DOU 26/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 244, terça-feira, 26 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.4.9.9 No caso de solicitação de atendimento especializado que envolva a
utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de
aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as
condições de viabilidade.
5.4.9.10 A solicitação de atendimento especializado, em qualquer caso, será
atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
5.4.9.11
A
pessoa
candidata
deverá verificar
se
a
sua
solicitação
de
atendimento especial foi deferida a partir da data estabelecida no cronograma constante
do 
Anexo 
IV 
deste
edital, 
no 
endereço 
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/petrobras_23_ntj.
5.4.9.11.1 A pessoa candidata com a solicitação de atendimento especializado
indeferida poderá, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo IV deste
edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/petrobras_23_ntj,
interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de
Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
5.4.9.11.2 A Petrobras e o Cebraspe não arcarão com prejuízos advindos de
problemas
de ordem
técnica dos
computadores,
de falhas
de comunicação,
de
congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade da
pessoa candidata, que impossibilitem a interposição de recurso.
5.4.9.11.3 A pessoa candidata deverá ser clara, consistente e objetiva em seu
pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
5.4.9.11.4 O recurso não pode conter, em outro local que não o apropriado,
qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente
indeferido.
5.4.9.11.5 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente
indeferido.
5.4.9.11.6 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo,
via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo este edital.
5.4.9.11.7 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de
envio de documentação pendente ou complementação desta.
5.4.9.11.8 A pessoa candidata deverá verificar se a sua solicitação de
atendimento especializado foi deferida, após análise dos recursos, a partir da data
estabelecida no cronograma constante do Anexo V deste edital, no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/petrobras_23_ntj.
6 DAS PROVAS OBJETIVAS
6.1 Serão aplicadas provas objetivas, conforme o quadro a seguir:
. P R OV A / T I P O
ÁREA DE CONHECIMENTO
NÚMERO DE ITENS
C A R ÁT E R
. (P1) Objetiva
Conhecimentos básicos
40
Eliminatório e Classificatório
. (P2) Objetiva
Conhecimentos específicos
60
6.2 As provas objetivas terão a duração de 4 horas e serão aplicadas na data
estabelecida no cronograma constante do Anexo V deste edital, no turno da tarde.
6.3 Na data estabelecida no cronograma constante do Anexo V deste edital,
será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/petrobras_23_ntj, 
edital 
que
informará 
a
disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas.
6.3.1 
A 
pessoa 
candidata 
deverá 
acessar 
o 
endereço 
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/petrobras_23_ntj para verificar seu local de provas,
por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.
6.3.2 A pessoa candidata somente poderá realizar as provas no local designado
pela Petrobras e(ou) pelo Cebraspe.
6.3.3 Serão de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata a identificação
correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário
determinado.
6.3.4 A Petrobras e(ou) o Cebraspe poderão enviar, como complemento às
informações citadas no subitem 6.3 deste edital, comunicação pessoal dirigida à pessoa
candidata, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização
de seu correio eletrônico, o que não a desobriga do dever de observar o disposto no
subitem 6.3 deste edital.
6.4 As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, valerão 100,00
pontos e abrangerão os objetos de avaliação constantes do Anexo IV deste edital.
6.5 Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados
por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou
ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de
respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C,
que deverá ser preenchido pela pessoa candidata caso julgue o item CERTO, e o campo
designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo(a) candidato(a) caso julgue o
item ERRADO.
6.6 A pessoa candidata deverá transcrever as respostas das provas objetivas
para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas.
O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade da pessoa
candidata, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas
neste edital e na folha de respostas, salvo em caso de deficiência impeditiva de realização
da providência pela própria pessoa candidata. Em hipótese alguma haverá substituição da
folha de respostas por motivo de erro da pessoa candidata.
6.7 Serão de inteira responsabilidade da pessoa candidata os prejuízos advindos
do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas
as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como
marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.
6.8 A pessoa candidata não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar
ou, de modo algum, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos
advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico e, como
consequência, resultar em ter a(s) pontuação(ões) zerada(s) das questões, cuja marcação
não puder(em) ser aferida(s).
6.9 A pessoa candidata é responsável pela conferência de seus dados pessoais,
em especial de seu nome, do seu número de inscrição e do número de seu documento de
identidade, salvo em caso de deficiência impeditiva de realização da providência pela
própria pessoa candidata. Serão de inteira responsabilidade da pessoa candidata os
prejuízos advindos da ausência de sua prévia identificação
6.10 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas
por outras pessoas, salvo em caso de pessoa candidata a quem tenha sido deferido
atendimento especializado para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, a
pessoa candidata será acompanhada pelo(a) aplicador(a) especializado(a) do Cebraspe
devidamente treinado(a) e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.
6.11 Serão anuladas as provas objetivas da pessoa candidata que não devolver
a sua folha de respostas, o que acarretará a sua eliminação do processo.
6.12 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de
respostas das pessoas candidatas que realizaram as provas objetivas, exceto daquelas
pessoas cujas provas tiverem sido anuladas na forma do subitem 6.11 deste edital e das
que tiverem sido eliminadas na forma dos subitens 6.16.14 e 6.16.16 deste edital, no
endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/petrobras_23_ntj, em até cinco
dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final nas provas objetivas. A consulta
à referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do
resultado final no processo seletivo público.
6.12.1 Após o prazo determinado no subitem 6.12 deste edital, não serão
aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.
6.13 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
6.13.1 As provas objetivas de todas as pessoas candidatas serão corrigidas por
meio de processamento eletrônico das folhas de respostas.
6.13.2 A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações
da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta da pessoa candidata esteja
em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 1,00 ponto negativo, caso a
resposta da pessoa candidata esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das
provas; 0,00, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).
6.13.3 A nota em cada prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em
todos os itens que a compõem.
6.13.4 Será reprovada nas provas objetivas e eliminada do processo seletivo
público a pessoa candidata que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:
a) obtiver nota inferior a 8,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos
básicos P1;
b) obtiver nota inferior a 18,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos
específicos P2;
c) obtiver nota inferior a 30,00 pontos no conjunto das provas objetivas.
6.13.4.1 A pessoa candidata eliminada na forma do subitem 6.13.4 deste edital
não terá classificação alguma no processo seletivo público.
6.13.5 As pessoas candidatas não eliminadas na forma do subitem 6.13.4 deste
edital serão ordenadas por ênfase/polo de trabalho de acordo com os valores decrescentes
da nota final nas provas objetivas (NFPO), que será a soma das notas obtidas nas provas
objetivas P1 e P2.
6.14 DOS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DAS PROVAS OBJETIVAS
6.14.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados
na 
internet, 
no
endereço 
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/petrobras_23_ntj, a partir das 19 horas da data
estabelecida no cronograma constante do Anexo V deste edital.
6.14.2 A pessoa candidata que desejar interpor recursos contra os gabaritos
oficiais preliminares das provas objetivas disporá do período estabelecido no cronograma
constante do Anexo V deste edital para fazê-lo, ininterruptamente.
6.14.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas
objetivas, a pessoa candidata deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de
Recurso,
disponível 
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/petrobras_23_ntj, 
e
seguir 
as
instruções 
ali
contidas.
6.14.3.1 A pessoa candidata poderá, ainda, no período de que trata o subitem
6.15.2 deste edital, apresentar razões para a manutenção do gabarito, por meio do Sistema
Eletrônico 
de 
Interposição
de 
Recurso, 
disponível 
no
endereço 
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/petrobras_23_ntj, 
e
seguir 
as
instruções 
ali
contidas.
6.14.4 
Todos 
os 
recursos 
serão
analisados, 
e 
as 
justificativas 
das
alterações/anulações
de 
gabarito
serão 
divulgadas
no 
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/petrobras_23_ntj. 
Não 
serão 
encaminhadas
respostas individuais aos(às) candidatos(as).
6.14.5 A pessoa candidata deverá ser clara, consistente e objetiva em seu
pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
6.14.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado,
qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente
indeferido.
6.14.7 O deferimento de recurso contra questão de prova objetiva gera duas
situações distintas: a anulação da questão ou a alteração de seu gabarito. A anulação da
questão se dá quando o seu julgamento resta impossibilitado, o que ocorre nas seguintes
situações, entre outras: o assunto abordado na questão foge ao escopo dos objetos de
avaliação estabelecidos em edital; há possibilidade de dupla interpretação; há erro de
digitação que prejudica o julgamento da questão; há contradição entre duas referências
bibliográficas válidas. Já a alteração de gabarito pode decorrer de erro material na
divulgação ou de apresentação de argumentação consistente que leve a banca a
reconsiderar a resposta originalmente proposta para o item.
6.14.7.1 Se do exame de recursos resultar a anulação de item integrante de
prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída à todas as pessoas
candidatas, independentemente de terem recorrido.
6.14.7.2 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial
preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todas as pessoas
candidatas, independentemente de terem recorrido.
6.14.8 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via
correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
6.14.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou
recurso contra o gabarito oficial definitivo.
6.14.10 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente
indeferidos.
6.15 O edital de resultado final nas provas objetivas, para todas as ênfases, será
publicado no Diário Oficial da União, e divulgado na internet, no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/petrobras_23_ntj, 
na 
data 
estabelecida 
no
cronograma constante do Anexo V deste edital.
6.16
DAS NORMAS
E
PROCEDIMENTOS
RELATIVOS À
REALIZAÇÃO
DAS
P R OV A S
6.16.1 A pessoa candidata deverá comparecer ao local designado para a
realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu
início, munido(a) somente de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material
transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de
inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis,
lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realização das provas.
6.16.1.1
A 
pessoa
candidata
que
desejar 
obter
comprovante
de
comparecimento às provas deste processo seletivo público deverá solicitá-lo no momento
de realização das provas.
6.16.2 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos
Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de
Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro;
certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei
federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do
trabalhador; carteiras nacionais de habilitação em papel (somente o modelo com foto);
documentos digitais (e-Título, CNH digital, e RG digital) apresentados nos respectivos
aplicativos oficiais, desde que contenham foto e assinatura.
6.16.2.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de
nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de
identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados, cópia do documento
de identidade, ainda que autenticada ou protocolo do documento de identidade, ou
documentos digitais não citados no subitem 6.16.2 deste edital e(ou) apresentados fora de
seus aplicativos oficiais, ou sem foto e assinatura.
6.16.3 A pessoa candidata que, por ocasião da realização das provas, da
avaliação da equipe multiprofissional e do procedimento de heteroidentificação, não
apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 6.16.2 deste
edital, não poderá realizá-los e será automaticamente eliminado(a) do processo seletivo
público.

                            

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