Ceará , 26 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3362 www.diariomunicipal.com.br/aprece 38 RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:6F25026F SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 034/2023 JULGAMENTO Processo Administrativo Disciplinar nº 034/2023 Acusado(a): Antônio Neuton Ferreira da Silva Portaria: 04.08.001/2023 Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 028/2023, instaurado pela Portaria nº 04.08.001/2023. Considerando que esta autoridade julgadora poderá utilizar-se da motivação por referência (per relationem), sendo compatível com o que dispõe o Art. 93, inciso IX, da Constituição da República (precedentes do STF e STJ). Acolho o Parecer nº 19.12.002/2023 e adoto seus fundamentos para decretar a penalidade de ADVERTÊNCIA ao servidor público ANTÔNIO NEUTON FERREIRA DA SILVA quanto ao cometimento de transgressão associada ao exercício do cargo, art. 125, incisos I, da Lei Complementar n° 001, de 23 de novembro de 2007 (Regime Jurídico dos Servidores Municipais de Quixadá). Cumpridas as diligências, determino o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar em apreço, após as devidas formalidades legais. Quixadá, 19 de dezembro de 2023. ROBERTA GLICYA DE SÁ FÉLIX Secretária de Administração Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:4260BB27 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 028/2023 JULGAMENTO Processo Administrativo Disciplinar nº 028/2023 Acusado(a): Francisco Erinaldo Viana de Holanda Portaria: 27.07.005/2023 Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 028/2023, instaurado pela Portaria nº 27.07.005/2023. Considerando que esta autoridade julgadora poderá utilizar-se da motivação por referência (per relationem), sendo compatível com o que dispõe o Art. 93, inciso IX, da Constituição da República (precedentes do STF e STJ). Acolho o Parecer nº 20.12.002/2023 e adoto seus fundamentos para decretar a ABSOLVIÇÃO do servidor público FRANCISCO ERINALDO VIANA DE HOLANDA quanto ao cometimento de transgressão associada ao exercício do cargo, art. 124, incisos III e VII, da Lei Complementar n° 001, de 23 de novembro de 2007 (Regime Jurídico dos Servidores Municipais de Quixadá), em razão da insuficiência de provas, em relação aos fatos apurados e, consequentemente determino o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar em apreço. Quixadá, 20 de dezembro de 2023. ROBERTA GLICYA DE SÁ FÉLIX Secretária de Administração Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:8A3EA5F3 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 025/2023 JULGAMENTO Processo Administrativo Disciplinar nº 025/2023 Acusado(a): Francisco Erinaldo Viana de Holanda Portaria: 17.07.001/2023 Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 025/2023, instaurado pela Portaria nº 17.07.001/2023. Considerando que esta autoridade julgadora poderá utilizar-se da motivação por referência (per relationem), sendo compatível com o que dispõe o Art. 93, inciso IX, da Constituição da República (precedentes do STF e STJ). Acolho o Parecer nº 20.12.001/2023 e adoto seus fundamentos para decretar a ABSOLVIÇÃO do servidor público FRANCISCO ERINALDO VIANA DE HOLANDA quanto ao cometimento de transgressão associada ao exercício do cargo, art. 124, incisos III e VII, da Lei Complementar n° 001, de 23 de novembro de 2007 (Regime Jurídico dos Servidores Municipais de Quixadá), em razão da insuficiência de provas, em relação aos fatos apurados e, consequentemente determino o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar em apreço. Quixadá, 20 de dezembro de 2023. ROBERTA GLICYA DE SÁ FÉLIX Secretária de Administração Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:CA2B4E05 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 036/2023 JULGAMENTO Processo Administrativo Disciplinar nº 036/2023 Acusado(a): Pedro Ferreira Dos Santos Neto Portaria: 15.08.001/2023 Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 036/2023, instaurado pela Portaria nº 15.08.001/2023. Considerando que esta autoridade julgadora poderá utilizar-se da motivação por referência (per relationem), sendo compatível com o que dispõe o Art. 93, inciso IX, da Constituição da República (precedentes do STF e STJ). Acolho o Parecer nº 19.12.001/2023 e adoto seus fundamentos para decretar a penalidade de ADVERTÊNCIA ao servidor público PEDRO FERREIRA DOS SANTOS NETO quanto ao cometimento de transgressão associada ao exercício do cargo, art. 124, incisos III, da Lei Complementar n° 001, de 23 de novembro de 2007 (Regime Jurídico dos Servidores Municipais de Quixadá). Cumpridas as diligências, determino o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar em apreço, após as devidas formalidades legais. Quixadá, 19 de dezembro de 2023. ROBERTA GLICYA DE SÁ FÉLIX Secretária de Administração Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:4633C6DC SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO EXTRATO DE CONTRATO PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ. Inexigibilidade de Licitação nº 12.011/2023 - SEDET. Contratante: Secretaria doFechar