DOU 26/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 244, terça-feira, 26 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 35/SENARC/MDS, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
Estabelece os calendários do exercício de 2024 para o acompanhamento das condicionalidades de saúde e educação, aplicação de efeitos, os recursos
administrativos e a interrupção temporária dos efeitos de descumprimento do Programa Bolsa Família.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26 do Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, tendo em vista
o disposto na Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023 e na Portaria MC nº 766, de 20 de abril de 2022, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido, na forma desta Instrução Normativa, o calendário operacional da gestão de condicionalidades do Programa Bolsa Família para o exercício 2024.
Art. 2º As datas de coleta e registro semestral do acompanhamento das condicionalidades de saúde, conforme previsto no art. 7º da Portaria MC nº 766, de 20 de abril
de 2022, constam no Anexo I.
Art. 3º As datas de coleta e registro bimestral do acompanhamento das condicionalidades de educação, conforme previsto no art. 6º da Portaria MC nº 766, de 20 de
abril de 2022, constam no Anexo II.
Art. 4º O calendário da repercussão por descumprimento de condicionalidades e o prazo para registro e avaliação dos recursos administrativos para cada repercussão,
conforme previsto no inciso I do art. 15 e no §4º do art. 18 da Portaria MC nº 766, de 20 de abril de 2022, constam no Anexo III.
Art. 5º A data-limite a cada mês para que a interrupção temporária dos efeitos do descumprimento de condicionalidades passe a ser vigente no mês seguinte à sua
ativação no Sistema de Condicionalidades (Sicon), conforme previsto no § 1º do art. 24 da Portaria MC nº 766, de 20 de abril de 2022, consta no Anexo IV.
Art. 6º Fica revogada a Instrução Normativa nº 34/SEDS/SENARC/MC, de 20 de dezembro de 2023.
Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE AQUINO CUSTÓDIO
ANEXO I
CALENDÁRIO DO ACOMPANHAMENTO DAS CONDICIONALIDADES DE SAÚDE
- EXERCÍCIO 2024
.
Período de Acompanhamento
Período de coleta e registro no Sistema do Programa Bolsa Família na Saúde/MS
.
Início da coleta
Abertura do sistema para
registro
Final da coleta
Fechamento do sistema para registro
.
1ª vigência (janeiro a junho)
02/01/2024
05/02/2024
01/07/2024
16/08/2024
.
2ª vigência (julho a dezembro)
08/07/2024
05/08/2024
31/12/2024
17/01/2025
ANEXO II
CALENDÁRIO DO ACOMPANHAMENTO DAS CONDICIONALIDADES DE EDUCAÇÃO - EXERCÍCIO 2024
.
Período de Acompanhamento
Período de coleta e registro no Sistema Presença/MEC
.
Abertura do sistema para impressão dos
formulários
Abertura do sistema para registro
Encerramento (Fechamento do Sistema)
.
fevereiro/março
11/03/2024
28/03/2024
25/04/2024
.
abril/maio
14/05/2024
31/05/2024
26/06/2024
.
junho/julho
15/07/2024
31/07/2024
27/08/2024
.
agosto/setembro
13/09/2024
30/09/2024
25/10/2024
.
outubro/novembro
12/11/2024
29/11/2024
24/12/2024
ANEXO III
CALENDÁRIO DA REPERCUSSÃO POR DESCUMPRIMENTO DE CONDICIONALIDADES E PRAZO PARA O REGISTRO E AVALIAÇÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS A CADA
REPERCUSSÃO - EXERCÍCIO 2024
. Mês
da 
aplicação
dos
efeitos
(Repercussão)
Período de referência do acompanhamento
da saúde
Período de referência do acompanhamento
da educação
Prazo para registro e avaliação de recurso
no Sistema de Condicionalidades (Sicon)
. Março/2023
2ª vigência de 2023
Outubro/Novembro - 2023
29/04/2024
. Maio/2023
-
Fevereiro/Março - 2024
27/06/2024
. Julho/2023
-
Abril/Maio - 2024
29/08/2024
. Setembro/2023
1ª vigência de 2024
Junho/Julho - 2024
30/10/2024
. Novembro/2023
-
Agosto/Setembro - 2024
31/01/2025
ANEXO IV
DATA-LIMITE PARA QUE A INTERRUPÇÃO TEMPORÁRIA DOS EFEITOS DO DESCUMPRIMENTO DE CONDICIONALIDADES PASSE A SER VIGENTE
NO MÊS SEGUINTE À SUA ATIVAÇÃO NO SICON
.
Mês
Data-limite para que a interrupção temporária dos efeitos do descumprimento de condicionalidades passe a ser vigente no mês
seguinte à sua ativação no Sicon
.
Janeiro
31/01/2024
.
Fe v e r e i r o
26/02/2024
.
Março
31/03/2024
.
Abril
29/04/2024
.
Maio
31/05/2024
.
Junho
27/06/2024
.
Julho
31/07/2024
.
Agosto
29/08/2024
.
Setembro
30/09/2024
.
Outubro
30/10/2024
.
Novembro
30/11/2024
.
Dezembro
31/12/2024
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM/MDIC Nº 377, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera o art. 7º da Portaria SEPEC/ME nº 10.033,
de 25 de novembro de 2022.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, no uso das competências que lhe atribui o art. 43 do Decreto nº 9.557, de
8 de novembro de 2018, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.600, de 19 de junho
de 2023, e no Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, resolve:
Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria SEPEC/ME nº 10.033, de 25 de
novembro de 2022, no seu art. 7º, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º Se as empresas de que trata o art. 4º desta Portaria realizarem aportes
a maior do que o devido, os valores em excesso poderão ser descontados de eventual saldo
negativo existente ou, ainda, do montante a ser aportado nos meses subsequentes.
§ 1º O saldo negativo ocorre quando, a partir da realização de uma apuração
contábil, verifica-se que, em um determinado período, a soma dos valores devidos e não
aportados, podendo incluir multa e correções, é superior à soma dos valores já aportados.
§ 2º Valores aportados em excesso não serão objeto de juros ou correção monetária.
§ 3º No caso de cessarem as obrigações de depósito de que trata o caput,
as empresas poderão requerer da instituição coordenadora do programa prioritário em
que os recursos foram depositados a devolução de eventual saldo positivo." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor
no primeiro dia útil do mês
subsequente ao de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

                            

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