DOU 26/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
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136
Nº 244, terça-feira, 26 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
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08650083192202171
Mauro Marques Ramos
R452025974
Indeferido
.
08657111055201950
Mauro Marques Ramos
R437800547
Indeferido
.
08657092499202101
Medshore Servicos Em Saude e Seguranca
R496997742
Indeferido
.
08657014403202085
Medshore Servios Em Saude e Segurana Ltda
R452427207
Indeferido
.
08657094282202128
Miguel Archanjo de Souza Sardinha
R512085087
Indeferido
.
08657040909202121
Municipio de Itaocara
R502893192
Não conhecido
.
08650044493202180
Nayana Chagas de Barros
R387107077
Indeferido
.
08657091385202136
Newton de Almeida Filho
R488539285
Indeferido
.
08657092986202166
Orlando Costa Balod
R482941642
Indeferido
.
08650003166202259
Pamela Regina Sanches Nunes
R519524667
Não conhecido
.
08657092300202137
Paula Jargger Belem Rosa
R513771565
Indeferido
.
08657093878202119
Paulo Cesar de Oliveira Gomes
R512846347
Indeferido
.
08657093877202166
Paulo Cesar de Oliveira Gomes
R471906832
Indeferido
.
08657051458202157
Paulo Monteiro Barbosa Filho
R456161678
Indeferido
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08657091320202191
Paulo Natan Albertino de Sousa
R491811098
Indeferido
.
08657091318202111
Paulo Natan Albertino de Sousa
R490161553
Indeferido
.
08657091316202122
Paulo Natan Albertino de Sousa
R486045331
Indeferido
.
08657091315202188
Paulo Natan Albertino de Sousa
R459815628
Indeferido
.
08657091313202199
Paulo Natan Albertino de Sousa
R469966955
Indeferido
.
08657091308202186
Paulo Natan Albertino de Sousa
R464693837
Indeferido
.
08657091307202131
Paulo Natan Albertino de Sousa
R466629524
Indeferido
.
08657091304202106
Paulo Natan Albertino de Sousa
R463127455
Indeferido
.
08657091374202156
Paulo Natan Albertino de Sousa
R502949635
Indeferido
.
08657091214202115
Paulo Roberto Pinto Ferreira
R481327231
Indeferido
.
08657041056202144
Prefeitura Municipal de Itaocara
R502669802
Indeferido
.
08657040952202196
Prefeitura Municipal de Itaocara Rj
R502942053
Indeferido
.
08657093805202119
Regis Mariano de Andrade
R519406109
Indeferido
.
08657093814202118
Regis Mariano de Andrade
R517176408
Indeferido
.
08657093796202166
Regis Mariano de Andrade
R518143139
Indeferido
.
08650083306202183
Ricardo Fabiano de Faria Helayel
R489865477
Indeferido
.
08650083323202111
Ricardo Fabiano de Faria Helayel
R463516672
Indeferido
.
08657093873202188
Roberto Francisco do Couto
R417373309
Indeferido
.
08657093871202199
Roberto Francisco do Couto
R417730683
Indeferido
.
08657093867202121
Roberto Francisco do Couto
R412276755
Indeferido
.
08657091472202193
Robson Saraiva Bonifacio
R511935617
Indeferido
.
08657094220202116
Robson Wyllyans da Silva Nogueira
R503295175
Indeferido
.
08657094218202147
Robson Wyllyans da Silva Nogueira
R497267683
Indeferido
.
08650108760202154
Rodolpho Capilupi de Oliveira
R501125779
Indeferido
.
08650108749202194
Rodolpho Capilupi de Oliveira
R386423938
Indeferido
.
08650109126202139
Rodolpho Capilupi de Oliveira
R519517814
Indeferido
.
08650084841202151
Rodolpho Capilupi de Oliveira
R394753787
Indeferido
.
08650084848202173
Rodolpho Capilupi de Oliveira
R400320541
Indeferido
.
08650084809202176
Rodolpho Capilupi de Oliveira
R432565906
Indeferido
.
08657091588202122
Rodrigo da Silva Teixeira
R507408853
Indeferido
.
08650085145202162
Rogerio da Silva Silveira
R499516273
Indeferido
.
08650085128202125
Rogerio da Silva Silveira
R516154877
Indeferido
.
08657093866202186
Rosemary Fernandes da Silva
R424416166
Indeferido
.
08657093864202197
Rosemary Fernandes da Silva
R426263286
Indeferido
.
08657093855202104
Rosemary Fernandes da Silva
R424476924
Indeferido
.
08657093854202151
Rosemary Fernandes da Silva
R387901377
Indeferido
.
08657093829202178
Rosemary Fernandes da Silva
R398756473
Indeferido
.
08657093830202101
Rosemary Fernandes da Silva
R424342553
Indeferido
.
08657093828202123
Rosemary Fernandes da Silva
R411481835
Indeferido
.
08657093827202189
Rosemary Fernandes da Silva
R398752761
Indeferido
.
08657093809202105
Rosemary Fernandes da Silva
R380435187
Indeferido
.
08657093811202176
Rosemary Fernandes da Silva
R387886826
Indeferido
.
08657093799202108
Rosemary Fernandes da Silva
R496150723
Indeferido
.
08657093798202155
Rosemary Fernandes da Silva
R474915847
Indeferido
.
08657093795202111
Rosemary Fernandes da Silva
R379992159
Indeferido
.
08657093802202185
Rosemary Fernandes da Silva
R411459481
Indeferido
.
08657068370202093
Rubem Jorge de Oliveira Senna
R460758969
Indeferido
.
08657093551202139
Sao Francisco Resgate Ltda
R336497776
Indeferido
.
08657094866202101
Seap
R512887772
Indeferido
.
08657094862202115
Seap
R512739427
Indeferido
.
08657094954202103
Secretaria de Estado de Policia Militar Pmrj
R501628835
Indeferido
.
08657175489201988
Silvio Guerchon
R444288708
Indeferido
.
08657175409201994
Silvio Guerchon
R447145247
Indeferido
.
08650081790202114
Simone Xavier de Carvalho Cintra
R477871623
Indeferido
.
08650084912202116
Tatiane Paiva Dantas
R512049227
Indeferido
.
08650084934202186
Thais Fernandes de Brito Cabral
R509763901
Indeferido
.
08657011085202181
Therezinha Lourenco de Lemos
R495988308
Indeferido
.
08650083358202150
Thiago Teles Moura
R512844267
Indeferido
.
08657093507202129
Uniplan Planejamento e Pesquisa Ltda Me
R480024421
Indeferido
.
08657092990202124
Valdeci Martins de Oliveira
R462890619
Indeferido
.
08657093027202168
Valdeci Martins de Oliveira
R462930742
Indeferido
.
08650085098202157
Valdeci Pereira da Silva Junior
R514017074
Indeferido
.
08657091487202151
Vito Caputo
R473852985
Indeferido
.
08657091489202141
Vito Caputo
R505578565
Indeferido
.
08657091510202116
Vito Caputo
R518148617
Indeferido
.
08657091511202152
Vito Caputo
R519371348
Indeferido
.
08657091512202105
Vito Caputo
R498136191
Indeferido
.
08657091478202161
Vito Caputo
R490549373
Indeferido
.
08657091484202118
Vito Caputo
R492332126
Indeferido
.
08657091492202164
Vito Caputo
R496915789
Indeferido
.
08657093630202140
Vitor Carlos Angelo de Queiroz Ferreira
R511943067
Indeferido
.
08657093626202181
Vitor Carlos Angelo de Queiroz Ferreira
R512880751
Indeferido
.
08650002843202211
Wallace Mendes de Oliveira
R504104241
Indeferido
.
08650051320202118
Wallace Mendes de Oliveira
R495153857
Indeferido
.
08650053571202137
Wallace Mendes de Oliveira
R500142742
Indeferido
.
08650053909202151
Wallace Mendes de Oliveira
R383010144
Indeferido
.
08650053906202117
Wallace Mendes de Oliveira
R458632252
Indeferido
.
08650106054202178
Wallacemendesdeoliveira
R491344716
Indeferido
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08657092355202147
Yverton Gutemberg de Lira Silva
R522490298
Indeferido
.
08657092357202136
Yverton Gutemberg de Lira Silva
R508278651
Indeferido
.
08657092360202150
Yverton Gutemberg de Lira Silva
R504464183
Indeferido
.
08657092361202102
Yverton Gutemberg de Lira Silva
R501250018
Indeferido
.
08657092364202138
Yverton Gutemberg de Lira Silva
R483468517
Indeferido
FABRICIO SOUZA FIGUEIRA
Coordenador-Geral da JARI
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM RONDÔNIA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PROCESSO Nº 8671.004910/2021-11
ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica
PARTICIPANTES: A UNIÃO, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA RODOV I Á R I A
FEDERAL EM RONDÔNIA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.394.494/0127-38, e o
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE RONDÔNIA, inscrito no CNPJ sob o nº
15.883.796/0001- 45
OBJETO: O presente acordo tem por objeto o compartilhamento de informações e bases
informatizadas de dados entre o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO e
a SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL EM RONDÔNIA - SPRF/RO, por
intermédio do "Sistema DETRANNET" e "Central de Serviços", exclusivamente operados na
base local, a fim otimizar as ações de fiscalização de trânsito nas rodovias federais do
território do Estado de Rondônia, subsidiando consultas para a verificação da situação de
condutores habilitados e dos veículos registrados neste Estado, além de fornecer dados por
meio de compartilhamento de sistemas entre os órgãos.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação Técnica será de 05 (cinco)
anos a partir da data da publicação no Diário Oficial do Estado de Rondônia, podendo ser
prorrogado por igual período, mediante a celebração de Termo Aditivo.
ASSINANTES: LUCIANA DA SILVA ALVES, Superintendente da Polícia Rodoviária Federal em
Rondônia, CPF nº xxx.xxx.092-53 e LEONARDO BARRETO DE MORAES, Diretor-Geral, CPF nº
xxx.xxx.739-01. DATA DE ASSINATURA: 09/11/2023
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO
A Polícia
Rodoviária Federal,
em conformidade
com as
competências
estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais
regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as
Resoluções 900/2022 e 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram
considerados regulares e consistentes, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II,
parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA AUTUAÇÃO os proprietários e/ou
infratores dos veículos relacionados no(s) edital(ais) nº 440/2023 e 441/2023, referente(s)
à(s) publicação(ões) nº 23/2023, podendo ser interposta a DEFESA DA AUTUAÇÃO até a
data indicada no mesmo edital, junto a qualquer unidade administrativa da Polícia
Rodoviária Federal - PRF devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente
preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no mínimo, dos seguintes
documentos: a) cópia do auto de infração, ou desta notificação, ou de documento que
conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro
documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou
procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c) procuração
quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que
possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados. A defesa
deverá ter somente um auto de infração como objeto. IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR
INFRATOR: 1) Caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do
CTB, poderá identificá-lo à PRF, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá
preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos seguintes
documentos: CONDUTOR INFRATOR: a) Cópia reprográfica legível do documento de
habilitação quando habilitado e/ou documento de identificação oficial. b) Para condutor
estrangeiro, além dos documentos previstos no item anterior, anexar comprovante da data
de entrada no Brasil. PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO: c) Cópia reprográfica legível do
documento de identificação oficial com fotografia e assinatura; d) Cópia do CRLV; e) Se o
proprietário ou o condutor infrator possuir um representante legal, este deverá juntar o
documento que comprove a representação (contrato social, procuração etc) e documento
oficial de identificação com assinatura e foto; f) Se o proprietário for pessoa jurídica e não
tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos
previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário cópia de documento em
que conste cláusula de responsabilidade por infrações cometidas pelo condutor e
comprovante da posse do veículo no momento do cometimento da infração; g) Se o
proprietário é Órgão ou Entidade Pública, e não tenha sido possível a coleta da assinatura
do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser
anexado ao formulário o ofício do representante legal do órgão ou entidade identificando
o condutor infrator, acompanhado de cópia de documento que comprove a condução do
veículo no momento da infração. 2) Tratando-se de veículo de propriedade de pessoa
jurídica ou leasing, será obrigatória a identificação do condutor infrator, sob pena de, não
o fazendo, incorrer nas consequências definidas nos §§ 7 e 8 do art. 257 do Código de
Trânsito Brasileiro CTB. 3) A indicação do condutor infrator somente será acatada e
produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras,
com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os
documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O
requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das
informações e dos documentos fornecidos.
FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários poderão ser retirados em
qualquer unidade administrativa da PRF ou pelo sítio www.prf.gov.br e poderão ser
encaminhados, no prazo estabelecido, via remessa postal para o endereço da Polícia
Rodoviária Federal da Unidade da Federação em que ocorreu a infração, ou entregues em
qualquer de suas unidades administrativas existentes no território nacional (endereços e
telefones podem ser obtidos no sítio www.prf.gov.br).
INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível em www.prf.gov.br. O
padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no sítio da PRF
é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento,
data de vencimento da notificação (data limite).
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Polícia
Rodoviária Federal,
em conformidade
com as
competências
estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais
regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as
Resoluções 900/2022 e 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram
considerados regulares e consistentes, considerando que não foi interposta defesa da
autuação ou pedido de advertência por escrito dentro do prazo legal ou que estes foram
indeferidos ou não conhecidos, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo
único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA PENALIDADE de Multa referente à infração de
trânsito os proprietários dos veículos ou infratores constantes no(s) Edital(ais) nº
456/2023 e 457/2023, referente(s) à(s) publicação(ões) nº 22/2023. O pagamento da
multa poderá ser efetuado com desconto até o vencimento da notificação prevista no
edital, por oitenta por cento de seu valor. Poderá ser interposto RECURSO perante a Junta
Administrativa de Recursos de Infrações, até a data limite prevista neste edital, devendo,
para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e
assinado, acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos: a) cópia do auto de
infração, ou desta notificação, ou de documento que conste a placa do veículo e  o
número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial
que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento
que comprove a representação; c) procuração quando for o caso; d) cópia do CRLV; e)
original e/ou cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o
esclarecimento dos fatos alegados. O recurso deverá ter somente um auto de infração
como objeto.
FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários poderão ser retirados em
qualquer unidade administrativa da PRF ou pelo sítio www.prf.gov.br e poderão ser
encaminhados, no prazo estabelecido, via remessa postal para o endereço da Polícia
Rodoviária Federal da Unidade da Federação em que ocorreu a infração, ou entregues em

                            

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