Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122600029 29 Nº 244, terça-feira, 26 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Centro Nacional de Informação e Referência da Cultura Negra - CNIRC, que possui a competência para executar atividades de estudos, pesquisas, disseminação e de produção e sistematização de dados e informações relativas à cultura da população negra. A FCP é administrada por uma diretoria colegiada, composta por um presidente e dois diretores, e possui um Comitê Interno de Governança que tem a finalidade de garantir o desenvolvimento e a apropriação das melhores práticas de governança, de forma contínua e progressiva. Também, conta com um Conselho Curador que tem a missão de zelar pela FCP, por seu patrimônio e pelo cumprimento de seus objetivos. OBJETIVO GERAL O Plano de Dados Abertos tem por objetivo geral promover a abertura de novas bases de dados da Fundação Cultural Palmares - FCP, bem como atualizar as já disponibilizadas, zelando pelos princípios da publicidade, transparência e eficiência. Visa o aumento da disseminação de informações relevantes para a sociedade e a melhoria da qualidade do conteúdo disponibilizado, de forma a oferecer suporte à tomada de decisão pelos gestores públicos e ao controle social. OBJETIVOS ESPECÍFICIOS melhorar a gestão da informação e de dados da entidade; facilitar o acesso aos dados divulgados; estimular o cruzamento de dados e a produção de conhecimento; incrementar o processo de transparência e de acesso às informações públicas; fomentar a produção de conhecimento e a gestão pública participativa com base na utilização dos dados pela sociedade civil; subsidiar a tomada de decisão de gestores quanto às políticas institucionais; e melhorar a qualidade dos dados já disponibilizados. CONSTRUÇÃO E EXECUÇÃO DO PDA O primeiro Plano de Dados Abertos (PDA) da Fundação Cultural Palmares foi elaborado em 2017 com a primeira abertura de dados. A partir de então, a entidade passou a atualizar seu Plano, de modo a desenvolver melhorias, inclusive realizando consultas públicas para identificar o grau de relevância das bases de dados da FCP para a sociedade. Para a elaboração deste Plano foi constituído Grupo de Trabalho, conforme Resolução FCP nº 17, de 09 de novembro de 2023, disponível no Boletim de Serviços Eletrônicos da Fundação Cultural Palmares. O conteúdo deste Plano é para o biênio 2024- 2025 e foi elaborado no segundo semestre de 2023, a partir de reuniões semanais, contando com as seguintes ações: identificações dos conjuntos carregados no sistema a partir de 2017; e análises dos conjuntos desatualizados. ESTRATÉGIA PARA ABERTURA DO PDA A abertura de dados no âmbito da FCP seguirá os seguintes passos, com vistas a assegurar a eficácia das estratégias pertinentes à abertura de dados: levantamento do conjunto dos dados candidatos à abertura; seleção dos dados que serão abertos, levando em consideração as demandas da sociedade e do público-alvo da FCP; definição de responsáveis pelo preparo, atualizações dos dados e detalhamento do plano de ação com metas e prazos; consolidação da matriz de responsabilidades, definição da governança e do fluxo de aprovação do PDA e períodos de revisões; utilização de metodologia de abertura de dados a ser seguida pelas áreas responsáveis (padrões INDA e INDE); catalogação no Portal Brasileiro de Dados Abertos e no Portal da FCP, dando-se ampla publicidade à iniciativa. publicação dos dados catalogados; dados pessoais e dados pessoais sensíveis, utilizados, serão publicados de forma agregada, sem a possibilidade de identificação direta do titular do dado tratado pela FC P . Além desses procedimentos, o processo de abertura dos conjuntos de dados também levará em conta as seguintes premissas: publicar os dados considerados relevantes para a sociedade o mais rápido possível, no formato disponível e informando as eventuais limitações de qualidade dos dados; sempre que possível, publicar dados e seus metadados conforme estabelecido no Plano de Ação da INDA, que institui que cada conjunto de dados deve conter, no mínimo: o nome ou título do conjunto de dados; a descrição sucinta; as palavras-chave; o nome e e-mail do setor responsável pelos dados; e a periodicidade de atualização; catalogar os dados abertos da FCP no Portal Brasileiro de Dados Abertos; manter os dados publicados atualizados, com a menor periodicidade; e, utilizar, como forma de disseminação, os ambientes do Portal Brasileiro de Dados Abertos do Governo Federal. EXECUÇÃO DO PDA O PDA será executado levando em consideração as ações abaixo descritas: definição do cronograma de abertura das bases com prazos definidos; definição dos responsáveis de cada setor da entidade, com acesso e familiaridade aos dados, que ficarão responsáveis pela disponibilização das informações ao GT; definição do cronograma de abertura das bases com prazos definidos; publicação dos dados, observando-se o uso de nomenclatura idêntica à que consta no PDA e obediência ao cronograma de abertura; publicação de relatório de acompanhamento após 1 ano de execução do PDA; promoção das ações de fomento ao uso e reuso das bases da FCP; e acompanhamento contínuo do cumprimento do cronograma de abertura de bases. VIGÊNCIA DO PDA Com base no Art. 3º da Resolução n.º 03/2017 - CGINDA, este PDA deverá ficar vigente por 2 (dois) anos a partir de sua publicação. DADOS SELECIONADOS PARA A ABERTURA Para identificar os dados que poderão ser abertos no período de 2024-2025, o GT avaliou o inventário de base de dados da entidade, verificando quais são restritos ou sigilosos, bem como do resultado obtido por meio da consulta pública realizada no período de 24/08 à 8/09 de 2023, que consta no item 11. Para tanto, foram utilizados critérios de priorização de abertura de dados e o processo de abertura de dados no âmbito da FCP, em observância aos princípios da publicidade e da transparência, e levando em consideração os seguintes critérios: o grau de relevância para o cidadão, observando-se sobretudo as demandas encaminhadas pelos cidadãos em Transparência Passiva (LAI), por meio do e-SIC e do e-OUV; os normativos legais; o alinhamento com as diretrizes estabelecidas no Plano Estratégico Institucional e no Plano Diretor de Tecnologia da Informação; o conjunto de informações sob a gestão da entidade; obediência aos ditames da Lei Geral de Proteção de Dados pessoais, nº 13.709/2018; e o nível de maturidade da organização das informações e dados existentes. MATRIZ DE PRIORIZAÇÃO Considerando a necessidade do fortalecimento da participação e a demanda social, bem como a otimização do esforço de abertura de bases para cumprir todos os requisitos relacionados na Resolução nº 3, de 2017, do CGINDA, foi elaborada uma matriz de priorização. Nela, todas as bases passíveis de abertura foram valoradas e, assim, estabelecida uma ordem de prioridade para direcionar esforços viabilizando sua abertura, conforme exposto a seguir: O grau de relevância para o cidadão (consulta pública - Resolução nº 03 CGINDA, art. 1º, §1º) - Peso 5. A obrigatoriedade legal ou compromisso assumido de disponibilização daquele dado (Resolução nº 03 CGINDA, art. 1º, §3º) - Peso 5. A demonstração, pelo dado, de resultados diretos e efetivos dos serviços públicos disponibilizados ao cidadão pelo Estado (Resolução nº 03 CGINDA, art. 1º, §5º) - Peso 5. Os dados mais solicitados em transparência passiva desde o início da vigência da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação - Peso 4. A possibilidade do dado ser encontrado em bancos de dados ou sistemas de gestão da instituição - Peso 5. Quadro 1 - Matriz de Priorização de Dados (baseado na Resolução 3, de 13 de outubro de 2017) Fonte: Elaborado pela Grupo de Trabalho - Resolução FCP nº 17, de 2023, PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE Com o objetivo de identificar o grau de relevância dos dados que são produzidos pela FCP para o cidadão, a consulta pública foi adotada como mecanismo de participação social. A Consulta Pública, aberta no período de 24 de agosto a 8 de setembro de 2023, foi realizada por intermédio de um questionário online, para identificar o grau de relevância das bases de dados da FCP para o cidadão. Divulgada, amplamente, no portal da FCP, obteve-se, a seguinte estatística: Quadro 2 - Estatística da Consulta Pública Os dados no quadro acima se referem à consulta pública, compilados na Nota Informativa (SEI nº 0270771). Dessa forma, com base nas diretrizes aqui estabelecidas, os dados a serem abertos pela FCP encontra-se no item 14. PROCESSO DE CATALOGAÇÃO O processo de catalogação refere-se ao cadastro das bases de dados e respectivos conjuntos de dados em um catálogo, que é um serviço no qual o usuário tem acesso aos dados publicados. Na catalogação deverão estar inclusas as descrições dos dados a serem abertos, prazos para publicação e os responsáveis pela atualização das informações. Os dados devem ser catalogados e serão dispostas em conjunto e/ou diretamente por cada uma das áreas responsáveis pelas informações e sob a coordenação do Grupo de Trabalho designado em Resolução do CIG/FCP. A coleta desses dados será disponibilizada por meio de planilha, inclusive contendo a informação de quais dados deverão ser publicados no formato aberto. A Coordenação-Geral de Gestão Interna, por meio da área de Tecnologia de Informação e Comunicação, é a área responsável pelo cadastro dos mantenedores dos metadados no Portal Brasileiro de Dados Abertos e pela publicação na página da Entidade e no citado portal. As premissas do processo de catalogação a serem seguidas pela FCP são: obedecer às normas e aos padrões definidos pela Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (INDA); descrever corretamente os metadados, a fim de ampliar os recursos de busca e permitir a interoperabilidade entre diferentes sistemas; observar as normas e os padrões da Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais (INDE) nos casos de publicação de dados georreferenciados; atualizar tempestivamente os dados, estabelecendo-se um processo contínuo; garantir a proteção e a anonimização de dados pessoais, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD); e catalogar as bases de dados da FCP no Portal Brasileiro de Dados Abertos com nomenclatura idêntica à registrada neste PDA. Em atendimento ao art. 8º da Resolução nº 3/2017 do CGINDA, as bases de dados relacionadas para abertura neste Plano de Dados Abertos serão publicadas em transparência ativa, na seção "Acesso à Informação" do site da FCP https://www.palmares.gov.br e automaticamente catalogados no Portal Brasileiro de Dados Abertos (http://dados.gov.br/). ESTRATÉGIAS PARA ABERTURA A abertura de dados no âmbito da FCP seguirá os seguintes passos, com vistas a assegurar a eficácia das estratégias pertinentes à abertura de dados: Levantamento do conjunto dos dados candidato à abertura; Seleção e priorização dos dados que serão abertos, levando em consideração as demandas da sociedade; Definição de responsáveis pelo preparo e atualização dos dados e detalhamento de plano de ação com metas e prazos; Consolidação da matriz de responsabilidades e definição da governança e do fluxo de aprovação do PDA e revisões; Utilização de metodologia de abertura de dados a ser seguida pelas áreas responsáveis (padrões INDA e INDE); Catalogação no Portal Brasileiro de Dados Abertos e no Portal da FCP, dando- se ampla publicidade à iniciativa. Publicação dos dados catalogados, observando-se o uso de URL fixa. Dados Pessoais e Dados Pessoais Sensíveis, utilizados, serão publicados de forma agregada, sem a possibilidade de identificação direta do titular do dado tratado pela FC P ; Além desses procedimentos, o processo de abertura dos conjuntos de dados também leva em conta as seguintes premissas: Publicar os dados considerados relevantes para a sociedade desde que suficientemente maduros, confiáveis e não protegidos por hipóteses de sigilo; Sempre que possível publicar dados e seus metadados conforme estabelecido no Plano de Ação da INDA, que institui que cada conjunto de dados deve conter, no mínimo: Descrição sucinta; Palavras-chave (etiquetas); Nome ou título do conjunto de dados; Assuntos relacionados do VCGE - Vocabulário Controlado do Governo Eletrônico; Nome e e-mail do setor responsável pelos dados; Periodicidade de atualização; Escopo temporal (anual, mensal, diário, bimestral etc.); e, Escopo geográfico (por cidade, por estado, por região). Publicar e catalogar os dados abertos da FCP no portal oficial da Entidade, em conformidade com as normas e os padrões definidos pela Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (INDA); Utilizar como forma de disseminação uma seção específica em seu próprio portal, mantendo URL fixa para publicação também no Portal Brasileiro de Dados Abertos. Manter todos os ambientes atualizados, apresentando conteúdos idênticos e com a menor periodicidade possível; e Aprimorar continuamente as interfaces de acesso às informações, de modo a facilitar a localização e obtenção do conteúdo desejado. SUSTENTAÇÃO, MONITORAMENTO E CONTROLE A sustentação, o monitoramento e o controle do Plano de Dados Abertos referem-se às ações voltadas para a sua adequada execução na FCP, que envolve a participação de múltiplos atores. O objetivo é a melhoria contínua dos processos de publicação, atualização e divulgação dos dados e do próprio PDA/FCP. A autoridade designada pelo art. 40 da Lei de Acesso à Informação - LAI (Auditoria Interna da FCP), é responsável por monitorar a implementação do PDA , enquanto a curadoria, que consiste nas atividades de gestão de dados, cabe, primeiramente, às áreas responsáveis pela produção dos dados (Áreas finalísticas da FCP) e à Coordenação-Geral de Gestão Interna, por meio da área de Tecnologia de Informação e Comunicação, que presta todo o suporte tecnológico. O compromisso de abertura de cada conjunto de dados está associado a uma área da FCP, sendo parte de atribuições da área responsabilizar-se pelo conteúdo das bases de dados, com especial proteção aos dados pessoais. Dessa forma, poderão ser efetuados procedimentos de anonimização, a fim de impedir a identificação pessoal ao ocultar ou descaracterizar, total ou parcialmente, determinados atributos, tais como, CPF, RG, matrícula Siape do servidor, telefone e dados bancários. Como a demanda da sociedade por dados governamentais é cada vez mais crescente e a divulgação daqueles já disponibilizados contribuem para a promoção, o fomento, o uso e o reuso das bases, também fazem parte desse processo de sustentação o responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) e o Gabinete, por meio da área de comunicação da FCP. São atribuições das áreas responsáveis pelo fornecimento dos dados: encaminhar as atualizações dos serviços prestados pela FCP; elaborar relatório avaliando a pertinência em abrir novas bases mapeadas na Revisão do Inventário de dados; monitorar e realizar o controle interno dos dados para catalogação e atualização no site da FCP e no Portal Brasileiro de Dados Abertos, cuja ação conta com o suporte da Auditoria Interna e da Coordenação-Geral de Gestão Interna, por meio da área de Tecnologia de Informação e Comunicação; eFechar