DOU 26/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 244, terça-feira, 26 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 336, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
Reconhecer o Território Quilombola Rio Grande,
Código SIPRA MA 1019500, com área de 1.032,1306
ha (mil e trinta e dois hectares, treze ares e seis
centiares), localizado no município de Bequimão, no
estado do Maranhão, reconhecido pelo Estado do
Maranhão através do Instituto de Colonização e
Terras do Maranhão - ITERMA.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do
Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104 do Regimento
Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2022; e
Considerando que o reconhecimento de projeto de assentamento de outro
ente público e de unidade de conservação de uso sustentável é medida que possibilita o
acesso de unidades familiares ao Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA;
Considerando a aprovação da proposta de reconhecimento de unidades
familiares do Território Quilombola Rio Grande, da Superintendência Regional do
Maranhão - SR(MA), autorizada pela Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de
Projetos de Assentamento - DD; resolve:
Art. 1º Reconhecer o Território Quilombola Rio Grande, Código SIPRA MA
1019500, com área de 1.032,1306 ha (mil e trinta e dois hectares, treze ares e seis
centiares), localizado no município de Bequimão, no estado do Maranhão, reconhecido pelo
Estado do Maranhão através do Instituto de Colonização e Terras do Maranhão - ITERMA.
Art. 2º Autorizar o início do processo de análise para a inclusão de 180 (cento
e oitenta) unidades familiares como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma
Agrária - PNRA, nos termos do art. 7º do Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 339, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
Declarar como de interesse social para fins de
criação de projeto de
assentamento a Gleba
Engenheiro 
Agrônomo 
Olécio 
Lopes 
Rosado,
localizada no município de Cruzeiro do Sul, estado do
Acre, matrícula nº 5956, em nome da União Federal,
registrada no Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Cruzeiro do Sul, correspondente a
12.972 hectares.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA , no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 104 do
Regimento Interno do Incra, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e
Considerando a Instrução Normativa nº 132, de 27 de julho de 2023, que
estabelece procedimentos para a declaração de interesse social, para fins de criação de
projetos de assentamento, em áreas públicas rurais situadas em terras do Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA ou da União, sob a gestão do Incra;
Considerando a decisão adotada pelo Conselho Diretor através da Resolução do
Conselho Diretor - CD nº 104, de 22 de dezembro de 2023;
Considerando o contido no processo administrativo nº 54000.079122/2023-52; resolve:
Art. 1º Declarar como de interesse social para fins de criação de projeto de
assentamento a Gleba Engenheiro Agrônomo Olécio Lopes Rosado, localizada no município
de Cruzeiro do Sul, estado do Acre, matrícula nº 5956, em nome da União Federal,
registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cruzeiro do Sul,
correspondente a 12.972 hectares.
Art. 2º Determinar que a Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de
Projetos de Assentamento - DD, a Diretoria de Governança Fundiária - DF e a
Superintendência Regional do Incra no Acre - SR(AC) adotem as providências previstas no
art. 2º da Instrução Normativa nº 132, de 27 de julho de 2023.
Art. 3 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 340, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
Declarar como de interesse social para fins de
criação de projeto de assentamento o remanescente
da Gleba Pública Federal Novo Destino, matrícula nº
581, do Registro de Imóveis da Comarca de Manoel
Urbano,
estado
do 
Acre,
correspondente
a
3.105,3607 hectares.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 104 do
Regimento Interno do Incra, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e
Considerando a Instrução Normativa nº 132, de 27 de julho de 2023, que
estabelece procedimentos para a declaração de interesse social, para fins de criação de
projetos de assentamento, em áreas públicas rurais situadas em terras do Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA ou da União, sob a gestão do Incra.;
Considerando a decisão adotada pelo Conselho Diretor - CD através da
Resolução do Conselho Diretor - nº 105, de 22 de dezembro de 2023;
Considerando o contido no processo administrativo nº 54000.066516/2023-41; resolve:
Art. 1º Declarar como de interesse social para fins de criação de projeto de
assentamento o remanescente da Gleba Pública Federal Novo Destino, matrícula nº 581,
do Registro de Imóveis da Comarca de Manoel Urbano, estado do Acre, correspondente a
3.105,3607 hectares.
Art. 2º Determinar que a Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de
Projetos de Assentamento - DD, a Diretoria de Governança Fundiária - DF e a
Superintendência Regional do Incra no Acre - SR(AC) adotem as providências previstas no
art. 2º da Instrução Normativa nº 132, de 27 de julho de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
CONSELHO DIRETOR
RESOLUÇÃO CD Nº 103, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
Aprova o Plano Anual de Auditoria Interna - PAINT
(Exercício de 2024), da Auditoria Interna - AUD do
INCRA .
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei nº 1.110, de 9 de julho de
1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no art. 11, do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de
2022, c/c o inciso VI do art. 104 do Regimento Interno da entidade, aprovado pela Portaria
nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, tendo em vista a decisão adotada em sua 730ª
Reunião, realizada em 22 de dezembro de 2023;
Considerando o disposto no art. 7º da Instrução Normativa nº 5/SFC/CGU, de
27 de agosto de 2021; e
Considerando 
os
documentos 
que 
instruem
os 
autos
do 
Processo
Administrativo nº 54000.100240/2023-37;
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano Anual de Auditoria Interna - PAINT, para exercício de
2024, na forma do Anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Presidente do Conselho
ANEXO
PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA - AUDITORIA INTERNA DO INCRA -
EXERCÍCIO DE 2024
CAPÍTULO I
I N T R O D U Ç ÃO
A elaboração deste Plano Anual de Auditoria Interna -PAINT, para o exercício
de 2024, foi norteada pelos princípios, diretrizes e requisitos estabelecidos pela
Controladoria-Geral da União - CGU, mediante a INSTRUÇÃO NORMATIVA n° 5/SFC/CGU, de
27 de agosto de 2021, que dispõe sobre a sistemática para a elaboração e a aprovação do
PAINT para as Unidades de Auditoria Interna Governamental-UAIG dos órgãos do Poder
Executivo Federal. As informações correspondentes constam no documento denominado
"Plano-AUD", conforme o arquivo acostado nos autos do processo n° 18050640 e demais
anexos do PAINT-2024.
Por esse regulamento da CGU, depreende-se que os pilares fundamentais para
embasar a construção de um Plano de Auditoria Interna são o Planejamento Estratégico e
o Mapeamento de Riscos da Unidade Auditada, atividades essas que não competem à
Auditoria, mas às demais Unidades do Instituto. Todavia, o INCRA está elaborando o seu
Planejamento Estratégico envolvendo o exercício de 2024, e, embora instituída a Política
de Gestão de Riscos na Autarquia no ano de 2022, ainda não foram realizadas as etapas
de Identificação, Análise, Avaliação e priorização de Respostas aos Riscos identificados.
Por essas razões, a indicação
dos Trabalhos prioritários de Auditoria
contemplou a Avaliação dos Fatores de Riscos, mediante o desenvolvimento da Matriz de
Riscos pela própria Auditoria Interna do INCRA, adotando-se as orientações contidas no
Manual de Orientações Técnicas da Atividade de Auditoria Governamental-MOT, da
Controladoria-Geral da União-CGU, assim como a coleta de informações em algumas
Unidades da Sede, mediante reuniões e entrevistas com gestores e servidores, que
indicaram potenciais Programas/Ações que poderiam ser objeto de aplicação dos trabalhos
da Auditoria Interna no ano de 2024. Também utilizou-se os ajustes e orientações emitidas
pela CGU através da NOTA TÉCNICA Nº 3724/2023/CGAGR/DE/SFC/CGU, que analisou a
versão preliminar do PAINT-2024.
A metodologia aplicada envolveu, em uma primeira etapa, a identificação e a
avaliação dos Macroprocessos contidos na PLOA-2024 do INCRA, adotando-se como base
os Fatores de Riscos relacionados à Materialidade, à Relevância e à Criticidade,
encontrando-se o Grau dos Riscos. Em uma segunda etapa, foi efetuada a seleção dos
Objetos de Auditoria aplicando-se a metodologia do citado Manual para a seleção dos
Trabalhos com base na avaliação de Fatores de Riscos utilizando-se os critérios do Impacto,
da Probabilidade, bem como as situação dos Controles Internos, obtendo-se assim o
escalonamento dos Níveis de Riscos. A Matriz de Riscos desenvolvida e as demais
informações subsidiárias de algumas Unidades da Sede do INCRA permitiram a seleção e a
definição dos Objetos que serão prioritários para o desenvolvimento de trabalhos de
Auditoria no ano de 2024.
Adicionalmente, em sintonia com os Incisos I e II, e o §1º, do art. 4º, da IN n°
5/SFC/CGU/2021, foram considerados os trabalhos decorrentes de obrigações normativas,
de determinações do Conselho-Diretor ou demandados pela Alta-Administração, assim
como aqueles requisitados pelos órgãos de Controle Interno e de Controle Externo.
Também foram contempladas atividades correspondentes à serviços de Consultoria,
Capacitações de servidores da Auditoria Interna, acompanhamento e gestão de diligências
e demandas da Controladoria-Geral da União-CGU e do Tribunal de Contas da União-TCU,
objeto de seus Relatórios de Auditoria e de Acórdãos emitidos, respectivamente.
CAPÍTULO II
ESTRUTURA DA AUDITORIA INTERNA DO INCRA
Para o planejamento das atividades de Auditoria Interna, importa considerar a
maturidade organizacional da atividade de Auditoria Interna do INCRA, onde, com base no
Modelo de Capacidade de Auditoria Interna Governamental IA-CM, constata-se que a
estrutura da Auditoria Interna se encontra no nível 1, ou seja, no menor nível, pois os
serviços e produtos dependem sobremaneira de habilidades específicas de indivíduos,
notadamente do próprio Auditor-Chefe, em um cenário constante de escassez de
Pessoal.
Nesse contexto, interessa delinear a situação geral do Quadro de Pessoal do
Incra, uma vez que o grande impacto nas atividades, especificamente na Auditoria Interna,
diz respeito às limitações quantitativas de Pessoal disponíveis para alocação em serviços de
Auditoria.
A Autarquia tem registrado acentuada redução de sua Força de Trabalho
efetiva ao longo dos anos, em razão de egressos de seus servidores, especialmente por
concessão de aposentadorias voluntárias. Em um cenário de aproximadamente 13 (treze)
anos sem reposição por meio de concursos públicos, essa escassez de Pessoal impacta nas
atividades do órgão e também da Auditoria Interna. Todavia, esse cenário poderá ser
amenizado uma vez que o INCRA foi autorizado a realizar concurso público para o
provimento de 742 (setecentos e quarenta e duas) vagas, de Nível Superior, do seu Quadro
de Pessoal, resultando na adesão da Autarquia ao Concurso Público Nacional Unificado-
CPNU, que está sendo organizado pelo Ministério de Gestão e Inovação em Serviços
Públicos-MGI.
Com relação à essa situação de reduzido Quadro de Pessoal do INCRA, tem-se
a análise que foi efetuada pela Coordenação-Geral de Pessoas do INCRA, cujos
detalhamento encontra-se no texto da Nota Técnica n. 789.
Essa situação crítica de Pessoal no Instituto também reflete na Auditoria
Interna, impactando negativamente, ao longo do tempo, no indicador de homem/hora
alocado no desenvolvimento de Ações de controle. Nesse contexto de progressiva escassez
de Pessoal, a Auditoria Interna vem perdendo significativamente a capacidade de formar
Equipes para o desenvolvimento de serviços de Auditoria de forma mais completa e com
maior capilaridade e abrangência.
O déficit estrutural da Auditoria Interna vem sendo constatado desde 2010,
quando o Tribunal de Contas da União-TCU, mediante o Acórdão n. 577/2010-Plenário, já
apontava a necessidade de reestruturação do Quadro de servidores da Auditoria Interna
do INCRA, situação essa que pode ser mitigada quando do ingresso dos novos servidores
provenientes do concurso público que foi autorizado neste ano de 2023 para o INCRA .
Em suma, não há Estrutura Organizacional apropriada para o desenvolvimento
pleno de Atividades e Serviços de Auditoria Interna para uma Autarquia composta pelo
Incra-Sede, e mais 29 (vinte e nove) Superintendências Regionais e 44 (quarenta e quatro)
Unidades Avançadas, muito menos para se delinear um escopo de atuação que contemple
todas as áreas prioritárias e relevantes da Instituição.
CAPÍTULO III
TRABALHOS EM FUNÇÃO DE OBRIGAÇÕES NORMATIVAS
Para o ano de 2024, em decorrência de obrigações normativas, projeta-se as
seguintes atividades:
Quadro 1 - Atividades em decorrência de imposições normativas
AT I V I DA D E
R EG U L A M E N T O
Emissão de Parecer sobre a Prestação de Contas Anual do INCRA
§6º, art. 15, Decreto nº 3.591/2000; Art. 15, IN CGU nº 5/2021; e inciso V do
art. 61 do Regimento Interno do INCRA
Emissão de Parecer em Processos de Tomadas de Contas Especiais
§6º, Art. 15, Decreto nº 3.591/2000 e inciso V do art. 61 do Regimento Interno
do INCRA
Elaboração do Plano Anual de Auditoria Interna - PAINT - Exercício de 2024
Art. 3ºInstrução Normativa-CGU nº 5/2021
Elaboração do Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna - RAINT -
Exercício de 2023

                            

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