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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122600018 18 Nº 244, terça-feira, 26 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Proponente: CELIO FERREIRA DUTRA JUNIOR Cidade/UF: Belo Horizonte / MG CNPJ: 16.657.799/0001-23 Valor total aprovado: R$ 250.000,00 Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 87.500,00 Banco: 001 - agência: 1585-7 conta corrente: 32784-0 Valor solicitado ao FSA: R$ 100.000,00 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 810-E, de 20/12/2023 Art. 3º Aprovar o projeto audiovisual para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos do Fundo Setorial do Audiovisual - FSA, nos termos de seus regulamentos de seleção e normativas de regência. 23-1221 TORI, A DETETIVE Processo: 01416.013483/2023-98 Proponente: ORIGEM COMUNICAÇÃO LTDA Cidade/UF: Lauro de Freitas / BA CNPJ: 00.830.735/0001-42 Valor total aprovado: R$ 5.000.000,00 Valor solicitado ao FSA: R$ 5.000.000,00 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 763-E, de 19/12/2023 Art. 4º As Deliberações produzem efeito a partir da data desta publicação. ALEX BRAGA SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS DESPACHO DECISÓRIO DA CAP Nº 168-E/SEF/SFO/CAP, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 A COORDENADORA DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria n° 8-E, publicada em Boletim de Serviço Eletrônico em 02 de maio de 2023; e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, na Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, no Decreto nº 4.456, de 4 de novembro de 2002, e considerando o inciso III do art. 53 da Resolução de Diretoria Colegiada da ANCINE nº 124, de 25 de outubro de 2022, decide: Art. 1º Aprovar os remanejamentos de fontes de recursos dos projetos audiovisuais para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos nos termos das legislações indicadas. 22-0021 ESTOU COM CÂNCER, E DAÍ? Processo: 01416.006062/2021-49 Proponente: RACCORD PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E CINEMATOGRÁFICAS LTDA Cidade/UF: RIO DE JANEIRO / RJ CNPJ: 72.062.029/0001-09 Valor total aprovado: R$ 9.002.063,45 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 200.000,00 para R$ 1.070.068,17 Banco: 001 - agência: 3519-X conta corrente: 26734-1 Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00 Banco: 001 - agência: 3519-X conta corrente: 26737-6 Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o art. 25 da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021. 22-0658 CABO DO PRAZERES Processo: 01416.006027/2022-19 Proponente: CINCO EM PONTO LTDA ME Cidade/UF: NOVA LIMA / MG CNPJ: 04.255.207/0001-68 Valor total aprovado: de R$ 3.750.000,00 para R$ 3.722.375,69 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 562.500,00 para R$ 286.256,91 Banco: 001 - agência: 3490-8 conta corrente: 40341-5 Prazo de captação: até 31/12/2024 23-1008 CAZUZA, ERA UMA VEZ UM POETA Processo: 01416.010991/2022-33 Proponente: DNART EMPREENDIMENTOS ARTISTICOS LTDA Cidade/UF: RIO DE JANEIRO / RJ CNPJ: 22.004.470/0001-66 Valor total aprovado: R$ 957.541,20 Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 500.000,00 Banco: 001 - agência: 3071-6 conta corrente: 24239-X Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 909.664,14 para R$ 409.664,14 Banco: 001 - agência: 3071-6 conta corrente: 24169-5 Prazo de captação: até 31/12/2027 21-0204 SANKOFA A AFRICA QUE HABITA O BRASIL Processo: 01416.000601/2021-36 Proponente: FBL E ASSOCIADOS, COMUNICAÇÕES LTDA Cidade/UF: RIO DE JANEIRO / RJ CNPJ: 73.364.879/0001-24 Valor total aprovado: de R$ 1.872.000,00 para R$ 1.922.651,94 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.678.400,00 para R$ 1.726.519,34 Banco: 001 - agência: 3519-X conta corrente: 26556-X Prazo de captação: até 31/12/2024 23-0880 DA INCLUSÃO AO PÓDIO Processo: 01416.005566/2023-11 Proponente: TWINS BUSHATSKY PRODUÇÕES CINEMATOGRÁFICAS LTDA Cidade/UF: SÃO PAULO / RJ CNPJ: 11.400.059/0001- 93 Valor total aprovado: R$ 800.000,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 760.000,00 Banco: 001 - agência: 1504-0 conta corrente: 21961-4 Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 760.000,00 para R$ 0,00 Prazo de captação: até 31/12/2027 23-0881 ALTO RENDIMENTO: JOGOS PARALÍMPICOS PARIS 2024 Processo: 01416.005452/2023-63 Proponente: TWINS BUSHATSKY PRODUÇÕES CINEMATOGRÁFICAS LTDA Cidade/UF: SÃO PAULO / RJ CNPJ: 11.400.059/0001- 93 Valor total aprovado: R$ 800.000,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 760.000,00 Banco: 001 - agência: 1504-0 conta corrente: 21959-2 Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 760.000,00 para R$ 0,00 Prazo de captação: até 31/12/2027 23-0879 MULHERES NO PÓDIO Processo: 01416.005618/2023-41 Proponente: TWINS BUSHATSKY PRODUÇÕES CINEMATOGRÁFICAS LTDA Cidade/UF: SÃO PAULO / RJ CNPJ: 11.400.059/0001- 93 Valor total aprovado: R$ 800.000,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 760.000,00 Banco: 001 - agência: 1504-0 conta corrente: 21960-6 Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 760.000,00 para R$ 0,00 Prazo de captação: até 31/12/2027 Art. 2º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação. JESSICA BEIRAL GARCIA INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL PORTARIA IPHAN Nº 145, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza e institui, no âmbito do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan, o Programa de Gestão e Desempenho - PGD para o exercício de atividades que serão avaliadas em função da efetividade e da qualidade das entregas. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, Inciso V, do Anexo I, do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, alterado pelo Decreto nº 11.807, de 28 de novembro de 2023, a Portaria IPHAN nº 141,de 12 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 13 de dezembro de 2023, considerando a Portaria da Casa Civil nº 478, publicada no Diário Oficial da União, de 13 de janeiro de 2023, a Portaria MinC nº 18, de 10 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União, de 12 de abril de 2023, tendo em vista o art. 4º do Decreto no 11.072, de 17 de maio de 2022, o art. 6º da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, e o disposto na Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI nº 52, de 21 de dezembro de 2023, resolve: CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS Objeto Art. 1º Fica autorizado e instituído, no âmbito do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan, o Programa de Gestão e Desempenho - PGD, nos termos da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT /MGI nº 24, de 28 de julho de 2023. Parágrafo único. O PGD é um programa indutor de melhoria de desempenho institucional no serviço público, com foco na vinculação entre o trabalho dos participantes, as entregas das unidades e as estratégias organizacionais, com ciclos anuais de avaliação. Art. 2º O PGD é um programa indutor de melhoria de desempenho institucional no serviço público, com foco na vinculação entre o trabalho dos participantes, as entregas das unidades e as estratégias organizacionais, com ciclos anuais de avaliação. Objetivos Art. 3º São objetivos do PGD do Iphan: I - fortalecer a eficiência, eficácia, efetividade e qualidade dos serviços prestados à sociedade, contribuindo para o aumento do impacto institucional junto à sociedade e redução dos custos no poder público; II - manter a integridade e a vivência coletiva institucional; III - estimular o desenvolvimento do trabalho criativo, da inovação, do pensamento ágil e da cultura do trabalho digital; IV - priorizar a dimensão humana e finalidade social da instituição, bem como enfatizar as relações colaborativas e de confiança entre os agentes públicos; V - fortalecer o compromisso dos participantes com os objetivos e valores da instituição; VI - favorecer o relacionamento entre o Estado e a sociedade e a manutenção da força de trabalho na instituição; VII - atrair e reter agentes públicos na Instituição e cultivar talentos; VIII - salvaguardar, promover e monitorar a saúde e qualidade de vida dos(as) trabalhadores(as) atuantes no programa; e IX - promover a gestão da qualidade das entregas associada à produtividade institucional e individual de cada participante. Parágrafo único. Aplicam-se, adicionalmente, os objetivos elencados para o PGD na Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT /MGI nº 24, de julho de 2023. Participantes Art. 4º O PGD do Iphan abrangerá a totalidade das entregas institucionais, assegurada a mensuração dos resultados e do desempenho de cada participante, sendo obrigatória a participação dos seguintes agentes públicos: I - servidores(as) públicos ocupantes de cargo efetivo; II - servidores(as) públicos ocupantes de cargo em comissão; III - empregados(as) públicos em exercício na administração pública federal direta, autárquica e fundacional; IV - contratados(as) por tempo determinado, nos termos do disposto na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993; V - estagiários(as), observados o disposto na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; e VI - colaboradores terceirizados. Parágrafo único. Na hipótese de que trata o inciso VI deste artigo, a adesão ao PGD estará condicionada à modificação de seus contratos. Conceitos Art. 5º Para os fins do disposto nesta Portaria, considera-se: I - atividade: conjunto de ações, síncronas ou assíncronas, realizadas pelo(a) participante que visa contribuir para as entregas de uma unidade de execução; II - atividade síncrona: aquela cuja execução dá-se mediante interação simultânea do participante com terceiros, podendo ser realizada com presença física ou virtual; III - atividade assíncrona: aquela cuja execução dá-se de maneira não simultânea entre o participante e terceiros, ou requeira exclusivamente o esforço do participante para sua consecução, podendo ser realizada com presença física ou não; IV - chefe imediato: autoridade de nível hierárquico imediatamente superior ao participante; V - demandante: aquele que solicita entregas da unidade de execução; VI - destinatário: beneficiário ou usuário da entrega, podendo ser interno ou externo à organização; VII - entrega: produto ou serviço definido no planejamento, com data prevista para a conclusão e que resulta do esforço empreendido pela unidade de execução ou agente público, e neste caso, acordado no Termo de Ciência e Responsabilidade; VIII - escritório digital: conjunto de ferramentas digitais definidas pelo Iphan, em instrumento próprio, para possibilitar a realização de atividades síncronas ou assíncronas, resguardada a segurança de dados institucionais e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD; IX - trabalho presencial: modalidade de trabalho em que a totalidade da jornada de trabalho do(a) participante ocorre em local determinado pelo Iphan, dispensado o controle de frequência, mediante cronograma de entregas específicas definidas no Plano de Trabalho Individual; X - teletrabalho em regime de execução parcial: modalidade de trabalho em que o cumprimento da jornada regular pelo(a) participante ocorre parte em locais a critério do participante e parte em local determinado pelo Iphan, dispensado o controle de frequência, mediante cronograma de entregas específicas definidas no Plano de Trabalho Individual; XI - teletrabalho em regime de execução integral: modalidade de trabalho em que a totalidade da jornada ocorre fora das dependências do Iphan, em local a critério do(a) participante, mediante cronograma de entregas específicas definidas no Plano de Trabalho Individual; XII - trabalho externo: atividades que, em razão de sua natureza, da natureza do cargo ou das atribuições da unidade que as desempenha, são desenvolvidas externamente às dependências do órgão ou entidade e cujo local de realização é definido em função do seu objeto;Fechar