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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023122600005 5 Nº 244, terça-feira, 26 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA GABINETE PORTARIA Nº 212, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 O CHEFE DE GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do Art. 3º da Portaria nº 63, de 17 de junho de 2020 - Regimento Interno da Vice-Presidência da República, e considerando o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, resolve: Art. 1º Designar as servidoras abaixo para exercício do encargo de Encarregado para Tratamento de Dados Pessoais no âmbito da Vice-Presidência da República nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD): Titular: Aline Ribeiro Dantas de Teixeira Soares Suplente: Aline de Souza Ribeiro Art. 2º O Encarregado exercerá as competências previstas no art. 41 da Lei nº 13.709/2018. Parágrafo único. Para cumprimento das competências previstas no caput, o Encarregado contará com o suporte de todas as unidades que compõem a estrutura da Vice-Presidência da República. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO HENRIQUE GIOCONDO GUERRA Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 2.555, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria MAPA nº 548, de 16 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, e tendo em vista as disposições da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta no Processo SEI nº 21000.081771/2023-64, resolve: Dispensar, a pedido, a partir de 24 de dezembro de 2023, LEANDRO DIAMANTINO FEIJÓ, matrícula SIAPE nº 1358658, da Função Comissionada Executiva de Coordenador, código FCE 1.10, da Coordenação de Gestão da Qualidade, Auditoria e Fiscalização Laboratorial, da Coordenação-Geral de Laboratórios Agropecuários, do Departamento de Serviços Técnicos, da Secretaria de Defesa Agropecuária. IRAJÁ LACERDA PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA N° 2.556, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria MAPA nº 548, de 16 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, e tendo em vista as disposições da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta no Processo SEI nº 21000.081771/2023-64, resolve: Designar LORENA RIBEIRO MARTINS, matrícula SIAPE nº 1004320, para exercer a Função Comissionada Executiva de Coordenador, código FCE 1.10, da Coordenação de Gestão da Qualidade, Auditoria e Fiscalização Laboratorial, da Coordenação-Geral de Laboratórios Agropecuários, do Departamento de Serviços Técnicos, da Secretaria de Defesa Agropecuária. IRAJÁ LACERDA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE GESTÃO DO CO N H EC I M E N T O PORTARIA DE PESSOAL MAPA Nº 333, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE GESTÃO DO CONHECIMENTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º, incisos II e III, da Portaria SE/MAPA nº 17, de 12 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial de 16 subsequente e tendo em vista o que consta do processo nº 21000.082852/2023-81, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora SANDRA MARA DE MORAIS JARDIM, matrícula SIAPE nº 1068982, ocupante do cargo de Técnico em Comunicação Social, Classe S, Padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada na Coordenação-Geral de Apoio às Câmaras Setoriais e Temáticas, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SARA MARTINS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DA P A R A Í BA PORTARIA Nº 101, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA PARAÍBA no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura e Pecuária, pelo artigo 1º, incisos I a VI, da Portaria SE/MAPA Nº 16, de 12/01/2023, publicada no DOU de 16 de janeiro de 2023, resolve: Art 1º - Conceder, em virtude do falecimento do servidor aposentado deste Ministério, Lúcio Flávio Ayres de Albuquerque, SIAPE 1082160, ocorrido em 13/12/2023, pensão à Valdíria Paiva Silva de Albuquerque, na qualidade de cônjuge, com fundamento no artigo 217, inciso I, da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015 c/c Art. 11, 23 e 24 da EC 103/2019 (Processo: 21032.001782/2023-00). MARCIO AYRON CAVALCANTI DE ALMEIDA Superintendente Substituto PORTARIA Nº 102, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura e Pecuária, pelo artigo 1º, incisos I a VI, da Portaria SE/MAPA Nº 16, de 12/01/2023, publicada no DOU de 16 de janeiro de 2023, resolve: Art 1º - SUPRIMIR o pagamento de pensão da sra. Ivanilda Freire da Silva, em cumprimento ao Relatório de Auditoria CGU - Processo 21000.054240/2023 - em decorrência da perda da qualidade de beneficiária temporária da Lei 3.373/58, nos termos do inciso III, Parágrafo Único, do Artigo 41, da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645/2022. (Processo: 21032.001444/2023-60). MARCIO AYRON CAVALCANTI DE ALMEIDA Superintendente Substituto SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO RURAL PORTARIA Nº 153, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DA SUPERINTENDENCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício da competência que lhe é atribuída pelo inciso IV do artigo 262 e "caput" do art. 262, do Regimento Interno da Secretaria-Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11/04/18, publicada no DOU de 13/04/18 e delegada pela Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, de 26, subsequente, considerando o constante dos autos do processo nº 21000.053473/2023-84, resolve: Art. 1º Designar os servidor KLERYSSON DA COSTA SANTANA, Auditor Fiscal Federal Agropecuário, SIAPE: 1573534, lotado na SFA-ES, para proceder o acompanhamento do convênio nº 942454/2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME GOMES DE SOUZA PORTARIA Nº 154, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DA SUPERINTENDENCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício da competência que lhe é atribuída pelo inciso IV do artigo 262 e "caput" do art. 262, do Regimento Interno da Secretaria-Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11/04/18, publicada no DOU de 13/04/18 e delegada pela Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, de 26, subsequente, considerando o constante dos autos do processo nº 21000.047242/2023-31, resolve: Art. 1º Designar os servidor KLERYSSON DA COSTA SANTANA, Auditor Fiscal Federal Agropecuário, SIAPE: 1573534, lotado na SFA-ES, para proceder o acompanhamento do convênio nº 941707/2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME GOMES DE SOUZA PORTARIA Nº 155, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DA SUPERINTENDENCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício da competência que lhe é atribuída pelo inciso IV do artigo 262 e "caput" do art. 262, do Regimento Interno da Secretaria-Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11/04/18, publicada no DOU de 13/04/18 e delegada pela Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, de 26, subsequente, considerando o constante dos autos do processo nº 21000.050627/2023-86, resolve: Art. 1º Designar os servidor KLERYSSON DA COSTA SANTANA, Auditor Fiscal Federal Agropecuário, SIAPE: 1573534, lotado na SFA-ES, para proceder o acompanhamento do convênio nº 942070/2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME GOMES DE SOUZA Ministério das Cidades GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCID Nº 1.618, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, e nos arts. 11, inciso I, e 20 da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, e considerando o que consta do Processo Administrativo SEI nº 80000.001863/2023-38, resolve: Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 646, de 5 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º ............................................................................................................ I - um representante da Secretaria-Executiva do Ministério das Cidades; II - três representantes da Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades; III - um representante do Gestor Operacional do MCMV Rural, Caixa Econômica Fe d e r a l ; IV - um representante de cada um dos agentes financeiros atuantes no MCMV Rural; V - um representante do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; VI - um representante do Ministério da Igualdade Racial; VII - um representante do Ministério dos Povos Indígenas; VIII - um representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar do Brasil - CONTRAF; IX - um representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG; X - um representante da Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas - CONAQ; XI - um representante do Conselho Nacional de Populações Extrativista - CNS; XII - um representante do Movimento Camponês Popular - MCP; XIII - um representante do Movimento de Mulheres Camponesas - MMC XIV - um representante do Movimento de Pescadores e Pescadoras Artesanais do Brasil - MPP; XV - um representante do Movimento dos Atingidos por Barragens - MAB; XVI - um representante do Movimento dos Pequenos Agricultores - MPA; XVII - um representante do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra - MST; e XVIII - um representante da União Nacional por Moradia Popular - UNMP. ......................................................................................................................... § 2º Os titulares e os suplentes indicados pelas entidades especificadas nos incisos VIII a XVIII deste artigo, e outras que vierem a compor o Comitê, terão mandato de dois anos a contar da data de sua designação, permitida recondução, e os demais membros terão mandato por tempo indeterminado. § 3º O Comitê de Acompanhamento do MCMV Rural será coordenado pelo Diretor responsável pelo Departamento de Habitação Rural, na condição de um dos representantes da Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades. ..........................................................................................................................." (NR) Art. 2º Ficam designados os seguintes membros do Comitẽ de Acompanhamento das linhas de atendimento para provisão subsidiada e melhoria habitacional em áreas rurais integrantes do Minha Casa, Minha Vida - MCMV Rural, cujos titulares e suplentes passam a compor o colegiado pelo período estabelecido no § 2º do art. 2º da Portaria nº 646, de 2023: I - Ministério dos Povos Indígenas: a) Titular: Jecinaldo Barbosa Cabral, CPF ***.208.922-**; b) Suplente: Cristiano Mariotto, CPF ***.945.448-**; II - Ministério da Igualdade Racial: a) Titular: Edilma do Nascimento Souza, CPF ***.828.474-**; b) Suplente: Victor Lemos Cruzeiro, CPF ***.515.561-**e III - União Nacional Por Moradia Popular - UNMP: a) Titular: Alberto Freire Silva, CPF ***.160.564-**; b) Suplente: Osmundo Joaquim Neves da Silva, CPF ***.672.753-**. Art. 3º Fica revogado o art. 2º da Portaria nº 1.236, de 26 de setembro de 2023, do Ministério das Cidades. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHOFechar