Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122600027 27 Nº 244, terça-feira, 26 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 8.2.2. Categorização dos Riscos Quanto à categorização dos riscos, os eventos podem se enquadrar em alguma das classificações abaixo: ¸Estratégico: eventos que possam impactar o cumprimento da missão da FCP, das metas ou dos objetivos estratégicos, caso venham a ocorrer. Incluem riscos legais, isto é, eventos derivados de alterações legislativas ou normativas que podem comprometer as atividades do órgão ou entidade. ¸ Operacional: eventos que podem comprometer as atividades da unidade. Normalmente estão associados a falhas, deficiência ou inadequação de processos, pessoas, infraestrutura e sistemas, afetando a gestão eficaz e eficiente dos processos organizacionais; ¸ Orçamentário: eventos que podem comprometer a capacidade da FCP de contar com recursos orçamentários e financeiros necessários à realização de suas atividades, ou eventos que possam comprometer a execução orçamentária, como atrasos no cronograma de licitações; ¸ Reputação: eventos que podem comprometer a confiança das partes interessadas em relação à capacidade da FCP em cumprir sua missão institucional, interferindo diretamente na reputação da agência; ¸ Integridade: eventos que podem afetar a probidade da gestão dos recursos públicos e das atividades da organização, causados pela falta de honestidade e desvios éticos. ¸ Fiscal: eventos que podem afetar negativamente o equilíbrio das contas públicas. ¸ Conformidade: eventos que podem afetar o cumprimento de leis, regulamentos e contratos aplicáveis; 8.3. Análise de Riscos Alcançada a identificação dos riscos bem como suas causas, efeitos e controles, passa-se a etapa de análise dos riscos em impacto e probabilidade. O resultado final dessa etapa atribuirá a cada risco identificado uma classificação, tanto para a probabilidade como para o impacto do evento, cuja combinação determinará o nível do risco e consiste na conjunção dos pesos do impacto, analisado em 5 categorias, e da probabilidade, também avaliada em 5 categorias (Figura 10), acima apresentado. A análise de riscos é feita duas vezes, uma primeira vez examina-se os parâmetros de Impacto e Probabilidade sem considerar os controles existentes (Risco Inerente ou potencial) e uma segunda vez, na segunda vez, examina-se os mesmos parâmetros de Impacto e Probabilidade considerando-se os controles já existentes (Risco residual). O Nível de Risco Inerente: É o nível do risco sem considerar quaisquer controles que podem reduzir a probabilidade da sua ocorrência ou o seu impacto. Nível de Risco Residual - RR é o nível de risco remanescente, após se analisarem os possíveis controles existentes que podem reduzir a probabilidade da sua ocorrência ou o seu impacto (Figura 14). O nível de RI é obtido por meio do produto aritmético entre a Probabilidade (P) e o Impacto (I). Figura 14 - Diagrama de riscos Os registros serão realizados nas Abas 4 e 5 da Planilha Documentadora de Riscos, a qual tem a seguinte aparência (Figura 15): Figura 15 - Planilha Documentadora de Riscos. Aba 4. Cálculo de Risco Inerente e Aba 5. Cálculo de Risco Residual 8.3.1. Análise dos riscos inerentes em impacto e probabilidade Para análise do impacto são examinados 6 parâmetros (Figura 16), conforme as 5 categorias já mencionadas: 1) esforço da gestão para gerenciamento do risco identificado (Peso 15%); 2) nível de ação para regularização do processo caso o risco ocorra (Peso 17%); 3)amplitude de disseminação na mídia caso o risco ocorra (Peso 12%); 4) nível de interferência nos objetivos estratégicos (Peso 18%); 5) Nível de intervenção hierárquica para lidar com as consequências do risco (Peso 13%) e 6) impacto financeiro-orçamentário do risco caso ocorra quando for possível reconhecer o impacto financeiro-orçamentário. Figura 16 - Aspectos analisados para compreender o Impacto do Risco na organização conforme Planilha Documentadora de Riscos (TCU): Na análise da probabilidade do risco serão consideradas as seguintes frequências e pesos (Figura 17): 1) Muito baixa para eventos de risco que podem ocorrer apenas em circunstâncias excepcionais, isto é em menos de 10% das vezes em que o processo associado ocorre; 2) Baixo para eventos que podem ocorrer em algum momento, isto é, de 10 a 30 % das vezes; 3) Média para eventos que devem ocorrer em algum momento, isto é de 30% a 50% das vezes; 4) Alta para evento que provavelmente ocorra na maioria das circunstâncias, isto é entre 50% e 90% das vezes; Muito alta para eventos esperados que ocorram na maioria das circunstâncias, ou seja em mais de 90% das vezes em que o processo associado acontece. Figura 17 - Frequências e classificação analisados para o Probabilidade do Risco conforme Planilha documentadora de Riscos (TCU). 8.3.2 Análise dos riscos residuais em impacto e probabilidade Nesta etapa analisa-se os riscos segundo os mesmos parâmetros utilizados para análise de riscos inerentes, mas agora ao refletir sobre Impacto e Probabilidade deve considerar os controles já existente. Esta última análise corresponde ao risco residual. Ao analisar Impacto e Probabilidade é necessário registrar as etapas nas duas abas correspondentes da Planilha Documentadora de Riscos para que o cálculo do nível de risco seja feito ao multiplicar a nota do impacto pela nota da probabilidade levantadas nas duas etapas anteriores, isto é de análise do risco inerente e do risco residual. 8.4. Avaliação de Riscos 8.4.1. Classificação do risco em 4 classes de acordo com a magnitude A avaliação de riscos visa comparar o nível de risco encontrado durante a etapa de análise com os critérios de risco definidos, utilizando os resultados como subsídio para a tomada de decisões sobre quais riscos necessitam ser tratados ou não, e com que prioridade. O resultado de Risco Inerente, bem como o resultado do Risco Residual, obtidos pelo produto de cada valor de probabilidade e impacto, pode então, ser classificado em termos de magnitude em 4 classes (Figura 18). Figura 18 - Classes de avaliação do risco A matriz de risco (Figura 19) é gerada quando são combinados o impacto e a probabilidade. Esta classificação é obtida quando preenchemos a Planilha Documentadora de Riscos (Arquivo em excel apensado a este documento). Figura 19 - Matriz de riscos com categorias por nível de magnitude: Pequeno (verde); Moderado (amarelo), Alto (vermelho) e Crítico (preto). 8.5. Avaliação dos controles existentes Os controles são essenciais para redução do impacto e da probabilidade de ocorrência do risco. Por isso, a definição de controles preventivos, corretivos e/ou compensatórios é de grande importância para aumentar as chances de alcance dos objetivos estratégicos e operacionais. Uma vez identificados conjuntamente com os Riscos na primeira etapa, cabe agora indicar o nível de maturidade dos controles conforme segunda as classes predefinidas na Planilha Documentadora de Riscos. Os Controles podem ser classificados quanto ao desenho em: (1) Não há sistema de Controle; (2) Há procedimento de controle para algumas atividades, porém informais; (3) Controles não foram planejados formalmente, mas são executados de acordo com a experiência dos servidores; (4) É desenhado um sistema de controle integrado adequadamente planejado, discutido e documentado. O sistema de controle vigente é eficaz, mas não prevê revisões periódicas; (5) O sistema de controle é eficaz na gestão de riscos (adequadamente planejado, discutido, testado e documentado com correções ou aperfeiçoamentos planejados de forma tempestiva). Realiza-se também a classificação dos controles quanto a operação dos controles em: (1) Controle não executado; (2) Controle parcialmente executado e com deficiências; (3) Controle parcialmente executado; (4) Controle implantado e executado de maneira periódica e quase sempre uniforme. Avaliação dos controles é feita com alguma periodicidade; (5) Controle implantado e executado de maneira uniforme pela equipe e na frequência desejada. Periodicamente os controles são testados e aperfeiçoados. 8.6. Tratamento de Riscos 8.6.1. Preenchimento do Plano de ação para tratamento dos Riscos Inaceitáveis Esta etapa tem como finalidade selecionar a resposta (tratamento) a ser adotada, para cada risco avaliado, de acordo com o Nível de Risco Residual, com o apetite a riscos, com o contexto da FCP ou custo do controle, conforme o quadro a seguir (Quadro 2). Quadro 2 - Estratégia de Resposta ao Risco. Fonte: Metodologia de Gestão de Riscos (CGU, 2018, adaptado) . Opções de tratamento Descrição . Aceitar Um risco normalmente é aceito quando seu nível está nas faixas de apetite a risco. Nessa situação, nenhum novo controle precisa ser implementado para mitigar o risco. . Reduzir Essa estratégia normalmente é escolhida quando é classificado como "Alto" ou "Crítico". A implementação de controles deve apresentar um custo/benefício adequado. Reduzir o risco significa implementar controles que possam minimizar as causas ou as consequências dos riscos, identificadas anteriormente . Compartilhar Um risco normalmente é compartilhado quando é classificado como "Alto" ou "Crítico", mas a implementação de controles não apresenta um custo/benefício adequado. Pode-se compartilhar o risco por meio de terceirização ou apólice de seguro, por exemplo. . Ev i t a r Um risco normalmente é evitado quando é classificado como "Alto" ou "Crítico", e a implementação de controles apresenta um custo muito elevado, inviabilizando sua mitigação, ou não há entidades dispostas a compartilhar o risco com a FCP. Evitar o risco pode significar encerrar ou deixar de implementar o processo organizacional. Nesse caso, essa opção deve ser aprovada pelo Comitê Interno de Governança - CIGFCP. Selecionada a resposta mais adequada ao tratamento de cada risco, a fase seguinte consistirá na elaboração dos planos de ação, e estabelecer os prazos para a implementação das iniciativas deles constantes. Os planos de ação podem implicar a adoção de novos controles ou a modificação de controles já existentes e deverão considerar: ¸A eficácia das ações já existentes; ¸As restrições organizacionais, técnicas e estruturais; ¸Os requisitos legais; ¸A análise custo/benefício; ¸As ações a serem realizadas; ¸As prioridades; e ¸ O cronograma de execução. O Plano de Tratamento de Riscos contemplará todos os planos de ação propostos, de acordo com os riscos identificados. Os Planos de Ação conterão, pelo menos os seguintes itens (Figura 20) (e devem ser preenchidos em aba própria da Planilha Documentadora de Riscos (Aba 6. Plano de Ação) conforme ilustrado abaixo: ¸Objetivos/benefícios esperados; ¸Unidade organizacional responsável pela implementação dos planos de ação e unidade(s) interveniente(s); ¸Gestor de Riscos responsável; ¸Breve descrição sobre a implementação; ¸Data prevista para início da implementação; ¸Data prevista para o término, se for o caso; e ¸Status dos planos de ação. Figura 20 - Apresentação do Plano de Ação na Planilha Documentadora de Riscos Cabe ao Gestor de Risco a submissão ao Comitê interno de governança da FCP - CIGFCP, o plano de ação para os riscos considerados inaceitáveis, isto é, os riscos residuais com classificação de magnitude Crítico ou Alta (³10) conforme matriz de risco (Figura 10). Todos os riscos (pequenos, moderados, altos e críticos) devem ter uma resposta preenchida na aba correspondente (Aba 6. Plano de Ação), no entanto apenas os Riscos classificados como inaceitáveis devem ter um plano de ação submetido ao CIGFCP para avaliação e decisão quanto ao tratamento a ser dado. Se as iniciativas do plano de ação envolverem mais de uma unidade, o Gestor de Riscos responsável deve encaminhar a proposta do plano para os Gestores de Riscos das unidades envolvidas, para que estes validem as iniciativas das quais fizerem parte. É importante ressaltar que o tratamento a ser implementado pode ser uma nova fonte de risco e deve ser tratado em conjunto com sua implementação. O Gestor de Risco formaliza, o CIGFCP aprova, e a CGE monitora os planos de ação, confirmando o responsável para cada iniciativa de tratamento e prazos acordados, que é de 6 meses para os riscos considerados inaceitáveis. A CGE, juntamente com os Gestores de Riscos, deve verificar se as medidas adotadas estão sendo eficazes, bem como atualizar o CIGFCP da execução do plano para os riscos considerados inaceitáveis. Cabe ao Gestor de Risco, responsável pelo tratamento, atualizar o progresso das iniciativas do plano de ação e comunicar à CGE. Após a execução da iniciativa de tratamento, é possível que permaneça algum risco residual. Este deve ser confrontado com o apetite a riscos definido, a fim de verificar se está compreendido no nível "Aceitável". Caso negativo, deverá ser adotado um plano de ação para tratamento do risco residual. É necessário avaliar a necessidade de melhorar ou extinguir controles já existentes. Somente após essa avaliação podem ser propostos novos controles, caso ainda haja necessidade de redução do nível de risco. O próximo quadro mostra a atitude a ser tomada, de acordo com o Nível de Risco residual (Quadro 3) encontrado: Quadro 3 - Atitude perante o risco para cada Nível de Risco Residual. Fonte: Metodologia de Gestão de Riscos (CGU, 2018, adaptado) . Classificação Ação necessária Exceção . Risco pequeno Nível de risco dentro do apetite a risco, mas é possível que existam oportunidades de maior retorno que podem ser exploradas assumindo-se mais riscos, avaliando a relação custo x benefício, como diminuir o nível de controles. Indica que o risco inerente já está dentro da tolerância a risco. Caso o risco seja priorizado para implementação de medidas de tratamento, essa priorização deve ser justificada pelo Gestor de Riscos e aprovada pelo C I G FC P . . Risco Moderado Nível de risco dentro do apetite a risco. Geralmente nenhuma medida especial é necessária, porém requer atividades de monitoramento específicas e atenção da unidade na manutenção de respostas e controles para manter o risco nesse nível, ou reduzi-lo sem custos adicionais. Indica que o risco residual já está dentro da tolerância a risco, mas deve se buscar reduzi-lo. Caso o risco seja priorizado para implementação de medidas de tratamento, essa priorização deve ser justificada pelo Gestor de Riscos e aprovada pelo C I G FC P .Fechar