DOU 26/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 244, terça-feira, 26 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
- Enselcon Serviços de Eletricidade LTDA  – CNPJ : 07.446.687/0001-32
- JR Representações e Publicidade LTDA– CNPJ : 11.271.912/0001-14
- Publicar Assessoria e Publicacoes Legais LTDA  – CNPJ: 08.057.821/0001-76
- Brasil Serviços – CNPJ: 11.113.170/0001-07
- Associação Brasileira de Municípios – CNPJ: 33.970.559/0001-01
- Jose Odair Freitas (Realtech) – CNPJ : 03.128.106/0001-63
- Diário O Publicações – CNPJ : 10.338.238/0001-85
- Disdiários – CNPJ : 87.346.755/0001-20
- Gilvan Vasconcelos -  CNPJ : 01.301.637/0001-80
- Dobel – CNPJ : 89.320.360/0001-84
ATENÇÃO!
A Imprensa Nacional informa aos interessados que as empresas abaixo se 
encontram suspensas para publicação de atos no Diário Oficial da União 
nos termos do art. 16 do Decreto nº 9.215, de 2017.
COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO GECEX Nº 541, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera o Anexo VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura
Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do
Sistema Harmonizado (SH-2022).
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023,
considerando o disposto na Decisão Nº 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e tendo em vista a deliberação de sua 210ª Reunião Ordinária, ocorrida em 12 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam alterados no Anexo VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme constam do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das
quotas estabelecidas aos produtos mencionados no Anexo Único.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê
ANEXO ÚNICO
.
NCM
Nº Ex
Alíquota
Descrição
Quota
Início da Vigência
Término da Vigência
.
8541.43.00
-
9,6%
--Células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis
-
01/01/2024
-
.
8541.43.00
-
0%
--Células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis
US$ 1.130.560.000 (FOB)
01/01/2024
30/06/2024
.
8541.43.00
-
0%
--Células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis
US$ 1.014.790.000 (FOB)
01/07/2024
30/06/2025
.
8541.43.00
-
0%
--Células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis
US$ 717.410.000 (FOB)
01/07/2025
30/06/2026
.
8541.43.00
-
0%
--Células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis
US$ 403.200.000 (FOB)
01/07/2026
30/06/2027
.
8502.31.00
-
11,2%
--De energia eólica
-
-
-
.
8502.31.00
001
0%
- Qualquer grupo eletrogêneo de energia eólica classificado no código
8502.31.00, exceto os de potência inferior ou igual a 7.500 kVA
-
01/01/2024
31/12/2024
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
COMITÊ DE DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA ESPACIAL BRASILEIRO
RESOLUÇÃO CDPEB Nº 23, DE 21 DEZEMBRO DE 2023
Extingue o Grupo Técnico do CDPEB com a atribuição
de elaborar, com a participação da comunidade
interessada, o Plano de Consulta sobre as ações e as
políticas públicas do Estado Brasileiro para a área de
interesse na consolidação do Centro Espacial de
Alcântara.
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, na condição
de COORDENADOR DO COMITÊ DE
DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA ESPACIAL BRASILEIRO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto
nº 9.839, de 14 de junho de 2019, e no art. 5º, caput, §§ 5º e 6º, do Anexo da Resolução CDPEB
nº 9, de 7 de agosto de 2019, torna público que o Plenário, em sua décima primeira reunião
ordinária, ocorrida em 21 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Extinguir o Grupo Técnico instituído na forma do art. 3º do Anexo da Resolução
CDPEB nº 14, de 9 de março de 2021, com a atribuição de elaborar, com a participação da
comunidade interessada, o Plano de Consulta sobre as ações e as políticas públicas do Estado
Brasileiro para a área de interesse na consolidação do Centro Espacial de Alcântara, no
município de Alcântara, no Maranhão, por ter sido exaurido o objeto com a instituição de
Grupo de Trabalho Interministerial, por meio do Decreto nº 11.502, de 25 de abril de 2023, que
assumiu as competências para cuidar do assunto.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2024.
MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOS
RESOLUÇÃO CDPEB Nº 24, DE 21 DEZEMBRO DE 2023
Acolhe as sugestões apresentadas no Relatório Final do
Grupo Técnico instituído na forma do art. 5º do Anexo
da Resolução CDPEB nº 17, de 16 de dezembro de
2021.
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, na condição
de COORDENADOR DO COMITÊ DE
DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA ESPACIAL BRASILEIRO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto
nº 9.839, de 14 de junho de 2019, e no art. 5º, caput, §§ 5º e 6º, do Anexo da Resolução CDPEB
nº 9, de 7 de agosto de 2019, torna público que o Plenário, em sua décima primeira reunião
ordinária, ocorrida em 21 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Acolher as sugestões apresentadas no Relatório Final do Grupo Técnico
instituído na forma do art. 5º do Anexo da Resolução CDPEB nº 17, de 16 de dezembro de 2021,
que servirão de base para as discussões sobre o equacionamento do orçamento da União para
atendimento às demandas dos órgãos do Poder Executivo Federal por serviços espaciais.
Parágrafo
único.
Fica
considerada 
insubsistente
a
recomendação
de
encaminhamento
do
Relatório Final
do
Grupo
Técnico
ao Conselho
Nacional
de
Geoinformação, uma vez que o colegiado não foi instituído.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2024.
MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOS
RESOLUÇÃO CDPEB Nº 25, DE 21 DEZEMBRO DE 2023
Referenda a Resolução CDPEB nº 22, de 10 de
fevereiro de 2023, que prorrogou o prazo para
conclusão
dos trabalhos
do
Grupo Técnico
do
Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial
Brasileiro instituído na forma do art. 8º do Anexo
da Resolução CDPEB nº 21, de 16 de agosto de
2022.
O
MINISTRO
DE
ESTADO 
CHEFE
DO
GABINETE
DE
SEGURANÇA
INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, na condição de COORDENADOR DO
COMITÊ DE DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA ESPACIAL BRASILEIRO, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 87, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o
disposto no art. 7º do Decreto nº 9.839, de 14 de junho de 2019, e no art. 5º, caput,
§§ 5º e 6º, do Anexo da Resolução CDPEB nº 9, de 7 de agosto de 2019, torna público
que o Plenário, em sua décima primeira reunião ordinária, ocorrida em 21 de novembro
de 2023, resolve:
Art. 1º Referendar a Resolução CDPEB nº 22, de 10 de fevereiro de 2023,
que prorrogou, por cento e oitenta dias, o prazo para conclusão dos trabalhos do
Grupo Técnico do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro instituído
na forma do art. 8º do Anexo da Resolução CDPEB nº 21, de 16 de agosto de
2022.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOS
RESOLUÇÃO CDPEB Nº 26, DE 21 DEZEMBRO DE 2023
Acolhe as sugestões apresentadas no Relatório
Final do Grupo Técnico instituído na forma do art.
8º do Anexo da Resolução CDPEB nº 21, de 16 de
agosto de 2022.
O 
MINISTRO
DE 
ESTADO 
CHEFE
DO 
GABINETE
DE 
SEGURANÇA
INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, na condição de COORDENADOR DO
COMITÊ DE DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA ESPACIAL BRASILEIRO, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 87, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o
disposto no art. 7º do Decreto nº 9.839, de 14 de junho de 2019, e no art. 5º, caput,
§§ 5º e 6º, do Anexo da Resolução CDPEB nº 9, de 7 de agosto de 2019, torna público
que o Plenário, em sua décima primeira reunião ordinária, ocorrida em 21 de
novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Acolher as sugestões apresentadas no Relatório Final do Grupo
Técnico instituído na forma do art. 8º do Anexo da Resolução CDPEB nº 21, de 16 de
agosto de 2022, que servirão de base para as decisões sobre a produção de
polibutadieno líquido com terminação hidroxílica (PBLH), no Brasil.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2024.
MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOS

                            

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