Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122600028 28 Nº 244, terça-feira, 26 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Risco Alto Risco Alto Nível de risco além do apetite a risco. Qualquer risco nesse nível deve ser comunicado ao Núcleo de Gestão de Riscos e ter uma ação tomada em período determinado. Postergação de medidas só com autorização do CIGFCP. Indica que o risco residual será reduzido a um nível compatível com a tolerância a riscos. Caso o risco não seja priorizado para implementação de medidas de tratamento, a não priorização deve ser justificada pelo Gestor de Riscos e aprovada pelo C I G FC P . . Risco Crítico Nível de risco muito além do apetite a risco. Qualquer risco nesse nível deve ser comunicado ao Comitê Interno de Governança e ter uma resposta imediata, construção de Plano de ação e tratamento em até 6 meses. Postergação de medidas só com autorização do C I G FC P . Indica que nenhuma opção de resposta foi identificada para reduzir a probabilidade e o impacto a nível aceitável. Para identificação do tipo de resposta, isto é se deve evitar o processo ou prosseguir com o processo adicionando-se mais controles, deve-se avaliar se o custo do processo que gera o risco é desproporcional ou se a capacidade de lidar com o risco é muito limitada. Caso o risco não seja priorizado para implementação de medidas de tratamento, a não priorização deve ser justificada pelo Gestor de Riscos e aprovada pelo C I G FC P . 8.7. Comunicação e Consulta 8.7.1. Comunicação dos Riscos Identificados A comunicação consiste em um processo interativo de troca de informações e opiniões, envolvendo a organização e seus participantes, e as partes interessadas externas. Por sua vez, a consulta constitui-se em um processo de comunicação informativa entre a organização e as partes interessadas, antes de se tomar uma decisão ou definir um posicionamento em relação a uma determinada questão. Muito do envolvimento das pessoas e unidades na gestão de riscos é influenciado por ações de comunicação e consulta eficazes. Consequentemente, essas devem ser mantidas durante todas as fases do processo de gerenciamento de riscos. A comunicação e a consulta têm como objetivo principal facilitar a troca de informações, levando em consideração os aspectos de confidencialidade, integridade e confiabilidade e deve ser realizada contando, minimamente, com os seguintes instrumentos: Plano de comunicação - No início de um novo ciclo de execução do processo de gerenciamento de riscos, é necessária a definição, em um documento estruturado, dos elementos-chave concernentes à comunicação como finalidade, destinatários, responsáveis, tipo e periodicidade das ações de comunicação que serão promovidas. Registro das ocorrências de riscos - caso um evento de risco venha a ocorrer, devem ser registradas informações relativas ao fato, tais como descrição do evento ocorrido, impactos e prejuízos causados aos objetivos estratégicos e ao alcance das metas que permitam a construção de uma base histórica para avaliação da maturidade da instituição com relação à sua gestão de riscos. Os relatórios gerenciais de riscos de cada unidade serão submetidos ao CIGFCP a cada ciclo de monitoramento que é anual e também comporão os Planos Bianual de Gestão de Risco como produto da fase de monitoramento e controle e auxílio à tomada de decisão para o Planejamento Estratégico. Os Planos serão aprovados por meio de Resolução, a serem publicados no Boletim de serviço Eletrônico, cuja matéria de ser encaminhada à Procuradoria Federal junto à Fundação Cultural Palmares para exame e parecer. 8.8. Monitoramento e Análise Crítica 8.8.1. Análise crítica dos riscos monitorados A etapa de monitoramento e análise crítica constitui-se em um processo contínuo ao longo do ciclo de gestão de riscos, e sua execução tem como objetivos: ¸ Possibilitar a identificação de mudanças na classificação do risco e ajustar o tratamento, bem como a prioridade e os planos de ação adotados, com base na reavaliação dos contextos interno e externo; ¸Assegurar o acompanhamento dos eventos de risco e seus desdobramentos; ¸ Acompanhar e garantir a eficácia e eficiência dos controles internos adotados; ¸Possibilitar a identificação de novos riscos ou riscos residuais que não haviam sido considerados, subsidiando o ciclo de Gestão de Riscos subsequente; e ¸Possibilitar a atualização e melhoria contínua do Processo de Gestão de Riscos, e de sua estrutura. O monitoramento e análise crítica ocorrerá anualmente e definirá as necessidades, podendo inclusive, determinar a realização de novo processo de avaliação de riscos ainda durante a vigência de determinado plano de ação, caso verifique mudanças relevantes que ensejem tal medida. As competências para a execução dessa etapa são as seguintes: ¸ Gestores de Risco: são responsáveis por monitorar os riscos levantados nos processos, subprocessos e projetos sob sua responsabilidade e o tratamento atribuído a eles; ¸CGE: Responsável por monitorar a execução dos planos de ação definidos para tratamento dos riscos identificados pelos Gestores de Risco e suas equipes. Mudanças identificadas durante o monitoramento devem ser encaminhadas à CGE, a quem compete monitorar os resultados de todas as iniciativas de gestão de riscos da FCP. Tais alterações serão objeto de aprovação pelo CIGFCP; ¸Comitê Interno de Governança: realiza a análise crítica do processo de gestão de riscos e é instância competente para aprovação dos planos de ação e de suas eventuais alterações. A análise crítica deve ser realizada de maneira periódica, concretizada por intermédio de reuniões, feedbacks e análises que permitam a reavaliação contínua do processo de Gestão de Riscos, em busca de seu constante aperfeiçoamento. Aqui cabe registrar a recomendação da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico OCDE (2022) que sugere para cada unidade: I) traduzir um repertório de riscos em questões orientadoras para apoiar os gestores no processo de identificação de riscos; II) desenvolver e sistematizar um repertório de riscos transversais e sinais de alerta correspondentes; III) Identificar pontos de decisão ao longo do processo para lembrar os gestores de vieses típicos; e IV) Oportunidade para explicar o que é risco, o que é integridade e por que a gestão de riscos é necessária. 8.9. Registro e Relato O processo de Gestão de Riscos e seus resultados devem ser documentados e relatados por meio de mecanismos apropriados, a serem disponibilizados pela Coordenação de Gestão Estratégica. O registro e o relato visam a: ¸ Comunicar atividades e resultados de gestão de riscos em toda a organização; ¸Fornecer informações para a tomada de decisão; ¸Melhorar as atividades de gestão de riscos; ¸ Auxiliar a interação com as partes interessadas, incluindo aquelas com responsabilidade e com responsabilização por atividades de gestão de riscos. Um calendário de reuniões com as diversas instâncias deve ser mantido, associado a uma produção regular de relatórios de monitoramento, a fim de estabelecer um fluxo constante de informações e monitoramento da Gestão de Riscos. Os Gestores de Riscos deverão implementar o acompanhamento da gestão de riscos em suas esferas de competência, de maneira a subsidiar, minimamente a seguinte estrutura: ¸ Relatório anual, produzido por CGE e Gestores de Riscos e aprovado pelo CIGFCP acerca do monitoramento dos riscos mencionados no Plano; ¸Plano de Gestão de Riscos - que é um novo plano, feito quadrienal, contendo avaliação do resultado do ciclo que se encerra e abertura do seguinte com todos os riscos identificados, controles, e planos de ação para tratamento de todos os riscos identificados. ¸ O Plano de ação para tratamento de riscos deve ser submetido à CGE para análise e ao CIGFCP para avaliação e aprovação quando houver mudanças na magnitude de um risco e estes passarem a ser considerados inaceitáveis, isto é, com magnitude maior que 10. Caso um risco inaceitável seja detectado em qualquer momento do ano deve se produzir um plano de ação para tratamento com prazo de imediato. O processo de gestão de riscos contará com diferentes mecanismos de documentação e comunicação que incluem, mas não estão limitados a: página da intranet da FCP, registros de pautas e atas de reuniões da CGE e CIGFCP, informes periódicos no Sistema Eletrônico de Informações - SEI. 9. REFERÊNCIAS ABNT. ISO 31000:2009. Gestão de Riscos: Princípios e diretrizes. [Norma]. Rio de Janeiro, RJ. 2009 ABNT. ISO 31000:2018. Gestão de Riscos: Diretrizes. [Norma]. Rio de Janeiro, RJ. 2009 ABNT. ISO/IEC 31010:2012. Gestão de Riscos: Técnicas para o processo de avaliação de riscos. [Norma]. Rio de Janeiro, RJ. 2012. ENAP. Implementando a Gestão de Riscos no Setor Público. Mod. 3 Ciclo de Gerenciamento de Riscos Corporativos. [Cartilha]. 2018. CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Guia prático de linhas de defesa. Ciclo anual de gerenciamento de riscos. [Manual]. Brasília, DF 2022. CGU 2018. Metodologia de Gestão de Riscos. [Manual]. Brasília, DF jun/2018. IIA 2020. O modelo das três linhas do IIA: uma atualização das 3 linhas de defesa. Disponível em: https://iiabrasil.org.br/noticia/novo-modelo-das-tres-linhas-do-iia- 2020 Acesso 10 ago. de 2023. PURDY, G. ISO 31000 2009: Setting a new standard for risk management. Risk Analysis. Vol. 30, n. 6, p. 881- 886, 2010. OCDE. Modernizando a avaliação dos riscos para a integridade no Brasil: Rumo a uma abordagem comportamental e orientada por dados. OECD Publishing. Paris, 2022, 36 p. Disponível em: https://doi.org/10.1787/61d7fc60-pt . Acesso em: 14 out. 2022. RESOLUÇÃO FCP Nº 20, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO COMITÊ INTERNO DE GOVERNANÇA DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES - CIG/FCP, no uso das atribuições com base no estatuído nos incisos XX e XXI do art. 1º da Portaria FCP nº 64, de 24 de março de 2020, e nos termos da deliberação da 3º Reunião Extraordinária do dia 20 de dezembro de 2023, do Comitê Interno de Governança e no que constam dos processos administrativos nº 01420. 101007/2020-11 e 01420.100490/2020-17, resolve: Art. 1º - Aprovar o Plano de Dados Abertos da Fundação Cultural Palmares, biênio 2024-2025, na forma do Anexo desta Resolução. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor em 02 de janeiro de 2024. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES ANEXO PLANO DE DADOS ABERTOS DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, BIÊNIO 2024-2025 I N T R O D U Ç ÃO Este Plano de Dados Abertos (PDA) apresenta as estratégias para promover não só o acesso, pela sociedade, dos dados públicos, em formato aberto, produzidos pela Fundação Cultural Palmares - FCP, mas também das ações, a fim de incentivar a visibilidade das bases de dados que já estão disponíveis. O PDA da FCP, biênio 2024-2025, atende às orientações normativas contidas no Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, que institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal e estabelece normas para a livre utilização das bases de dados, assegurando a possibilidade de usos dessas informações por parte da sociedade. Além disso, as ações do PDA estão em consonância com as seguintes normas: O contido no art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que determina ao Poder Público a adoção de instrumentos de transparência na gestão fiscal em meios eletrônicos de acesso público às informações orçamentárias e prestações de contas; A Instrução Normativa SLTI/MP nº 4, de 13 de abril de 2012, que cria a Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (INDA) e estabelece conceitos referentes a: dado, informação, dado público, formato aberto, licença aberta, dados abertos e metadado; Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação - LAI; Resolução nº 03, de 13 de março de 2017, do Comitê Gestor da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos - CGINDA, que aprova as normas sobre elaboração e publicação de Planos de Dados Abertos; e Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD; Em conformidade com essas legislações, o Plano de Dados Abertos da Fundação Cultural Palmares, biênio 2024-2025, tem por propósito estimular as melhores formas de uso, reuso, promoção, sustentação, monitoramento e controle das bases de dados sob sua responsabilidade. O documento é evolução natural dos Planos de Dados Abertos anteriores da entidade e nele consta a revisão dos conjuntos de dados já abertos, bem como as novas bases de dados identificadas de interesse da sociedade em geral. CENÁRIO INSTITUCIONAL A Fundação Cultural Palmares - FCP é uma entidade Pública Federal, criada pela Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, vinculada ao Ministério da Cultura. Conta com uma sede em Brasília, além de seis Representações Regionais nos Estados da Bahia, Alagoas, Maranhão, Rio de Janeiro, São Paulo e Rio Grande do Sul. Atua em âmbito nacional, diretamente ou em parceria com os entes públicos (Federal, Estadual e Municipal) e privados. As competências da Fundação Cultural Palmares, conforme previsto no art. 1º do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, são as seguintes: I - promover e apoiar eventos relacionados com os seus objetivos, incluída a interação cultural, social, econômica e política do negro no contexto social do País; II - promover e apoiar o intercâmbio com outros países e com entidades internacionais, por meio do Ministério das Relações Exteriores, para a realização de pesquisas, estudos e eventos relativos à história e à cultura dos povos negros;e III - assistir o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária nas ações de regularização fundiária para garantir a preservação da identidade cultural dos remanescentes das comunidades dos quilombos. Parágrafo único. A FCP também exercerá as competências previstas no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003. A FCP está estruturada em três unidades finalísticas responsáveis diretamente pela prestação de serviços a serem ofertados ao seu público-alvo: Departamento de Fomento e Promoção da Cultura Afro-brasileira - DFP, que detém competências para atuar na promoção, no fomento e na divulgação do patrimônio cultural da população negra, envolvendo as produções culturais afro-brasileiras; Departamento de Proteção ao Patrimônio Afro-brasileiro - DPA, que atua nas atividades voltadas à proteção, preservação e promoção da identidade das comunidades dos remanescentes dos quilombos e das comunidades tradicionais afro-brasileiras; eFechar