DOU 26/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 244, terça-feira, 26 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.16.4 Caso a pessoa candidata esteja impossibilitada de apresentar, no dia de
realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou
furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que
ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 dias antes da
data de realização das provas, ocasião em que será submetida à identificação especial, que
compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O documento de
registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação.
6.16.4.1 A identificação especial será exigida, também, à pessoa candidata cujo
documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do
portador.
6.16.4.2 Para a segurança das pessoas candidatas e a garantia da lisura do
certame, poderá ser realizada coleta de dado biométrico de todas as pessoas candidatas
no dia de realização das provas.
6.16.5 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos
predeterminados em edital ou em comunicado.
6.16.6 Não será admitido ingresso de pessoa candidata no local de realização
das provas após o horário fixado para seu início.
6.16.7 A pessoa candidata deverá permanecer obrigatoriamente no local de
realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.
6.16.7.1 A inobservância do subitem 6.16.7 deste edital acarretará a não
correção das provas e, consequentemente, a eliminação da pessoa candidata do processo
seletivo público.
6.16.8 Será mantido um marcador de tempo em cada sala de provas para fins
de acompanhamento pelas pessoas candidatas.
6.16.9 A pessoa candidata que se retirar do ambiente de provas não poderá
retornar em hipótese alguma.
6.16.10 A pessoa candidata somente poderá retirar-se da sala de provas
levando o caderno de provas no decurso dos últimos 15 minutos anteriores ao horário
determinado para o término das provas.
6.16.11 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para
a aplicação das provas em razão do afastamento de pessoa candidata da sala de provas,
excetuando-se os casos previstos nos subitens 5.4.9.2 e 5.4.9.3 em que tiver sido deferido
atendimento especial de tempo adicional.
6.16.12 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não
comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinados
implicará a eliminação automática da pessoa candidata do processo seletivo público.
6.16.13 Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação
entre as pessoas candidatas e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros,
anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive
códigos e(ou) legislação.
6.16.14 Será eliminada do processo seletivo público a pessoa candidata que,
durante a realização das provas, for surpreendida portando:
a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras,
agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®,
gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes,
chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou)
qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens
etc.;
b) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou)
borracha;
c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;
d) qualquer recipiente ou embalagem, que não seja fabricado com material
transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos
(biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.).
6.16.14.1 No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que
serão realizadas as provas, não será permitido o uso pela pessoa candidata de quaisquer
objetos relacionados no subitem 6.16.14 deste edital.
6.16.14.1.1 Durante o período de provas, não será permitido à pessoa
candidata o uso de quaisquer objetos, exceto aqueles permitidos no subitem 6.16.1 deste
edital. Também não será permitida a circulação de pessoas candidatas, nas dependências
físicas do ambiente de provas, durante a realização destas, utilizando bolsas, mochilas,
pochetes, entres outros.
6.16.14.1.2 É vedado às pessoas participantes do processo seletivo público
ainda que possuam porte de arma de fogo, ostentar armas ou ingressar nos locais de prova
com armas, em consonância com o art. 34, caput, da Lei nº 10.826/2003 e do art. 20,
caput, do Decreto nº 9.847/2019.
6.16.14.2 Sob pena de ser eliminado(a) do processo seletivo público, antes de
entrar na sala de provas, a pessoa candidata deverá guardar, em embalagem porta-objetos
fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular e
qualquer outro equipamento eletrônico relacionado no subitem 6.16.14 deste edital.
6.16.14.2.1 Durante toda a permanência da pessoa candidata na sala de provas,
o seu telefone celular, assim como qualquer equipamento eletrônico, deve permanecer
obrigatoriamente desligado e acondicionado na embalagem porta-objetos lacrada, com
todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes. A
pessoa candidata será eliminada do processo seletivo público caso o seu telefone celular ou
qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência
direta, durante a realização das provas.
6.16.14.2.2 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pela
pessoa candidata deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A
embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.
6.16.14.3 Recomenda-se que as pessoas candidatas não levem nenhum dos
objetos citados no subitem 6.16.14 deste edital no dia de realização das provas.
6.16.14.4 A Petrobras e o Cebraspe não serão responsáveis pela guarda de
quaisquer dos objetos supracitados.
6.16.14.5 A Petrobras e o Cebraspe não se responsabilizarão por perdas ou
extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das
provas nem por danos a eles causados.
6.16.15 No dia de realização das provas, as pessoas candidatas poderão ser
submetidas ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de
impedir a prática de fraude e de verificar se a pessoa candidata está portando material não
permitido.
6.16.16 Será automaticamente eliminado(a) do processo seletivo público, em
decorrência da anulação de suas provas, a pessoa candidata que durante a realização das
provas:
a) for surpreendida dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário,
notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com
outra pessoa candidata;
c) for surpreendida portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como
os listados no subitem 6.16.14 deste edital;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de
aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com as demais pessoas
candidatas;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de
inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua
realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;
i) descumprir as instruções contidas em editais, no caderno de provas ou na
folha de respostas;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se
indevidamente;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a própria
aprovação ou a aprovação de terceiros em qualquer etapa do processo seletivo público;
l) não permitir a coleta de sua assinatura;
m) for surpreendida portando caneta fabricada em material não transparente;
n) for surpreendida portando anotações em papéis que não os permitidos;
o) for surpreendida portando qualquer tipo de arma;
p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
q) deixar de transcrever ou recusar-se a transcrever, para posterior exame
grafológico, a frase contida no material de prova que lhe for entregue;
r) registrar, em local não apropriado de qualquer documento avaliativo,
qualquer palavra ou marca que a identifique;
s) não permitir a coleta de dado biométrico;
t) descumprir as medidas de proteção em razão da pandemia do novo
coronavírus a serem oportunamente divulgadas.
6.16.17 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de
aplicação de provas, será entregue à pessoa candidata prova/material substitutivo.
6.16.18 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer
membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações
referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação.
6.16.19 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico,
visual, grafológico ou por investigação policial, que a pessoa candidata se utilizou de
processo ilícito, suas provas serão anuladas e ela será automaticamente eliminada do
processo seletivo público.
6.16.20 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá
tentativa de fraude e implicará a eliminação da pessoa candidata do processo seletivo
público.
7 DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO PROCESSO SELETIVO
P Ú B L I CO
7.1 A nota final no processo seletivo público será a nota final nas provas
objetivas (NFPO), calculada conforme subitem 6.14 deste edital.
7.2 Após o cálculo da nota final no processo seletivo público e aplicados os
critérios de desempate constantes do subitem 7.5 deste edital, as pessoas candidatas serão
listadas em ordem de classificação por ênfase/polo de trabalho, de acordo com os valores
decrescentes das notas finais no processo seletivo público, em três listas:
a) lista de ampla concorrência, contendo a classificação de todas as pessoas
candidatas, inclusive das pessoas candidatas às vagas reservadas às pessoas com deficiência
e das pessoas candidatas às vagas reservadas às pessoas negras;
b) lista específica contendo a classificação das pessoas candidatas às vagas
reservadas às pessoas com deficiência;
c) lista específica contendo a classificações das pessoas candidatas às vagas
reservadas às pessoas negras.
7.3 O edital de resultado final no processo seletivo público contemplará a
relação das pessoas candidatas aprovadas, ordenadas por classificação por ênfase e polo de
trabalho, dentro dos quantitativos previstos para o cadastro de reserva constante no quadro
do Anexo I deste edital.
7.3.1 Caso não haja pessoa candidata com deficiência aprovada até a
classificação estipulada no quadro do Anexo I deste edital, serão contempladas as pessoas
candidatas da listagem geral em número correspondente, observada rigorosamente a
ordem de classificação por ênfase e polo de trabalho.
7.3.2 Caso não haja pessoa candidata negra aprovada até a classificação
estipulada no quadro do Anexo I deste edital, serão contempladas as pessoas candidatas da
listagem geral em número correspondente, observada rigorosamente a ordem de
classificação por ênfase e polo de trabalho.
7.4 Todas as notas citadas neste edital serão expressas até a segunda casa
decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da
terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
7.5 Dos critérios de desempate
7.5.1 Em caso de empate na nota final no processo seletivo público, terá
preferência a pessoa candidata que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste
processo seletivo público, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de
outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
b) obtiver maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos
específicos P2;
c) obtiver maior nota no bloco 1 da prova objetiva de conhecimentos específicos
P2;
d) obtiver maior nota no bloco 2 da prova objetiva de conhecimentos específicos
P2;
e) obtiver maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos básicos
P1;
f) tiver a maior idade;
g) tiver exercido a função de jurado(a) (conforme o art. 440 do Código de
Processo Penal).
7.5.2 As pessoas candidatas que seguirem empatadas até a aplicação da alínea
"f" do subitem 7.5.1 deste edital serão convocadas, antes do resultado final no processo
seletivo público, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para
verificação do horário do nascimento para fins de desempate.
7.5.2.1 Para as pessoas candidatas convocadas para apresentação da certidão de
nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento, será
considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.
7.5.3 As pessoas candidatas a que se refere a alínea "g" do subitem 7.5.1 deste
edital serão convocadas, antes do resultado final do processo seletivo público, para a
entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado(a).
7.5.3.1 Para fins de comprovação da função citada no subitem 7.5.3 deste edital,
serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou
cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais
Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado(a), nos termos do art. 440 do
CPP, alterado pela Lei nº 11.689/2008.
8 DO RESULTADO, DAS CONVOCAÇÕES E DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
P Ú B L I CO
8.1 O resultado final deste processo seletivo público será homologado,
publicado no Diário Oficial da União (DOU) e divulgado nos endereços eletrônicos
http://www.cebraspe.org.br/concursos/petrobras_23_ntj 
e
www.petrobras.com.br,
conforme cronograma constante do Anexo V deste edital.
8.2 O quantitativo de vagas e de cadastro de reserva para cada ênfase/polo de
trabalho constam do Anexo I deste edital.
8.3 As convocações ocorrerão de acordo com a necessidade e a conveniência da
Petrobras e obedecerão à ordem de classificação final por ênfase e polo, bem como os
critérios de alternância e proporcionalidade previstos no Decreto nº 9.508/2018 e na Lei nº
12.990/2014, conforme orientações nos itens seguintes e Anexo VIII.
8.3.1 A primeira pessoa candidata convocada para cada ênfase/polo de trabalho
será a primeira pessoa candidata da lista de Ampla Concorrência (AC).
8.3.2 A segunda pessoa candidata convocada para cada ênfase/polo de trabalho
será a primeira pessoa candidata da lista de Pessoas com Deficiência (PCD), observados os
subitens 3.1.2 e 3.1.8 deste edital. A sexta pessoa candidata convocada para cada
ênfase/polo de trabalho será a segunda pessoa candidata da lista de Pessoas com
Deficiência (PCD), observados os subitens 3.1.2 e 3.1.8 deste edital. As próximas pessoas
candidatas da lista de Pessoas com Deficiência (PCD) serão convocadas a cada 5 (cinco)
novas convocações para cada ênfase/polo de trabalho, observados os subitens 3.1.2 e 3.1.8
deste edital.
8.3.3 A terceira pessoa candidata convocada para cada ênfase/polo de trabalho
será a primeira pessoa candidata da lista de Pessoas Negras (PN), observados os subitens
3.2.10 e 3.2.11 deste edital. As próximas pessoas candidatas da lista de Pessoas Negras (PN)
serão convocadas a cada 5 (cinco) novas convocações para cada ênfase/polo de trabalho,
observados os subitens 3.2.10 e 3.2.11 deste edital.
8.3.4 As demais convocações serão destinadas às pessoas candidatas da lista de
Ampla Concorrência (AC).
8.3.5 As pessoas candidatas classificadas em mais de uma lista serão convocadas
na listagem que lhe for mais benéfica, ou seja, a que obteve melhor classificação para a
efetiva admissão.
8.3.6 A quantidade de admissões é cumulativa por ênfase/polo de trabalho, tal
como ilustrado na tabela constante do Anexo VIII deste edital.

                            

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