DOU 26/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 244, terça-feira, 26 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
AVISO DE ALTERAÇÃO
PREGÃO Nº 31/2023
Comunicamos que o edital da licitação supracitada, publicada no D.O.U de 21/12/2023 foi alterado. Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada na prestação
de serviços de Motorista para atender ao Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais - Prevfogo, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital
e seus anexos. Total de Itens Licitados: 00003 Novo Edital: 26/12/2023 das 08h00 às 17h59. Endereço: Scen -trecho 02 Bloco a Edifício Sede Ibama BRASILIA - DF. Entrega das Propostas:
a partir de 26/12/2023 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 08/01/2024, às 10h00 no site www.comprasnet.gov.br.
MARCOS RAMOS DA SILVA FERNANDES
Pregoeiro
(SIDEC - 22/12/2023) 193099-19211-2023NE000031
EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO
PROCESSO: 02023.003054/2023-99
ESPÉCIE: TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA E O MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA E PECUÁRIA
OBJETO: O presente TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS tem por objeto a doação de 1 (um) veículo considerado antieconômico, para fins e uso de interesse social, com fundamento no
artigo art. 76-II da Lei nº 14.133, de 2021, e no art. 8º, inciso III, do Decreto nº 9.373, de 2018.
DATA E ASSINATURA: Brasília/DF, 15/12/2023.
DOADOR: RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇA - Presidente do Ibama.
DONATÁRIO: FABIANO BARRETO - Coordenador do LFDA-RS
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2023 - UASG 193119
Número do Contrato: 1/2021.
Nº Processo: 02022.003443/2020-81.
Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DO RIO DE JANEIRO/RJ. Contratado: 10.243.854/0001-52 - CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS - EM RECUPERACAO JUDICIAL. Objeto: Concessão
de repactuação do contrato administrativo nº. 01/2021, conforme previsto na cláusula sexta - do reajustamento de preços em sentido amplo, referente ao exercício de 2023. Vigência:
24/02/2023 a 24/02/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 523.348,32. Data de Assinatura: 08/12/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 08/12/2023).
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 17895782
Processo nº 02023.003054/2023-99. Objeto: Alienação de caminhão inservível, Ford/Cargo 1445, diesel, placa IGY-6855, cor branca, renavam 688987400, chassi 9BFXTNCF4VDB69577
da SUPES/RS. Fundamento Legal: art. 75 da Lei nº 14.133/2021. Justificativa: inciso II, alínea a, do art. 76, da Lei nº 14.133/2021. Declaração de Dispensa em 21/12/2023. MARCO
ANDRÉ VIGHI BULOW. Chefe de Divisão. DIARA MARIA SARTORI. Superintendente Substituta. Valor Total: R$ 58.980,00. CNPJ: 00.396.895/0045-46 LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA
AG R O P EC U A R I A / R S .
SUPERINTENDÊNCIA EM ALAGOAS
EDITAL Nº 32/2023
LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA
DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA
Processo nº 02003.001098/2023-12
O Superintendente da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL
notifica o interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do
poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei
nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no
Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a
legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto
70.235/72.
Se encontrando o Sr. JURACI CAVALCANTE DE MIRANDA DIAS, CPF: ***.079.264-**, cadastrado no SERPRO como sócio-administrador é legalmente responsável pelo débito em
questão. Outrossim, informamos que o processo permanecerá no órgão preparador para cobrança amigável, após será encaminhado à autoridade competente para promover a cobrança
executiva (cf. art. 42 da IN Ibama 17/2011; e art. 21, § 3o, do Decreto 70.235/1972), haja vista que anteriormente já houve a Notificação via AR.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941,
de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
.I N T E R ES S A D O
CNPJ/CPF
.
J.C.DE MIRANDA DIAS - ME
06.101.177/0001-60
.
JURACI CAVALCANTE DE MIRANDA DIAS
***.079.264-**
. Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
.
(R$)
(R$)
(1%/Mês)
Selic (R$)
(R$)
(R$)
.
9464015
2/2018
29/06/2018
128,82
0
0
51,21
25,76
205,79
.
9464016
3/2018
28/09/2018
128,82
0
0
49,17
25,76
203,75
.
9464017
4/2018
28/12/2018
128,82
0
0
47,28
25,76
201,86
.
10658484
1/2019
29/03/2019
128,82
0
0
45,38
25,76
199,96
.
10658485
2/2019
28/06/2019
128,82
0
0
43,49
25,76
198,07
.
10658486
3/2019
30/09/2019
128,82
0
0
41,6
25,76
196,18
.
12454476
3/2021
30/09/2021
128,82
0
0
32,86
25,76
187,44
.
11818643
1/2020
31/03/2020
128,82
0
0
38,54
25,76
193,12
.
11818644
2/2020
30/06/2020
128,82
0
0
37,71
25,76
192,29
.
11818645
3/2020
30/09/2020
128,82
0
0
37,11
25,76
191,69
.
11818646
4/2020
31/12/2020
128,82
0
0
36,52
25,76
191,1
.
12454474
1/2021
31/03/2021
128,82
0
0
35,82
25,76
190,4
.
12454475
2/2021
30/06/2021
128,82
0
0
34,61
25,76
189,19
.
10658487
4/2019
31/12/2019
128,82
0
0
39,86
25,76
194,44
. Data dos Cálculos: 22/12/2023
. Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
. 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
. 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
. 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
. 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
RIVALDO COUTO DOS SANTOS JUNIOR
EDITAL Nº 33/2023
E LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA
DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA
Processo nº 02003.001163/2023-18
O Superintendente da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL
notifica o interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do
poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei
nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no
Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a
legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto
70.235/72.
Se encontrando o Sr. WELLINGTON CARDOSO DA SILVA, CPF: ***.263.394-**, cadastrado no SERPRO como sócio-administrador é legalmente responsável pelo débito em questão.
Outrossim, informamos que o processo permanecerá no órgão preparador para cobrança amigável, após será encaminhado à autoridade competente para promover a cobrança executiva
(cf. art. 42 da IN Ibama 17/2011; e art. 21, § 3o, do Decreto 70.235/1972), haja vista que anteriormente já houve a Notificação via AR.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941,
de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).

                            

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