DOE 23/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
E DO REAJUSTAMENTO) do contrato ora aditado; VII - DETALHAMENTO: Fica acrescido ao valor do contrato a importância de R$ 113.180,78
(cento e treze mil, cento e oitenta reais e setenta e oito centavos) passando o valor global de R$ 2.549.998,70 (dois milhões, quinhentos e quarenta e nove
mil, novecentos e noventa e oito reais e setenta centavos) para R$ 2.663.179,48 (dois milhões, seiscentos e sessenta e três mil, cento e setenta e ove reais
e quarenta e oito centavos), sendo: R$ 2.237.846,00 (dois milhões, duzentos e trinta e sete mil, oitocentos e quarenta e seis reais) referente a 2.822 pontos
de função (nível prioridade normal) e R$ 425.323,48 (trezentos e vinte e cinco mil, trezentos e vinte e três reais e quarenta e oito centavos) referente a 506
pontos de função (nível prioridade critico); VIII - VIGÊNCIA: Até 19/09/2020; IX - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e
condições do Contrato ora aditado, não expressamente modificadas através deste Aditivo; X - DATA: 17/08/2018; XI - SIGNATÁRIOS: João Marcos
Maia - SECRETÁRIO DA FAZENDA e Alexandre Rocha Pinheiro - REPRESENTANTE LEGAL. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 17 de agosto de 2018.
Francisco Xavier de Vasconcelos
COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº40, de 16 de agosto de 2018.
ALTERA O ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 57, DE 29 DE AGOSTO DE 2017, QUE DIVULGA
OS VALORES RELATIVOS À VENDA A CONSUMIDOR FINAL DE REFRIGERANTES, PARA EFEITO DE
COBRANÇA DO ICMS POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o disposto no art. 36 da Lei n.º 12.670, de
27 de dezembro de 1996, e o disposto na Seção V do Capítulo II do Título I do Livro Terceiro do Decreto n.º 24.569, de 31 de julho de 1997; Considerando
que, após a realização de novas pesquisas de mercado, se fez necessário corrigir os valores atribuídos a alguns produtos, observado o disposto no art. 36-A
da Lei n.º 12.670, de 1996; RESOLVE:
Art. 1.º Ficam alterados os itens com números de ordem 103, 104, 105, 106, 107, 108 e 109 do Anexo Único da Instrução Normativa n.º 57, de 29
de agosto de 2017, nos seguintes termos:
Nº DE
ORDEM
ESPECIE
PRODUTO CATALOGO
FABRICANTE
EMBALAGEM
UNIDADE
PREÇO
CONSU-
MIDOR FINAL
103
REFRIGERANTE DESCARTAVEL 2L
REFRIGERANTE FREVO COLA
GARRAFA PET DESCARTAVEL 2L
FREVO BRASIL IND DE BEBIDAS
PET
UN
3,21
104
REFRIGERANTE DESCARTAVEL 2L
REFRIGERANTE FREVO GUARANA
GARRAFA PET DESCARTAVEL 2L
FREVO BRASIL IND DE BEBIDAS
PET
UN
2,71
105
REFRIGERANTE DESCARTAVEL 2L
REFRIGERANTE FREVO GUARANA
PREMIUM GARRAFA PET DESCARTAVEL 2L
FREVO BRASIL IND DE BEBIDAS
PET
UN
2,99
106
REFRIGERANTE DESCARTAVEL 2L
REFRIGERANTE FREVO LARANJA
GARRAFA PET DESCARTAVEL 2L
FREVO BRASIL IND DE BEBIDAS
PET
UN
2,86
107
REFRIGERANTE DESCARTAVEL 2L REFRIGERANTE FREVO LARANJA PREMIUN
GARRAFA PET DESCARTAVEL 2L
FREVO BRASIL IND DE BEBIDAS
PET
UN
3,06
108
REFRIGERANTE DESCARTAVEL 2L
REFRIGERANTE FREVO LIMA LIMAO
GARRAFA PET DESCARTAVEL 2L
FREVO BRASIL IND DE BEBIDAS
PET
UN
2,64
109
REFRIGERANTE DESCARTAVEL 2L
REFRIGERANTE FREVO UVA
GARRAFA PET DESCARTAVEL 2L
FREVO BRASIL IND DE BEBIDAS
PET
UN
2,83
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 5.º (quinto) dia útil contado a partir da
data de publicação desta Instrução Normativa.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de agosto de 2018.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº41, de 16 de agosto de 2018.
ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº49, DE 13 DE SETEMBRO DE 2016, QUE ESTABELECE
PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS A SEREM OBSERVADOS PARA FINS DE CONCESSÃO E RENOVAÇÃO
DE REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO NOS TERMOS DA LEI Nº14.237, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2008,
E DE DECRETOS ESPECÍFICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a implementação da Norma de
Execução n.º 3, de 5 de junho de 2018, a qual institui a utilização da ferramenta Tableau para fins de detalhamento das informações necessárias à celebração
de Regime Especial de Tributação de que trata a Lei n.º 14.237, de 2008; RESOLVE:
Art. 1.º O § 4.º do art. 4.º da Instrução Normativa n.º 49, de 13 de setembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4.º (…)
(…)
§ 4.º Concluída a análise do pedido de Regime Especial de Tributação, o consultor tributário preencherá o check list constante no Anexo II desta
Instrução Normativa, bem como gerará em PDF o documento resultante da análise promovida no Tableau, de que trata a Norma de Execução n.º
3, de 2018, assinando-os eletronicamente no VIPRO.
(…)”.
Art. 2.º O Anexo II da Instrução Normativa n.º 49, de 13 de setembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº49/2016
CHECK LIST
CGF: ______________ - CONTRIBUINTE: ___________________________
INFORMAÇÃO CEXAT
EM CASO DE PRIMEIRO RET, DEVE SER ENVIADO OBRIGATORIAMENTE À CEXAT.
Capital estrangeiro:
Se houver capital estrangeiro, informe o “CAPITAL ESTRANGEIRO - X%”.
IRPJ / ECF:
Informe o TIPO DE DOCUMENTO e o nº no processo ou a expressão “PENDENTE!”.
IRPF - Sócios:
Informe o nome dos sócios processo ou a expressão “PENDENTE!”.
Geração de empregos:
Informe o TIPO DE DOCUMENTO, a quantidade de empregos
e o nº no processo ou a expressão “PENDENTE!”.
ICMS-ST (lançamento)
Registrar o total do ICMS-ST lançado no SPED (campo “Valores
recolhidos ou a recolher, extra-apuração”).
Informações complementares:
Obs.: A assinatura do check list implica que as respectivas consultas foram realizadas na mesma data.
” (NR)
Art. 3.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1.º de agosto de 2018.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de agosto de 2018.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº094/2018 - A PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTO-
RIZAR a servidora HANNA BRUNNIELLE CAVALCANTE DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Supervisora de Núcleo, matrícula nº 3000421-3,
desta JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, a viajar à cidade de BELO HORIZONTE-MG, nos dias 19 a 23 de agosto de 2018, a fim de parti-
cipar da Reunião do Convênio Redesimples Digital, concedendo-lhe 4,5 (quatro) diárias e meia, no valor unitário de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais
e vinte e cinco centavos) acrescidos de 50% (cinquenta por cento) ou seja, o valor de r$ 425,81 (quatrocentos e vinte e cinco reais e oitenta e um centavos)
94
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº158 | FORTALEZA, 23 DE AGOSTO DE 2018
Fechar