Ceará , 26 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3362 www.diariomunicipal.com.br/aprece 37 construção nos serviços em obras realizadas no âmbito do PMCMV / Faixa 01; III – fica assegurado a isenção permanente e incondicionada do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI que tem como fato gerador a transferência do imóvel destinado à construção de empreendimentos habitacionais de interesse social ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS, Fundo Nacional de Habitação e Interesse Social – FNHIS e Fundo de Desenvolvimento Social – FDS; IV – fica assegurada a isenção permanente e incondicionada do Imposto Sobre a Tranmissão de Bens Imóveis – ITBI que tem como fato gerador a transferência das unidades imobiliárias integrantes de empreendimentos habitacionais de interesse social aos beneficiários finais, cujas operações decorram da aplicação dos recursos provenientes das foontes de recursos a que se referem os incisos I ao IV, do artigo 6º da Medida Provisória 1.162 de 14 de fevereiro de 2023; V – fica assegurada a isenção das taxas referente ao licenciamento urbanístico.licenciamento ambiental e carta de habite-se que tem como fato gerador projeto e construção das unidades imobiliárias integrantes de empreendimentos habitacionais de interesse social do PMCMV / Faixa 01; VI – fica assegurado a análise prioritária e a aprovação de projetos de novas habitações de interesse social no âmbito do PMCMV / Faixa 01, que atenda famílias da faixa urbana 01. Art. 8º Na produção de novos empreendimentos e habitações de interesse social no âmbito do PMCMV / Faixa 01, ficam asseguradas coondições especiais para a viabilização de Habitação de Interesse Social (HIS) para famílias com renda familiar mensal de integrantes da faixa urbana 01, sendo possível, no mínimo, duas das seguintes condições: I – aumentar o direito de construir sobre o terreno que se produzirá a HIS, através do coeficiente de aproveitamento (CA) específico; II – aumentar o direito de construir sobre o terreno que se produzirá a HIS, através do gabarito (andares máximos permitidos para a construção sobre o terreno) específico; III – diminuir a exigência de vagas de estacionamento, dentro dos condomínios, sobre a quantidade de HIS que serão produzidas; IV – isenção de taxas de outorgas onerosas do direito de construir; V – flexibilizar a legislação municipal urbanística e ambiental, sem prejuízos a coletividade. Art. 9º As despesas com a execução da presente Lei, de responsabilidade do Município de Quixadá, correrão por conta de dotação orçamentária vigente na Lei Orçamentárial Anual do ano em que ocorrer o evento, suplementadas se necessário. Art. 10 Fica autorizado a abertura de crédito especial suplementado ao orçamento vigente. Art. 11 O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a editar atos necessários a execução da presente Lei, regulamentando o que for necessário. Art. 12 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 22 de dezembro de 2023. RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:C73CDFF6 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.237 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 LEI Nº 3.237 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR E DESAFETAR IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL PARA UNIÃO COM O ENCARGO DE CONSTRUÇÃO DA NOVA SEDE DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA NO ESTADO DO CEARÁ – SUBSEÇÃO JUDICIARIA DE QUIXADÁ. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar e desafetar para UNIÃO COM O ENCARGO DE CONSTRUÇÃO DA NOVA SEDE DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA NO ESTADO DO CEARÁ – SUBSEÇÃO JUDICIARIA DE QUIXADÁ, uma área de 3.682m² (três mil e seiscentos e oitenta e dois metros quadrados), conforme planta e memorial descritivo em anexo e identificação que segue: §1º- Um lote em formato irregular, situado no Loteamento Terra Nobre, no bairro Jardim dos Monólitos, Quixadá/CE, com um terreno total de 3.682m² (três mil seiscentos e oitenta e dois metros quadrados) e perímetro de 273.14m (duzentos e setenta e três metros e quatorze centímetros), com medidas e confrontações seguintes – ao SUDOESTE (entre Sul e Oeste), inicia-se sua descrição no vértice AB01 de seguintes coordenadas 498908.00E 9452086.00S, segue confrontando com a rua SDO (sem denominação oficial) com azimute 130d14’11” até a vértice AB02 de seguintes coordenadas 498973.00E 9452141.00S, por onde perfaz 85,15m (oitenta e cinco metros e quinze centímetros) ao NORDESTE (entre Leste e Norte), segue extremando com a quadra 6 de tal loteamento com azimute de 220d36’5” até o vértice AB03 de seguintes coordenadas 498949.00E 9452169.00S, por onde mede 36,88m (trinta e seis metros e oitenta e oito centímetros), ao NOROESTE (entre Norte e Oeste), seguindo extremando com área verde, pertencente a Prefeitura Municipal de Quixadá com azimute 308d3’56” até a vértice AB04 de coordenadas 498866.00E 9452104.00S, por onde perfaz 105,42m (cento e cinco metros e quarenta e dois centímetros), ao SUDOESTE (entre Oeste e Sul), seguindo extremando com a rua SDO (sem denominação oficial) com azimute de 66d48’5” até a vértice AB01 de coordenadas 498908.00E 9452086.00S, por onde perfaz 45,69m (quarenta e cinco metros e sessenta e nove centímetros.), ao SUDESTE (entre Sul e Leste), finalizando assim está descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas E m e N m, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39º, fuso -24, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. O lote será desmembrado da área verde total de 10.654,85m² (dez mil, seiscentos e cinquenta e quatro metros e oitenta e cinco centímetros quadrados), registrado no Cartório de 3° Oficio de Quixadá. §2º - O terreno doado destina-se a construção da nova sede da Justiça Federal de 1ª Instância no Estado do Ceará– Subseção Judiciaria de Quixadá, para garantir uma maior prestação de serviço ao jurisdicionado.. Art. 2º A entidade beneficiada deverá destinar o bem doado exclusivamente aos fins constantes nessa Lei, sendo que, caso no prazo de três anos, não dê a destinação correta ao objeto da doação, e não construa sua sede, o imóvel retornará automaticamente ao patrimônio público municipal. Art. 3º Se a entidade beneficiada permitir esbulho possessório do imóvel doado por terceiros, deverá indenizar o Poder Público Municipal das despesas com a retomada, ou indenizá-lo em caso de perda total. Art. 4º Em caso de extinção da entidade beneficiada, o bem doado voltará automaticamente ao patrimônio público municipal, não prevalecendo qualquer cláusula de reversão em favor de terceiro. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 22 de dezembro de 2023.Fechar