Ceará , 26 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3362 www.diariomunicipal.com.br/aprece 35 Art. 1°. Fica o Núcleo de Vigilância Sanitária e Endemias de Pindoretama, nomeado oficialmente de JOSÉ RIBAMAR DE LIMA (SEU RIBAMAR) independentemente de sua localização. Art. 2°. Fica a sala da Coordenação de Vigilância Sanitária e Endemias, sala 01, nomeada de DR. FRANCISCO FARIAS DE CASTRO. Art. 3°. Fica a sala de Endemias, sala 02, nomeada de JOSÉ ADAISTES LIMA FILHO (TIM). Art. 4°. Fica a sala de Vigilância Sanitária, sala 03, nomeada de CLAUDIO BENÍCIO COSTA (CLAUDIO DO ZEZINHO). Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 22 de dezembro de 2023. JOSÉ MARIA MENDES LEITE Prefeito do Município de Pindoretama Autoria desta Lei: Vereador Ivanildo Lima Publicado por: Pedro Evilson da Silva Junior Código Identificador:97280608 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 674, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023. Fixa o subsídio dos Agentes Políticos do Poder Executivo Municipal para o quadriênio 2025/2028, e da outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a fixação dos subsídios dos agentes políticos para o mandato compreendido entre 1º de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2028. Parágrafo único: Para os efeitos desta Lei consideram-se agentes políticos o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais. Art. 2º. Os agentes políticos abrangidos por esta Lei receberão subsidio mensal fixado em parcela única, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, prêmio, abono, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Parágrafo único: Os agentes políticos abrangidos por esta lei farão jus, também, à percepção anual da décima terceira remuneração na forma do previsto pelo art. 7. VIII da Constituição da República. Art. 3º. O agente político ocupante do cargo de Prefeito fará jus à percepção de subsídio mensal fixado no importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Art. 4º. O agente político detentor de mandato de Vice-Prefeito fará jus à percepção de subsídio mensal fixado no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Parágrafo único: No caso de substituição do Prefeito, durante seus impedimentos legais. licenças e ausências, o Vice-Prefeito receberá proporcionalmente aos dias de titularidade do cargo, o valor do subsídio mensal previsto no art. 3°. Art. 5º. O agente político não eletivo ocupante do cargo público de Secretário Municipal fará jus à percepção de subsídio mensal fixado no importe de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais). Art. 6°. O Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais contribuirão, no período a que se refere esta Lei, para o Regime Geral de Previdência Social, observadas as regras previstas na legislação federal previdenciária. Parágrafo único: No caso de o Prefeito, de Vice-Prefeito ou de Secretários Municipal ser titular de cargo efetivo, a contribuição será feita para o respectivo Regime Próprio de Previdência Social, observadas as regras da legislação previdenciária aplicável ao caso. Art. 7°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos jurídicos a partir de 1º de janeiro de 2025. Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 22 de dezembro de 2023. JOSÉ MARIA MENDES LEITE Prefeito do Município de Pindoretama Autoria desta Lei: Poder Legislativo Municipal Publicado por: Pedro Evilson da Silva Junior Código Identificador:8F08D01E ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS AVISO DE JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ESTADO DO CEARÁ – MUNICÍPIO DE POTENGI/CE – AVISO DE JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.11.20.01 – SEINFRA, A Presidente da CCL de Potengi/CE, torna público para conhecimento dos interessados, o resultado do julgamento dos documentos de habilitação apresentados para a licitação acima referida, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERAÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - IP COM A UTILIZAÇÃO DE SOFTWARE DE GESTÃO DE IP E REALIZAÇÃO DA EFICIENTIZAÇÃO ENERGÉTICA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE INFRAESTUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE POTENGI – CE. LICITANTE HABILITADO: HJ LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 28.263.332/0001 – 88, tendo em vista ter cumprido todos os requisitos do edital. LICITANTES INABILITADAS: SAVIRES ILUMINAÇÃO E CONSTRUÇÕES - CNPJ: 22.346.772/0001–12, EM DESCONFORMIDADE COM OS SUB-ITEM 12.1.4 NA ALÍNEA “B3”; NA ALÍNEA “C3”; BEZERRA E BRAGA COMERCIAL LTDA - CNPJ: 00.404.524/0001–48, EM DESCONFORMIDADE COM SUB-ITEM 12.1.1 NA ALÍNEA “A”, COM SUB-ITEM 12.1.3; SUB-ITEM 12.1.3 NO ITEM RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA NA ALÍNEA “E”; SUB-ITEM 12.1.3 NO ITEM RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA NA ALÍNEA “G”, SUB-ITEM 12.1.4; SUB-ITEM 12.1.4, ALÍNEA “B”; HMF EMPREENDIMENTOS SERVIÇOS E LOCAÇÕES - CNPJ: 34.696.760/0001 – 05, em desconformidade com sub-item 12.1.3 alínea “c1”, em desconformidade com sub-item 12.1.3 na alínea “d”, sub-item 12.1.3 na alínea “e”; sub-item 12.1.3 na alínea “k”, na alínea "b1, b2 e b3)" sub-item 12.1.4 nas alíneas "(c2 e c3)", 12.1.4 na alínea "e". Os autos encontram – se disponíveis na sede da Comissão de Licitação do Município de Potengi para análise e dirimir eventuais questionamentos. Desde já, é aberto o prazo recursal previsto no art. 109 da Lei nº 8.666/93. Caso não seja interposto nenhum recurso administrativo, fica designada a data de 05 de janeiro de 2024, às 10:00horas para abertura da proposta de preços. Potengi/CE, 22 de dezembro de 2023. DAIANE DE OLIVEIRA CARLOS – Presidente da Comissão de Licitação.Fechar