Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122600035 35 Nº 244, terça-feira, 26 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 336, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 Reconhecer o Território Quilombola Rio Grande, Código SIPRA MA 1019500, com área de 1.032,1306 ha (mil e trinta e dois hectares, treze ares e seis centiares), localizado no município de Bequimão, no estado do Maranhão, reconhecido pelo Estado do Maranhão através do Instituto de Colonização e Terras do Maranhão - ITERMA. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2022; e Considerando que o reconhecimento de projeto de assentamento de outro ente público e de unidade de conservação de uso sustentável é medida que possibilita o acesso de unidades familiares ao Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA; Considerando a aprovação da proposta de reconhecimento de unidades familiares do Território Quilombola Rio Grande, da Superintendência Regional do Maranhão - SR(MA), autorizada pela Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD; resolve: Art. 1º Reconhecer o Território Quilombola Rio Grande, Código SIPRA MA 1019500, com área de 1.032,1306 ha (mil e trinta e dois hectares, treze ares e seis centiares), localizado no município de Bequimão, no estado do Maranhão, reconhecido pelo Estado do Maranhão através do Instituto de Colonização e Terras do Maranhão - ITERMA. Art. 2º Autorizar o início do processo de análise para a inclusão de 180 (cento e oitenta) unidades familiares como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, nos termos do art. 7º do Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 339, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 Declarar como de interesse social para fins de criação de projeto de assentamento a Gleba Engenheiro Agrônomo Olécio Lopes Rosado, localizada no município de Cruzeiro do Sul, estado do Acre, matrícula nº 5956, em nome da União Federal, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cruzeiro do Sul, correspondente a 12.972 hectares. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA , no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 104 do Regimento Interno do Incra, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e Considerando a Instrução Normativa nº 132, de 27 de julho de 2023, que estabelece procedimentos para a declaração de interesse social, para fins de criação de projetos de assentamento, em áreas públicas rurais situadas em terras do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA ou da União, sob a gestão do Incra; Considerando a decisão adotada pelo Conselho Diretor através da Resolução do Conselho Diretor - CD nº 104, de 22 de dezembro de 2023; Considerando o contido no processo administrativo nº 54000.079122/2023-52; resolve: Art. 1º Declarar como de interesse social para fins de criação de projeto de assentamento a Gleba Engenheiro Agrônomo Olécio Lopes Rosado, localizada no município de Cruzeiro do Sul, estado do Acre, matrícula nº 5956, em nome da União Federal, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cruzeiro do Sul, correspondente a 12.972 hectares. Art. 2º Determinar que a Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, a Diretoria de Governança Fundiária - DF e a Superintendência Regional do Incra no Acre - SR(AC) adotem as providências previstas no art. 2º da Instrução Normativa nº 132, de 27 de julho de 2023. Art. 3 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 340, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 Declarar como de interesse social para fins de criação de projeto de assentamento o remanescente da Gleba Pública Federal Novo Destino, matrícula nº 581, do Registro de Imóveis da Comarca de Manoel Urbano, estado do Acre, correspondente a 3.105,3607 hectares. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 104 do Regimento Interno do Incra, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e Considerando a Instrução Normativa nº 132, de 27 de julho de 2023, que estabelece procedimentos para a declaração de interesse social, para fins de criação de projetos de assentamento, em áreas públicas rurais situadas em terras do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA ou da União, sob a gestão do Incra.; Considerando a decisão adotada pelo Conselho Diretor - CD através da Resolução do Conselho Diretor - nº 105, de 22 de dezembro de 2023; Considerando o contido no processo administrativo nº 54000.066516/2023-41; resolve: Art. 1º Declarar como de interesse social para fins de criação de projeto de assentamento o remanescente da Gleba Pública Federal Novo Destino, matrícula nº 581, do Registro de Imóveis da Comarca de Manoel Urbano, estado do Acre, correspondente a 3.105,3607 hectares. Art. 2º Determinar que a Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, a Diretoria de Governança Fundiária - DF e a Superintendência Regional do Incra no Acre - SR(AC) adotem as providências previstas no art. 2º da Instrução Normativa nº 132, de 27 de julho de 2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI CONSELHO DIRETOR RESOLUÇÃO CD Nº 103, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 Aprova o Plano Anual de Auditoria Interna - PAINT (Exercício de 2024), da Auditoria Interna - AUD do INCRA . O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 11, do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, c/c o inciso VI do art. 104 do Regimento Interno da entidade, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, tendo em vista a decisão adotada em sua 730ª Reunião, realizada em 22 de dezembro de 2023; Considerando o disposto no art. 7º da Instrução Normativa nº 5/SFC/CGU, de 27 de agosto de 2021; e Considerando os documentos que instruem os autos do Processo Administrativo nº 54000.100240/2023-37; Resolve: Art. 1º Aprovar o Plano Anual de Auditoria Interna - PAINT, para exercício de 2024, na forma do Anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Presidente do Conselho ANEXO PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA - AUDITORIA INTERNA DO INCRA - EXERCÍCIO DE 2024 CAPÍTULO I I N T R O D U Ç ÃO A elaboração deste Plano Anual de Auditoria Interna -PAINT, para o exercício de 2024, foi norteada pelos princípios, diretrizes e requisitos estabelecidos pela Controladoria-Geral da União - CGU, mediante a INSTRUÇÃO NORMATIVA n° 5/SFC/CGU, de 27 de agosto de 2021, que dispõe sobre a sistemática para a elaboração e a aprovação do PAINT para as Unidades de Auditoria Interna Governamental-UAIG dos órgãos do Poder Executivo Federal. As informações correspondentes constam no documento denominado "Plano-AUD", conforme o arquivo acostado nos autos do processo n° 18050640 e demais anexos do PAINT-2024. Por esse regulamento da CGU, depreende-se que os pilares fundamentais para embasar a construção de um Plano de Auditoria Interna são o Planejamento Estratégico e o Mapeamento de Riscos da Unidade Auditada, atividades essas que não competem à Auditoria, mas às demais Unidades do Instituto. Todavia, o INCRA está elaborando o seu Planejamento Estratégico envolvendo o exercício de 2024, e, embora instituída a Política de Gestão de Riscos na Autarquia no ano de 2022, ainda não foram realizadas as etapas de Identificação, Análise, Avaliação e priorização de Respostas aos Riscos identificados. Por essas razões, a indicação dos Trabalhos prioritários de Auditoria contemplou a Avaliação dos Fatores de Riscos, mediante o desenvolvimento da Matriz de Riscos pela própria Auditoria Interna do INCRA, adotando-se as orientações contidas no Manual de Orientações Técnicas da Atividade de Auditoria Governamental-MOT, da Controladoria-Geral da União-CGU, assim como a coleta de informações em algumas Unidades da Sede, mediante reuniões e entrevistas com gestores e servidores, que indicaram potenciais Programas/Ações que poderiam ser objeto de aplicação dos trabalhos da Auditoria Interna no ano de 2024. Também utilizou-se os ajustes e orientações emitidas pela CGU através da NOTA TÉCNICA Nº 3724/2023/CGAGR/DE/SFC/CGU, que analisou a versão preliminar do PAINT-2024. A metodologia aplicada envolveu, em uma primeira etapa, a identificação e a avaliação dos Macroprocessos contidos na PLOA-2024 do INCRA, adotando-se como base os Fatores de Riscos relacionados à Materialidade, à Relevância e à Criticidade, encontrando-se o Grau dos Riscos. Em uma segunda etapa, foi efetuada a seleção dos Objetos de Auditoria aplicando-se a metodologia do citado Manual para a seleção dos Trabalhos com base na avaliação de Fatores de Riscos utilizando-se os critérios do Impacto, da Probabilidade, bem como as situação dos Controles Internos, obtendo-se assim o escalonamento dos Níveis de Riscos. A Matriz de Riscos desenvolvida e as demais informações subsidiárias de algumas Unidades da Sede do INCRA permitiram a seleção e a definição dos Objetos que serão prioritários para o desenvolvimento de trabalhos de Auditoria no ano de 2024. Adicionalmente, em sintonia com os Incisos I e II, e o §1º, do art. 4º, da IN n° 5/SFC/CGU/2021, foram considerados os trabalhos decorrentes de obrigações normativas, de determinações do Conselho-Diretor ou demandados pela Alta-Administração, assim como aqueles requisitados pelos órgãos de Controle Interno e de Controle Externo. Também foram contempladas atividades correspondentes à serviços de Consultoria, Capacitações de servidores da Auditoria Interna, acompanhamento e gestão de diligências e demandas da Controladoria-Geral da União-CGU e do Tribunal de Contas da União-TCU, objeto de seus Relatórios de Auditoria e de Acórdãos emitidos, respectivamente. CAPÍTULO II ESTRUTURA DA AUDITORIA INTERNA DO INCRA Para o planejamento das atividades de Auditoria Interna, importa considerar a maturidade organizacional da atividade de Auditoria Interna do INCRA, onde, com base no Modelo de Capacidade de Auditoria Interna Governamental IA-CM, constata-se que a estrutura da Auditoria Interna se encontra no nível 1, ou seja, no menor nível, pois os serviços e produtos dependem sobremaneira de habilidades específicas de indivíduos, notadamente do próprio Auditor-Chefe, em um cenário constante de escassez de Pessoal. Nesse contexto, interessa delinear a situação geral do Quadro de Pessoal do Incra, uma vez que o grande impacto nas atividades, especificamente na Auditoria Interna, diz respeito às limitações quantitativas de Pessoal disponíveis para alocação em serviços de Auditoria. A Autarquia tem registrado acentuada redução de sua Força de Trabalho efetiva ao longo dos anos, em razão de egressos de seus servidores, especialmente por concessão de aposentadorias voluntárias. Em um cenário de aproximadamente 13 (treze) anos sem reposição por meio de concursos públicos, essa escassez de Pessoal impacta nas atividades do órgão e também da Auditoria Interna. Todavia, esse cenário poderá ser amenizado uma vez que o INCRA foi autorizado a realizar concurso público para o provimento de 742 (setecentos e quarenta e duas) vagas, de Nível Superior, do seu Quadro de Pessoal, resultando na adesão da Autarquia ao Concurso Público Nacional Unificado- CPNU, que está sendo organizado pelo Ministério de Gestão e Inovação em Serviços Públicos-MGI. Com relação à essa situação de reduzido Quadro de Pessoal do INCRA, tem-se a análise que foi efetuada pela Coordenação-Geral de Pessoas do INCRA, cujos detalhamento encontra-se no texto da Nota Técnica n. 789. Essa situação crítica de Pessoal no Instituto também reflete na Auditoria Interna, impactando negativamente, ao longo do tempo, no indicador de homem/hora alocado no desenvolvimento de Ações de controle. Nesse contexto de progressiva escassez de Pessoal, a Auditoria Interna vem perdendo significativamente a capacidade de formar Equipes para o desenvolvimento de serviços de Auditoria de forma mais completa e com maior capilaridade e abrangência. O déficit estrutural da Auditoria Interna vem sendo constatado desde 2010, quando o Tribunal de Contas da União-TCU, mediante o Acórdão n. 577/2010-Plenário, já apontava a necessidade de reestruturação do Quadro de servidores da Auditoria Interna do INCRA, situação essa que pode ser mitigada quando do ingresso dos novos servidores provenientes do concurso público que foi autorizado neste ano de 2023 para o INCRA . Em suma, não há Estrutura Organizacional apropriada para o desenvolvimento pleno de Atividades e Serviços de Auditoria Interna para uma Autarquia composta pelo Incra-Sede, e mais 29 (vinte e nove) Superintendências Regionais e 44 (quarenta e quatro) Unidades Avançadas, muito menos para se delinear um escopo de atuação que contemple todas as áreas prioritárias e relevantes da Instituição. CAPÍTULO III TRABALHOS EM FUNÇÃO DE OBRIGAÇÕES NORMATIVAS Para o ano de 2024, em decorrência de obrigações normativas, projeta-se as seguintes atividades: Quadro 1 - Atividades em decorrência de imposições normativas AT I V I DA D E R EG U L A M E N T O Emissão de Parecer sobre a Prestação de Contas Anual do INCRA §6º, art. 15, Decreto nº 3.591/2000; Art. 15, IN CGU nº 5/2021; e inciso V do art. 61 do Regimento Interno do INCRA Emissão de Parecer em Processos de Tomadas de Contas Especiais §6º, Art. 15, Decreto nº 3.591/2000 e inciso V do art. 61 do Regimento Interno do INCRA Elaboração do Plano Anual de Auditoria Interna - PAINT - Exercício de 2024 Art. 3ºInstrução Normativa-CGU nº 5/2021 Elaboração do Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna - RAINT - Exercício de 2023Fechar