO COMITÊ
Art. 11 - Os assuntos submetidos ao Comitê serão decididos por
maioria simples, tendo o presidente o poder de decisão em caso de
empate.
Art. 12 - Na falta de unanimidade, mas havendo maioria de votos, as
proposições serão alçadas ao Conselho Administrativo, acompanhadas
das justificativas dos votos contrários.
Art. 13 – Das decisões do Comitê será dado ciência ao Conselho
Administrativo
§1º As decisões do Comitê só terão validade após a aprovação do
Conselho Administrativo
§2º Em situações críticas, plenamente justificáveis, o Comitê poderá
tomar decisões sem a prévia aprovação do Conselho Administrativo,
que será cientificado até 30 (trinta) dias após, para apreciação do “ad
referendum”.
Art. 14 – Não haverá qualquer tipo de remuneração aos membros do
Comitê pela participação das reuniões ordinárias ou extraordinárias.
CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 15 – Os membros do Comitê de investimentos formularão suas
solicitações, dúvidas ou sugestões, preferencialmente por escrito.
Art. 16. Os casos omissos serão solucionados pelo próprio Comitê de
Investimentos.
Art. 17. O presente regimento interno do Comitê de Investimentos
entrará em vigor na data de sua publicação.
Alto Santo, 21 de dezembro de 2023.
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
MARIA HELIOFÁBIA BEZERRA DA SILVA
Presidente do IPASA
Publicado por:
Francisco Wanderson de Oliveira Freitas
Código Identificador:DD9946C0
INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS
SERVIDORES DE ALTO SANTO
DESIGNAR A SRA. MARIA HELIOFÁBIA BEZERRA DA
SILVA NO CARGO QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
PORTARIA N° 599/2023
DESIGNAR o(a) Sr(ª). MARIA HELIOFÁBIA BEZERRA DA
SILVA no cargo que indica e dá outras providências
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTO SANTO, do Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 64,
inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo,
R E S O L V E:
Art. 1°. DESIGNAR a Sra. MARIA HELIOFÁBIA BEZERRA DA
SILVA, portador (a) do CPF n° XXX.781.623-XX, para exercer o
cargo de GESTOR DE INVESTIMENTOS DO IPASA, lotado (a) no
Fechar