Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122600023 23 Nº 244, terça-feira, 26 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO III COMPLEXIDADE DAS ENTREGAS Parâmetros para estabelecer complexidade para a construção dos Planos de Entrega das Unidades Executoras e dos Planos de Trabalho Individuais 1. O grau de complexidade deve ser estabelecido em Alto, Médio ou Baixo levando em consideração os parâmetros abaixo, tornando-se mais complexas as atividades que envolvem mais aspectos a serem observados em cada parâmetro e/ou em mais de um parâmetro estabelecido. 2. As descrições e exemplos não se pretendem exaustivos e sim sugestivos do que deve ser considerado para balizar as pactuações. . PARÂMETROS QUESITOS A SEREM CONSIDERADOS (recomendados, rol exemplificativo) . Interconectividade/interdependência: considerar o grau de autonomia ou de necessidade de conexões para a realização Níveis de detalhamento e especialidades técnicas necessárias para análise e emissão de parecer; Necessidade de consulta a outros órgãos e/ou parceiros externos; Número/quantidade estimada de instituições, grupos, indivíduos, detentores, representantes, e/ou servidores envolvidos; . Recursos: considerar a quantidade de esforços, logística e recursos necessários Necessidade de intérprete de línguas; Tipo e condições de deslocamento (terrestre, aéreo, fluvial; distância, conservação da via, etc.); Condições de estadia e dos trabalhos (horário diferenciado, tais como fim de semana e horário noturno); Equipamentos e materiais a serem transportados. . Habilidades e conhecimentos teóricos e técnicos exigidos: considerar desde atividades rotineiras com procedimentos e técnicas/modelos definidos até as que requerem experiência prática/aprendizado em serviço e conhecimento teórico Extensão de leituras exigidas; Níveis de experiência, detalhamento, especificidade e especialidades técnicas necessárias para análise e emissão de parecer; Necessidade de consulta a outros órgãos; Quantidade de fluxos e processos necessários para a conclusão. . Legislações e regulamentações: quantidade e complexidade de leis e políticas envolvidas; Especificidade dos objetos do patrimônio. . Variáveis: Grau de conflito ou pacificação do objeto/assunto/questão tratado; Fatores de risco envolvido; Estabilidade ou variabilidade da questão (possibilidade de complexificação ao longo do processo). DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA PORTARIA Nº 75, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 A DIRETORA DO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA DO DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria de Pessoal MINC n.º 1.010, de 16/08/2023, e de acordo com o disposto no Decreto n.º 11.178, de 18/08/2022, e com a Lei n.º 3.924, de 26/07/1961, e com a Portaria SPHAN n.º 07, de 1º/12/1988, e ainda do que consta dos processos administrativos relacionados nos anexos a esta Portaria, resolve: I - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo I desta Portaria, regidos pela Portaria Iphan nº 230/02 e Portaria SPHAN 07/88; II - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo II desta Portaria, regidos pela Portaria SPHAN 07/88; III - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo III desta Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015; IV - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos e programas de pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo IV desta Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015; V - As autorizações para a execução dos projetos e programas relacionados nesta Portaria não correspondem à manifestação conclusiva do Iphan para fins de obtenção de licença ambiental. VI - As Superintendências Estaduais são as unidades responsáveis pela aprovação dos projetos e programas de sua competência, cujas execuções estão sendo autorizadas na presente portaria, bem como pela fiscalização e monitoramento das ações oriundas dos mesmos, com base nas vistorias realizadas a partir do cronograma do projeto, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes. VII - Condicionar a eficácia das presentes autorizações, permissões e renovações à apresentação, por parte dos arqueólogos coordenadores, de relatórios parciais e finais, em meio físico e digital, ao término dos prazos fixados nos projetos de pesquisa anexos a esta Portaria. VIII- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação JEANNE CRISTINA MENEZES CRESPO ANEXO I 01-Processo nº 01514.001318/2022-02 Projeto: Acompanhamento Arqueológico na área de implantação da Adutora Água Limpa - Saneouro - Ouro Preto/MG Arqueólogo Coordenador: Adriano Batista de Carvalho Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia e Estudo da Paisagem - LAEP - Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM) Área de Abrangência: Município de Ouro Preto, estado de Minas Gerais Prazo de validade: 03 (três) meses 02-Processo nº 01402.000157/2007-50 Projeto: Monitoramento Arqueológico e Educação Patrimonial do empreendimento "Projeto Piauí Níquel Arqueóloga Coordenadora: Cassia Bars Hering Apoio Institucional: Fundação Cultural Cristo Rei - Museu Dom Avelar Brandão Vilela Área de Abrangência: Municípios de Capitão Gervásio Oliveira, São João do Piauí, Campo Alegre do Fidalgo e Dom Inocêncio, estado do Piauí Prazo de Validade: 24 (vinte e quatro) meses ANEXO II 01-Processo nº 01422.000153/2023-53 Projeto: Recadastramento de Sítio Arqueológico Ruínas da Chapada dos Negros Arqueólogo Coordenador e de Campo: Filipe André do Nascimento Coelho Área de Abrangência: Município de Arraias, estado do Tocantins Prazo de validade: 04 (quatro) meses 02-Processo: 01408.900032/2017-43 Projeto: Plano de Trabalho de Arqueologia para o Restauro da Fonte Pública do Tambiá Arqueóloga Coordenadora: Tereza Cristina Simis Arqueólogo de Campo: Leonardo de Farias Leal Apoio Institucional: Labortatório de Arqueologia e Paleontologia - LABAP - Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) Área de Abrangência: Município de João Pessoa, estado da Paraíba Prazo de Validade: 06 (seis) meses 03-Processo nº 01514.001833/2023-65 Projeto: Programa de Diagnóstico e Prospecção Arqueológica na área do empreendimento Pedro Leopoldo Rodeio Show Arqueólogo Coordenador: Osmar Hilário da Silva Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia e Estudo da Paisagem - LAEP - Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM) Área de Abrangência: Município de Pedro Leopoldo, estado de Minas Gerais Prazo de Validade: 02 (dois) meses 04-Processo nº 01510.000047/2005-07 Projeto: Salvamento Arqueológico do Sítio Histórico Engenho do Sissial Arqueólogo Coordenador: Osvaldo Paulino da Silva Apoio Institucional: Fundação Genésio de Miranda Lins Área de Abrangência: Município de Governador Celso Ramos, estado de Santa Catarina Prazo de Validade: 12 (doze) meses ANEXO III 01-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Britador Schmitz Ltda Empreendimento: Ampliação de exploração de basalto no Britador Schmitz Processo nº 01510.000119/2023-90 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área de Ampliação de exploração de basalto no Britador Schmitz Arqueólogo Coordenador: Juliano Bitencourt Campos Arqueólogo de Campo: Edenir Bagio Perin e Rodrigo Germano Fonseca Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia do Museu Étno-histórico de Itajaí da Fundação Genésio Miranda Lins Área de Abrangência: Município de Pinhalzinho, estado de Santa Catarina Prazo de Validade: 05 (cinco) meses 02-Enquadramento IN: Nível IV Empreendedor: Ananaí Transmissora De Energia Elétrica S.A Empreendimento: LT 525 KV Bateias - Curitiba Leste C1 e C2 - CD Processo nº 01508.000084/2022-57 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área de Influência da LT 525 KV Bateias - Curitiba Leste C1 e C2 - CD Arqueóloga Coordenadora: Sergia Meire da Silva Arqueólogo de Campo: Pedro Mateus Oliveira Abrantes Procedino Área de Abrangência: Municípios de Campo Largo, Campo Magro, Almirante Tamandaré, Colombo, Pinhais, Piraquara e São José dos Pinhais, estado do Paraná Prazo de Validade: 04 (quatro) meses ANEXO IV 01-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Tenda Negócios Imobiliários S.A Empreendimento: Parque dos Sonhos II Processo nº 01516.000797/2022-11 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área do empreendimento Parque dos Sonhos II Arqueólogo Coordenador: Ricardo Augusto Silva Nogueira Arqueólogo de Campo: Willy Eduardo Hochleitner Apoio Institucional: Museu Histórico de Jataí Francisco Honório de Campos Área de Abrangência: Município de Goiânia, estado de Goiás Prazo de Validade: 03 (três) meses 02-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Lon 216 Vitta Residencial SPE Ltda Empreendimento: Carambeí Lote 04 Processo nº 01508.000868/2023-66 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área do Empreendimento "Carambeí Lote 04" Arqueóloga Coordenadora: Crisvanete de Castro Aquino e Murilo Galho Ribeiro Arqueóloga de Campo: Julia Letícia Evangelista Monteiro Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia Etnologia e Etno-história - LAEE - Universidade Estadual de Maringá (UEM) Área de Abrangência: Município de Londrina, estado do Paraná Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 03-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Luciano Milstein Silva Empreendimento: Condomínio Multifamiliar Processo nº 01504.000566/2022-47 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área de Implantação do Condomínio Multifamiliar Arqueóloga Coordenadora: Camila Cavalcante Arqueóloga de Campo: Camila Cavalcantie Apoio Institucional: Museu de Arqueologia de Xingó - MAX - Universidade Federal de Sergipe - UFS Área de Abrangência: Município de Itaporanga D'Ajuda, estado de Sergipe Prazo de Validade: 03 (três) meses 04-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: LGA - Mineração e Siderurgia S.A Empreendimento: Projeto 4M Processo nº 01514.002010/2022-76 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico (PAIPA) - do Projeto 4M, da empresa LGA - Mineração e Siderurgia S.A, municípios de Congonhas e Conselheiro Lafaiete/MG, Arqueólogo Coordenador: Marcus Veniciu Serafim de Mattos. Arqueólogo de Campo: Paulo Otávio Esteves Araújo Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia e Estudo da Paisagem da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (LAEP-UFVJM) Área de Abrangência: Municípios de Congonhas e Conselheiro Lafaiete, estado de Minas Gerais Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 05-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Marcos Denis Ronkoski Empreendimento: Lote 3A Processo nº 01508.000983/2023-31 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área do Empreendimento "Lote 3A" Arqueólogo Coordenador e de Campo: Diogo Gomes Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia Etnologia e Etno-história - LAEE - Universidade Estadual de Maringá (UEM)Fechar