DOU 26/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 244, terça-feira, 26 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.1.4 Para concorrer a uma das vagas reservadas, a pessoa candidata deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se com deficiência e optar por concorrer às
vagas reservadas às pessoas com deficiência;
b) enviar, via upload, na forma do subitem 3.1.4.4, a imagem legível de laudo
médico, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores a data de
publicação deste edital.
3.1.4.1 O laudo médico deve apresentar a identificação da pessoa candidata e
atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como suas
limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve, ainda, conter a data e o local da
emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do médico que emitiu o laudo,
com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina, com base no modelo
disponível no Anexo VI deste edital.
3.1.4.1.1 Caso o laudo médico seja emitido em meio eletrônico este deverá ser
assinado digitalmente no padrão ICP-Brasil e atender às resoluções do Conselho Federal de
Medicina.
3.1.4.2 Em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência
permanente, a validade do laudo médico é indeterminada, não sendo considerada a data
de emissão, desde que o documento seja legível e que contenha a caracterização da
deficiência, a identificação da pessoa candidata e ateste a espécie e o grau ou o nível de
sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações.
3.1.4.3 No caso das pessoas candidatas cuja deficiência se enquadra no § 1º do
art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), esses(as) poderão enviar
laudo emitido por outros profissionais habilitados de acordo com o item 4 do Anexo VI
deste edital. A validade do laudo médico, para o caso de pessoas com Transtorno do
Espectro Autista, é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.
3.1.4.4 A pessoa candidata com deficiência deverá enviar, no período de
solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo V deste edital, via
upload, 
por 
meio 
de 
link
específico 
no 
endereço 
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/petrobras_23_ntj, imagem legível do laudo médico
a que se refere o subitem 3.1.4 deste edital. Após esse período, a solicitação será
indeferida, salvo nos casos de força maior a serem avaliados pela comissão de
avaliação.
3.1.4.5 O envio da imagem legível do laudo médico é de responsabilidade
exclusiva da pessoa candidata. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de
problema que impeça a chegada desse documento a seu destino, seja de ordem técnica
dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros
fatores que impossibilitem o envio.
3.1.4.5.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".png",
".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1
MB.
3.1.4.6 A pessoa candidata deverá manter aos seus cuidados o original ou a
cópia autenticada em cartório do documento constante do subitem 3.1.4 deste edital. Caso
seja solicitado pelo Cebraspe, a pessoa candidata deverá enviar o referido documento por
meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
3.1.4.7 A imagem do laudo médico terá validade somente para este processo
seletivo público e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse
documento.
3.1.5 A pessoa candidata com deficiência poderá requerer, na forma do
subitem 5.4.9 deste edital, adaptações razoáveis e tecnologias assistivas, no ato da
solicitação de inscrição, referente ao dia de realização das provas e das avaliações
multiprofissionais a cargo do Cebraspe (subitem 3.1.11.1 deste edital) para o dia de
realização das provas e das demais fases, devendo indicar as condições de que necessita
para a realização dessas.
3.1.5.1 Ressalvadas as disposições previstas neste edital, as pessoas com
deficiência participarão do processo seletivo público em igualdade de condições com as
demais pessoas candidatas, no que tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos
critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota mínima
exigida para as demais pessoas candidatas e todas as demais normas de regência do
processo seletivo público.
3.1.6 O nome da pessoa candidata que, no ato da inscrição, se declarar com
deficiência e, na avaliação multiprofissional, for considerada pessoa com deficiência, e não
for eliminada do processo seletivo público, será publicado em lista à parte e figurará
também na lista de classificação geral por ênfase. Concorrerá concomitantemente às vagas
reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação
neste processo seletivo público.
3.1.7 A nomeação das pessoas candidatas aprovadas deverá obedecer à ordem
de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a
classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para as pessoas com deficiência,
observado o percentual de reserva fixado no subitem 3.1.1 deste edital.
3.1.8 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de
pessoa candidata ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pela próxima
pessoa candidata com deficiência classificada, desde que haja pessoa classificada nessa
condição.
3.1.9 A relação provisória das pessoas candidatas com a inscrição deferida para
concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/petrobras_23_ntj, na data provável estabelecida no
cronograma constante do Anexo IV deste edital.
3.1.9.1 A pessoa candidata que desejar interpor recurso contra a relação
provisória das pessoas candidatas com a inscrição deferida para concorrer na condição de
pessoa com deficiência deverá observar os procedimentos disciplinados na respectiva
relação provisória.
3.1.9.2 No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de
envio da documentação pendente anexa ao recurso ou complementação desta.
3.1.10 A inobservância do disposto no subitem 3.1.4 deste edital acarretará a
perda do direito ao pleito das vagas reservadas às pessoas com deficiência.
3.1.10.1 A pessoa candidata que não informar que deseja concorrer às vagas
reservadas às pessoas com deficiência no aplicativo de inscrição não terá direito de
concorrer às essas vagas. Apenas o envio do laudo não é suficiente para o deferimento da
solicitação da pessoa candidata.
3.1.11 Da avaliação da equipe multiprofissional
3.1.11.1 As pessoas candidatas com a inscrição deferida para concorrer à vaga
reservada à pessoa com deficiência (PCD), se não eliminadas no processo seletivo público,
serão convocadas para a avaliação da deficiência por equipe multiprofissional de
responsabilidade do Cebraspe, que emitirá parecer conclusivo sobre o enquadramento ou
não da sua deficiência à legislação, bem como quanto a eventuais necessidades de
adaptações razoáveis no posto de trabalho.
3.1.11.1.1 Serão convocados para avaliação da deficiência pela equipe
multiprofissional o equivalente a 3 (três) vezes o quantitativo do cadastro de reserva para
candidatos com deficiência constante no Anexo I deste edital para cada ênfase/ polo de
trabalho.
3.1.11.1.1 A equipe multiprofissional e interdisciplinar, de responsabilidade do
Cebraspe, será formada por cinco profissionais capacitados(as) atuantes nas áreas das
deficiências que o(a) candidato(a) possuir, dentre os quais um(a) deverá ser médico(a),
um(a) psicólogo(a) e três profissionais da PETROBRAS do mesmo cargo, preferencialmente
da mesma ênfase para a qual a pessoa candidata está concorrendo, e analisará a
qualificação do(a) candidato(a) como pessoa com deficiência, nos termos do § 1º do art. 2º
da Lei n.º 13.146/2015, e suas alterações, dos artigos 3º e 4º do Decreto n.º 3.298/1999,
do § 1º do art. 1º da Lei n.º 12.764/2012, da Lei n.º 14.126/2021, e do Decreto n.º
9.508/2018, e suas alterações.
3.1.11.2 A equipe multiprofissional emitirá parecer que observará:
a) as informações prestadas pela pessoa candidata no ato de inscrição no
processo seletivo público;
b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais a ênfase da atuação
profissional ou da função a desempenhar;
c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente
de trabalho na execução das tarefas;
d) a possibilidade de uso, pela pessoa candidata, de equipamentos ou de outros
meios que utilize de forma habitual;
e) o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei
Federal nº 13.146/2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais;
f) o resultado de avaliações complementares e especializadas que venham a ser
solicitadas pela equipe multiprofissional.
3.1.11.3 As pessoas candidatas deverão comparecer à avaliação da equipe
multiprofissional com uma hora de antecedência, munidas de documento de identidade
original e laudo médico original, com a referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID-10), que ateste a espécie e o grau ou o nível de
deficiência, com base no modelo constante do Anexo VI deste edital, e, se for o caso, de
exames complementares específicos que comprovem a deficiência. Serão oferecidas às
pessoas candidatas as adaptações razoáveis e recursos de acessibilidade solicitados no ato
da inscrição.
3.1.11.3.1 O laudo médico original deverá estar acompanhado de sua cópia
simples (cuja conformidade com o original será conferida no momento da apresentação).
A pessoa candidata poderá, também, apresentar a cópia autenticada em cartório desse
documento.
3.1.11.3.2 A cópia simples ou a cópia autenticada do laudo médico será retida
pela equipe do Cebraspe. Caso seja apresentado somente o laudo médico original, este
será retido pelo Cebraspe por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial para fins
de arquivamento.
3.1.11.3.3 A ausência do CID-10 não será motivo de não consideração do(a)
candidato(a) como
pessoa com deficiência, desde
que sua indicação
não seja
imprescindível para a constatação da deficiência.
3.1.11.4 Quando se tratar de deficiência auditiva, a pessoa candidata deverá
apresentar, além de laudo médico, exame audiométrico - audiometria (original ou cópia
autenticada em cartório) realizado no máximo 24 meses anteriores a data da avaliação da
condição de sua deficiência. Caso a pessoa candidata utilize Aparelho de Amplificação
Sonora Individual (AASI), deverá apresentar audiometria sem e com AASI.
3.1.11.5 Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico deverá conter
informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a
somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.
3.1.11.6 Quando se tratar de deficiência que se enquadra no § 1º do art. 1º da
Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá apresentar, ainda, relatório
especializado, emitido por médico(a) psiquiatra, neurologista ou neuropediatra (com
Registro em Quadro de Especialistas do Conselho Regional de Medicina) ou por
psicólogo(a) especializado(a) na área de Neuropsicologia (com comprovação de registro no
Conselho Federal de Psicologia), explicitando as seguintes características, associando-as a
dados temporais (com início e duração de alterações e(ou) prejuízos):
a) capacidade de comunicação e interação social;
b) reciprocidade social;
c) qualidade das relações interpessoais; e
d) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras,
comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.
3.1.11.7 Quando se tratar de deficiência física, a pessoa candidata deverá
apresentar laudo médico contendo uma descrição detalhada das alterações físicas, que
descreva as alterações anatômica e(ou) funcionais e especifique as limitações funcionais
para a vida diária e a necessidade do uso de apoios, como por exemplo, uso de próteses
e(ou) órteses.
3.1.11.8 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com
deficiência o(a) candidato(a) que, por ocasião da avaliação da condição de sua
deficiência:
a) não apresentar laudo médico (original e cópia simples ou cópia autenticada
em cartório);
b) apresentar laudo médico em período superior a 36 meses anteriores à data
de publicação deste edital, exceto no caso das pessoas candidatas cuja deficiência se
enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou
daquelas com deficiência irreversível, conforme alínea c do item 3.1.4 deste edital;
c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 3.1.11.3 a 3.1.11.7
deste edital;
d) não for considerada pessoa com deficiência na avaliação da sua condição de
deficiência;
e) não comparecer à avaliação multiprofissional;
f) evadir-se do local de realização da avaliação multiprofissional sem passar por
todos os procedimentos da avaliação;
g) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no
subitem 6.16.2 deste edital.
3.1.11.9 A pessoa candidata que não for considerada com deficiência na
avaliação biopsicossocial, caso tenha nota suficiente no processo seletivo público, figurará
na lista de classificação geral por ênfase.
3.1.11.9.1 A pessoa candidata que não for considerada com deficiência na
avaliação da equipe multiprofissional poderá interpor recurso administrativo contra a
referida decisão.
3.1.11.9.2 Para interposição de recursos contra o resultado provisório na
avaliação da equipe multiprofissional, a pessoa candidata deverá observar os
procedimentos descritos no respectivo edital de resultado provisório.
3.1.11.10 As vagas definidas no subitem 3.1.1 deste edital que não forem
providas por falta de pessoas com deficiência aprovadas serão preenchidas pelas demais
pessoas candidatas, observada a ordem geral de classificação por ênfase e polo de
trabalho.
3.1.11.11 O parecer favorável da equipe multiprofissional habilita a pessoa
candidata tão somente a concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência nos
termos da legislação e conforme sua classificação e não exime da obrigação, de caso
convocado(a), se submeter a avaliação de saúde admissional conforme previsto no item 10
deste edital.
3.1.12 De forma a preservar o quantitativo previsto no Anexo I deste edital
para o cadastro de reserva para Pessoas com Deficiência (PCD), será acrescida à listagem
de aprovadas como Pessoas com Deficiência (PCD) a mesma quantidade de pessoas
candidatas que simultaneamente figurem na lista de aprovadas de Ampla Concorrência
(AC) e na lista de aprovadas como Pessoas com Deficiência (PCD) nos mesmos
cargos/ênfases/polos, observado o subitem 6.14.4 deste edital.
3.2 DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS NEGRAS
3.2.1 Das vagas destinadas a cada ênfase e das que vierem a ser criadas
durante o prazo de validade deste processo seletivo público, 20% serão providas na forma
da Lei nº 12.990/2014.
3.2.1.1 O percentual de reserva de 20% também será observado na formação
do cadastro de reserva para pessoas negras.
3.2.1.2 O quantitativo de vagas e de cadastro de reserva para as pessoas negras
constam do Anexo I deste edital.
3.2.1.3 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.2.1 deste edital
resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número
inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do
art. 1º da Lei nº 12.990/2014.
3.2.1.4 Somente haverá reserva imediata de vagas para as pessoas negras nas
ênfases/polos de trabalho com número de vagas igual ou superior a três.
3.2.2 Para concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, a pessoa candidata
deverá, no ato da inscrição, optar por tal reserva e autodeclarar-se negra, conforme
quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE).
3.2.2.1 Até o final do período de solicitação de inscrição deste processo seletivo
público, será facultado à pessoa candidata desistir de concorrer pelo sistema de reserva de
vagas para pessoas negras, por meio do aplicativo de inscrição, conforme subitem 5.4.1.1
deste edital.
3.2.3 A autodeclaração da pessoa candidata goza da presunção relativa de
veracidade e terá validade somente para este processo seletivo público.

                            

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