Ceará , 26 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3362 www.diariomunicipal.com.br/aprece 10 – 01; ao Sul com o R.S.D.O. - 07, e ao Oeste com a Tecnolity do Nordeste Ltda. Art. 4º. Fica a Área Institucional do LOTEAMENTO PARQUE DO SOL de matrícula nº 6.872, correspondente a sua QUADRA 12, com área total de 1.848,87m² desdobrada da seguinte forma: I – LOTE 01 com área total de 184,56m², confrontando ao Norte com a Rua S.D.O.- 05, ao Leste com a Predileta Empreendimentos e Participações LTDA; ao Sul com o Lote 02 da mesma Quadra, e ao Oeste com Rua Sem Denominação Oficial – 01. II – LOTE 02 com área total de 184,82m², confrontando ao Norte com o Lote 01 da mesma Quadra, ao Leste com a Predileta Empreendimentos e Participações LTDA; ao Sul com o Lote 03 da mesma Quadra, e ao Oeste com Rua Sem Denominação Oficial – 01. III – LOTE 03 com área total de 185,07 m², confrontando ao Norte com o Lote 02 da mesma Quadra, ao Leste com a Predileta Empreendimentos e Participações LTDA; ao Sul com o Lote 04 da mesma Quadra, e ao Oeste com Rua Sem Denominação Oficial – 01. IV – LOTE 04 com área total de 185,08 m², confrontando ao Norte com o Lote 03 da mesma Quadra, ao Leste com a Predileta Empreendimentos e Participações LTDA; ao Sul com o Lote 05 da mesma Quadra, e ao Oeste com Rua Sem Denominação Oficial – 01. V – LOTE 05 com área total de 184,99 m², confrontando ao Norte com o Lote 04 da mesma Quadra, ao Leste com a Predileta Empreendimentos e Participações LTDA; ao Sul com o Lote 06 da mesma Quadra, e ao Oeste com Rua Sem Denominação Oficial – 01. VI – LOTE 06 com área total de 184,90 m², confrontando ao Norte com o Lote 05 da mesma Quadra, ao Leste com a Predileta Empreendimentos e Participações LTDA; ao Sul com o Lote 07 da mesma Quadra, e ao Oeste com Rua Sem Denominação Oficial – 01. VII – LOTE 07 com área total de 184,81 m², confrontando ao Norte com o Lote 06 da mesma Quadra, ao Leste com a Predileta Empreendimentos e Participações LTDA; ao Sul com o Lote 08 da mesma Quadra, e ao Oeste com Rua Sem Denominação Oficial – 01. VIII – LOTE 08 com área total de 184,72m², confrontando ao Norte com o Lote 07 da mesma Quadra, ao Leste com a Predileta Empreendimentos e Participações LTDA; ao Sul com o Lote 09 da mesma Quadra, e ao Oeste com Rua Sem Denominação Oficial – 01. IX – LOTE 09 com área total de 184,63m², confrontando ao Norte com o Lote 08 da mesma Quadra, ao Leste com a Predileta Empreendimentos e Participações LTDA; ao Sul com o Lote 10 da mesma Quadra, e ao Oeste com Rua Sem Denominação Oficial – 01. X – LOTE 10 com área total de 185,29 m², confrontando ao Norte com o Lote 09 da mesma Quadra, ao Leste com a Predileta Empreendimentos e Participações LTDA; ao Sul com o R.S.D.O. - 07, e ao Oeste com Rua Sem Denominação Oficial – 01. Art. 5º. Ficam desafetadas da categoria de BENS DE USO COMUM, passando a integrar a categoria de BENS DOMINICAIS DO PATRIMÔNIO DISPONÍVEL DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, as QUADRAS 07, 08, 11 e 12 do LOTEAMENTO PARQUE DO SOL de matrícula nº 6.872, correspondentes as Áreas Institucionais do Município de Barbalha/CE, desdobradas conforme artigos 1º, 2º, 3º e 4º deste Decreto. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 21 de dezembro de 2023. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/ce Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:39019D1A SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA PORTARIA N.º 18.12.001/2023 De 18 de dezembro de 2023. O Secretário de Saúde do Município de Barbalha, Estado do Ceará, Paulo Marcio Sampaio Filgueira, no uso de suas atribuições legais: R E S O L V E: Art. 1º- Conceder ao Sr. Antonio Avelar Faustino do Nascimento, Motorista, portador do CPF: 115.757.603-63 02 (duas) diárias para a cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, nos dias 19 e 20 de dezembro de 2023, no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais) com o objetivo de realizar Tratamento Fora de Domicílio em hospital de referência do Estado. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE), em 18 de dezembro de 2023. PAULO MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA Secretário Municipal de Saúde Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:1A9DE5BB SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO N° 2023.12.22.1. EXTRATO DE PUBLICAÇÃO Aviso de Licitação – Pregão Eletrônico n° 2023.12.22.1. O Pregoeiro Oficial torna público, que estará realizando, na sede da Prefeitura, através da plataforma eletrônica https://bllcompras.com, por intermédio da Bolsa de Licitações do Brasil (BLL), certame licitatório, na modalidade Pregão n° 2023.12.22.1, do tipo eletrônico, cujo objeto é a aquisição de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) P-13, para atender as necessidades do Programa Gás do Povo, vinculado à Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos de Barbalha/CE, conforme especificações apresentadas junto ao Edital Convocatório e seus anexos, com abertura marcada para o dia 10 de janeiro de 2024, a partir das 08:30 horas. O início de acolhimento das propostas a partir do dia 27 de dezembro de 2023, às 09:00 horas. informações e editais no endereço eletrônico: https://bllcompras.com e https://municipios- licitacoes.tce.ce.gov.br. Informações poderão ser obtidas ainda pelo telefone (88) 3532-2459. Barbalha/CE, 22 de dezembro de 2023, Gleyllson Fernandes de Oliveira - Pregoeiro Oficial do Município. Publicado por: José Ednaldo da Silva Código Identificador:19F18080 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES DECRETO Nº 22.12.01, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 CONVOCAÇÃO DE SESSÃO EXTRORDINÁRIA O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES - CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 23, parágrafo único, X, art. 84, art. 169, III, 171 e 172, todos do Regimento Interno, combinado com o art. 21, § 3º, inciso III da Lei Orgânica do Município, e: Considerando que a Lei Orgânica Municipal dispõe, em seu art. 75, que a Câmara Municipal apreciará o projeto de lei orçamentária no prazo improrrogável de trinta dias, a contar do recebimento, e que a Lei Orçamentária deverá ser encaminhada pelo Prefeito ao Tribunal de Contas do Estado até o dia trinta de dezembro; Considerando que foi aprovada a urgência na tramitação no Projeto de Lei do Executivo n° 15/2023, que institui o Programa de regularizaçãoFechar