DOU 26/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 244, terça-feira, 26 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO I
DISTRIBUIÇÃO ORÇAMENTO OPERACIONAL
(R$ mil)
1.1 Por Regiões Geográficas:
. Região Geográfica
Orçamento Oneroso*
Pró-Moradia
Descontos
. Norte
10.754.977
528.408
1.025.511
. Nordeste
21.575.519
395.511
2.057.273
. Sudeste
48.793.508
153.427
4.652.567
. Sul
13.953.770
129.141
1.330.522
. Centro-Oeste
9.272.226
93.513
884.127
. T OT A L
104.350.000
1.300.000
9.950.000
*Programas: Apoio à Produção de Habitações, Carta de Crédito Individual, Carta de Crédito Associativo e Pró-Cotista.
Observação:
Para os programas Apoio à Produção de Habitações, Carta de Crédito Individual, Carta de Crédito Associativo e Pró-Cotista, além do Orçamento alocado para Descontos, a distribuição foi efetuada
de acordo com a estimativa do déficit habitacional urbano brasileiro para 2019 acima de 1 (um) salário mínimo - Pesquisa Déficit Habitacional no Brasil 2016-2019, Fundação João Pinheiro - FJP.
Para o programa Pró-Moradia, a distribuição foi efetuada a partir da estimativa de domicílios urbanos duráveis com pelo menos um tipo de carência de infraestrutura, conforme dados da Tabela 33
do Relatório "Inadequação de Domicílios no Brasil - 2016-2019", elaborada pela Fundação João Pinheiro (FJP), associada aos valores de financiamento relativos a propostas em fase de contratação
ou em análise pela instituição financeira.
1.2 Por programas:
. Programa
Orçamento
. Apoio à Produção de Habitações
64.000.000
. Carta de Crédito Individual
31.550.000
. Carta de Crédito Associativo
300.000
. Pró-Cotista
8.500.000
. Pró-Moradia
1.300.000
. T OT A L
105.650.000
ANEXO II
METAS FÍSICAS
Unidades Habitacionais (UH) financiadas/Famílias Atendidas e Postos de Emprego gerados
(quantidade)
. UH produzidas/Famílias atendidas (1) (2)
538.548
. Postos de emprego gerados (1)
2.440.515
(1) As metas físicas "UH financiadas/Famílias Atendidas" e "Postos de Emprego Gerados" são calculadas utilizando-se parâmetros nacionais e sua distribuição por Regiões Geográficas guarda direta
proporcionalidade com os recursos a elas alocados, a favor dos programas dispostos no Anexo I desta Instrução Normativa.
(2) A meta física "Famílias Atendidas" refere-se ao Programa Pró-Moradia. Para os demais Programas, a métrica utilizada quantifica o número de "UH financiadas".
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 48, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre o orçamento operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS,
referente à área de Saneamento Básico, para o exercício 2024.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo
em vista o disposto nos arts. 4º e 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no art. 66 do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, no art. 20 da Lei nº 14.600, de
19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, no art. 2º, § 1º, do Decreto nº 11.632, de 11 de agosto de 2023, na Resolução nº
702, de 4 de outubro de 2012, e na Resolução nº 476, de 31 de maio de 2005, ambas do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o orçamento operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), referente à área de Saneamento Básico - Mutuários Público e
Privado, para o exercício de 2024, conforme disposto nos Anexos I e II desta Instrução Normativa.
Art. 2º O Agente Operador observará, na aplicação dos recursos de até R$ 6.000.000.000,00 (seis bilhões de reais) para contratação de operações de crédito no âmbito
do Programa Saneamento para Todos, referente à área orçamentária de Saneamento Básico - Mutuários Público e Privado, a distribuição entre regiões geográficas constante no
Anexo II desta Instrução Normativa.
§ 1º O orçamento de que trata o caput poderá ser utilizado nas contratações de operações de crédito a partir do primeiro dia útil do ano de 2024.
§ 2º Do valor estabelecido no caput, poderá ser disponibilizado no máximo 5% desse recurso para contratação de operações de crédito na modalidade Tratamento
Industrial de Água e Efluentes Líquidos e Reúso de Água.
Art. 3º O Agente Operador disponibilizará ao Gestor da Aplicação informações no sítio eletrônico https://canalfgts.caixa.gov.br/sicnl/, para fins de acompanhamento e
avaliação da execução do Orçamento Operacional do FGTS, mantendo o sítio eletrônico devidamente atualizado, sem prejuízo de outros dados e informações que venham ser a
qualquer tempo solicitados.
Art. 4º Os remanejamentos de recursos, entre regiões geográficas e/ou áreas de aplicação, referentes ao orçamento operacional do FGTS para o exercício 2024, poderão
ser efetuados desde que o Agente Operador encaminhe ao Ministério das Cidades solicitação fundamentada para essas realizações, em conformidade com o que determina o art.
16 da Resolução CCFGTS nº 702, de 4 de outubro de 2012.
Parágrafo único. O Agente Operador deverá encaminhar ao Ministério das Cidades, até o último dia útil do mês de novembro de 2024, a solicitação de remanejamento
de recursos de que trata o caput deste artigo.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entre em vigor na data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
ANEXO I
ORÇAMENTO OPERACIONAL 2024 - FGTS
PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS
ÁREA DE SANEAMENTO BÁSICO
PROGRAMA SANEAMENTO PARA TODOS
. Programa/ Área de Aplicação
Metas Físicas**
Empregos Gerados
Valores (Em R$ 1.000,00)
. Saneamento para Todos*
7.459.200
138.600
6.000.000,00
* Mutuários Público e Privado
** Metas Físicas: unidade de medida - habitantes beneficiados
ANEXO II
ORÇAMENTO OPERACIONAL 2024 - FGTS
PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS
ÁREA DE SANEAMENTO BÁSICO
PROGRAMA SANEAMENTO PARA TODOS
. Região Geográfica
Valor
(R$ 1.000,00)
. NORTE
600.000
. N O R D ES T E
1.428.000
. S U D ES T E
2.514.000
. SUL
900.000
. C E N T R O - O ES T E
558.000
. BRASIL
6.000.000
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 49, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre o Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS,
referente à área de Infraestrutura Urbana, especificamente do Programa de Infraestrutura de
Transporte e da Mobilidade Urbana - Pró-Transporte, para o exercício de 2024.
O MINISTRO DE ESTADO DO MINISTÉRIO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal,
e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no art. 66 do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro
de 1990, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, e nas Resoluções CCFGTS nº 702, de 4 de outubro de 2012, nº 989, de 15 de dezembro de 2020, e 1.079,
de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Estabelecer o orçamento operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), referente à área de Infraestrutura Urbana, especificamente do Programa de
Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana - Pró-Transporte, para o exercício de 2024, conforme disposto nos Anexos I e II desta Instrução Normativa.
Art. 2º O Agente Operador observará, na aplicação dos recursos de até R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais) para contratação de operações de crédito no âmbito do
Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana - Pró-Transporte, referente à área orçamentária de Infraestrutura Urbana - Mutuários Público e Privado, a distribuição
entre regiões geográficas constante no Anexo II desta Instrução Normativa.
Art. 3º O Agente Operador deverá verificar, antes das contratações, junto aos Agentes Financeiros a observância do limite de 10% do somatório dos valores das contratações
de propostas das Modalidades 4, 5 e 6, no orçamento do FGTS vigente na data da contratação destinado à área de Infraestrutura Urbana - Pró-Transporte, conforme estabelecido na
Resolução do Conselho Curador do FGTS nº 989, de 15 de dezembro de 2020 e na Instrução Normativa nº 12, de 14 de abril de 2023, do Ministério das Cidades.

                            

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