DOMCE 26/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3362 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               35 
 
Art. 1°. Fica o Núcleo de Vigilância Sanitária e Endemias de 
Pindoretama, nomeado oficialmente de JOSÉ RIBAMAR DE LIMA 
(SEU RIBAMAR) independentemente de sua localização. 
  
Art. 2°. Fica a sala da Coordenação de Vigilância Sanitária e 
Endemias, sala 01, nomeada de DR. FRANCISCO FARIAS DE 
CASTRO. 
  
Art. 3°. Fica a sala de Endemias, sala 02, nomeada de JOSÉ 
ADAISTES LIMA FILHO (TIM). 
  
Art. 4°. Fica a sala de Vigilância Sanitária, sala 03, nomeada de 
CLAUDIO BENÍCIO COSTA (CLAUDIO DO ZEZINHO). 
  
Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 22 de dezembro de 
2023. 
  
JOSÉ MARIA MENDES LEITE 
Prefeito do Município de Pindoretama 
  
Autoria desta Lei: Vereador Ivanildo Lima 
Publicado por: 
Pedro Evilson da Silva Junior 
Código Identificador:97280608 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº. 674, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023. 
 
Fixa o subsídio dos Agentes Políticos do Poder 
Executivo 
Municipal 
para 
o 
quadriênio 
2025/2028, e da outras providencias. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO 
CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a fixação dos subsídios dos agentes 
políticos para o mandato compreendido entre 1º de janeiro de 2025 e 
31 de dezembro de 2028. 
  
Parágrafo único: Para os efeitos desta Lei consideram-se agentes 
políticos o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais. 
  
Art. 2º. Os agentes políticos abrangidos por esta Lei receberão 
subsidio mensal fixado em parcela única, sendo vedado o acréscimo 
de qualquer gratificação, prêmio, abono, verba de representação ou 
outra espécie remuneratória. 
  
Parágrafo único: Os agentes políticos abrangidos por esta lei farão 
jus, também, à percepção anual da décima terceira remuneração na 
forma do previsto pelo art. 7. VIII da Constituição da República. 
  
Art. 3º. O agente político ocupante do cargo de Prefeito fará jus à 
percepção de subsídio mensal fixado no importe de R$ 15.000,00 
(quinze mil reais). 
  
Art. 4º. O agente político detentor de mandato de Vice-Prefeito fará 
jus à percepção de subsídio mensal fixado no importe de R$ 
10.000,00 (dez mil reais). 
  
Parágrafo único: No caso de substituição do Prefeito, durante seus 
impedimentos legais. licenças e ausências, o Vice-Prefeito receberá 
proporcionalmente aos dias de titularidade do cargo, o valor do 
subsídio mensal previsto no art. 3°. 
  
Art. 5º. O agente político não eletivo ocupante do cargo público de 
Secretário Municipal fará jus à percepção de subsídio mensal fixado 
no importe de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais). 
Art. 6°. O Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais 
contribuirão, no período a que se refere esta Lei, para o Regime Geral 
de Previdência Social, observadas as regras previstas na legislação 
federal previdenciária. 
Parágrafo único: No caso de o Prefeito, de Vice-Prefeito ou de 
Secretários Municipal ser titular de cargo efetivo, a contribuição será 
feita para o respectivo Regime Próprio de Previdência Social, 
observadas as regras da legislação previdenciária aplicável ao caso. 
  
Art. 7°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e 
produzirá seus efeitos jurídicos a partir de 1º de janeiro de 2025. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 22 de dezembro de 
2023. 
  
JOSÉ MARIA MENDES LEITE 
Prefeito do Município de Pindoretama 
  
Autoria desta Lei: Poder Legislativo Municipal 
Publicado por: 
Pedro Evilson da Silva Junior 
Código Identificador:8F08D01E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI 
 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS 
PÚBLICOS 
AVISO DE JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE 
HABILITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – MUNICÍPIO DE POTENGI/CE – AVISO 
DE JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
– TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.11.20.01 – SEINFRA, A 
Presidente da CCL de Potengi/CE, torna público para conhecimento 
dos interessados, o resultado do julgamento dos documentos de 
habilitação apresentados para a licitação acima referida, cujo objeto é 
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA 
PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERAÇÃO DO 
SISTEMA 
DE 
ILUMINAÇÃO 
PÚBLICA 
- 
IP 
COM 
A 
UTILIZAÇÃO 
DE 
SOFTWARE 
DE 
GESTÃO 
DE 
IP 
E 
REALIZAÇÃO 
DA 
EFICIENTIZAÇÃO 
ENERGÉTICA 
DO 
SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO, DE 
INTERESSE DA SECRETARIA DE INFRAESTUTURA, OBRAS E 
SERVIÇOS PÚBLICO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
POTENGI – CE. LICITANTE HABILITADO: HJ LOCAÇÕES E 
SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 28.263.332/0001 – 88, tendo em vista 
ter cumprido todos os requisitos do edital. LICITANTES 
INABILITADAS: SAVIRES ILUMINAÇÃO E CONSTRUÇÕES 
- CNPJ: 22.346.772/0001–12, EM DESCONFORMIDADE COM OS 
SUB-ITEM 12.1.4 NA ALÍNEA “B3”; NA ALÍNEA “C3”; 
BEZERRA 
E 
BRAGA 
COMERCIAL 
LTDA 
- 
CNPJ: 
00.404.524/0001–48, EM DESCONFORMIDADE COM SUB-ITEM 
12.1.1 NA ALÍNEA “A”, COM SUB-ITEM 12.1.3; SUB-ITEM 
12.1.3 NO ITEM RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-
FINANCEIRA NA ALÍNEA “E”; SUB-ITEM 12.1.3 NO ITEM 
RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA NA 
ALÍNEA “G”, SUB-ITEM 12.1.4; SUB-ITEM 12.1.4, ALÍNEA “B”; 
HMF EMPREENDIMENTOS SERVIÇOS E LOCAÇÕES - 
CNPJ: 34.696.760/0001 – 05, em desconformidade com sub-item 
12.1.3 alínea “c1”, em desconformidade com sub-item 12.1.3 na 
alínea “d”, sub-item 12.1.3 na alínea “e”; sub-item 12.1.3 na alínea 
“k”, na alínea "b1, b2 e b3)" sub-item 12.1.4 nas alíneas "(c2 e c3)", 
12.1.4 na alínea "e". Os autos encontram – se disponíveis na sede da 
Comissão de Licitação do Município de Potengi para análise e dirimir 
eventuais questionamentos. Desde já, é aberto o prazo recursal 
previsto no art. 109 da Lei nº 8.666/93. Caso não seja interposto 
nenhum recurso administrativo, fica designada a data de 05 de 
janeiro de 2024, às 10:00horas para abertura da proposta de 
preços. Potengi/CE, 22 de dezembro de 2023. 
  
DAIANE DE OLIVEIRA CARLOS – 
Presidente da Comissão de Licitação. 
 
  

                            

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