Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122600012 12 Nº 244, terça-feira, 26 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 6.7.4.1 Na hipótese de entes públicos formalizarem interesse na reinserção do imóvel no programa como novo investimento, fica admitida sua reapresentação com manutenção de propriedade pelo FAR, condicionada à viabilidade de enquadramento do imóvel junto à legislação vigente do programa e à cobertura de eventuais custos de adequação do terreno pelo proponente. 6.7.5 Nos casos em que a desimobilização for operada por transferência onerosa do imóvel, o valor auferido deverá ser restituído ao FAR, descontando-se a cobertura de eventuais despesas com a realização do procedimento pela Instituição Financeira."(NR) Art. 3º O Gestor do FAR deverá regulamentar o disposto nesta Portaria em até de 30 (trinta) dias contados a partir de sua publicação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO COMITÊ INTERMINISTERIAL DE SANEAMENTO BÁSICO RESOLUÇÃO CISB Nº 6, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 Recomendar ao Ministério da Fazenda a reavaliação da política de concessão de crédito mediante a redefinição dos limites anuais globais para contratação de operações de crédito com o setor público. O COMITÊ INTERMINISTERIAL DE SANEAMENTO BÁSICO - CISB, no exercício das competências que lhe conferem o art. 53-B da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, e o art. 2º do Decreto nº 10.430, de 20 de julho de 2020, resolve: Art. 1º Recomendar ao Ministério da Fazenda, na qualidade de presidente do Conselho Monetário Nacional - CMN, que reavalie junto ao Ministério do Planejamento e Orçamento e ao Banco Central do Brasil a adoção de nova política de concessão de crédito aos órgãos e entidades do setor público para os próximos exercícios, consoante à atual necessidade de investimentos com vistas à universalização dos serviços de saneamento, a partir de alternativas tais como as seguintes: I - excluir o setor do Saneamento Básico dos limites estabelecidos em resoluções do CMN; II- estabelecer um limite específico para ações de Saneamento Básico em resoluções do CMN. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO Presidente do Comitê SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL PORTARIA SETAD/MCTI Nº 7.776, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 Reconhece investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País, de acordo com o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e a Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021, e reconhece a condição de bens e produtos desenvolvidos no País, de acordo com a Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006. O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria MCTI nº 4.584, de 24 de março de 2021, considerando as atribuições previstas na Portaria MCTI nº 4.514, de 02 de março de 2021, e na Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, tendo em vista o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e o Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e conforme consta no Processo MCTI nº 01245.005651/2023-81, resolve: Art. 1º Reconhecer que o produto e respectivos modelos abaixo descritos, desenvolvidos pela empresa Razek Equipamentos Ltda, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 07.489.080/0001-30, atendem às condições de bens de informática ou automação desenvolvidos no País, nos termos da Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, e resultam de investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País, nos termos da Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021: I - Fresa para perfurações, cortes, acabamento, desbastes e raspagem óssea em procedimentos cirúrgicos, própria para aparelho eletromédico de adroscopia, baseado em técnica digital, modelo(s): Fresas Cirúrgicas Razek ABCD; Fresas Cirúrgicas HighCut ABCD. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Fica revogada a Portaria SETAD/MCTI nº 7.767, de 15 de dezembro de 2023, publicada no DOU em 19/12/2023 | Edição: 240 | Seção: 1 | Página: 10. HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL PORTARIA SETAD/MCTI Nº 7.777, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 Reconhece investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País, de acordo com o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e a Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021, e reconhece a condição de bens e produtos desenvolvidos no País, de acordo com a Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006. O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria MCTI nº 4.584, de 24 de março de 2021, considerando as atribuições previstas na Portaria MCTI nº 4.514, de 02 de março de 2021, e na Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, tendo em vista o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e o Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e conforme consta no Processo MCTI nº 01245.020802/2021-69, resolve: Art. 1º Reconhecer que o produto e respectivo modelo abaixo descritos, desenvolvidos pela empresa Altus Sistemas de Automação S.A., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 92.859.974/0001-43, atendem às condições de bens de informática ou automação desenvolvidos no País, nos termos da Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, e resultam de investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País, nos termos da Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021: I - Controlador Programável, modelo(s): NX5100. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL PORTARIA SETAD/MCTI Nº 7.778, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 Reconhece investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País, de acordo com o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e a Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021, e reconhece a condição de bens e produtos desenvolvidos no País, de acordo com a Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006. O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria MCTI nº 4.584, de 24 de março de 2021, considerando as atribuições previstas na Portaria MCTI nº 4.514, de 02 de março de 2021, e na Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, tendo em vista o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e o Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e conforme consta no Processo MCTI nº 01245.020799/2021-83, resolve: Art. 1º Reconhecer que o produto e respectivos modelos abaixo descritos, desenvolvidos pela empresa Altus Sistemas de Automação S.A., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 92.859.974/0001-43, atendem às condições de bens de informática ou automação desenvolvidos no País, nos termos da Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, e resultam de investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País, nos termos da Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021: I - Módulo Elétrico e Eletrônico de Controlador Programável, modelo(s): NJ6001; NJ6011; NJ6101; NJ1005. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL PORTARIA SETAD/MCTI Nº 7.779, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 Suspensão de habilitação à fruição dos incentivos fiscais de que trata o Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006. O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do art. 37 do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e considerando o contido no Processo MCTI nº 01245.023946/2023-39, de 08 de dezembro de 2023, o qual indica a inadimplência da empresa quanto à quitação de débitos de P&D do ano base 2018, resolve: Art.1º Suspender a habilitação à fruição dos incentivos fiscais de que tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, concedida à empresa Cmos Drake do Nordeste S.A, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o nº 03.620.716/0001-80, concedida pela Portaria Interministerial MCTI/MDIC/MF nº 221, de 10 de abril de 2015, publicada em 13 de abril de 2015. Art. 2º Determinar que a suspensão será por até noventa dias e vigorará até que sejam adimplidas as obrigações, hipótese em que se dará a reabilitação, ou, caso contrário, se expire o prazo estabelecido, quando será convertida automaticamente em impedimento para apuração e utilização do crédito financeiro, em conformidade com o disposto no art. 9º da Lei nº 8.248, de 1991, e nos artigos 37 e 43 do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria no 7.753, de 15 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 19 de dezembro de 2023, Edição 240, Seção 1, Página 7, referente ao Processo MCTI no 01245.005653/2023-70, de 14 de março de 2023, de interesse da empresa Razek Equipamentos Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia - CNPJ/ME sob o no 07.489.080/0001-30; onde se lê: "Fresa para procedimentos cirúrgicos de pé, própria para aparelho eletromédico de artroscopia, baseadoem técnica digital", LEIA-SE: "Fresa para procedimentos cirúrgicos de pé, própria para aparelho eletromédico de artroscopia, baseado em técnica digital". Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCOM Nº 11.314, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 491 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 1º de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.002085/2021-72, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à TV CIDADE PRODUÇÕES LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 28.418.915/0001-30, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 51 (cinquenta e um), em caráter secundário e com tecnologia digital, no município de Presidente Dutra, estado do Maranhão. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DE IPANEMA , pessoa jurídica executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 04.608.796/0001-10, cuja outorga foi deferida por meio de Decreto Presidencial de 20 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2002, e ratificada por meio do Decreto Legislativo nº 587, de 17 de junho de 2005, publicado no Diário Oficial de 20 de junho de 2005, para execução do referido serviço no município de Ipanema, estado de Minas Gerais. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 11.354, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023 (Publicada no DOU de 22/12/2023, seção 1) ANEXO (*) RELAÇÃO DOS CANAIS CONSIGNADOS À ENTIDADE PARA EXECUTAR O SERVIÇO DE RETRANSMISSÃO DE TELEVISÃO DIGITAL . UF Município Canal Digital Reuso de Canal Manifestação de Interesse . MG ITUTINGA 30 (trinta) Não S EQ - G 0 6 1 2 5 . MG JAC U T I N G A 25 (vinte e cinco) Não S EQ - G 0 6 1 2 6 . MG P A R AG U AÇ U 26 (vinte e seis) Não S EQ - G 0 6 1 5 5 (*) Republicado por ter saído, no DOU de 22 de Dezembro de 2023, Edição 243, Seção 1, pág. 19, com incorreções no original. Ministério da CulturaFechar