DOMCE 26/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3362 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               29 
 
Art. 1º Fica criado e denominado de Rua Raimundo das Chagas 
Monteiro, o logradouro público no Município de Morada Nova/CE, 
compreendido pelo Bairro Luiz Valter Rabelo Maia, com localização 
no sentido OESTE ao LESTE, iniciando na Coordenada UTM: 
(9434984.96 N & 0570476.33 E) de forma perpendicular com a Rua 
Aloisio Gonzaga de Lima, tendo um comprimento de 255,50m 
(duzentos e cinquenta e cinco metros e cinquenta centímetros) 
cruzando sequencialmente com as ruas: Rua Francisco Temóteo 
Sobrinho, Rua E, e finaliza na Rua F com a Coordenada UTM: 
(9434884.95 N & 0570711.44 E). 
  
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por 
conta de dotações próprias do orçamento vigente. 
  
Art. 3º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação 
dos direitos assegurados na presente lei. 
  
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
21 de dezembro de 2023. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:7CAFC5D6 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.211, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 
 
Dispõe sobre a criação de logradouro público no Município de 
Morada Nova/CE, com a seguinte denominação: Rua Gecy 
Pereira dos Santos, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber 
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei 
  
Art. 1º Fica criado e denominado de Rua Gecy Pereira dos Santos, o 
logradouro público no Município de Morada Nova/CE, compreendido 
pelo Bairro Luiz Valter Rabelo Maia, com localização no sentido SUL 
ao NORTE, iniciando na Coordenada UTM: (9434876.14 N & 
0570708.00 E) no Canal Tabuleiro de Russas (Estação de 
Bombeamento), tendo um comprimento de 1,088,00m (um mil e 
oitenta e oito metros) cruzando sequencialmente com as ruas: Rua 
Raimundo das Chagas Monteiro, Rua Osmira Eduardo de Castro, Rua 
Joana Dalva Bandeira Damasceno, Rua P, Rua José Nepomuceno, 
Rua V, Rua W, Rua AB e finaliza na Rua Raul Nogueira com a 
seguinte Coordenada UTM: (9435726.48 N & 0571335.38 E). 
  
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por 
conta de dotações próprias do orçamento vigente. 
  
Art. 3º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação 
dos direitos assegurados na presente lei. 
  
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
21 de dezembro de 2023. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:9C3AD0CD 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.212, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 
 
Dispõe sobre a criação de logradouros públicos no 
Município de Morada Nova/CE, com as seguintes 
denominações: Rua Maria das Graças Cavalcante 
Preá, Rua José Valentim da Silva, Rua Raimundo 
Rodrigues do Nascimento e Rua Luiz Celso Chagas, 
e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber 
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei 
  
Art. 1º Fica criado e denominado de Rua Maria das Graças 
Cavalcante Preá, o logradouro público no Município de Morada 
Nova/CE, compreendido pelo Bairro Pe. Assis Monteiro, com 
localização no sentido LESTE ao OESTE, iniciando na Coordenada 
UTM: (0569229.76 E & 9435164.12 N) de forma perpendicular com a 
Rua Manoel da Silva Raulino, tendo um comprimento de 253,00m 
(duzentos e cinquenta e três metros) cruzando sequencialmente com 
as ruas: Rua Pe. Demétrio Eliseu Lima, Rua Pe. João Lobo, Rua Pe. 
Nelson Terceiro de Farias, Rua Luiz Adail Chagas e termina na Vila 
Pe. Lucena com a Coordenada UTM: (0568978.85 E & 9435198.31 
N). 
  
Art. 2º Fica criado e denominado de Rua José Valentim da Silva, o 
logradouro público no Município de Morada Nova/CE, compreendido 
pelo Bairro Pe. Assis Monteiro, com localização no sentido NORTE 
ao SUL, iniciando na Coordenada UTM: (0569195.55 E & 
9435163.39 N) de forma perpendicular com a Rua Pe. Pedro Aquino 
Rolim, tendo um comprimento de 122,00m (cento e vinte e dois 
metros) e termina na Rua Nossa Sra. das Graças com a Coordenada 
UTM: (0569179.84 E & 9435041.72 N). 
  
Art. 3º Fica criado e denominado de Rua Raimundo Rodrigues do 
Nascimento, o logradouro público no Município de Morada 
Nova/CE, compreendido pelo Bairro Pe. Assis Monteiro, com 
localização no sentido NORTE ao SUL, iniciando na Coordenada 
UTM: (0569105.35 E & 9435176.13 N) de forma perpendicular com a 
Rua Pe. Pedro Aquino Rolim, tendo um comprimento de 122,00m 
(cento e vinte e dois metros) e termina na Rua Nossa Sra. das Graças 
com a Coordenada UTM (0569085.10 E & 9435055.62 N). 
  
Art. 4º Fica criado e denominado de Rua Luiz Celso Chagas, o 
logradouro público no Município de Morada Nova/CE, compreendido 
pelo Bairro Alto Tiradentes, com localização no sentido OESTE ao 
LESTE, paralela ao SUL à 176,00 metros com a Rua Benjamim de 
Lima Chagas, iniciando no prolongamento da Travessa Luiz Afonso 
da Silva, coordenadas UTM: (571298.58 / 9436511), cruzando 
sequencialmente em todo o seu trecho as Ruas: Moisés Castro de 
Andrade, Maria Iranete Maia Chagas, Rua Joaquim Neto e encerrando 
580,00 (quinhentos e oitenta metros) após na coordenada UTM: 
(571876.92 / 9436527.68) ao LESTE na cerca do DNOCS que 
delimita o açude das Vazantes. 
  
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por 
conta de dotações próprias do orçamento vigente. 
  
Art. 6º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação 
dos direitos assegurados na presente lei. 
  
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
21 de dezembro de 2023. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:55B204A8 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 

                            

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