DOU 26/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 244, terça-feira, 26 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Proponente: CELIO FERREIRA DUTRA JUNIOR
Cidade/UF: Belo Horizonte / MG
CNPJ: 16.657.799/0001-23
Valor total aprovado: R$ 250.000,00
Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 87.500,00
Banco: 001 - agência: 1585-7 conta corrente: 32784-0
Valor solicitado ao FSA: R$ 100.000,00
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 810-E, de 20/12/2023
Art. 3º Aprovar o projeto audiovisual para o qual a proponente fica autorizada
a captar recursos do Fundo Setorial do Audiovisual - FSA, nos termos de seus regulamentos
de seleção e normativas de regência.
23-1221 TORI, A DETETIVE
Processo: 01416.013483/2023-98
Proponente: ORIGEM COMUNICAÇÃO LTDA
Cidade/UF: Lauro de Freitas / BA
CNPJ: 00.830.735/0001-42
Valor total aprovado: R$ 5.000.000,00
Valor solicitado ao FSA: R$ 5.000.000,00
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 763-E, de 19/12/2023
Art. 4º As Deliberações produzem efeito a partir da data desta publicação.
ALEX BRAGA
SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO
COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS
DESPACHO DECISÓRIO DA CAP Nº 168-E/SEF/SFO/CAP, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
A COORDENADORA DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria n°
8-E, publicada em Boletim de Serviço Eletrônico em 02 de maio de 2023; e em
cumprimento ao disposto na Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, na Medida Provisória
nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, no Decreto nº 4.456, de 4 de novembro de 2002,
e considerando o inciso III do art. 53 da Resolução de Diretoria Colegiada da ANCINE nº
124, de 25 de outubro de 2022, decide:
Art. 1º Aprovar os remanejamentos de fontes de recursos dos projetos
audiovisuais para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos nos termos
das legislações indicadas.
22-0021 ESTOU COM CÂNCER, E DAÍ?
Processo: 01416.006062/2021-49
Proponente: RACCORD PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E CINEMATOGRÁFICAS LTDA
Cidade/UF: RIO DE JANEIRO / RJ
CNPJ: 72.062.029/0001-09
Valor total aprovado: R$ 9.002.063,45
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 200.000,00 para R$
1.070.068,17
Banco: 001 - agência: 3519-X conta corrente: 26734-1
Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001 - agência: 3519-X conta corrente: 26737-6
Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o art.
25 da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021.
22-0658 CABO DO PRAZERES
Processo: 01416.006027/2022-19
Proponente: CINCO EM PONTO LTDA ME
Cidade/UF: NOVA LIMA / MG
CNPJ: 04.255.207/0001-68
Valor total aprovado: de R$ 3.750.000,00 para R$ 3.722.375,69
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 562.500,00 para R$
286.256,91
Banco: 001 - agência: 3490-8 conta corrente: 40341-5
Prazo de captação: até 31/12/2024
23-1008 CAZUZA, ERA UMA VEZ UM POETA
Processo: 01416.010991/2022-33
Proponente: DNART EMPREENDIMENTOS ARTISTICOS LTDA
Cidade/UF: RIO DE JANEIRO / RJ
CNPJ: 22.004.470/0001-66
Valor total aprovado: R$ 957.541,20
Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$
500.000,00
Banco: 001 - agência: 3071-6 conta corrente: 24239-X
Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 909.664,14 para R$
409.664,14
Banco: 001 - agência: 3071-6 conta corrente: 24169-5
Prazo de captação: até 31/12/2027
21-0204 SANKOFA A AFRICA QUE HABITA O BRASIL
Processo: 01416.000601/2021-36
Proponente: FBL E ASSOCIADOS, COMUNICAÇÕES LTDA
Cidade/UF: RIO DE JANEIRO / RJ
CNPJ: 73.364.879/0001-24
Valor total aprovado: de R$ 1.872.000,00 para R$ 1.922.651,94
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.678.400,00 para R$
1.726.519,34
Banco: 001 - agência: 3519-X conta corrente: 26556-X
Prazo de captação: até 31/12/2024
23-0880 DA INCLUSÃO AO PÓDIO
Processo: 01416.005566/2023-11
Proponente: TWINS BUSHATSKY PRODUÇÕES CINEMATOGRÁFICAS LTDA
Cidade/UF: SÃO PAULO / RJ
CNPJ: 11.400.059/0001- 93
Valor total aprovado: R$ 800.000,00
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$
760.000,00
Banco: 001 - agência: 1504-0 conta corrente: 21961-4
Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 760.000,00 para R$ 0,00
Prazo de captação: até 31/12/2027
23-0881 ALTO RENDIMENTO: JOGOS PARALÍMPICOS PARIS 2024
Processo: 01416.005452/2023-63
Proponente: TWINS BUSHATSKY PRODUÇÕES CINEMATOGRÁFICAS LTDA
Cidade/UF: SÃO PAULO / RJ
CNPJ: 11.400.059/0001- 93
Valor total aprovado: R$ 800.000,00
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$
760.000,00
Banco: 001 - agência: 1504-0 conta corrente: 21959-2
Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 760.000,00 para R$ 0,00
Prazo de captação: até 31/12/2027
23-0879 MULHERES NO PÓDIO
Processo: 01416.005618/2023-41
Proponente: TWINS BUSHATSKY PRODUÇÕES CINEMATOGRÁFICAS LTDA
Cidade/UF: SÃO PAULO / RJ
CNPJ: 11.400.059/0001- 93
Valor total aprovado: R$ 800.000,00
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$
760.000,00
Banco: 001 - agência: 1504-0 conta corrente: 21960-6
Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 760.000,00 para R$ 0,00
Prazo de captação: até 31/12/2027
Art. 2º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação.
JESSICA BEIRAL GARCIA
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
PORTARIA IPHAN Nº 145, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza e institui, no
âmbito do Instituto do
Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan, o
Programa de Gestão e Desempenho - PGD para o
exercício de atividades que serão avaliadas em
função da efetividade e da qualidade das entregas.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO
NACIONAL - IPHAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, Inciso V, do Anexo
I, do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, alterado pelo Decreto nº 11.807, de 28
de novembro de 2023, a Portaria IPHAN nº 141,de 12 de dezembro de 2023, publicada no
Diário Oficial da União (DOU), de 13 de dezembro de 2023, considerando a Portaria da
Casa Civil nº 478, publicada no Diário Oficial da União, de 13 de janeiro de 2023, a Portaria
MinC nº 18, de 10 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União, de 12 de abril
de 2023, tendo em vista o art. 4º do Decreto no 11.072, de 17 de maio de 2022, o art. 6º
da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, e o
disposto na Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI nº 52, de 21 de dezembro
de 2023, resolve:
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Objeto
Art. 1º Fica autorizado e instituído, no âmbito do Instituto do Patrimônio
Histórico e Artístico Nacional - Iphan, o Programa de Gestão e Desempenho - PGD, nos
termos da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT /MGI nº 24, de 28 de julho de
2023.
Parágrafo único. O PGD é um programa indutor de melhoria de desempenho
institucional no serviço público, com foco na vinculação entre o trabalho dos participantes,
as entregas das unidades e as estratégias organizacionais, com ciclos anuais de
avaliação.
Art. 2º O PGD é um programa indutor de melhoria de desempenho institucional
no serviço público, com foco na vinculação entre o trabalho dos participantes, as entregas
das unidades e as estratégias organizacionais, com ciclos anuais de avaliação.
Objetivos
Art. 3º São objetivos do PGD do Iphan:
I - fortalecer a eficiência, eficácia, efetividade e qualidade dos serviços
prestados à sociedade, contribuindo para o aumento do impacto institucional junto à
sociedade e redução dos custos no poder público;
II - manter a integridade e a vivência coletiva institucional;
III - estimular o desenvolvimento do trabalho criativo, da inovação, do
pensamento ágil e da cultura do trabalho digital;
IV - priorizar a dimensão humana e finalidade social da instituição, bem como
enfatizar as relações colaborativas e de confiança entre os agentes públicos;
V - fortalecer o compromisso dos participantes com os objetivos e valores da
instituição;
VI - favorecer o relacionamento entre o Estado e a sociedade e a manutenção
da força de trabalho na instituição;
VII - atrair e reter agentes públicos na Instituição e cultivar talentos;
VIII - salvaguardar, promover e monitorar a saúde e qualidade de vida dos(as)
trabalhadores(as) atuantes no programa; e
IX - promover a gestão da qualidade das entregas associada à produtividade
institucional e individual de cada participante.
Parágrafo único. Aplicam-se, adicionalmente, os objetivos elencados para o PGD
na Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT /MGI nº 24, de julho de 2023.
Participantes
Art. 4º O PGD do Iphan abrangerá a totalidade das entregas institucionais,
assegurada a mensuração dos resultados e do desempenho de cada participante, sendo
obrigatória a participação dos seguintes agentes públicos:
I - servidores(as) públicos ocupantes de cargo efetivo;
II - servidores(as) públicos ocupantes de cargo em comissão;
III - empregados(as) públicos em exercício na administração pública federal
direta, autárquica e fundacional;
IV - contratados(as) por tempo determinado, nos termos do disposto na Lei nº
8.745, de 9 de dezembro de 1993;
V - estagiários(as), observados o disposto na Lei nº 11.788, de 25 de setembro
de 2008; e
VI - colaboradores terceirizados.
Parágrafo único. Na hipótese de que trata o inciso VI deste artigo, a adesão ao
PGD estará condicionada à modificação de seus contratos.
Conceitos
Art. 5º Para os fins do disposto nesta Portaria, considera-se:
I - atividade: conjunto de ações, síncronas ou assíncronas, realizadas pelo(a)
participante que visa contribuir para as entregas de uma unidade de execução;
II - atividade síncrona: aquela cuja execução dá-se mediante interação
simultânea do participante com terceiros, podendo ser realizada com presença física ou
virtual;
III - atividade assíncrona: aquela cuja execução dá-se de maneira não
simultânea entre o participante e terceiros, ou requeira exclusivamente o esforço do
participante para sua consecução, podendo ser realizada com presença física ou não;
IV - chefe imediato: autoridade de nível hierárquico imediatamente superior ao
participante;
V - demandante: aquele que solicita entregas da unidade de execução;
VI - destinatário: beneficiário ou usuário da entrega, podendo ser interno ou
externo à organização;
VII - entrega: produto ou serviço definido no planejamento, com data prevista
para a conclusão e que resulta do esforço empreendido pela unidade de execução ou
agente público, e neste caso, acordado no Termo de Ciência e Responsabilidade;
VIII - escritório digital: conjunto de ferramentas digitais definidas pelo Iphan,
em instrumento próprio, para possibilitar a realização de atividades síncronas ou
assíncronas, resguardada a segurança de dados institucionais e a Lei Geral de Proteção de
Dados Pessoais - LGPD;
IX - trabalho presencial: modalidade de trabalho em que a totalidade da
jornada de trabalho do(a) participante ocorre em local determinado pelo Iphan, dispensado
o controle de frequência, mediante cronograma de entregas específicas definidas no Plano
de Trabalho Individual;
X - teletrabalho em regime de execução parcial: modalidade de trabalho em
que o cumprimento da jornada regular pelo(a) participante ocorre parte em locais a
critério do participante e parte em local determinado pelo Iphan, dispensado o controle de
frequência, mediante cronograma de entregas específicas definidas no Plano de Trabalho
Individual;
XI - teletrabalho em regime de execução integral: modalidade de trabalho em
que a totalidade da jornada ocorre fora das dependências do Iphan, em local a critério
do(a) participante, mediante cronograma de entregas específicas definidas no Plano de
Trabalho Individual;
XII - trabalho externo: atividades que, em razão de sua natureza, da natureza
do cargo ou das atribuições da unidade que as desempenha, são desenvolvidas
externamente às dependências do órgão ou entidade e cujo local de realização é definido
em função do seu objeto;

                            

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