DOE 23/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Presidente, Secretário de Estado Chefe do Gabinete do Governador, como Representante do acionista Estado do Ceará; Helaine Maia da Silva Seixas, Advogada 
(OAB/RJ 136.536), como Procuradora do acionista Petrobras Gás S/A – GASPETRO; Márcia Nogueira Franco de Oliveira, Secretária, Advogada (OAB/RJ 
170.573), como Procuradora do acionista MITSUI GÁS E ENERGIA DO BRASIL LTDA. Certifico que esta ata é cópia fiel da ata lavra em livro próprio.
Fortaleza, 14 de junho de 2018.  
José Élcio Batista
PRESIDENTE
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DO GOVERNADOR 
REPRESENTANTE DO ESTADO DO CEARÁ
Helaine Maia da Silva Seixas
ADVOGADA (OAB/RJ 136.536)
PROCURADORA DA PETROBRAS GÁS S/A – GASPETRO
Márcia Nogueira Franco de Oliveira
SECRETÁRIA, ADVOGADA (OAB/RJ 170.573) 
PROCURADORA DA MITSUI GÁS E ENERGIA DO BRASIL LTDA
*** *** ***
ATA DA 88ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
CNPJ Nº73.759.185/0001-96
NIRE:23300019431 
1. DATA, HORA E LOCAL - Sede da Companhia, localizada na Av. Washington Soares, 6475, bairro José de Alencar, cidade de Fortaleza, estado do Ceará, 
CEP 60.830-005, às 09 (nove) horas do dia 21 de junho de 2018.  2. QUORUM - Acionistas representando a totalidade do capital da Companhia, conforme 
se verifica nas assinaturas constantes do Livro de Presença de Acionistas, sendo: Estado do Ceará, representado por seu procurador, José Élcio Batista; 
Petrobras Gás S/A – GASPETRO, representada por sua procuradora, Helaine Maia da Silva Seixas; e Mitsui Gás e Energia do Brasil Ltda., representada por 
sua procuradora, Márcia Nogueira Franco de Oliveira. 3. COMPOSIÇÃO DA MESA - Presidente – Sr. José Élcio Batista; Secretária – Sra. Márcia Nogueira 
Franco de Oliveira. 4. AVISO DE CONVOCAÇÃO – Considerada sanada a falta de publicação do Edital de Convocação, conforme permissivo constante 
do Art. 124, § 4º, da Lei nº 6404/76. 5. ORDEM DO DIA  5.1. Apreciar e deliberar, com base no art. 6º, § 2º, inciso I, do Estatuto Social da Companhia, nas 
manifestações exaradas no item 4.1 da Ata da 167ª Reunião do Conselho de Administração da CEGAS, bem como nas disposições da Lei nº 13.303/2016, sobre: 
(a) A proposta de alteração do Estatuto Social da Companhia e de sua consolidação; (b) A proposta de Política de Indicações da Companhia; e (c) A proposta 
de Política de Distribuição de Dividendos; 5.2 Deliberar, com base no art. 6º, § 2º, inciso I, do Estatuto Social da Companhia, sobre o pedido de autorização 
para a Diretoria Executiva assinar, com a Secretaria da Educação do Estado do Ceará, o Contrato de Prestação de Serviço Público de Distribuição de Gás 
Canalizado. 6. DELIBERAÇÕES - A matéria constante da Ordem do Dia foi posta em discussão e votação, tendo sido tomada, por unanimidade, a seguinte 
decisão pelos Acionistas presentes:  6.1. Aprovar, com base nos incisos I e XI do § 2º do art. 6º do Estatuto Social da Companhia, na Lei nº 13.303/2016 
e no Terceiro Termo de Aditamento ao Acordo de Acionistas da CEGÁS, firmado entre os Acionistas da CEGÁS, em 20 de junho de 2018, a seguinte 
documentação: a) alteração do Estatuto Social e sua consolidação; b) a Política de Distribuição de Dividendos; e, c) a Política de Indicações da CEGÁS.  Os 
documentos ora aprovados, depois de rubricados pelos representantes dos acionistas serão enviados à publicação e ao arquivo da Companhia. 6.2. Autorizar, 
com base no inciso XI do § 2º do art. 6º do Estatuto Social da Companhia, na Proposição CONAD Nº 20/2018, bem como no Parecer Jurídico emitido em 
11/05/2018, a Diretoria Executiva a assinar, com a Secretaria da Educação do Estado do Ceará, o Contrato de Prestação de Serviço Público de Distribuição 
de Gás Canalizado para fornecimento mensal de 4.200 m³ de gás natural à Escola de Gastronomia e Hotelaria. Os documentos ora aprovados, depois de 
rubricados pelos representantes dos acionistas serão enviados à publicação e ao arquivo da Companhia. 7. ENCERRAMENTO - Nada mais havendo a tratar, 
foi oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestou, a presente ata foi lavrada na forma de sumário, conforme faculta o § 1º 
do art. 130 da Lei Federal nº 6.404/76, a qual, após lida e aprovada, foi assinada por todos os presentes: José Élcio Batista, Presidente, Secretário de Estado 
Chefe do Gabinete do Governador, como Representante do acionista Estado do Ceará; Helaine Maia da Silva Seixas, Advogada (OAB/RJ 136.536), como 
Procuradora do acionista Petrobras Gás S/A – GASPETRO; Márcia Nogueira Franco de Oliveira, Secretária, Advogada (OAB/RJ 170.573), como Procuradora 
do acionista MITSUI GÁS E ENERGIA DO BRASIL LTDA. Certifico que esta ata é cópia fiel da ata lavra em livro próprio. Fortaleza, 21 de junho de 2018. 
José Élcio Batista
PRESIDENTE
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DO GOVERNADOR
REPRESENTANTE DO ESTADO DO CEARÁ
Helaine Maia da Silva Seixas
ADVOGADA (OAB/RJ 136.536)
PROCURADORA DA PETROBRAS GÁS S/A – GASPETRO
Márcia Nogueira Franco de Oliveira
SECRETÁRIA, ADVOGADA (OAB/RJ 170.573)
PROCURADORA DA MITSUI GÁS E ENERGIA DO BRASIL LTDA
CAPÍTULO I
Denominação, sede, foro e duração
Art.1º A COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS, constituída com base na Lei Estadual nº 12.010, de 05/10/92, é uma sociedade de economia 
mista do Estado do Ceará, que se regerá por este Estatuto, pela Lei das Sociedades por Ações, pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e demais dispositivos 
legais aplicáveis à espécie.
Art.2º A Companhia tem sede e foro na Cidade de Fortaleza, estado do Ceará, na Avenida Washington Soares nº 6475, José de Alencar, CEP 60.830-
005, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 73.759.185/0001-96, e sua duração é por prazo indeterminado.
Parágrafo único. A Companhia tem filial na cidade de Maracanaú, estado do Ceará, na rua Morada Nova nº 100, Boa Esperança, CEP 61.905-000, 
com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 73.759.185/0003-58.
CAPÍTULO II
Do Objeto
Art.3º A Companhia tem por objeto promover a produção, aquisição, armazenamento, distribuição, comercialização de gás combustível e a prestação 
de serviços correlatos, observada a legislação federal pertinente, os critérios econômicos de viabilização dos investimentos, o desenvolvimento econômico 
e social, os avanços técnicos e a integração do gás combustível à matriz energética do Estado do Ceará.
CAPÍTULO III
Do Capital Social e dos Acionistas
Art.4º O capital social subscrito e integralizado é de R$ 113.782.475,10 (cento e treze milhões, setecentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e setenta 
e cinco reais e dez centavos), dividido em 39.400.000 (trinta e nove milhões e quatrocentas mil) ações, sendo 13.133.334 (treze milhões, cento e trinta e 
três mil, trezentas e trinta e quatro) ações ordinárias e 26.266.666 (vinte e seis milhões, duzentas e sessenta e seis mil, seiscentas e sessenta e seis) ações 
preferenciais, todas de classe única, nominativas, sem valor nominal e inconversíveis de uma espécie em outra. 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº158  | FORTALEZA, 23 DE AGOSTO DE 2018

                            

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