DOU 26/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 244, terça-feira, 26 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
GABINETE
PORTARIA Nº 212, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
O CHEFE DE GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do Art. 3º da Portaria nº 63, de 17 de junho
de 2020 - Regimento Interno da Vice-Presidência da República, e considerando o disposto
na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, resolve:
Art. 1º Designar as servidoras abaixo para exercício do encargo de Encarregado
para Tratamento de Dados Pessoais no âmbito da Vice-Presidência da República nos
termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais - LGPD):
Titular: Aline Ribeiro Dantas de Teixeira Soares
Suplente: Aline de Souza Ribeiro
Art. 2º O Encarregado exercerá as competências previstas no art. 41 da Lei nº
13.709/2018.
Parágrafo único. Para cumprimento das competências previstas no caput, o
Encarregado contará com o suporte de todas as unidades que compõem a estrutura da
Vice-Presidência da República.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE GIOCONDO GUERRA
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 2.555, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no
uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria MAPA nº 548, de 16 de janeiro
de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, e tendo em vista
as disposições da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, do Decreto nº 10.829, de 5
de outubro de 2021, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta no
Processo SEI nº 21000.081771/2023-64, resolve:
Dispensar, a pedido, a partir de 24 de dezembro de 2023, LEANDRO
DIAMANTINO FEIJÓ, matrícula SIAPE nº 1358658, da Função Comissionada Executiva de
Coordenador, código FCE 1.10, da Coordenação de Gestão da Qualidade, Auditoria e
Fiscalização Laboratorial,
da Coordenação-Geral de Laboratórios
Agropecuários, do
Departamento de Serviços Técnicos, da Secretaria de Defesa Agropecuária.
IRAJÁ LACERDA
PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA N° 2.556, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no
uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria MAPA nº 548, de 16 de janeiro
de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, e tendo em vista
as disposições da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, do Decreto nº 10.829, de 5
de outubro de 2021, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta no
Processo SEI nº 21000.081771/2023-64, resolve:
Designar LORENA RIBEIRO MARTINS, matrícula SIAPE nº 1004320, para exercer
a Função Comissionada Executiva de Coordenador, código FCE 1.10, da Coordenação de
Gestão da Qualidade, Auditoria e Fiscalização Laboratorial, da Coordenação-Geral de
Laboratórios Agropecuários, do Departamento de Serviços Técnicos, da Secretaria de
Defesa Agropecuária.
IRAJÁ LACERDA
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE GESTÃO DO
CO N H EC I M E N T O
PORTARIA DE PESSOAL MAPA Nº 333, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE GESTÃO DO CONHECIMENTO,
DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo artigo 1º, incisos II e III, da Portaria SE/MAPA nº 17, de 12 de janeiro de
2023, publicada no Diário Oficial de 16 subsequente e tendo em vista o que consta do
processo nº 21000.082852/2023-81, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora
SANDRA MARA DE MORAIS JARDIM, matrícula SIAPE nº 1068982, ocupante do cargo de
Técnico em Comunicação Social, Classe S, Padrão III, do Quadro de Pessoal deste
Ministério, lotada na Coordenação-Geral de Apoio às Câmaras Setoriais e Temáticas, com
fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º
da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SARA MARTINS
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DA
P A R A Í BA
PORTARIA Nº 101, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA
PARAÍBA no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Regimento Interno das
Superintendências Federais de Agricultura e Pecuária, pelo artigo 1º, incisos I a VI, da
Portaria SE/MAPA Nº 16, de 12/01/2023, publicada no DOU de 16 de janeiro de 2023,
resolve:
Art 1º - Conceder, em virtude do falecimento do servidor aposentado deste
Ministério, Lúcio Flávio Ayres de Albuquerque, SIAPE 1082160, ocorrido em 13/12/2023,
pensão à Valdíria Paiva Silva de Albuquerque, na qualidade de cônjuge, com fundamento
no artigo 217, inciso I, da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de
junho de 2015 c/c Art. 11, 23 e 24 da EC 103/2019 (Processo: 21032.001782/2023-00).
MARCIO AYRON CAVALCANTI DE ALMEIDA
Superintendente Substituto
PORTARIA Nº 102, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
O
SUPERINTENDENTE 
FEDERAL
DE
AGRICULTURA, 
PECUÁRIA
E
ABASTECIMENTO NO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe foi delegada
pelo Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura e Pecuária, pelo
artigo 1º, incisos I a VI, da Portaria SE/MAPA Nº 16, de 12/01/2023, publicada no DOU
de 16 de janeiro de 2023, resolve:
Art 1º - SUPRIMIR o pagamento de pensão da sra. Ivanilda Freire da Silva,
em cumprimento ao Relatório de Auditoria CGU - Processo 21000.054240/2023 - em
decorrência da perda da qualidade de beneficiária temporária da Lei 3.373/58, nos
termos do inciso III, Parágrafo Único, do Artigo 41, da Portaria SGP/SEDGG/ME nº
4.645/2022. (Processo: 21032.001444/2023-60).
MARCIO AYRON CAVALCANTI DE ALMEIDA
Superintendente Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO
DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO RURAL
PORTARIA Nº 153, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
O 
SUPERINTENDENTE 
FEDERAL 
DA
SUPERINTENDENCIA 
FEDERAL 
DE
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício da
competência que lhe é atribuída pelo inciso IV do artigo 262 e "caput" do art. 262, do
Regimento Interno da Secretaria-Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de
11/04/18, publicada no DOU de 13/04/18 e delegada pela Portaria SE/MAPA nº 22, de 25
de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, de 26, subsequente,
considerando o constante dos autos do processo nº 21000.053473/2023-84, resolve:
Art. 1º Designar os servidor KLERYSSON DA COSTA SANTANA, Auditor Fiscal
Federal 
Agropecuário, 
SIAPE: 
1573534, 
lotado 
na 
SFA-ES, 
para 
proceder 
o
acompanhamento do convênio nº 942454/2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME GOMES DE SOUZA
PORTARIA Nº 154, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
O 
SUPERINTENDENTE 
FEDERAL 
DA
SUPERINTENDENCIA 
FEDERAL 
DE
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício da
competência que lhe é atribuída pelo inciso IV do artigo 262 e "caput" do art. 262, do
Regimento Interno da Secretaria-Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de
11/04/18, publicada no DOU de 13/04/18 e delegada pela Portaria SE/MAPA nº 22, de 25
de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, de 26, subsequente,
considerando o constante dos autos do processo nº 21000.047242/2023-31, resolve:
Art. 1º Designar os servidor KLERYSSON DA COSTA SANTANA, Auditor Fiscal
Federal 
Agropecuário, 
SIAPE: 
1573534, 
lotado 
na 
SFA-ES, 
para 
proceder 
o
acompanhamento do convênio nº 941707/2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME GOMES DE SOUZA
PORTARIA Nº 155, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
O 
SUPERINTENDENTE 
FEDERAL 
DA
SUPERINTENDENCIA 
FEDERAL 
DE
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício da
competência que lhe é atribuída pelo inciso IV do artigo 262 e "caput" do art. 262, do
Regimento Interno da Secretaria-Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de
11/04/18, publicada no DOU de 13/04/18 e delegada pela Portaria SE/MAPA nº 22, de 25
de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, de 26, subsequente,
considerando o constante dos autos do processo nº 21000.050627/2023-86, resolve:
Art. 1º Designar os servidor KLERYSSON DA COSTA SANTANA, Auditor Fiscal
Federal 
Agropecuário, 
SIAPE: 
1573534, 
lotado 
na 
SFA-ES, 
para 
proceder 
o
acompanhamento do convênio nº 942070/2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME GOMES DE SOUZA
Ministério das Cidades
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCID Nº 1.618, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em
vista o disposto no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do
Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, e nos arts. 11, inciso I, e 20 da Lei nº 14.620, de 13 de
julho de 2023, e considerando o que consta do Processo Administrativo SEI nº
80000.001863/2023-38, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 646, de 5 de junho de 2023, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 2º ............................................................................................................
I - um representante da Secretaria-Executiva do Ministério das Cidades;
II - três representantes da Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades;
III - um representante do Gestor Operacional do MCMV Rural, Caixa Econômica Fe d e r a l ;
IV - um representante de cada um dos agentes financeiros atuantes no MCMV Rural;
V - um representante do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;
VI - um representante do Ministério da Igualdade Racial;
VII - um representante do Ministério dos Povos Indígenas;
VIII - um representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores e
Trabalhadoras na Agricultura Familiar do Brasil - CONTRAF;
IX - um representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura
- CONTAG;
X - um representante da Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades
Negras Rurais Quilombolas - CONAQ;
XI - um representante do Conselho Nacional de Populações Extrativista - CNS;
XII - um representante do Movimento Camponês Popular - MCP;
XIII - um representante do Movimento de Mulheres Camponesas - MMC
XIV - um representante do Movimento de Pescadores e Pescadoras Artesanais do
Brasil - MPP;
XV - um representante do Movimento dos Atingidos por Barragens - MAB;
XVI - um representante do Movimento dos Pequenos Agricultores - MPA;
XVII - um representante do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra - MST;
e
XVIII - um representante da União Nacional por Moradia Popular - UNMP.
.........................................................................................................................
§ 2º Os titulares e os suplentes indicados pelas entidades especificadas nos incisos
VIII a XVIII deste artigo, e outras que vierem a compor o Comitê, terão mandato de dois anos a
contar da data de sua designação, permitida recondução, e os demais membros terão mandato
por tempo indeterminado.
§ 3º O Comitê de Acompanhamento do MCMV Rural será coordenado pelo Diretor
responsável pelo Departamento de Habitação Rural, na condição de um dos representantes da
Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades.
..........................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Ficam designados os seguintes membros do Comitẽ de Acompanhamento
das linhas de atendimento para provisão subsidiada e melhoria habitacional em áreas rurais
integrantes do Minha Casa, Minha Vida - MCMV Rural, cujos titulares e suplentes passam a
compor o colegiado pelo período estabelecido no § 2º do art. 2º da Portaria nº 646, de 2023:
I - Ministério dos Povos Indígenas:
a) Titular: Jecinaldo Barbosa Cabral, CPF ***.208.922-**;
b) Suplente: Cristiano Mariotto, CPF ***.945.448-**;
II - Ministério da Igualdade Racial:
a) Titular: Edilma do Nascimento Souza, CPF ***.828.474-**;
b) Suplente: Victor Lemos Cruzeiro, CPF ***.515.561-**e
III - União Nacional Por Moradia Popular - UNMP:
a) Titular: Alberto Freire Silva, CPF ***.160.564-**;
b) Suplente: Osmundo Joaquim Neves da Silva, CPF ***.672.753-**.
Art. 3º Fica revogado o art. 2º da Portaria nº 1.236, de 26 de setembro de 2023, do
Ministério das Cidades.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO

                            

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