DOU 26/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 244, terça-feira, 26 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 257/DPC, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
Renova 
o
credenciamento 
do
INSTITUTO 
DE
CAPACITAÇÃO TÉCNICA
PROFISSIONAL (INCATEP)
para ministrar cursos para Portuários.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo § 1º, art. 9º do anexo A, da Portaria MB/MD nº 37, 21 de fevereiro de 2022, resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento, em nível nacional, do INCATEP para
ministrar os cursos para Portuários constantes do anexo E da NORMAM-103.
Parágrafo único - A realização de qualquer dos cursos dependerá de expressa
autorização da DPC, por solicitação de um Operador Portuário ou OGMO, por meio do OE
vinculado, que também supervisionará a aplicação desses cursos.
Art. 2º Deverão ser observadas, pela empresa credenciada, as recomendações
e as prescrições da NORMAM-103. Para aplicação dos cursos, há necessidade de
celebração de Acordo Administrativo dessa empresa credenciada com os OE ou O G M O,
após procedimento de licitação para contratação com a Administração Pública quando, na
contratação, estiverem envolvidos recursos do Fundo do Desenvolvimento do Ensino
Profissional Marítimo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o
presente credenciamento tem validade até 31 de dezembro de 2025
SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO Vice-Almirante
SECRETARIA DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL
PORTARIA SEORI/SG-MD Nº 6.180, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
O
SECRETÁRIO
DE
ORÇAMENTO E
ORGANIZAÇÃO
INSTITUCIONAL
DO
MINISTÉRIO DA DEFESA, SUBSTITUTO, em conformidade com a Portaria SEORI/SG/MD
nº 4.950, de 22 de setembro de 2022, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 37, inciso XII, do Anexo I do Decreto nº 11.337, de 1 de janeiro de 2023,
cumulado com o art. 14, § 1º, da Portaria nº 3.782/GMMD, de 8 de julho de 2022,
considerando o disposto no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, e tendo em
vista o que consta do Processo Administrativo nº 60583.002585/2023-15, resolve:
Art. 1º Fixar, na forma do Anexo desta Portaria, as metas institucionais da
administração central do Ministério da Defesa para o 14º Ciclo de Avaliação de
Desempenho, período compreendido entre 4 de dezembro de 2023 e 3 de dezembro
de 2024, para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de
Cargos do Poder Executivo (GDPGPE).
Art. 2º O índice de desempenho das metas de que trata esta Portaria será
aferido mediante a apuração da razão entre as metas atingidas e as metas previstas
para o ciclo, multiplicadas por cem, até o limite de cem pontos percentuais.
Art. 3º O resultado da avaliação das metas institucionais será aferido com
base na média aritmética dos índices de desempenho das metas, medidas em
pontuação de zero a cem pontos.
Art. 4º Caberá à Secretaria de Orçamento e Organização Institucional o
monitoramento semestral e anual do cumprimento das metas especificadas no Anexo
desta Portaria, bem como a consolidação dos respectivos resultados.
§ 1º O nível de cumprimento das metas institucionais será aferido pelas
unidades administrativas elencadas no Anexo desta Portaria, devendo os resultados ser
encaminhados à Secretaria de Orçamento e Organização Institucional até 12 de julho
de 2024, para fins de acompanhamento semestral das metas.
§ 2º As
unidades administrativas deverão encaminhar
os resultados
referentes à apuração final do desempenho das metas institucionais à Secretaria de
Orçamento e Organização Institucional até 13 de janeiro de 2025.
§ 3º As metas fixadas por esta Portaria poderão ser revistas a qualquer
tempo, na hipótese de superveniência de fatores que influenciem significativa e
diretamente a sua consecução, desde que a unidade administrativa correspondente não
tenha dado causa a tais fatores.
Art. 5º A Secretaria de Orçamento e Organização Institucional encaminhará
à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas do Departamento de Administração Interna,
até 15 de janeiro de 2025, o resultado final da apuração das metas institucionais do
14º Ciclo de Avaliação de Desempenho, para efeito de pagamento da gratificação a
que se refere o art. 1º desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ GUIMARÃES RESENDE MARTINS DO VALLE
ANEXO
METAS INSTITUCIONAIS COM IMPACTO NO CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE
DESEMPENHO DO PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO (GDPGPE) - 14º
CICLO AVALIATIVO
. U N I DA D E
A D M I N I S T R AT I V A
METAS INSTITUCIONAIS
. S E P ES D
1. Realizar 1 (uma) Operação Nacional (SE) até Jan/Fev 24. (CGPR/DPS)
.
2. Realizar 1 (uma) Operação Regional (MG) até Jan/Fev 24. (CGPR/DPS)
.
3. Realizar 1 (uma) Operação Nacional (PE) até Jul/24. (CGPR/DPS)
.
4. Realizar 1 (uma) Operação Extraordinária (RO) até Jul/24. (CGPR/DPS)
.
5. Atingir o índice de 70% de participação em Campeonatos Mundiais do CISM.
(DDM/CDMB)
.
6. Realização de duas reuniões da Comissão de Assistência Social das Forças Armadas
(CASFA), sendo uma por semestre. (DESAS)
.
7. Realização de duas reuniões da Comissão dos Serviços de Saúde das Forças
Armadas (CPSSMEA), sendo uma por semestre. (DESAS)
.
8. Realização de duas reuniões da Comissão de Biossegurança do Ministério da Defesa
(CBio-MD), sendo uma por semestre. (DESAS)
. S EO R I
1. Capacitar, anualmente 450 servidores e militares na ACMD. (DEADI)
.
2. Manter acima de 90%, o acordo de níveis de serviços de manutenção predial, no
âmbito da administração central do MD. (DESEG)
.
3. Atender anualmente 90% das solicitações de transporte de pessoal com veículo
oficial. (DESEG)
.
4. Atingir anualmente a meta de 90% de fornecimento de gêneros alimentícios para
as copas, considerando os itens planejados para esse fim.(DESEG)
.
5. Manter a disponibilidade dos Serviços de TIC acima de 95% na ACMD. (DETIC)
.
6. Elaborar um Plano Trienal sobre as necessidades orçamentárias do MD para os
exercícios de 2024, 2025 e 2026. (DEORF)
.
7. Alcançar 98% do índice de execução das dotações disponibilizadas ao MD.
( D EO R F )
. SEPROD
1. Participar de Visitas de Avaliação Técnica e avaliar pelo menos 15% do quantitativo
de ED e EED credenciadas até 31 de dezembro de 2023. (SEPROD)
. CENSIPAM
1. Manter a disponibilidade média da infraestrutura de TI acima de 95%. (DITEC /
CG S I N )
.
2. Analisar e mapear 90% das imagens SAR. (DIOPE/CGINT)
.
3. Validar 95% dos alertas de desmatamento do SipamSAR. (DIOPE/CGINT)
.
4. Realizar 1(uma) missão de campo terrestre para validação das metodologias.
( D I O P E / CG I N T )
.
5. Desenvolver e aprimorar 1 (uma) metodologia de identificação de desmatamento
com técnicas SAR. (DIOPE/CGINT)
.
6. Manter a disponibilização de 80% de dados geoespaciais no âmbito da CGMAB, a
fim de subsidiar o fortalecimento da consciência situacional da gestão territorial e
ambiental. (DIOPE/CGMAB/CGEO)
.
7. Desenvolver 80% do sistema automatizado de detecção de embarcações a partir de
imagens SAR. (DIOPE/ CGMAB/COAMAZUL)
.
8. Desenvolver 80% do sistema automatizado de detecção de mancha de óleo a partir
de imagens SAR. DIOPE/ CGMAB/COAMAZUL)
.
9. Desenvolver 10 novos modelos de previsão de longo prazo e implementar 20 novos
municípios no módulo de inundação urbana do SipamHidro. (DIOPE/ CGMAB/COPER-
BE)
.
10. Disponibilizar 12 Boletins Climáticos e 2.160 Boletins de Tempo para Amazônia
Legal. (DIOPE/ CGMAB/COPER-MN)
.
11. Realizar 2 projetos pesquisa, 4 orientações, 1 participação em evento científico, 1
publicação científica e 2 participações em comitês científicos, nas áreas de tempo e
clima para a Amazônia Legal.(DIOPE/ CGMAB/COPER-MN)
.
12. Alcançar a execução de 70% das ações previstas para melhoria do produto Painel
do Fogo. (DIOPE/ CGMAB/COPER-PV)
. SG/DPCN
1. Realizar 17.000 atendimentos necessários a celebração de convênios para a área de
atuação do Programa Calha Norte.
.
2. Realizar 5.000 atendimentos necessários a transferências voluntárias de recursos
para a área de atuação do Programa Calha Norte.
.
3. Realizar 17.000 atendimentos necessários a execução de obras.
.
4. Realizar 9.000 atendimentos necessários a execução e análises de prestação de
contas.
. E M C FA
1. Desenvolver, pelo menos, 10 (dez) atividades bilaterais, com Nações Amigas, que
contribuam
para o
incremento
da cooperação
e
da segurança
internacional
(presenciais ou por videoconferência). (CAE/SCAI)
.
2. Realizar, pelo menos, 2 (dois) estágios para adidos militares ou auxiliares de Adidos
brasileiros (presenciais ou por videoconferência). (CAE/SCAI)
.
3. Realizar, pelo menos, 2 (duas) viagens de estudos para Adidos Militares de Nações
Amigas. (CAE/SCAI)
.
4. Celebrar, pelo menos, 5 (cinco) atos internacionais, voltados para a cooperação na
área de defesa com Nações Amigas. (CAE/SCAI)
.
5. Atender a, pelo menos, 10 (dez) solicitações de visitas oficiais de delegações
estrangeiras, ligadas à área de defesa, ao Brasil. (CAE/SCAI)
.
6. Atingir
anualmente 100%
das visitas
técnicas para
renovação de
inscrição
(programadas) e inscrição (inopinadas), bem como para o controle de Originais de
Aerolevantamento. (CHELOG/SUBLOP)
.
7. Atingir, anualmente, no mínimo, a média de 50% das metas estabelecidas para as
iniciativas estratégicas de elevar o envolvimento da sociedade brasileira com a
Mobilização
Nacional e
fomentar a
capacitação
de recursos
humanos e
de
organizações na área da Mobilização Nacional. (CHELOG/SUBMOB)
.
8. Atingir, anualmente, no mínimo, a média de 70% das metas estabelecidas para as
iniciativas estratégicas de atividades destinadas a sustentar a capacidade de emprego
das Forças Armadas em situação excepcional. (CHELOG/SUBMOB)
.
9. Manter os níveis de disponibilidade e segurança do Sistema Militar de Comando e
Controle acima de 95%. (CHOC/SC-1)
.
10. Realizar, no mínimo, 2 (dois) exercícios de resposta a emergência nuclear, com
intuito de coletar subsídios e avaliar a eficácia das medidas para atuação das Forças
Armadas em caso de emergência, junto a outras instituições de interesse nos
municípios de Angra dos Reis e Resende. (CHOC/SC-3)
.
11. Realizar, no mínimo, 1 (uma) atividade de planejamento Estratégico e Operacional
dos Estados-Maiores
das Forças Armadas,
e planejamento Tático
das Forças
Componentes. (CHOC/SC-3)
.
12. Realizar, no mínimo, 1 (um) exercício com meios e tropas no terreno, em
cooperação com a Proteção e Defesa Civil e de Ajuda Humanitária Internacional,
envolvendo as Forças Armadas, agências do Brasil e países amigos. (CHOC/SC-3)
.
13. Realizar, no mínimo, 3 (três) operações e ações interagências, que contribuam
para à proteção integrada das faixas de fronteiras marítimas e terrestres, com a
participação das Forças Armadas, de Ministérios, de Agências e de Órgãos Federais,
Estaduais e Municipais. (CHOC/SC-3)

                            

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