Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122600007 7 Nº 244, terça-feira, 26 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO I DISTRIBUIÇÃO ORÇAMENTO OPERACIONAL (R$ mil) 1.1 Por Regiões Geográficas: . Região Geográfica Orçamento Oneroso* Pró-Moradia Descontos . Norte 10.754.977 528.408 1.025.511 . Nordeste 21.575.519 395.511 2.057.273 . Sudeste 48.793.508 153.427 4.652.567 . Sul 13.953.770 129.141 1.330.522 . Centro-Oeste 9.272.226 93.513 884.127 . T OT A L 104.350.000 1.300.000 9.950.000 *Programas: Apoio à Produção de Habitações, Carta de Crédito Individual, Carta de Crédito Associativo e Pró-Cotista. Observação: Para os programas Apoio à Produção de Habitações, Carta de Crédito Individual, Carta de Crédito Associativo e Pró-Cotista, além do Orçamento alocado para Descontos, a distribuição foi efetuada de acordo com a estimativa do déficit habitacional urbano brasileiro para 2019 acima de 1 (um) salário mínimo - Pesquisa Déficit Habitacional no Brasil 2016-2019, Fundação João Pinheiro - FJP. Para o programa Pró-Moradia, a distribuição foi efetuada a partir da estimativa de domicílios urbanos duráveis com pelo menos um tipo de carência de infraestrutura, conforme dados da Tabela 33 do Relatório "Inadequação de Domicílios no Brasil - 2016-2019", elaborada pela Fundação João Pinheiro (FJP), associada aos valores de financiamento relativos a propostas em fase de contratação ou em análise pela instituição financeira. 1.2 Por programas: . Programa Orçamento . Apoio à Produção de Habitações 64.000.000 . Carta de Crédito Individual 31.550.000 . Carta de Crédito Associativo 300.000 . Pró-Cotista 8.500.000 . Pró-Moradia 1.300.000 . T OT A L 105.650.000 ANEXO II METAS FÍSICAS Unidades Habitacionais (UH) financiadas/Famílias Atendidas e Postos de Emprego gerados (quantidade) . UH produzidas/Famílias atendidas (1) (2) 538.548 . Postos de emprego gerados (1) 2.440.515 (1) As metas físicas "UH financiadas/Famílias Atendidas" e "Postos de Emprego Gerados" são calculadas utilizando-se parâmetros nacionais e sua distribuição por Regiões Geográficas guarda direta proporcionalidade com os recursos a elas alocados, a favor dos programas dispostos no Anexo I desta Instrução Normativa. (2) A meta física "Famílias Atendidas" refere-se ao Programa Pró-Moradia. Para os demais Programas, a métrica utilizada quantifica o número de "UH financiadas". INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 48, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre o orçamento operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, referente à área de Saneamento Básico, para o exercício 2024. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no art. 66 do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, no art. 2º, § 1º, do Decreto nº 11.632, de 11 de agosto de 2023, na Resolução nº 702, de 4 de outubro de 2012, e na Resolução nº 476, de 31 de maio de 2005, ambas do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, resolve: Art. 1º Fica estabelecido o orçamento operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), referente à área de Saneamento Básico - Mutuários Público e Privado, para o exercício de 2024, conforme disposto nos Anexos I e II desta Instrução Normativa. Art. 2º O Agente Operador observará, na aplicação dos recursos de até R$ 6.000.000.000,00 (seis bilhões de reais) para contratação de operações de crédito no âmbito do Programa Saneamento para Todos, referente à área orçamentária de Saneamento Básico - Mutuários Público e Privado, a distribuição entre regiões geográficas constante no Anexo II desta Instrução Normativa. § 1º O orçamento de que trata o caput poderá ser utilizado nas contratações de operações de crédito a partir do primeiro dia útil do ano de 2024. § 2º Do valor estabelecido no caput, poderá ser disponibilizado no máximo 5% desse recurso para contratação de operações de crédito na modalidade Tratamento Industrial de Água e Efluentes Líquidos e Reúso de Água. Art. 3º O Agente Operador disponibilizará ao Gestor da Aplicação informações no sítio eletrônico https://canalfgts.caixa.gov.br/sicnl/, para fins de acompanhamento e avaliação da execução do Orçamento Operacional do FGTS, mantendo o sítio eletrônico devidamente atualizado, sem prejuízo de outros dados e informações que venham ser a qualquer tempo solicitados. Art. 4º Os remanejamentos de recursos, entre regiões geográficas e/ou áreas de aplicação, referentes ao orçamento operacional do FGTS para o exercício 2024, poderão ser efetuados desde que o Agente Operador encaminhe ao Ministério das Cidades solicitação fundamentada para essas realizações, em conformidade com o que determina o art. 16 da Resolução CCFGTS nº 702, de 4 de outubro de 2012. Parágrafo único. O Agente Operador deverá encaminhar ao Ministério das Cidades, até o último dia útil do mês de novembro de 2024, a solicitação de remanejamento de recursos de que trata o caput deste artigo. Art. 5º Esta Instrução Normativa entre em vigor na data de sua publicação. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO ANEXO I ORÇAMENTO OPERACIONAL 2024 - FGTS PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS ÁREA DE SANEAMENTO BÁSICO PROGRAMA SANEAMENTO PARA TODOS . Programa/ Área de Aplicação Metas Físicas** Empregos Gerados Valores (Em R$ 1.000,00) . Saneamento para Todos* 7.459.200 138.600 6.000.000,00 * Mutuários Público e Privado ** Metas Físicas: unidade de medida - habitantes beneficiados ANEXO II ORÇAMENTO OPERACIONAL 2024 - FGTS PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS ÁREA DE SANEAMENTO BÁSICO PROGRAMA SANEAMENTO PARA TODOS . Região Geográfica Valor (R$ 1.000,00) . NORTE 600.000 . N O R D ES T E 1.428.000 . S U D ES T E 2.514.000 . SUL 900.000 . C E N T R O - O ES T E 558.000 . BRASIL 6.000.000 INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 49, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre o Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, referente à área de Infraestrutura Urbana, especificamente do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana - Pró-Transporte, para o exercício de 2024. O MINISTRO DE ESTADO DO MINISTÉRIO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no art. 66 do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, e nas Resoluções CCFGTS nº 702, de 4 de outubro de 2012, nº 989, de 15 de dezembro de 2020, e 1.079, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Estabelecer o orçamento operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), referente à área de Infraestrutura Urbana, especificamente do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana - Pró-Transporte, para o exercício de 2024, conforme disposto nos Anexos I e II desta Instrução Normativa. Art. 2º O Agente Operador observará, na aplicação dos recursos de até R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais) para contratação de operações de crédito no âmbito do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana - Pró-Transporte, referente à área orçamentária de Infraestrutura Urbana - Mutuários Público e Privado, a distribuição entre regiões geográficas constante no Anexo II desta Instrução Normativa. Art. 3º O Agente Operador deverá verificar, antes das contratações, junto aos Agentes Financeiros a observância do limite de 10% do somatório dos valores das contratações de propostas das Modalidades 4, 5 e 6, no orçamento do FGTS vigente na data da contratação destinado à área de Infraestrutura Urbana - Pró-Transporte, conforme estabelecido na Resolução do Conselho Curador do FGTS nº 989, de 15 de dezembro de 2020 e na Instrução Normativa nº 12, de 14 de abril de 2023, do Ministério das Cidades.Fechar