DOU 26/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 244, terça-feira, 26 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.2.4 A autodeclaração da pessoa candidata será confirmada mediante
procedimento de heteroidentificação.
3.2.5 As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira
responsabilidade da pessoa candidata.
3.2.6 Do procedimento de heteroidentificação das pessoas negras
3.1.6.1 As pessoas candidatas que se autodeclararam negras, se não eliminadas
no
processo
seletivo
público,
serão
convocadas
para
o
procedimento
de
heteroidentificação complementar à auto declaração das pessoas negras, por meio de
edital específico para essa fase.
3.2.6.1.1 Serão convocadas para o procedimento de heteroidentificação o
equivalente a 3 (três) vezes o quantitativo do cadastro de reserva para pessoas negras
constante no Anexo I deste edital para cada ênfase/polo de trabalho.
3.2.6.2 Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por
terceiros da condição autodeclarada.
3.2.6.3 Para o procedimento de
heteroidentificação, a pessoa que se
autodeclarou negra deverá se apresentar à comissão de heteroidentificação.
3.2.6.3.1
A
comissão
de heteroidentificação
será
composta
por
cinco
integrantes e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e deverá ter seus
integrantes distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.
3.2.6.3.2 Os currículos dos integrantes da comissão de heteroidentificação serão
disponibilizados
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/petrobras_23_ntj, no dia de divulgação do edital de
convocação para essa fase.
3.2.6.4 O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo Cebraspe para
fins de registro de avaliação para uso da comissão de heteroidentificação.
3.2.6.4.1 A pessoa candidata que se recusar a realizar a filmagem do
procedimento de
heteroidentificação será eliminada
do processo
seletivo público,
dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas.
3.2.6.5 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério
fenotípico para aferição da condição declarada pela pessoa candidata.
3.2.6.5.1 Serão consideradas as características fenotípicas da pessoa candidata
ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação.
3.2.6.5.2 Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 3.2.6.5.1
deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados,
inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de
heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e
municipais.
3.2.6.6 Será considerado(a) como pessoa
negra aquela que assim for
reconhecida pela maioria dos(as) membros(as) da comissão de heteroidentificação.
3.2.6.6.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade
apenas para este processo seletivo público.
3.2.6.6.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença das
pessoas candidatas.
3.2.6.6.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art.
31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
3.2.6.7 Será eliminado do processo seletivo público, a pessoa candidata que:
a) se recusar a ser filmada no procedimento de heteroidentificação;
b) prestar declaração falsa.
3.2.6.8 O(a) candidato(a) que não
comparecer ao procedimento de
heteroidentificação ou cuja autodeclaração não for confirmada no procedimento de
heteroidentificação concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência, desde
que possua nota ou pontuação suficiente.
3.2.6.9 Na hipótese de constatação de declaração falsa pela comissão de
heteroidentificação, a pessoa candidata será eliminada do processo seletivo público e, se
houver sido contratada, ficará sujeita à anulação da sua admissão, após procedimento
administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem
prejuízo de outras sanções cabíveis, na forma do parágrafo único do art. 2º da Lei nº
12.990/2014.
3.2.6.9.1 Caso a comissão de heteroidentificação constate a prestação de
declaração falsa pela pessoa candidata, os documentos e informações referentes à referida
pessoa candidata serão encaminhados às autoridades competentes para adoção das
providências penais cabíveis, juntamente com o parecer motivado emitido pela
comissão.
3.2.6.10 O enquadramento ou não da pessoa candidata na condição de pessoa
negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza.
3.2.7 As pessoas candidatas que se autodeclarem negras poderão concorrer
concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência,
desde que requeiram no ato da inscrição de acordo com sua classificação neste processo
seletivo público.
3.2.8 As pessoas candidatas negras concorrerão concomitantemente às vagas
reservadas a pessoas com deficiência, desde que requeiram no ato da inscrição e se
atenderem a essa condição nos termos estabelecidos neste edital; e às vagas destinadas à
ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo público.
3.2.9 Em cada uma das fases do processo seletivo público, não serão
computados, para efeito de preenchimento do percentual de vagas reservadas às pessoas
candidatas
negras,
nos termos
da
Lei
nº
12.990/2014, as
pessoas
candidatas
autodeclaradas negras classificadas ou aprovadas dentro do número de vagas oferecido à
ampla concorrência, sendo que essas pessoas candidatas constarão tanto da lista das
aprovadas dentro do número de vagas da ampla concorrência como também da lista das
aprovadas para as vagas reservadas às pessoas negras, em todas as fases do processo
seletivo público.
3.2.9.1 De forma a preservar o quantitativo previsto no Anexo I deste edital
para o cadastro de reserva para Pessoas Negras (PN), será acrescida à listagem de
aprovadas como Pessoas Negras a mesma quantidade de pessoas candidatas que
simultaneamente figurem na lista de aprovadas de Ampla Concorrência (AC) e na lista de
aprovadas como Pessoas Negras (PN) nos mesmos cargos/ênfases/polos, observado o
subitem 6.14.4 deste edital.
3.2.10 Em caso de desistência ou eliminação de pessoa negra aprovada em
vaga reservada, a vaga será preenchida pela pessoa negra posteriormente classificada.
3.2.11 Na hipótese de não haver pessoas negras aprovadas em número
suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelas demais pessoas candidatas
aprovadas, observada a ordem de classificação geral por ênfase e polo de trabalho.
3.2.12 A nomeação das pessoas candidatas aprovadas respeitará os critérios de
alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de
vagas e o número de vagas reservadas à pessoas com deficiência e à pessoas negras.
3.2.13 O edital de resultado provisório no procedimento de heteroidentificação
será
publicado
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/petrobras_23_ntj e terá a previsão de comissão
recursal, que será composta de três integrantes distintos dos membros da comissão de
heteroidentificação, nos termos do respectivo edital.
3.2.13.1
Os
currículos
dos
integrantes
da
comissão
recursal
serão
disponibilizados
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/petrobras_23_ntj, durante o prazo de interposição
de recurso contra o resultado provisório no procedimento de heteroidentificação.
3.2.13.2 A pessoa candidata que não tiver a autodeclaração confirmada no
procedimento de heteroidentificação poderá interpor recurso administrativo contra a
referida decisão.
3.2.13.2.1 Para interposição de recursos contra o resultado provisório no
procedimento
de
heteroidentificação,
a
pessoa
candidata
deverá
observar
os
procedimentos descritos no respectivo edital de resultado provisório.
3.2.13.3 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do
procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o
conteúdo do recurso elaborado pela pessoa candidata.
3.2.13.4 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
3.2.14 Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação
constarão de edital específico de convocação para essa fase.
4 DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO OU READMISSÃO
4.1 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade
portuguesa, estar amparado(a) pelo estatuto de igualdade entre brasileiros(as) e
portugueses(as), com reconhecimento de direitos e obrigações civis e de gozo de direitos
políticos, nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal e do Tratado de
Amizade, Cooperação e Consulta, promulgado no Brasil por meio do Decreto nº
3.927/2001.
4.2 Estar em dia com as obrigações eleitorais.
4.3 Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato brasileiro
do sexo masculino.
4.4 Ter, na data de admissão ou readmissão, idade mínima de 18 anos
completos.
4.5 Não ter 75 anos de idade ou mais, desde que tenha cumprido o tempo
mínimo de contribuição estabelecido para fins de aposentadoria, conforme estabelecido
pelo § 16º do artigo 201 da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº
103/2019.
4.6 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da ênfase, que
será comprovada por meio de exames específicos, conforme previsto no subitem 10.1
deste edital.
4.7 Ser aprovado(a) no processo seletivo público e preencher os requisitos
previstos nos itens 4 e 9 e no Anexo II deste edital.
4.8 Não acumular cargo, emprego ou função pública, bem como não perceber
proventos de aposentadoria ou de inatividade oriundos de cargo, emprego ou função
pública, ressalvadas as hipóteses acumuláveis previstas na Constituição Fe d e r a l .
4.8.1 A impossibilidade de acumulação de cargo, emprego ou função pública se
mantém na hipótese de licença não remunerada ou sem vencimentos.
4.9 Cumprir as determinações deste edital.
5 DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
5.1 TAXA: R$ 62,79.
5.2 Será admitida a inscrição somente via internet, no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/petrobras_23_ntj,
solicitada
no
período
estabelecido no cronograma constante do Anexo IV deste edital.
5.2.1 A Petrobras e o Cebraspe não se responsabilizarão por solicitação de
inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de
comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos
bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da
taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de
dados.
5.2.1.1 A pessoa candidata deverá seguir rigorosamente as instruções contidas
no sistema de inscrição.
5.2.2 A pessoa candidata deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por
meio de boleto bancário.
5.2.3 A pessoa candidata deverá imprimir o boleto bancário, que será
disponibilizado na página de acompanhamento do processo seletivo público, no endereço
eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/petrobras_23_ntj,
após efetuado
o
registro pelo banco.
5.2.3.1 A pessoa candidata poderá reimprimir o boleto bancário pela página de
acompanhamento do processo seletivo público.
5.2.4 O boleto bancário pode ser pago em qualquer banco, bem como nas
casas
lotéricas
e
nos
Correios,
obedecidos
os
critérios
estabelecidos
nesses
correspondentes bancários.
5.2.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data
estabelecida no cronograma constante do Anexo V deste edital.
5.2.6 As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de
pagamento ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
5.3 O comprovante de inscrição do(a) candidato(a) estará disponível no
endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/petrobras_23_ntj, por meio da
página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade
exclusiva do(a) candidato(a) a obtenção desse documento. O comprovante de inscrição
ficará disponível somente até a data de realização das provas objetivas.
5.4 Das disposições gerais sobre a inscrição no processo seletivo público
5.4.1 Antes de efetuar a solicitação de inscrição, a pessoa candidata deverá
conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a ênfase
a qual deseja concorrer. No sistema de inscrição, a pessoa candidata deverá optar pela
ênfase, pelo polo de trabalho ao qual deseja concorrer e por uma das cidades de prova a
ele vinculada, bem como preencher o questionário socioeconômico cultural.
5.4.1.1 Durante o período de solicitação de inscrição, a pessoa candidata
poderá realizar a alteração da opção de ênfase, polo de trabalho, atendimento
especializado, do sistema de concorrência e da cidade de realização das provas, que estará
atrelada ao polo de vaga. Essa alteração substituirá os dados da última inscrição
realizada.
5.4.1.1.1 Para a pessoa candidata que alterar a sua solicitação de inscrição, nos
termos do subitem 5.4.1.1 deste edital, será considerada válida somente a última alteração
realizada.
5.4.1.2 Encerrado o período de solicitação de inscrição, as solicitações de
inscrições realizadas no sistema de inscrição que tenham sido efetivamente pagas ou
isentas serão automaticamente efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese
alguma.
5.4.1.3 No momento da solicitação de inscrição, a pessoa candidata deverá
assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, bem como declarar que
aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de
forma a possibilitar a efetiva execução do processo seletivo público, com a aplicação dos
critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes,
números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da
transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de
agosto de 2018.
5.4.2 É vedada a solicitação de inscrição condicional, a extemporânea, bem
como a solicitada via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.
5.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros,
para outros processos seletivos ou para outra ênfase.
5.4.4 Para efetuar a solicitação de inscrição, a pessoa candidata deverá
informar o número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e enviar, via upload, fotografia
individual, tirada nos últimos seis meses anteriores à data de publicação deste edital, em
que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros.
5.4.4.1 A pessoa candidata deverá seguir rigorosamente as instruções contidas
no sistema de inscrição referentes ao procedimento de envio da fotografia.
5.4.4.1.1 A pessoa candidata cuja fotografia, por não obedecer às especificações
constantes do subitem 5.4.4 deste edital, impeça ou dificulte a sua identificação durante a
realização das provas, poderá, a critério da Petrobras e(ou) do Cebraspe, ser submetida à
identificação especial no dia de realização das provas.
5.4.4.1.1.1 A pessoa candidata que for submetida à identificação especial
poderá ser fotografada no dia de realização das provas.
5.4.4.1.2 O envio da fotografia é de responsabilidade exclusiva da pessoa
candidata. A Petrobras e o Cebraspe não se responsabilizarão por qualquer tipo de
problema que impeça a chegada do arquivo a seu destino, seja de ordem técnica dos
computadores, seja decorrente de falhas de
comunicação e outros fatores que
impossibilitem o envio.
5.4.4.1.3 As pessoas candidatas deverão verificar, em link específico a ser
divulgado
na
internet,
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/petrobras_23_ntj,
no período
estabelecido no
cronograma constante do Anexo V deste edital, se a foto encaminhada obedeceu
rigorosamente às instruções contidas no sistema de inscrição e, portanto, foi acatada. Caso
não tenha sido reconhecida, a pessoa candidata poderá realizar, no período acima
mencionado, novo envio de uma foto que atenda às determinações do sistema.
5.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira
responsabilidade da pessoa candidata, dispondo a Petrobras e o Cebraspe do direito de
excluir do processo seletivo público aquela pessoa que não preencher a solicitação de
forma completa, correta e verdadeira.
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