Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122600003 3 Nº 244, terça-feira, 26 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Enselcon Serviços de Eletricidade LTDA – CNPJ : 07.446.687/0001-32 - JR Representações e Publicidade LTDA– CNPJ : 11.271.912/0001-14 - Publicar Assessoria e Publicacoes Legais LTDA – CNPJ: 08.057.821/0001-76 - Brasil Serviços – CNPJ: 11.113.170/0001-07 - Associação Brasileira de Municípios – CNPJ: 33.970.559/0001-01 - Jose Odair Freitas (Realtech) – CNPJ : 03.128.106/0001-63 - Diário O Publicações – CNPJ : 10.338.238/0001-85 - Disdiários – CNPJ : 87.346.755/0001-20 - Gilvan Vasconcelos - CNPJ : 01.301.637/0001-80 - Dobel – CNPJ : 89.320.360/0001-84 ATENÇÃO! A Imprensa Nacional informa aos interessados que as empresas abaixo se encontram suspensas para publicação de atos no Diário Oficial da União nos termos do art. 16 do Decreto nº 9.215, de 2017. COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO RESOLUÇÃO GECEX Nº 541, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 Altera o Anexo VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022). O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto na Decisão Nº 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e tendo em vista a deliberação de sua 210ª Reunião Ordinária, ocorrida em 12 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º Ficam alterados no Anexo VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme constam do Anexo Único desta Resolução. Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas estabelecidas aos produtos mencionados no Anexo Único. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2024. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Presidente do Comitê ANEXO ÚNICO . NCM Nº Ex Alíquota Descrição Quota Início da Vigência Término da Vigência . 8541.43.00 - 9,6% --Células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis - 01/01/2024 - . 8541.43.00 - 0% --Células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis US$ 1.130.560.000 (FOB) 01/01/2024 30/06/2024 . 8541.43.00 - 0% --Células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis US$ 1.014.790.000 (FOB) 01/07/2024 30/06/2025 . 8541.43.00 - 0% --Células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis US$ 717.410.000 (FOB) 01/07/2025 30/06/2026 . 8541.43.00 - 0% --Células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis US$ 403.200.000 (FOB) 01/07/2026 30/06/2027 . 8502.31.00 - 11,2% --De energia eólica - - - . 8502.31.00 001 0% - Qualquer grupo eletrogêneo de energia eólica classificado no código 8502.31.00, exceto os de potência inferior ou igual a 7.500 kVA - 01/01/2024 31/12/2024 GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL COMITÊ DE DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA ESPACIAL BRASILEIRO RESOLUÇÃO CDPEB Nº 23, DE 21 DEZEMBRO DE 2023 Extingue o Grupo Técnico do CDPEB com a atribuição de elaborar, com a participação da comunidade interessada, o Plano de Consulta sobre as ações e as políticas públicas do Estado Brasileiro para a área de interesse na consolidação do Centro Espacial de Alcântara. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, na condição de COORDENADOR DO COMITÊ DE DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA ESPACIAL BRASILEIRO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto nº 9.839, de 14 de junho de 2019, e no art. 5º, caput, §§ 5º e 6º, do Anexo da Resolução CDPEB nº 9, de 7 de agosto de 2019, torna público que o Plenário, em sua décima primeira reunião ordinária, ocorrida em 21 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Extinguir o Grupo Técnico instituído na forma do art. 3º do Anexo da Resolução CDPEB nº 14, de 9 de março de 2021, com a atribuição de elaborar, com a participação da comunidade interessada, o Plano de Consulta sobre as ações e as políticas públicas do Estado Brasileiro para a área de interesse na consolidação do Centro Espacial de Alcântara, no município de Alcântara, no Maranhão, por ter sido exaurido o objeto com a instituição de Grupo de Trabalho Interministerial, por meio do Decreto nº 11.502, de 25 de abril de 2023, que assumiu as competências para cuidar do assunto. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2024. MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOS RESOLUÇÃO CDPEB Nº 24, DE 21 DEZEMBRO DE 2023 Acolhe as sugestões apresentadas no Relatório Final do Grupo Técnico instituído na forma do art. 5º do Anexo da Resolução CDPEB nº 17, de 16 de dezembro de 2021. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, na condição de COORDENADOR DO COMITÊ DE DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA ESPACIAL BRASILEIRO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto nº 9.839, de 14 de junho de 2019, e no art. 5º, caput, §§ 5º e 6º, do Anexo da Resolução CDPEB nº 9, de 7 de agosto de 2019, torna público que o Plenário, em sua décima primeira reunião ordinária, ocorrida em 21 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Acolher as sugestões apresentadas no Relatório Final do Grupo Técnico instituído na forma do art. 5º do Anexo da Resolução CDPEB nº 17, de 16 de dezembro de 2021, que servirão de base para as discussões sobre o equacionamento do orçamento da União para atendimento às demandas dos órgãos do Poder Executivo Federal por serviços espaciais. Parágrafo único. Fica considerada insubsistente a recomendação de encaminhamento do Relatório Final do Grupo Técnico ao Conselho Nacional de Geoinformação, uma vez que o colegiado não foi instituído. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2024. MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOS RESOLUÇÃO CDPEB Nº 25, DE 21 DEZEMBRO DE 2023 Referenda a Resolução CDPEB nº 22, de 10 de fevereiro de 2023, que prorrogou o prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo Técnico do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro instituído na forma do art. 8º do Anexo da Resolução CDPEB nº 21, de 16 de agosto de 2022. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, na condição de COORDENADOR DO COMITÊ DE DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA ESPACIAL BRASILEIRO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto nº 9.839, de 14 de junho de 2019, e no art. 5º, caput, §§ 5º e 6º, do Anexo da Resolução CDPEB nº 9, de 7 de agosto de 2019, torna público que o Plenário, em sua décima primeira reunião ordinária, ocorrida em 21 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Referendar a Resolução CDPEB nº 22, de 10 de fevereiro de 2023, que prorrogou, por cento e oitenta dias, o prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo Técnico do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro instituído na forma do art. 8º do Anexo da Resolução CDPEB nº 21, de 16 de agosto de 2022. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOS RESOLUÇÃO CDPEB Nº 26, DE 21 DEZEMBRO DE 2023 Acolhe as sugestões apresentadas no Relatório Final do Grupo Técnico instituído na forma do art. 8º do Anexo da Resolução CDPEB nº 21, de 16 de agosto de 2022. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, na condição de COORDENADOR DO COMITÊ DE DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA ESPACIAL BRASILEIRO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto nº 9.839, de 14 de junho de 2019, e no art. 5º, caput, §§ 5º e 6º, do Anexo da Resolução CDPEB nº 9, de 7 de agosto de 2019, torna público que o Plenário, em sua décima primeira reunião ordinária, ocorrida em 21 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Acolher as sugestões apresentadas no Relatório Final do Grupo Técnico instituído na forma do art. 8º do Anexo da Resolução CDPEB nº 21, de 16 de agosto de 2022, que servirão de base para as decisões sobre a produção de polibutadieno líquido com terminação hidroxílica (PBLH), no Brasil. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2024. MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOSFechar