Ceará , 26 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3362 www.diariomunicipal.com.br/aprece 29 Art. 1º Fica criado e denominado de Rua Raimundo das Chagas Monteiro, o logradouro público no Município de Morada Nova/CE, compreendido pelo Bairro Luiz Valter Rabelo Maia, com localização no sentido OESTE ao LESTE, iniciando na Coordenada UTM: (9434984.96 N & 0570476.33 E) de forma perpendicular com a Rua Aloisio Gonzaga de Lima, tendo um comprimento de 255,50m (duzentos e cinquenta e cinco metros e cinquenta centímetros) cruzando sequencialmente com as ruas: Rua Francisco Temóteo Sobrinho, Rua E, e finaliza na Rua F com a Coordenada UTM: (9434884.95 N & 0570711.44 E). Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação dos direitos assegurados na presente lei. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 21 de dezembro de 2023. JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador:7CAFC5D6 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.211, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a criação de logradouro público no Município de Morada Nova/CE, com a seguinte denominação: Rua Gecy Pereira dos Santos, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Art. 1º Fica criado e denominado de Rua Gecy Pereira dos Santos, o logradouro público no Município de Morada Nova/CE, compreendido pelo Bairro Luiz Valter Rabelo Maia, com localização no sentido SUL ao NORTE, iniciando na Coordenada UTM: (9434876.14 N & 0570708.00 E) no Canal Tabuleiro de Russas (Estação de Bombeamento), tendo um comprimento de 1,088,00m (um mil e oitenta e oito metros) cruzando sequencialmente com as ruas: Rua Raimundo das Chagas Monteiro, Rua Osmira Eduardo de Castro, Rua Joana Dalva Bandeira Damasceno, Rua P, Rua José Nepomuceno, Rua V, Rua W, Rua AB e finaliza na Rua Raul Nogueira com a seguinte Coordenada UTM: (9435726.48 N & 0571335.38 E). Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação dos direitos assegurados na presente lei. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 21 de dezembro de 2023. JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador:9C3AD0CD GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.212, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a criação de logradouros públicos no Município de Morada Nova/CE, com as seguintes denominações: Rua Maria das Graças Cavalcante Preá, Rua José Valentim da Silva, Rua Raimundo Rodrigues do Nascimento e Rua Luiz Celso Chagas, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Art. 1º Fica criado e denominado de Rua Maria das Graças Cavalcante Preá, o logradouro público no Município de Morada Nova/CE, compreendido pelo Bairro Pe. Assis Monteiro, com localização no sentido LESTE ao OESTE, iniciando na Coordenada UTM: (0569229.76 E & 9435164.12 N) de forma perpendicular com a Rua Manoel da Silva Raulino, tendo um comprimento de 253,00m (duzentos e cinquenta e três metros) cruzando sequencialmente com as ruas: Rua Pe. Demétrio Eliseu Lima, Rua Pe. João Lobo, Rua Pe. Nelson Terceiro de Farias, Rua Luiz Adail Chagas e termina na Vila Pe. Lucena com a Coordenada UTM: (0568978.85 E & 9435198.31 N). Art. 2º Fica criado e denominado de Rua José Valentim da Silva, o logradouro público no Município de Morada Nova/CE, compreendido pelo Bairro Pe. Assis Monteiro, com localização no sentido NORTE ao SUL, iniciando na Coordenada UTM: (0569195.55 E & 9435163.39 N) de forma perpendicular com a Rua Pe. Pedro Aquino Rolim, tendo um comprimento de 122,00m (cento e vinte e dois metros) e termina na Rua Nossa Sra. das Graças com a Coordenada UTM: (0569179.84 E & 9435041.72 N). Art. 3º Fica criado e denominado de Rua Raimundo Rodrigues do Nascimento, o logradouro público no Município de Morada Nova/CE, compreendido pelo Bairro Pe. Assis Monteiro, com localização no sentido NORTE ao SUL, iniciando na Coordenada UTM: (0569105.35 E & 9435176.13 N) de forma perpendicular com a Rua Pe. Pedro Aquino Rolim, tendo um comprimento de 122,00m (cento e vinte e dois metros) e termina na Rua Nossa Sra. das Graças com a Coordenada UTM (0569085.10 E & 9435055.62 N). Art. 4º Fica criado e denominado de Rua Luiz Celso Chagas, o logradouro público no Município de Morada Nova/CE, compreendido pelo Bairro Alto Tiradentes, com localização no sentido OESTE ao LESTE, paralela ao SUL à 176,00 metros com a Rua Benjamim de Lima Chagas, iniciando no prolongamento da Travessa Luiz Afonso da Silva, coordenadas UTM: (571298.58 / 9436511), cruzando sequencialmente em todo o seu trecho as Ruas: Moisés Castro de Andrade, Maria Iranete Maia Chagas, Rua Joaquim Neto e encerrando 580,00 (quinhentos e oitenta metros) após na coordenada UTM: (571876.92 / 9436527.68) ao LESTE na cerca do DNOCS que delimita o açude das Vazantes. Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 6º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação dos direitos assegurados na presente lei. Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 21 de dezembro de 2023. JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador:55B204A8 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDAFechar