DOU 26/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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12
Nº 244, terça-feira, 26 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
6.7.4.1 Na hipótese de entes públicos formalizarem interesse na reinserção
do imóvel no programa como novo investimento, fica admitida sua reapresentação com
manutenção de propriedade pelo FAR, condicionada à viabilidade de enquadramento
do imóvel junto à legislação vigente do programa e à cobertura de eventuais custos
de adequação do terreno pelo proponente.
6.7.5 Nos casos em que a desimobilização for operada por transferência
onerosa do imóvel, o valor auferido deverá ser restituído ao FAR, descontando-se a
cobertura de eventuais despesas com a realização do procedimento pela Instituição
Financeira."(NR)
Art. 3º O Gestor do FAR deverá regulamentar o disposto nesta Portaria em
até de 30 (trinta) dias contados a partir de sua publicação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
COMITÊ INTERMINISTERIAL DE SANEAMENTO BÁSICO
RESOLUÇÃO CISB Nº 6, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Recomendar ao Ministério da Fazenda a reavaliação
da política de concessão de crédito mediante a
redefinição 
dos
limites 
anuais
globais 
para
contratação de operações de crédito com o setor
público.
O COMITÊ INTERMINISTERIAL DE SANEAMENTO BÁSICO - CISB, no exercício das
competências que lhe conferem o art. 53-B da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, e
o art. 2º do Decreto nº 10.430, de 20 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Recomendar ao Ministério da Fazenda, na qualidade de presidente do
Conselho Monetário Nacional - CMN, que reavalie junto ao Ministério do Planejamento e
Orçamento e ao Banco Central do Brasil a adoção de nova política de concessão de crédito
aos órgãos e entidades do setor público para os próximos exercícios, consoante à atual
necessidade de investimentos com vistas à universalização dos serviços de saneamento, a
partir de alternativas tais como as seguintes:
I - excluir o setor do Saneamento Básico dos limites estabelecidos em
resoluções do CMN;
II- estabelecer um limite específico para ações de Saneamento Básico em
resoluções do CMN.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
Presidente do Comitê
SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA
TRANSFORMAÇÃO DIGITAL
PORTARIA SETAD/MCTI Nº 7.776, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
Reconhece investimentos em atividades de pesquisa,
desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de
tecnologias desenvolvidas no País, de acordo com o
Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e a
Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021, e
reconhece 
a 
condição 
de
bens 
e 
produtos
desenvolvidos no País, de acordo com a Portaria
MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da competência delegada pela
Portaria MCTI nº 4.584, de 24 de março de 2021, considerando as atribuições previstas na
Portaria MCTI nº 4.514, de 02 de março de 2021, e na Portaria MCT nº 950, de 12 de
dezembro de 2006, tendo em vista o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e o
Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e conforme consta no Processo MCTI nº
01245.005651/2023-81, resolve:
Art. 1º Reconhecer que o produto e respectivos modelos abaixo descritos,
desenvolvidos pela empresa Razek Equipamentos Ltda, inscrita no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 07.489.080/0001-30, atendem às condições de bens de
informática ou automação desenvolvidos no País, nos termos da Portaria MCT nº 950, de
12 de dezembro de 2006, e resultam de investimentos em atividades de pesquisa,
desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País, nos
termos da Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021:
I - Fresa para perfurações, cortes, acabamento, desbastes e raspagem óssea em
procedimentos cirúrgicos, própria para aparelho eletromédico de adroscopia, baseado em
técnica digital, modelo(s): Fresas Cirúrgicas Razek ABCD; Fresas Cirúrgicas HighCut ABCD.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria SETAD/MCTI nº 7.767, de 15 de dezembro de
2023, publicada no DOU em 19/12/2023 | Edição: 240 | Seção: 1 | Página: 10.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
PORTARIA SETAD/MCTI Nº 7.777, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
Reconhece 
investimentos
em 
atividades
de
pesquisa, 
desenvolvimento
e 
inovação
(PD&I)
decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País,
de acordo com o Decreto nº 10.356, de 20 de maio
de 2020, e a Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março
de 2021, e reconhece a condição de bens e
produtos desenvolvidos no País, de acordo com a
Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de
2006.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da competência delegada pela
Portaria MCTI nº 4.584, de 24 de março de 2021, considerando as atribuições previstas
na Portaria MCTI nº 4.514, de 02 de março de 2021, e na Portaria MCT nº 950, de 12
de dezembro de 2006, tendo em vista o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e
o Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e conforme consta no Processo MCTI
nº 01245.020802/2021-69, resolve:
Art. 1º Reconhecer que o produto e respectivo modelo abaixo descritos,
desenvolvidos pela empresa Altus Sistemas de Automação S.A., inscrita no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 92.859.974/0001-43, atendem às condições
de bens de informática ou automação desenvolvidos no País, nos termos da Portaria MCT
nº 950, de 12 de dezembro de 2006, e resultam de investimentos em atividades de
pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de tecnologias desenvolvidas
no País, nos termos da Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021:
I - Controlador Programável, modelo(s): NX5100.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
PORTARIA SETAD/MCTI Nº 7.778, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
Reconhece investimentos em atividades de pesquisa,
desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de
tecnologias desenvolvidas no País, de acordo com o
Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e a
Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021, e
reconhece 
a 
condição 
de
bens 
e 
produtos
desenvolvidos no País, de acordo com a Portaria
MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da competência delegada pela
Portaria MCTI nº 4.584, de 24 de março de 2021, considerando as atribuições previstas na
Portaria MCTI nº 4.514, de 02 de março de 2021, e na Portaria MCT nº 950, de 12 de
dezembro de 2006, tendo em vista o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e o
Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e conforme consta no Processo MCTI nº
01245.020799/2021-83, resolve:
Art. 1º Reconhecer que o produto e respectivos modelos abaixo descritos,
desenvolvidos pela empresa Altus Sistemas de Automação S.A., inscrita no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 92.859.974/0001-43, atendem às condições de
bens de informática ou automação desenvolvidos no País, nos termos da Portaria MCT nº
950, de 12 de dezembro de 2006, e resultam de investimentos em atividades de pesquisa,
desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País, nos
termos da Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021:
I - Módulo Elétrico e Eletrônico de Controlador Programável, modelo(s):
NJ6001; NJ6011; NJ6101; NJ1005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
PORTARIA SETAD/MCTI Nº 7.779, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
Suspensão de habilitação à fruição dos incentivos
fiscais de que trata o Decreto nº 5.906, de 26 de
setembro de 2006.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere
o parágrafo único do art. 37 do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista
o disposto nos arts. 4º e 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e considerando o
contido no Processo MCTI nº 01245.023946/2023-39, de 08 de dezembro de 2023, o qual
indica a inadimplência da empresa quanto à quitação de débitos de P&D do ano base
2018, resolve:
Art.1º Suspender a habilitação à fruição dos incentivos fiscais de que tratam o
art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969,
de 26 de dezembro de 2019, concedida à empresa Cmos Drake do Nordeste S.A, inscrita
no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o nº
03.620.716/0001-80, concedida pela Portaria Interministerial MCTI/MDIC/MF nº 221, de 10
de abril de 2015, publicada em 13 de abril de 2015.
Art. 2º Determinar que a suspensão será por até noventa dias e vigorará até
que sejam adimplidas as obrigações, hipótese em que se dará a reabilitação, ou, caso
contrário, se expire o prazo estabelecido, quando será convertida automaticamente em
impedimento para apuração e utilização do crédito financeiro, em conformidade com o
disposto no art. 9º da Lei nº 8.248, de 1991, e nos artigos 37 e 43 do Decreto nº 10.356,
de 20 de maio de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria no 7.753, de 15 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial
da União em 19 de dezembro de 2023, Edição 240, Seção 1, Página 7, referente ao
Processo MCTI no 01245.005653/2023-70, de 14 de março de 2023, de interesse da
empresa Razek Equipamentos Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do
Ministério da Economia - CNPJ/ME sob o no 07.489.080/0001-30; onde se lê: "Fresa para
procedimentos cirúrgicos de pé, própria para aparelho eletromédico de artroscopia,
baseadoem técnica digital", LEIA-SE: "Fresa para procedimentos cirúrgicos de pé, própria
para aparelho eletromédico de artroscopia, baseado em técnica digital".
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 11.314, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 491 a
496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 1º de junho de 2023, bem como o que consta do
Processo nº 53115.002085/2021-72, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à TV CIDADE PRODUÇÕES LTDA., pessoa
jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 28.418.915/0001-30, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão
de sons e imagens, com utilização do canal 51 (cinquenta e um), em caráter secundário e
com tecnologia digital, no município de Presidente Dutra, estado do Maranhão.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DE IPANEMA ,
pessoa jurídica executante do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ
sob o nº 04.608.796/0001-10, cuja outorga foi deferida por meio de Decreto Presidencial
de 20 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de
2002, e ratificada por meio do Decreto Legislativo nº 587, de 17 de junho de 2005,
publicado no Diário Oficial de 20 de junho de 2005, para execução do referido serviço no
município de Ipanema, estado de Minas Gerais.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 11.354, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023
(Publicada no DOU de 22/12/2023, seção 1)
ANEXO (*)
RELAÇÃO DOS CANAIS CONSIGNADOS À ENTIDADE PARA EXECUTAR O SERVIÇO DE
RETRANSMISSÃO DE TELEVISÃO DIGITAL
. UF
Município
Canal Digital
Reuso 
de
Canal
Manifestação 
de
Interesse
. MG ITUTINGA
30 (trinta)
Não
S EQ - G 0 6 1 2 5
. MG JAC U T I N G A
25 (vinte e cinco)
Não
S EQ - G 0 6 1 2 6
. MG P A R AG U AÇ U
26 (vinte e seis)
Não
S EQ - G 0 6 1 5 5
(*) Republicado por ter saído, no DOU de 22 de Dezembro de 2023, Edição 243, Seção 1,
pág. 19, com incorreções no original.
Ministério da Cultura

                            

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