Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023122600010 10 Nº 244, terça-feira, 26 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO PRÉVIO Nº 9274/2023 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MC TI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.023532/2023-18 Requerente: Gaúcha Melhoramento e Avanço em Genética LTDA - GMAX CQB: 622/23 Assunto: Extensão de CQB. Ementa: A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Gaúcha Melhoramento e Avanço em Genética LTDA - GMAX, Dielli Aparecida Didoné, solicita extensão de CQB para inclusão da Estufa Plástica do Laboratório de Biotecnologia, localizada na Unidade de Passo Fundo/RS. A atividade a ser desenvolvida será: pesquisa em regime de contenção de plantas geneticamente modificadas pertencentes à Classe de Risco 01. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. Este processo foi considerado urgente de acordo com o Despacho PRBio 11600999, tendo como fundamento legal o artigo 23 do Decreto 5.591 de 22/12/2005. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO COORDENADOR DA CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 9275/2023 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; inciso XIX do Artigo 2º do Decreto 5.591/05 e da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.024505/2023-54 Requerente: Instituto Carlos Chagas - ICC / Fiocruz - PR Endereço: Rua Prof. Algacyr Munhoz Mader, 3775 Cidade Industrial, Curitiba/PR - 81350-010 CQB: 313/10 Assunto: Solicitação de parecer transporte de organismos geneticamente modificados da classe de risco 2. Ementa: O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Carlos Chagas - ICC / Fiocruz - PR, Dr. Marco Augusto Stimamiglio, solicita parecer para transporte de organismos geneticamente modificado da Classe de Risco 2 entre diferentes unidades da Fiocruz. O OGM a ser transportado são linhagens de Trypanosoma cruzi e os laboratório envolvidos no transporte são: Laboratório de Biologia Molecular de Tripanossomatídeos do Instituto Carlos Chagas - Fiocruz, Paraná e Laboratório de Virologia e Parasitologia Molecular do Instituto Oswaldo Cruz - IOC /Fiocruz, Rio de Janeiro-RJ. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO COORDENADOR DA CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 9276/2023 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Artigo 2º do Decreto 5.591/05 e da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.024505/2023-54 Requerente: Instituto Carlos Chagas - ICC / Fiocruz - PR Endereço: Rua Prof. Algacyr Munhoz Mader, 3775 Cidade Industrial, Curitiba/PR - 81350-010 CQB: 313/10 Assunto: Solicitação de parecer execução de atividades de pesquisa com organismos geneticamente modificados da classe de risco 2. Ementa: O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Carlos Chagas - ICC / Fiocruz - PR, Dr. Marco Augusto Stimamiglio, solicita parecer para execução de projeto de pesquisa com organismos geneticamente modificado da Classe de Risco 2 em instalações da instituição. O projeto a ser executado será "Análise da imunidade treinada induzida pelo Bacilo de Calmette-Guerin na reposta imune frente a antígeno vacinal heterólogo", sob a responsabilidade da Dra. Ana Luiza Pamplona Mosimann. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO COORDENADOR DA CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 9278/2023 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01200.000453/2009-99 Requerente: Laboratório Nacional de Computação Científica - LNCC Endereço: Avenida Getúlio Vargas, 333. Zona Cívico-Administrativa, CEP 25651-075, Petrópolis - RJ. CQB: 280/09 Assunto: Solicitação de cancelamento do Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição. Ementa: A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Laboratório Nacional de Computação Científica - LNCC, Dra. Ana Tereza Ribeiro de Vasconcelos, solicita parecer para cancelamento do Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO COORDENADOR DA CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 9279/2023 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; inciso XIX do Artigo 2º do Decreto 5.591/05 e da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.023659/2023-29 Requerente: Instituto Nacional do Câncer - INCA Endereço: Praça da Cruz Vermelha, 23 - Centro - Rio de Janeiro - RJ. CEP: 20230-130 CQB: 139/01 Assunto: Solicitação de parecer para Extensão do Certificado de Qualidade em Biossegurança para áreas com nível de biossegurança NB-2 para atividades com organismos geneticamente modificados da classe de risco 2. Ementa: O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Nacional do Câncer - INCA, Dr. Martin Hernán Bonamino, solicita parecer para Extensão do Certificado de Qualidade em Biossegurança para áreas com nível de biossegurança NB-2 para atividades com organismos geneticamente modificados da classe de risco 2. As áreas a serem incluídas no CQB é denominada: Área de Farmácia, no 2º andar do prédio anexo do Hospital do Câncer II (endereço Rua Equador, 831), sob a responsabilidade da dra. Priscila Helena Marietto Figueira. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO COORDENADOR DA CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 9280/2023 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; inciso XIX do Artigo 2º do Decreto 5.591/05 e da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.024637/2023-86 Requerente: Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Estadual de Campinas - FCM /Unicamp Endereço: Rua Vital Brasil, 80, Cidade Universitária, Campinas-SP, CEP: 13.083- 888 - Campinas, SP CQB: 072/98 Assunto: Solicitação de parecer para projeto de pesquisa com organismos geneticamente modificados da classe de risco 2. Ementa: A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Estadual de Campinas - FCM /Unicamp, Profa. Dra. Iscia Lopes Cendes, solicita parecer para projeto de pesquisa em regime de contenção com organismos geneticamente modificados da classe de risco 2. O projeto a ser executado é intitulado "Caracterização do receptor GPR139 como alvo potencial para o tratamento da obesidade" sob a responsabilidade do Dr. Lício Augusto Velloso. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO COORDENADOR DA CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 9282/2023 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.024697/2023-07 Requerente: Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto - USP CQB: 127/00 Endereço: Av. Bandeirantes, 3900 - Monte Alegre - Ribeirão Preto/SP Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB1. Ementa: O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto - USP, Dr. Arthur Henrique Cavalcante de Oliveira, solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas do Laboratório de Nanotecnologia Aplicada para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 1. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO COORDENADOR DA CTNBioFechar