DOMCE 26/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3362 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               38 
 
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:6F25026F 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 034/2023 
 
JULGAMENTO 
  
Processo Administrativo Disciplinar nº 034/2023 
  
Acusado(a): Antônio Neuton Ferreira da Silva 
Portaria: 04.08.001/2023 
  
Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 
028/2023, instaurado pela Portaria nº 04.08.001/2023. 
Considerando que esta autoridade julgadora poderá utilizar-se da 
motivação por referência (per relationem), sendo compatível com o 
que dispõe o Art. 93, inciso IX, da Constituição da República 
(precedentes do STF e STJ). 
Acolho o Parecer nº 19.12.002/2023 e adoto seus fundamentos para 
decretar a penalidade de ADVERTÊNCIA ao servidor público 
ANTÔNIO NEUTON FERREIRA DA SILVA quanto ao 
cometimento de transgressão associada ao exercício do cargo, art. 
125, incisos I, da Lei Complementar n° 001, de 23 de novembro de 
2007 (Regime Jurídico dos Servidores Municipais de Quixadá). 
Cumpridas as diligências, determino o ARQUIVAMENTO do 
Processo Administrativo Disciplinar em apreço, após as devidas 
formalidades legais. 
Quixadá, 19 de dezembro de 2023. 
  
ROBERTA GLICYA DE SÁ FÉLIX 
Secretária de Administração 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:4260BB27 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 028/2023 
 
JULGAMENTO 
  
Processo Administrativo Disciplinar nº 028/2023 
  
Acusado(a): Francisco Erinaldo Viana de Holanda 
Portaria: 27.07.005/2023 
  
Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 
028/2023, instaurado pela Portaria nº 27.07.005/2023. 
Considerando que esta autoridade julgadora poderá utilizar-se da 
motivação por referência (per relationem), sendo compatível com o 
que dispõe o Art. 93, inciso IX, da Constituição da República 
(precedentes do STF e STJ). 
Acolho o Parecer nº 20.12.002/2023 e adoto seus fundamentos para 
decretar a ABSOLVIÇÃO do servidor público FRANCISCO 
ERINALDO VIANA DE HOLANDA quanto ao cometimento de 
transgressão associada ao exercício do cargo, art. 124, incisos III e 
VII, da Lei Complementar n° 001, de 23 de novembro de 2007 
(Regime Jurídico dos Servidores Municipais de Quixadá), em razão 
da insuficiência de provas, em relação aos fatos apurados e, 
consequentemente determino o ARQUIVAMENTO do Processo 
Administrativo Disciplinar em apreço. 
Quixadá, 20 de dezembro de 2023. 
  
ROBERTA GLICYA DE SÁ FÉLIX 
Secretária de Administração 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:8A3EA5F3 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 025/2023 
 
JULGAMENTO 
  
Processo Administrativo Disciplinar nº 025/2023 
  
Acusado(a): Francisco Erinaldo Viana de Holanda 
Portaria: 17.07.001/2023 
  
Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 
025/2023, instaurado pela Portaria nº 17.07.001/2023. 
Considerando que esta autoridade julgadora poderá utilizar-se da 
motivação por referência (per relationem), sendo compatível com o 
que dispõe o Art. 93, inciso IX, da Constituição da República 
(precedentes do STF e STJ). 
Acolho o Parecer nº 20.12.001/2023 e adoto seus fundamentos para 
decretar a ABSOLVIÇÃO do servidor público FRANCISCO 
ERINALDO VIANA DE HOLANDA quanto ao cometimento de 
transgressão associada ao exercício do cargo, art. 124, incisos III e 
VII, da Lei Complementar n° 001, de 23 de novembro de 2007 
(Regime Jurídico dos Servidores Municipais de Quixadá), em razão 
da insuficiência de provas, em relação aos fatos apurados e, 
consequentemente determino o ARQUIVAMENTO do Processo 
Administrativo Disciplinar em apreço. 
  
Quixadá, 20 de dezembro de 2023. 
  
ROBERTA GLICYA DE SÁ FÉLIX 
Secretária de Administração 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:CA2B4E05 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 036/2023 
 
JULGAMENTO 
  
Processo Administrativo Disciplinar nº 036/2023 
  
Acusado(a): Pedro Ferreira Dos Santos Neto 
Portaria: 15.08.001/2023 
  
Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 
036/2023, instaurado pela Portaria nº 15.08.001/2023. 
Considerando que esta autoridade julgadora poderá utilizar-se da 
motivação por referência (per relationem), sendo compatível com o 
que dispõe o Art. 93, inciso IX, da Constituição da República 
(precedentes do STF e STJ). 
Acolho o Parecer nº 19.12.001/2023 e adoto seus fundamentos para 
decretar a penalidade de ADVERTÊNCIA ao servidor público 
PEDRO FERREIRA DOS SANTOS NETO quanto ao cometimento 
de transgressão associada ao exercício do cargo, art. 124, incisos III, 
da Lei Complementar n° 001, de 23 de novembro de 2007 (Regime 
Jurídico dos Servidores Municipais de Quixadá). 
Cumpridas as diligências, determino o ARQUIVAMENTO do 
Processo Administrativo Disciplinar em apreço, após as devidas 
formalidades legais. 
  
Quixadá, 19 de dezembro de 2023. 
  
ROBERTA GLICYA DE SÁ FÉLIX 
Secretária de Administração 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:4633C6DC 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E 
TURISMO 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ. Inexigibilidade de 
Licitação nº 12.011/2023 - SEDET. Contratante: Secretaria do 

                            

Fechar