DOMCE 26/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3362 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               37 
 
construção nos serviços em obras realizadas no âmbito do PMCMV / 
Faixa 01; 
III – fica assegurado a isenção permanente e incondicionada do 
Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI que tem como 
fato gerador a transferência do imóvel destinado à construção de 
empreendimentos habitacionais de interesse social ao Fundo de 
Arrendamento Residencial – FAR, Fundo Municipal de Habitação de 
Interesse Social – FMHIS, Fundo Nacional de Habitação e Interesse 
Social – FNHIS e Fundo de Desenvolvimento Social – FDS; 
IV – fica assegurada a isenção permanente e incondicionada do 
Imposto Sobre a Tranmissão de Bens Imóveis – ITBI que tem como 
fato gerador a transferência das unidades imobiliárias integrantes de 
empreendimentos habitacionais de interesse social aos beneficiários 
finais, cujas operações decorram da aplicação dos recursos 
provenientes das foontes de recursos a que se referem os incisos I ao 
IV, do artigo 6º da Medida Provisória 1.162 de 14 de fevereiro de 
2023; 
V – fica assegurada a isenção das taxas referente ao licenciamento 
urbanístico.licenciamento ambiental e carta de habite-se que tem 
como fato gerador projeto e construção das unidades imobiliárias 
integrantes de empreendimentos habitacionais de interesse social do 
PMCMV / Faixa 01; 
VI – fica assegurado a análise prioritária e a aprovação de projetos de 
novas habitações de interesse social no âmbito do PMCMV / Faixa 
01, que atenda famílias da faixa urbana 01.  
Art. 8º Na produção de novos empreendimentos e habitações de 
interesse social no âmbito do PMCMV / Faixa 01, ficam asseguradas 
coondições especiais para a viabilização de Habitação de Interesse 
Social (HIS) para famílias com renda familiar mensal de integrantes 
da faixa urbana 01, sendo possível, no mínimo, duas das seguintes 
condições: 
I – aumentar o direito de construir sobre o terreno que se produzirá a 
HIS, através do coeficiente de aproveitamento (CA) específico; 
II – aumentar o direito de construir sobre o terreno que se produzirá a 
HIS, através do gabarito (andares máximos permitidos para a 
construção sobre o terreno) específico; 
III – diminuir a exigência de vagas de estacionamento, dentro dos 
condomínios, sobre a quantidade de HIS que serão produzidas; 
IV – isenção de taxas de outorgas onerosas do direito de construir; 
V – flexibilizar a legislação municipal urbanística e ambiental, sem 
prejuízos a coletividade. 
Art. 9º As despesas com a execução da presente Lei, de 
responsabilidade do Município de Quixadá, correrão por conta de 
dotação orçamentária vigente na Lei Orçamentárial Anual do ano em 
que ocorrer o evento, suplementadas se necessário.  
Art. 10 Fica autorizado a abertura de crédito especial suplementado 
ao orçamento vigente.  
Art. 11 O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a editar atos 
necessários a execução da presente Lei, regulamentando o que for 
necessário. 
Art. 12 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 22 
de dezembro de 2023. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:C73CDFF6 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 3.237 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 
 
LEI Nº 3.237 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.  
  
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A DOAR E DESAFETAR IMÓVEL PÚBLICO 
MUNICIPAL PARA UNIÃO COM O ENCARGO 
DE CONSTRUÇÃO DA NOVA SEDE DA 
JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA NO 
ESTADO DO CEARÁ – SUBSEÇÃO JUDICIARIA 
DE QUIXADÁ. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO 
CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei. 
  
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar e 
desafetar para UNIÃO COM O ENCARGO DE CONSTRUÇÃO DA 
NOVA SEDE DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA NO 
ESTADO DO CEARÁ – SUBSEÇÃO JUDICIARIA DE QUIXADÁ, 
uma área de 3.682m² (três mil e seiscentos e oitenta e dois metros 
quadrados), conforme planta e memorial descritivo em anexo e 
identificação que segue: 
§1º- Um lote em formato irregular, situado no Loteamento Terra 
Nobre, no bairro Jardim dos Monólitos, Quixadá/CE, com um terreno 
total de 3.682m² (três mil seiscentos e oitenta e dois metros 
quadrados) e perímetro de 273.14m (duzentos e setenta e três metros e 
quatorze centímetros), com medidas e confrontações seguintes – ao 
SUDOESTE (entre Sul e Oeste), inicia-se sua descrição no vértice 
AB01 de seguintes coordenadas 498908.00E 9452086.00S, segue 
confrontando com a rua SDO (sem denominação oficial) com azimute 
130d14’11” até a vértice AB02 de seguintes coordenadas 498973.00E 
9452141.00S, por onde perfaz 85,15m (oitenta e cinco metros e 
quinze centímetros) ao NORDESTE (entre Leste e Norte), segue 
extremando com a quadra 6 de tal loteamento com azimute de 
220d36’5” até o vértice AB03 de seguintes coordenadas 498949.00E 
9452169.00S, por onde mede 36,88m (trinta e seis metros e oitenta e 
oito centímetros), ao NOROESTE (entre Norte e Oeste), seguindo 
extremando com área verde, pertencente a Prefeitura Municipal de 
Quixadá com azimute 308d3’56” até a vértice AB04 de coordenadas 
498866.00E 9452104.00S, por onde perfaz 105,42m (cento e cinco 
metros e quarenta e dois centímetros), ao SUDOESTE (entre Oeste e 
Sul), seguindo extremando com a rua SDO (sem denominação oficial) 
com azimute de 66d48’5” até a vértice AB01 de coordenadas 
498908.00E 9452086.00S, por onde perfaz 45,69m (quarenta e cinco 
metros e sessenta e nove centímetros.), ao SUDESTE (entre Sul e 
Leste), finalizando assim está descrição. Todas as coordenadas aqui 
descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a 
partir de coordenadas E m e N m, e encontram-se representadas no 
sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39º, fuso -24, 
tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, 
área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. O lote 
será desmembrado da área verde total de 10.654,85m² (dez mil, 
seiscentos e cinquenta e quatro metros e oitenta e cinco centímetros 
quadrados), registrado no Cartório de 3° Oficio de Quixadá. 
  
§2º - O terreno doado destina-se a construção da nova sede da Justiça 
Federal de 1ª Instância no Estado do Ceará– Subseção Judiciaria de 
Quixadá, para garantir uma maior prestação de serviço ao 
jurisdicionado.. 
  
Art. 2º A entidade beneficiada deverá destinar o bem doado 
exclusivamente aos fins constantes nessa Lei, sendo que, caso no 
prazo de três anos, não dê a destinação correta ao objeto da doação, e 
não construa sua sede, o imóvel retornará automaticamente ao 
patrimônio público municipal. 
  
Art. 3º Se a entidade beneficiada permitir esbulho possessório do 
imóvel doado por terceiros, deverá indenizar o Poder Público 
Municipal das despesas com a retomada, ou indenizá-lo em caso de 
perda total. 
  
Art. 4º Em caso de extinção da entidade beneficiada, o bem doado 
voltará automaticamente ao patrimônio público municipal, não 
prevalecendo qualquer cláusula de reversão em favor de terceiro. 
  
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 22 
de dezembro de 2023. 
  

                            

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