DOU 26/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 244, terça-feira, 26 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO III
COMPLEXIDADE DAS ENTREGAS
Parâmetros para estabelecer complexidade para a construção dos Planos de
Entrega das Unidades Executoras e dos Planos de Trabalho Individuais
1. O grau de complexidade deve ser estabelecido em Alto, Médio ou Baixo
levando em consideração os parâmetros abaixo, tornando-se mais complexas as atividades
que envolvem mais aspectos a serem observados em cada parâmetro e/ou em mais de um
parâmetro estabelecido.
2. As descrições e exemplos não se pretendem exaustivos e sim sugestivos do
que deve ser considerado para balizar as pactuações.
. PARÂMETROS
QUESITOS A SEREM CONSIDERADOS
(recomendados, rol exemplificativo)
. Interconectividade/interdependência:
considerar o grau de autonomia ou
de necessidade de conexões para a
realização
Níveis de detalhamento e especialidades técnicas
necessárias para análise e emissão de parecer;
Necessidade de consulta a outros órgãos e/ou
parceiros externos;
Número/quantidade
estimada 
de
instituições,
grupos,
indivíduos, detentores,
representantes,
e/ou servidores envolvidos;
. Recursos:
considerar a quantidade de esforços,
logística e recursos necessários
Necessidade de intérprete de línguas;
Tipo e condições de deslocamento (terrestre,
aéreo, fluvial; distância, conservação da via, etc.);
Condições de estadia e dos trabalhos (horário
diferenciado, tais como fim de semana e horário
noturno);
Equipamentos e materiais a serem transportados.
. Habilidades 
e
conhecimentos
teóricos e técnicos exigidos:
considerar 
desde
atividades
rotineiras 
com 
procedimentos 
e
técnicas/modelos definidos até as
que 
requerem
experiência
prática/aprendizado em serviço e
conhecimento teórico
Extensão de leituras exigidas;
Níveis
de 
experiência,
detalhamento,
especificidade
e 
especialidades
técnicas
necessárias para análise e emissão de parecer;
Necessidade de consulta a outros órgãos;
Quantidade de fluxos e processos necessários para
a conclusão.
. Legislações e regulamentações:
quantidade e complexidade de leis e políticas
envolvidas;
Especificidade dos objetos do patrimônio.
. Variáveis:
Grau
de
conflito 
ou
pacificação
do
objeto/assunto/questão tratado;
Fatores de risco envolvido;
Estabilidade 
ou 
variabilidade 
da 
questão
(possibilidade de complexificação ao longo do
processo).
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO
CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA
PORTARIA Nº 75, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
A DIRETORA DO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA DO DEPARTAMENTO
DE PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria
de Pessoal MINC n.º 1.010, de 16/08/2023, e de acordo com o disposto no Decreto n.º
11.178, de 18/08/2022, e com a Lei n.º 3.924, de 26/07/1961, e com a Portaria SPHAN
n.º 07, de 1º/12/1988, e ainda do que consta dos processos administrativos relacionados
nos anexos a esta Portaria, resolve:
I - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores
dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo I desta Portaria, regidos
pela Portaria Iphan nº 230/02 e Portaria SPHAN 07/88;
II - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores
dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo II desta Portaria, regidos
pela Portaria SPHAN 07/88;
III - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores
dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo III desta Portaria, regidos
pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015;
IV - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores
dos projetos e programas de pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo IV desta
Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015;
V - As autorizações para a execução dos projetos e programas relacionados
nesta Portaria não correspondem à manifestação conclusiva do Iphan para fins de
obtenção de licença ambiental.
VI - As Superintendências Estaduais são as unidades responsáveis pela
aprovação dos projetos e programas de sua competência, cujas execuções estão sendo
autorizadas na presente portaria, bem como pela fiscalização e monitoramento das ações
oriundas dos mesmos, com base nas vistorias realizadas a partir do cronograma do
projeto, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim
como das ações de preservação e valorização dos remanescentes.
VII - Condicionar a eficácia
das presentes autorizações, permissões e
renovações à apresentação, por parte dos arqueólogos coordenadores, de relatórios
parciais e finais, em meio físico e digital, ao término dos prazos fixados nos projetos de
pesquisa anexos a esta Portaria.
VIII- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
JEANNE CRISTINA MENEZES CRESPO
ANEXO I
01-Processo nº 01514.001318/2022-02
Projeto: Acompanhamento Arqueológico na área de implantação da Adutora Água Limpa
- Saneouro - Ouro Preto/MG
Arqueólogo Coordenador: Adriano Batista de Carvalho
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia e Estudo da Paisagem - LAEP -
Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM)
Área de Abrangência: Município de Ouro Preto, estado de Minas Gerais
Prazo de validade: 03 (três) meses
02-Processo nº 01402.000157/2007-50
Projeto: Monitoramento Arqueológico e Educação Patrimonial do empreendimento
"Projeto Piauí Níquel
Arqueóloga Coordenadora: Cassia Bars Hering
Apoio Institucional: Fundação Cultural Cristo Rei - Museu Dom Avelar Brandão Vilela
Área de Abrangência: Municípios de Capitão Gervásio Oliveira, São João do Piauí, Campo
Alegre do Fidalgo e Dom Inocêncio, estado do Piauí
Prazo de Validade: 24 (vinte e quatro) meses
ANEXO II
01-Processo nº 01422.000153/2023-53
Projeto: Recadastramento de Sítio Arqueológico Ruínas da Chapada dos Negros
Arqueólogo Coordenador e de Campo: Filipe André do Nascimento Coelho
Área de Abrangência: Município de Arraias, estado do Tocantins
Prazo de validade: 04 (quatro) meses
02-Processo: 01408.900032/2017-43
Projeto: Plano de Trabalho de Arqueologia para o Restauro da Fonte Pública do
Tambiá
Arqueóloga Coordenadora: Tereza Cristina Simis
Arqueólogo de Campo: Leonardo de Farias Leal
Apoio Institucional: Labortatório de Arqueologia e Paleontologia - LABAP - Universidade
Estadual da Paraíba (UEPB)
Área de Abrangência: Município de João Pessoa, estado da Paraíba
Prazo de Validade: 06 (seis) meses
03-Processo nº 01514.001833/2023-65
Projeto: 
Programa 
de 
Diagnóstico 
e 
Prospecção 
Arqueológica 
na 
área 
do
empreendimento Pedro Leopoldo Rodeio Show
Arqueólogo Coordenador: Osmar Hilário da Silva
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia e Estudo da Paisagem - LAEP -
Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM)
Área de Abrangência: Município de Pedro Leopoldo, estado de Minas Gerais
Prazo de Validade: 02 (dois) meses
04-Processo nº 01510.000047/2005-07
Projeto: Salvamento Arqueológico do Sítio Histórico Engenho do Sissial
Arqueólogo Coordenador: Osvaldo Paulino da Silva
Apoio Institucional: Fundação Genésio de Miranda Lins
Área
de Abrangência:
Município de
Governador
Celso Ramos,
estado de
Santa
Catarina
Prazo de Validade: 12 (doze) meses
ANEXO III
01-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Britador Schmitz Ltda
Empreendimento: Ampliação de exploração de basalto no Britador Schmitz
Processo nº 01510.000119/2023-90
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área de Ampliação de
exploração de basalto no Britador Schmitz
Arqueólogo Coordenador: Juliano Bitencourt Campos
Arqueólogo de Campo: Edenir Bagio Perin e Rodrigo Germano Fonseca
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia do Museu Étno-histórico de Itajaí da
Fundação Genésio Miranda Lins
Área de Abrangência: Município de Pinhalzinho, estado de Santa Catarina
Prazo de Validade: 05 (cinco) meses
02-Enquadramento IN: Nível IV
Empreendedor: Ananaí Transmissora De Energia Elétrica S.A
Empreendimento: LT 525 KV Bateias - Curitiba Leste C1 e C2 - CD
Processo nº 01508.000084/2022-57
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área de Influência da LT
525 KV Bateias - Curitiba Leste C1 e C2 - CD
Arqueóloga Coordenadora: Sergia Meire da Silva
Arqueólogo de Campo: Pedro Mateus Oliveira Abrantes Procedino
Área de Abrangência: Municípios de Campo Largo, Campo Magro, Almirante Tamandaré,
Colombo, Pinhais, Piraquara e São José dos Pinhais, estado do Paraná
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
ANEXO IV
01-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Tenda Negócios Imobiliários S.A
Empreendimento: Parque dos Sonhos II
Processo nº 01516.000797/2022-11
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área do empreendimento
Parque dos Sonhos II
Arqueólogo Coordenador: Ricardo Augusto Silva Nogueira
Arqueólogo de Campo: Willy Eduardo Hochleitner
Apoio Institucional: Museu Histórico de Jataí Francisco Honório de Campos
Área de Abrangência: Município de Goiânia, estado de Goiás
Prazo de Validade: 03 (três) meses
02-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Lon 216 Vitta Residencial SPE Ltda
Empreendimento: Carambeí Lote 04
Processo nº 01508.000868/2023-66
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área do Empreendimento
"Carambeí Lote 04"
Arqueóloga Coordenadora: Crisvanete de Castro Aquino e Murilo Galho Ribeiro
Arqueóloga de Campo: Julia Letícia Evangelista Monteiro
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia Etnologia e Etno-história - LAEE -
Universidade Estadual de Maringá (UEM)
Área de Abrangência: Município de Londrina, estado do Paraná
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
03-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Luciano Milstein Silva
Empreendimento: Condomínio Multifamiliar
Processo nº 01504.000566/2022-47
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área de Implantação do
Condomínio Multifamiliar
Arqueóloga Coordenadora: Camila Cavalcante
Arqueóloga de Campo: Camila Cavalcantie
Apoio Institucional: Museu de Arqueologia de Xingó - MAX - Universidade Federal de
Sergipe - UFS
Área de Abrangência: Município de Itaporanga D'Ajuda, estado de Sergipe
Prazo de Validade: 03 (três) meses
04-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: LGA - Mineração e Siderurgia S.A
Empreendimento: Projeto 4M
Processo nº 01514.002010/2022-76
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico (PAIPA) - do Projeto 4M, da
empresa LGA - Mineração e Siderurgia S.A, municípios de Congonhas e Conselheiro
Lafaiete/MG,
Arqueólogo Coordenador: Marcus Veniciu Serafim de Mattos.
Arqueólogo de Campo: Paulo Otávio Esteves Araújo
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia e Estudo da Paisagem da Universidade
Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (LAEP-UFVJM)
Área de Abrangência: Municípios de Congonhas e Conselheiro Lafaiete, estado de Minas
Gerais
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
05-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Marcos Denis Ronkoski
Empreendimento: Lote 3A
Processo nº 01508.000983/2023-31
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área do Empreendimento
"Lote 3A"
Arqueólogo Coordenador e de Campo: Diogo Gomes
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia Etnologia e Etno-história - LAEE -
Universidade Estadual de Maringá (UEM)

                            

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