Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122600025 25 Nº 244, terça-feira, 26 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES COMITÊ INTERNO DE GOVERNANÇA RESOLUÇÃO FCP Nº 18, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO COMITÊ INTERNO DE GOVERNANÇA DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, XIII, da Portaria nº 64, de 24 de março de 2020, Resolução CIGFCP º 07, de 12 de agosto de 2021 e o deliberado na 3ª Reunião Ordinária do dia 20 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º Aprovar a Metodologia de Gestão de Riscos da Fundação Cultural Palmares da Fundação Cultural Palmares, na forma do Anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 02 de janeiro de 2024. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES ANEXO METODOLOGIA DE GESTÃO DE RISCOS DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES 1. INTRODUÇÃO Este documento apresenta a metodologia de gestão de riscos da Fundação Cultural Palmares - FCP, em conformidade com a Portaria nº 64, de 24 de março de 2020, que cria o Comitê Interno de Governança da entidade, pautada com as diretrizes dispostas na Resolução CIGFCP nº 07, de 12 de agosto de 2021, que aprova a Política de Gestão de Riscos, e em observância as demais normas que regem a matéria. A metodologia abrange a definição de conceitos, diretrizes, atribuição de papéis e responsabilidades dos gestores, o detalhamento do processo de gerenciamento de riscos, a definição da Matriz de Riscos e o apetite a risco da FCP. Também, tem por parâmetro a ABNT NBR ISO 31000:2018, por se tratar de um normativo padrão internacional que fornece princípios e diretrizes genéricas, contudo, possibilita que seja adaptado a especificidade de cada organização. A metodologia implementada pela FCP permitirá gerar um fluxo ordenado de ações de modo a avaliar, identificar, analisar, tratar, monitorar e comunicar os riscos da entidade. Quando efetivada e mantida de acordo com as diretrizes estabelecidas nesta norma será mais um mecanismo de controle de prevenção e proteção para o alcance dos objetivos da entidade. O processo de gerenciamento de riscos de maneira estrita, consiste nas seguintes etapas (ISO 31000:2018): a) estabelecimento do contexto; b) identificação de riscos; c) análise de riscos em impacto e probabilidade; d) avaliação de riscos em categorias (pequeno, moderado, alto e crítico); e) tratamento de riscos; f) comunicação e consulta; g) monitoramento e análise crítica; e h) registro e relato. Em que pese se tenham essas fases, na prática o processo é iterativo e incremental, isto é, realizado em fases de revisão onde agrega-se e refina-se as informações de forma contínua a cada ciclo. Para o gerenciamento dos riscos é necessário o mapeamento dos processos como etapa prévia, uma vez que é nessa etapa que são estudadas as entradas, as saídas, os fornecedores e os clientes do processo (Análise SIPOC), bem como o fluxograma do processo. A metodologia foi elaborada pela equipe da Coordenação-Geral de Gestão Estratégica e posteriormente foi aprovada no âmbito do Comitê Interno de Governança da Fundação Cultural Palmares, por meio da Reunião Ordinária/Extraordinária de XXX. O gerenciamento de riscos será executado pelas unidades administrativas da FCP, de forma integrada aos processos oriundos das competências regimentais e do planejamento estratégico, levando em consideração a cultura organizacional da entidade, abrangendo os níveis estratégico, tático e operacional. 2. FUNDAMENTO LEGAL a) Lei n º 7.668, de 22 de agosto de 1988, que autoriza o Poder Executivo a constituir a Fundação Cultural Palmares - FCP e dá outras providências. b) Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Cultural Palmares e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. c) Instrução Normativa Conjunta MPOG e CGU nº 1, de 10 de maio de 2016 - Dispõe sobre controles internos, gestão de riscos e governança no âmbito do Poder Executivo Federal; d) Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017 - Dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; e) Portaria FCP nº 64, 24 de março de 2020 - Institui o Comitê Interno de Governança da FCP, alterada pela Portarias nº 104, de 29 de maio de 2020 e nº 71, de 09 de março de 2021; e f) Resolução CIGFCP º 07, de 12 de agosto de 2021, aprova a Política de Gestão de Riscos da Fundação Cultural Palmares. 3. CONCEITOS Para fins deste documento, consideram-se os seguintes conceitos: accountability: conjunto de procedimentos adotados pelas organizações públicas e pelos indivíduos que as integram, os quais evidenciam sua responsabilidade por decisões tomadas e ações implementadas, incluindo a salvaguarda de recursos públicos, a imparcialidade e o desempenho das organizações; apetite ao risco: nível de risco que a instituição está disposta a aceitar; agente responsável pela gestão de riscos: servidor, funcionário, empregado ou colaborador em exercício na FCP que atue na Gestão de Risco dos processos organizacionais sob sua responsabilidade; Coordenação-Geral de Gestão Estratégica - CGE: unidade que tem a finalidade de orientar, sistematizar e padronizar a identificação, a avaliação e a adoção de controles (respostas aos eventos de riscos) dos processos das unidades administrativas da FCP. Também tem a responsabilidade de acompanhar a evolução e melhorias do Programa de Integridade da Fundação; controles internos da gestão: conjunto de regras, procedimentos, diretrizes, protocolos, rotinas de sistemas informatizados, conferências e trâmites de documentos e informações, entre outros, operacionalizados de forma integrada pela direção e pelo corpo de servidores das organizações, destinados a enfrentar os riscos e fornecer segurança razoável e suficiente para o alcance dos objetivos estratégicos. Também visa: a) execução ordenada, ética, econômica, eficiente e eficaz das operações; b) cumprimento das obrigações de accountability; c) cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis; e d) salvaguarda dos recursos para evitar perdas, mau uso e danos. evento: um ou mais incidentes ou ocorrências, provenientes dos ambientes interno ou externo, ou mudança em um conjunto específico de circunstâncias, podendo também consistir em algo não acontecer; gestão de riscos: processo de natureza permanente, estabelecido, direcionado e monitorado pela alta administração, que contempla as atividades de identificar, avaliar e gerenciar potenciais eventos que possam afetar a entidade, destinado a fornecer segurança razoável quanto à realização de seus objetivos; gestor de risco e controle: agente responsável pelo gerenciamento do risco no âmbito de suas unidades organizacionais, quer seja o coordenador geral, diretor ou cargo equivalente, quer seja o agente operacional a frente da execução do processo; governança pública: conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade; matriz de risco: ferramenta para classificar e apresentar riscos definindo faixas para impacto e probabilidade; medida de controle: medida aplicada, no âmbito da FCP, para mitigar ou eliminar os riscos e aumentar a probabilidade de que os objetivos e as metas organizacionais sejam alcançados; nível do risco: medida da importância ou significância do risco, considerando a probabilidade de ocorrência do evento e o seu impacto; objeto de gestão de riscos: qualquer processo de trabalho, atividade, projeto ou ação de plano institucional, assim como os recursos que dão suporte para a efetivação dessas iniciativas e para o alcance dos objetivos estratégicos da FCP; planejamento estratégico: O planejamento estratégico consiste em um processo de reflexão, análise e tomada de decisão acerca dos grandes objetivos de uma organização e dos meios que serão utilizados para alcançá-los. Por meio dele, a instituição desenvolve autoconhecimento e promove uma orientação estratégica comum para todos os seus colaboradores, com a definição da sua Missão (razão de existir), sua Visão (projeção bem- sucedida da organização no futuro) e seus Valores (princípios mais relevantes que devem permear sua atuação). política de gestão de riscos: declaração das intenções e diretrizes gerais de uma organização relacionadas à Gestão de Riscos; processo: conjunto de ações e atividades interrelacionadas, que são executadas para alcançar produto, resultado ou serviço predefinido; risco: possibilidade de que um evento afete o alcance de objetivos estratégicos; riscos institucionais: riscos priorizados e elencados para serem monitorados pela alta administração; risco inerente: risco a que a entidade está exposta sem considerar quaisquer ações de controle que possam reduzir a probabilidade de sua ocorrência ou seu impacto; risco residual: risco a que a entidade está exposta após a implementação de controles para o tratamento do risco; e tolerância ao risco: disposição da organização ou parte interessada em suportar o risco após o tratamento do risco a fim de atingir seus objetivos. Pode ser influenciada por requisitos legais ou regulatórios. tratamento dos riscos: permitir a construção do Plano de Implantação das Ações de Controle dos Riscos (ou Plano de Ação). Trata-se de um documento que organiza as atividades a serem realizadas para a adequada implantação dos controles previstos na Matriz de Riscos. Busca-se estabelecer o tratamento dos riscos, por meio de ações de caráter imediato, curto, médio ou longo prazo, ou de aperfeiçoamento contínuo. 4. PRINCÍPIOS Em conformidade com a Política de Gestão de Riscos da CGE, e de acordo com a norma ABNT NBR ISO 31.000: 2018, constituem princípios da gestão de riscos: I - proteção do ambiente organizacional; II - melhoria contínua dos processos da organização; III - visão sistêmica, estruturada e oportuna, subordinada ao interesse público; IV - qualidade e tempestividade das informações; V - transparência; VI - uniformidade de procedimentos; VII - dinamismo e interatividade; VIII - alinhamento à gestão estratégica; IX - estabelecimento de procedimentos de controle interno proporcionais ao risco observada a relação custo-benefício, e destinados a agregar valor à organização; X - estabelecimento de níveis de exposição a riscos adequados; e XI - utilização do mapeamento de riscos para o apoio à tomada de decisão e à elaboração do planejamento estratégico. 5. OBJETIVOS A Metodologia é uma ferramenta capaz de auxiliar os gestores públicos no processo de tomada de decisão, a fim de assegurar a devida aplicação dos recursos públicos e, consequentemente, a efetividade das políticas públicas. Seus objetivos são: I - aumentar a probabilidade de alcance dos objetivos institucionais, reduzindo riscos a níveis aceitáveis; II - apoiar a tomada de decisão dos gestores, com informações tempestivas e suficientes a respeito dos riscos a que a organização está exposta; III - promover uma gestão proativa; IV - melhorar a eficácia e a eficiência operacional; V - melhorar a governança; e VI - agregar valor à organização por meio da melhoria dos processos de tomada de decisão e do tratamento adequado dos riscos dos impactos negativos decorrentes de sua materialização 6. RESPONSABILIDADE Para melhor compreensão das responsabilidades em gestão de riscos da FCP, propõe-se o Modelo de Três Linhas de Defesa, do IIA - The Institute of Internal Auditors (2020) (Figura 1), o qual apresenta de forma simples e eficaz papéis e responsabilidades essenciais e suas competências. No entanto, competências específicas estão discriminadas na Resolução nº 7 de 2021 que aprova a Política de Gestão de Riscos da Fundação Cultural Palmares. Nessa estrutura em que todos têm alguma responsabilidade, atuam como elementos centrais: (i)os gestores dos riscos, (ii) os especialistas em controles internos, gestão de riscos e conformidade, (iii) os auditores internos e os órgãos de governança. O modelo envolve pessoas e setores diversos, formando uma estrutura clara, com transparência na comunicação e na distribuição de funções, conforme detalhamento a seguir: a) Primeira Linha: são os gestores em seus respectivos âmbitos e escopos de atuação, os responsáveis pelos processos de trabalho, projetos, atividades e ações desenvolvidos nos níveis estratégicos, táticos ou operacionais. Compete aos gestores como Primeira Linha: I - Escolher os processos, projetos, atividades e ações que terão seus riscos gerenciados e tratados, observada a Política de Gestão de Riscos; II - Definir os níveis de risco aceitáveis e elaborar os planos de ação para o tratamento dos riscos, considerando a declaração de apetite a riscos do órgão; III - Realizar o acompanhamento da evolução dos níveis de risco e da efetividade dos planos de ação; b) Segunda Linha: composta pelos responsáveis pelo controle interno, gestão de riscos e conformidade da organização, que têm como objetivo apoiar os gestores dos riscos para que cumpram com suas responsabilidades de Primeira Linha, fornecendo conhecimento e ferramentas adequadas. Compete aos responsáveis pelo controle interno, gestão de riscos e conformidade da organização, como Segunda Linha: I - Apoiar a Primeira Linha na implantação, monitoramento e melhoria dos controles internos estabelecidos na gestão de riscos; II - Monitorar os riscos que impactam o alcance dos objetivos estratégicos; III - Avaliar a adequação, a suficiência e a eficácia do processo de gestão de riscos, revisando a política e a metodologia de gestão de riscos sempre que necessário; IV - Assessorar os órgãos de governança nos temas técnicos acerca da gestão de riscos. c) Terceira Linha: composta pela auditoria interna, que tem o papel de fazer uma avaliação objetiva e independente dos controles e da gestão de riscos. Compete à auditoria interna, como Terceira Linha: I - Avaliar as atividades da Primeira e Segunda Linhas no que tange à eficácia dos controles internos e da gestão de riscos, assessorando-os quanto às melhores práticas; II - Verificar a conformidade das atividades executadas com a Política de Gestão de Riscos; III - Avaliar o desempenho da gestão de riscos, com o objetivo de promover a melhoria contínua dos processos. 6.1 Método aplicado para definição de responsabilidade As competências específicas dos atores da gestão de risco estão discriminadas na Resolução nº 7 de 2021 que aprova a Política de Gestão de Riscos da Fundação Cultural Palmares e estão disponíveis na Matriz RACI abaixo (Quadro 1). A Matriz RACI é um método de discernimento dos atores da Gestão de Riscos, ou seja ela tem a função de avaliar a distinção entre os diferentes papéis por meio do reconhecimento dos seguintes atores: R: quem executa a atividade; A: quem aprova a tarefa ou produto. Pode delegar a função, mas mantém a responsabilidade;Fechar