Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122600033 33 Nº 244, terça-feira, 26 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 257/DPC, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 Renova o credenciamento do INSTITUTO DE CAPACITAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL (INCATEP) para ministrar cursos para Portuários. O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º, art. 9º do anexo A, da Portaria MB/MD nº 37, 21 de fevereiro de 2022, resolve: Art. 1º Renovar o credenciamento, em nível nacional, do INCATEP para ministrar os cursos para Portuários constantes do anexo E da NORMAM-103. Parágrafo único - A realização de qualquer dos cursos dependerá de expressa autorização da DPC, por solicitação de um Operador Portuário ou OGMO, por meio do OE vinculado, que também supervisionará a aplicação desses cursos. Art. 2º Deverão ser observadas, pela empresa credenciada, as recomendações e as prescrições da NORMAM-103. Para aplicação dos cursos, há necessidade de celebração de Acordo Administrativo dessa empresa credenciada com os OE ou O G M O, após procedimento de licitação para contratação com a Administração Pública quando, na contratação, estiverem envolvidos recursos do Fundo do Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o presente credenciamento tem validade até 31 de dezembro de 2025 SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO Vice-Almirante SECRETARIA DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA SEORI/SG-MD Nº 6.180, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO DA DEFESA, SUBSTITUTO, em conformidade com a Portaria SEORI/SG/MD nº 4.950, de 22 de setembro de 2022, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, inciso XII, do Anexo I do Decreto nº 11.337, de 1 de janeiro de 2023, cumulado com o art. 14, § 1º, da Portaria nº 3.782/GMMD, de 8 de julho de 2022, considerando o disposto no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 60583.002585/2023-15, resolve: Art. 1º Fixar, na forma do Anexo desta Portaria, as metas institucionais da administração central do Ministério da Defesa para o 14º Ciclo de Avaliação de Desempenho, período compreendido entre 4 de dezembro de 2023 e 3 de dezembro de 2024, para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE). Art. 2º O índice de desempenho das metas de que trata esta Portaria será aferido mediante a apuração da razão entre as metas atingidas e as metas previstas para o ciclo, multiplicadas por cem, até o limite de cem pontos percentuais. Art. 3º O resultado da avaliação das metas institucionais será aferido com base na média aritmética dos índices de desempenho das metas, medidas em pontuação de zero a cem pontos. Art. 4º Caberá à Secretaria de Orçamento e Organização Institucional o monitoramento semestral e anual do cumprimento das metas especificadas no Anexo desta Portaria, bem como a consolidação dos respectivos resultados. § 1º O nível de cumprimento das metas institucionais será aferido pelas unidades administrativas elencadas no Anexo desta Portaria, devendo os resultados ser encaminhados à Secretaria de Orçamento e Organização Institucional até 12 de julho de 2024, para fins de acompanhamento semestral das metas. § 2º As unidades administrativas deverão encaminhar os resultados referentes à apuração final do desempenho das metas institucionais à Secretaria de Orçamento e Organização Institucional até 13 de janeiro de 2025. § 3º As metas fixadas por esta Portaria poderão ser revistas a qualquer tempo, na hipótese de superveniência de fatores que influenciem significativa e diretamente a sua consecução, desde que a unidade administrativa correspondente não tenha dado causa a tais fatores. Art. 5º A Secretaria de Orçamento e Organização Institucional encaminhará à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas do Departamento de Administração Interna, até 15 de janeiro de 2025, o resultado final da apuração das metas institucionais do 14º Ciclo de Avaliação de Desempenho, para efeito de pagamento da gratificação a que se refere o art. 1º desta Portaria. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ GUIMARÃES RESENDE MARTINS DO VALLE ANEXO METAS INSTITUCIONAIS COM IMPACTO NO CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DO PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO (GDPGPE) - 14º CICLO AVALIATIVO . U N I DA D E A D M I N I S T R AT I V A METAS INSTITUCIONAIS . S E P ES D 1. Realizar 1 (uma) Operação Nacional (SE) até Jan/Fev 24. (CGPR/DPS) . 2. Realizar 1 (uma) Operação Regional (MG) até Jan/Fev 24. (CGPR/DPS) . 3. Realizar 1 (uma) Operação Nacional (PE) até Jul/24. (CGPR/DPS) . 4. Realizar 1 (uma) Operação Extraordinária (RO) até Jul/24. (CGPR/DPS) . 5. Atingir o índice de 70% de participação em Campeonatos Mundiais do CISM. (DDM/CDMB) . 6. Realização de duas reuniões da Comissão de Assistência Social das Forças Armadas (CASFA), sendo uma por semestre. (DESAS) . 7. Realização de duas reuniões da Comissão dos Serviços de Saúde das Forças Armadas (CPSSMEA), sendo uma por semestre. (DESAS) . 8. Realização de duas reuniões da Comissão de Biossegurança do Ministério da Defesa (CBio-MD), sendo uma por semestre. (DESAS) . S EO R I 1. Capacitar, anualmente 450 servidores e militares na ACMD. (DEADI) . 2. Manter acima de 90%, o acordo de níveis de serviços de manutenção predial, no âmbito da administração central do MD. (DESEG) . 3. Atender anualmente 90% das solicitações de transporte de pessoal com veículo oficial. (DESEG) . 4. Atingir anualmente a meta de 90% de fornecimento de gêneros alimentícios para as copas, considerando os itens planejados para esse fim.(DESEG) . 5. Manter a disponibilidade dos Serviços de TIC acima de 95% na ACMD. (DETIC) . 6. Elaborar um Plano Trienal sobre as necessidades orçamentárias do MD para os exercícios de 2024, 2025 e 2026. (DEORF) . 7. Alcançar 98% do índice de execução das dotações disponibilizadas ao MD. ( D EO R F ) . SEPROD 1. Participar de Visitas de Avaliação Técnica e avaliar pelo menos 15% do quantitativo de ED e EED credenciadas até 31 de dezembro de 2023. (SEPROD) . CENSIPAM 1. Manter a disponibilidade média da infraestrutura de TI acima de 95%. (DITEC / CG S I N ) . 2. Analisar e mapear 90% das imagens SAR. (DIOPE/CGINT) . 3. Validar 95% dos alertas de desmatamento do SipamSAR. (DIOPE/CGINT) . 4. Realizar 1(uma) missão de campo terrestre para validação das metodologias. ( D I O P E / CG I N T ) . 5. Desenvolver e aprimorar 1 (uma) metodologia de identificação de desmatamento com técnicas SAR. (DIOPE/CGINT) . 6. Manter a disponibilização de 80% de dados geoespaciais no âmbito da CGMAB, a fim de subsidiar o fortalecimento da consciência situacional da gestão territorial e ambiental. (DIOPE/CGMAB/CGEO) . 7. Desenvolver 80% do sistema automatizado de detecção de embarcações a partir de imagens SAR. (DIOPE/ CGMAB/COAMAZUL) . 8. Desenvolver 80% do sistema automatizado de detecção de mancha de óleo a partir de imagens SAR. DIOPE/ CGMAB/COAMAZUL) . 9. Desenvolver 10 novos modelos de previsão de longo prazo e implementar 20 novos municípios no módulo de inundação urbana do SipamHidro. (DIOPE/ CGMAB/COPER- BE) . 10. Disponibilizar 12 Boletins Climáticos e 2.160 Boletins de Tempo para Amazônia Legal. (DIOPE/ CGMAB/COPER-MN) . 11. Realizar 2 projetos pesquisa, 4 orientações, 1 participação em evento científico, 1 publicação científica e 2 participações em comitês científicos, nas áreas de tempo e clima para a Amazônia Legal.(DIOPE/ CGMAB/COPER-MN) . 12. Alcançar a execução de 70% das ações previstas para melhoria do produto Painel do Fogo. (DIOPE/ CGMAB/COPER-PV) . SG/DPCN 1. Realizar 17.000 atendimentos necessários a celebração de convênios para a área de atuação do Programa Calha Norte. . 2. Realizar 5.000 atendimentos necessários a transferências voluntárias de recursos para a área de atuação do Programa Calha Norte. . 3. Realizar 17.000 atendimentos necessários a execução de obras. . 4. Realizar 9.000 atendimentos necessários a execução e análises de prestação de contas. . E M C FA 1. Desenvolver, pelo menos, 10 (dez) atividades bilaterais, com Nações Amigas, que contribuam para o incremento da cooperação e da segurança internacional (presenciais ou por videoconferência). (CAE/SCAI) . 2. Realizar, pelo menos, 2 (dois) estágios para adidos militares ou auxiliares de Adidos brasileiros (presenciais ou por videoconferência). (CAE/SCAI) . 3. Realizar, pelo menos, 2 (duas) viagens de estudos para Adidos Militares de Nações Amigas. (CAE/SCAI) . 4. Celebrar, pelo menos, 5 (cinco) atos internacionais, voltados para a cooperação na área de defesa com Nações Amigas. (CAE/SCAI) . 5. Atender a, pelo menos, 10 (dez) solicitações de visitas oficiais de delegações estrangeiras, ligadas à área de defesa, ao Brasil. (CAE/SCAI) . 6. Atingir anualmente 100% das visitas técnicas para renovação de inscrição (programadas) e inscrição (inopinadas), bem como para o controle de Originais de Aerolevantamento. (CHELOG/SUBLOP) . 7. Atingir, anualmente, no mínimo, a média de 50% das metas estabelecidas para as iniciativas estratégicas de elevar o envolvimento da sociedade brasileira com a Mobilização Nacional e fomentar a capacitação de recursos humanos e de organizações na área da Mobilização Nacional. (CHELOG/SUBMOB) . 8. Atingir, anualmente, no mínimo, a média de 70% das metas estabelecidas para as iniciativas estratégicas de atividades destinadas a sustentar a capacidade de emprego das Forças Armadas em situação excepcional. (CHELOG/SUBMOB) . 9. Manter os níveis de disponibilidade e segurança do Sistema Militar de Comando e Controle acima de 95%. (CHOC/SC-1) . 10. Realizar, no mínimo, 2 (dois) exercícios de resposta a emergência nuclear, com intuito de coletar subsídios e avaliar a eficácia das medidas para atuação das Forças Armadas em caso de emergência, junto a outras instituições de interesse nos municípios de Angra dos Reis e Resende. (CHOC/SC-3) . 11. Realizar, no mínimo, 1 (uma) atividade de planejamento Estratégico e Operacional dos Estados-Maiores das Forças Armadas, e planejamento Tático das Forças Componentes. (CHOC/SC-3) . 12. Realizar, no mínimo, 1 (um) exercício com meios e tropas no terreno, em cooperação com a Proteção e Defesa Civil e de Ajuda Humanitária Internacional, envolvendo as Forças Armadas, agências do Brasil e países amigos. (CHOC/SC-3) . 13. Realizar, no mínimo, 3 (três) operações e ações interagências, que contribuam para à proteção integrada das faixas de fronteiras marítimas e terrestres, com a participação das Forças Armadas, de Ministérios, de Agências e de Órgãos Federais, Estaduais e Municipais. (CHOC/SC-3)Fechar