Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122600030 30 Nº 244, terça-feira, 26 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 indicar um ponto-focal, objetivando operacionalizar o cadastro, a manutenção, a revisão contínua e a atualização periódica dos conjuntos de dados. São atribuições da Coordenação-Geral de Gestão Interna, por meio da área de Tecnologia de Informação e Comunicação: realizar o cadastro dos mantenedores e dos metadados no Portal de Dados Abertos; atualizar as bases de dados enviadas pelos responsáveis; verificar, para efeitos de publicação, se os dados estão de acordo com os padrões da INDA e da INDE (metadados atualizados contendo descrição e contatos dos responsáveis pelas informações, além de outros metadados associados a cada conjunto de dados); atuar, junto aos responsáveis pelos dados, de forma a garantir que não haja inconsistência nas informações divulgadas, contatando o responsável pelos dados, caso sejam verificadas inconsistências; e gerenciar o Portal de Dados Abertos da Entidade. São atribuições da Auditoria: supervisionar o trabalho realizado pelas unidades na disponibilização e manutenção contínua da infraestrutura necessária para o bom funcionamento do Portal de Dados Abertos; organizar, estruturar e acompanhar as atividades previstas no PDA e suas atualizações; propor melhorias contínuas na qualidade dos dados a serem disponibilizados pela Entidade nos portais; identificar e elaborar propostas para possíveis melhorias de qualidade dos dados disponibilizados e novos conjuntos de dados candidatos à abertura; e acompanhar a execução do PDA relacionados aos prazos, metas, meios de divulgação e gestão da informação. São atribuições da Coordenação-Geral de Gestão Estratégica: Elaborar Relatório Anual de avaliação do PDA/FCP sobre o cumprimento do PDA, que deverá observar, no mínimo: informações sobre os conjuntos de dados abertos no período e aqueles com previsão de abertura; compromissos dos Planos de Ação que foram realizados e os que não foram cumpridos; solicitações de informações mais recorrentes no Serviço de Informações ao Cidadão (SIC); estatísticas sobre os acessos aos dados no Portal de Dados Abertos da FCP; recomendações sobre as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento da Política de Dados Abertos; registro das ações de melhorias dos conjuntos de dados publicados informadas pelas áreas responsáveis pelos dados e pela Coordenação-Geral de Gestão Interna, por meio da área de Tecnologia de Informação e Comunicação; São atribuições do Gabinete, por intermédio da área de comunicação: publicar o PDA/FCP 2024-2025 no site da FCP; divulgar o PDA/FCP 2024-2025 internamente e nos canais de comunicação da FCP; promover ações de divulgação e eventos relacionados ao tema Dados Abertos. São atribuições do Comitê Interno de Governança: Aprovar o PDA/FCP 2024-2025 da entidade; Reunir representantes e responsáveis de todos os setores da FCP para revisar e complementar o inventário de bases da FCP, fundamentado em mecanismos de consulta pública e/ou diálogo interno entre os setores; e Indicar, em 2025, os membros que participarão do Grupo de Trabalho para a Revisão e Atualização do PDA/FCP 2026-2027. INVENTÁRIO DE BASE DE DADOS Cronograma da abertura e atualização das bases de dados: Quadro 3 - Abertura de Novas Bases de Dados FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES PORTARIA FUNARTE Nº 595, DE 22 DE DEZEMBRO D 2023 Convoca suplente do Funarte Retomada 2023 - Teatro A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES - FUNARTE, nomeada pela Portaria da Casa Civil nº 1506, de 06 de fevereiro de 2023, publicada no D.O.U. 07 de fevereiro de 2023, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII, do artigo 19, do Estatuto da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, aprovado pelo Decreto nº 11.240, de 18 de outubro de 2022, publicado no D.O.U. de 19 de outubro de 2022; Considerando: - a cláusula 11.3 do Funarte Retomada 2023 - Teatro, resolve: Art. 1º - Desclassificar o proponente abaixo: . ID Proponente Concorrente Proposta Situação . 201904 Paula Adrianna Barros da Cruz Paula Adriana Barros da Cruz A Poética do sensível: teatro com mães e bebês Desclassificado pelo item 11.3 do edital Art. 2º - Convocar o suplente abaixo, que deverá seguir o item 11.1 do referido edital: . ID Proponente Proposta Módulo Nota . 213232 Associação Artístico Cultural Olho D'Agua Elizangila Eleutério Dezincourt Rio de Talentos: Navegando pela Criação de Projetos Culturais no Baixo Amazonas A - R$ 50.000,00 52 Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor em vigor na data da sua publicação. MARIA FERNANDES MARIGHELLA PORTARIA FUNARTE Nº 596, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 Convoca suplente do Funarte Retomada 2023 - Dança A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES - FUNARTE, nomeada pela Portaria da Casa Civil nº 1506, de 06 de fevereiro de 2023, publicada no D.O.U. 07 de fevereiro de 2023, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII, do artigo 19, do Estatuto da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, aprovado pelo Decreto nº 11.240, de 18 de outubro de 2022, publicado no D.O.U. de 19 de outubro de 2022; Considerando: a cláusula 11.3 do Funarte Retomada 2023 - Dança, resolve: Art. 1º - Desclassificar o proponente abaixo: . ID Proponente Concorrente Proposta Situação . 217421 Instituto SocioCultural Afro- Sul /Odomode Instituto SocioCultural Afro- Sul /Odomode Encruzilhou: 100 anos de sotaque da dança afro do sul ao nordeste do Brasil Desclassificado pelo item 11.3 do edital Art. 2º - Convocar o suplente abaixo, que deverá seguir o item 11.1 do referido edital: . ID Proponente Proposta Módulo Nota . 206658 Augusto Cesar Ribeiro Correa ME Liquens - Práticas de Criação Composição e Curadoria C - R$ 150.000,00 51,25 Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor em vigor na data da sua publicação. MARIA FERNANDES MARIGHELLA Ministério da Defesa COMANDO DA AERONÁUTICA DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA PORTARIAS DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº 615/DGCEA_SEC, de 20 de dezembro de 2022, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve: Nº 1.957/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA NOSSA SENHORA APARECIDA, situado no Município de Santa Cruz do Xingu, no Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900488/2023- 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.958/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto GUARAPIRANGA, situado no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo - SP. Processo nº 67617.901119/2023-29. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.959/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto HOSPITAL REGIONAL DE TEÓFILO OTONI, situado no Município de Teófilo Otoni, no Estado de Minas Gerais - MG. Processo nº 67614.900838/2023-52. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.960/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA SANTA MARTA, situado no Município de Xinguara, no Estado do Pará - PA. Processo nº 67615.900111/2022-84. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.962/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo CONDOMÍNIO AERONÁUTICO ACT, situado no Município de Santa Izabel do Pará, no Estado do Pará - PA. Processo nº 67615.900580/2023-84. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.963/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo UHE MATO GROSSO, situado no Município de Sapezal, no Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900320/2023-17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.964/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA HORIZONTINA LESTE, situado no Município de Tasso Fragoso, no Estado do Maranhão - MA. Processo nº 67615.900047/2023-12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON BELCHIOR ZUCHETTO DE CASTRO Cel Av PORTARIA Nº 1.965/SAGA, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº 615/DGCEA_SEC, de 20 de dezembro de 2022, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve: Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA MASTRUZ COM LEITE, situado no Município de Bom Jardim, no Estado do Maranhão - MA. Processo nº 67615.900593/2023-53. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em mídia digital que são disponibilizados no Portal AGA do DECEA na rede mundial de computadores (www.decea.mil.br/aga). ANDERSON BELCHIOR ZUCHETTO DE CASTRO Cel Av COMANDO DA MARINHA DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS PORTARIA DPC/DGN/MB Nº 254, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 Altera as Tabelas de Indenizações de serviços prestados pela Diretoria de Portos e Costas. O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, em cumprimento ao Decreto n° 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022 e de acordo com o contido no art. 4°, da Lei n° 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário - LESTA), resolve: Art. 1° Aprovar as Tabelas de Indenizações dos serviços prestados por esta Diretoria conforme o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) apurado no intervalo de novembro de 2022 e novembro de 2023 que a esta acompanham. Art. 2° Revoga-se a Portaria DPC/DGN/MB n° 63 de 22 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 26 de setembro de 2022. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor em 2 de janeiro de 2024. SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO Vice-AlmiranteFechar