Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122600038 38 Nº 244, terça-feira, 26 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 35/SENARC/MDS, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 Estabelece os calendários do exercício de 2024 para o acompanhamento das condicionalidades de saúde e educação, aplicação de efeitos, os recursos administrativos e a interrupção temporária dos efeitos de descumprimento do Programa Bolsa Família. A SECRETÁRIA NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26 do Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023 e na Portaria MC nº 766, de 20 de abril de 2022, resolve: Art. 1º Fica estabelecido, na forma desta Instrução Normativa, o calendário operacional da gestão de condicionalidades do Programa Bolsa Família para o exercício 2024. Art. 2º As datas de coleta e registro semestral do acompanhamento das condicionalidades de saúde, conforme previsto no art. 7º da Portaria MC nº 766, de 20 de abril de 2022, constam no Anexo I. Art. 3º As datas de coleta e registro bimestral do acompanhamento das condicionalidades de educação, conforme previsto no art. 6º da Portaria MC nº 766, de 20 de abril de 2022, constam no Anexo II. Art. 4º O calendário da repercussão por descumprimento de condicionalidades e o prazo para registro e avaliação dos recursos administrativos para cada repercussão, conforme previsto no inciso I do art. 15 e no §4º do art. 18 da Portaria MC nº 766, de 20 de abril de 2022, constam no Anexo III. Art. 5º A data-limite a cada mês para que a interrupção temporária dos efeitos do descumprimento de condicionalidades passe a ser vigente no mês seguinte à sua ativação no Sistema de Condicionalidades (Sicon), conforme previsto no § 1º do art. 24 da Portaria MC nº 766, de 20 de abril de 2022, consta no Anexo IV. Art. 6º Fica revogada a Instrução Normativa nº 34/SEDS/SENARC/MC, de 20 de dezembro de 2023. Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. ELIANE AQUINO CUSTÓDIO ANEXO I CALENDÁRIO DO ACOMPANHAMENTO DAS CONDICIONALIDADES DE SAÚDE - EXERCÍCIO 2024 . Período de Acompanhamento Período de coleta e registro no Sistema do Programa Bolsa Família na Saúde/MS . Início da coleta Abertura do sistema para registro Final da coleta Fechamento do sistema para registro . 1ª vigência (janeiro a junho) 02/01/2024 05/02/2024 01/07/2024 16/08/2024 . 2ª vigência (julho a dezembro) 08/07/2024 05/08/2024 31/12/2024 17/01/2025 ANEXO II CALENDÁRIO DO ACOMPANHAMENTO DAS CONDICIONALIDADES DE EDUCAÇÃO - EXERCÍCIO 2024 . Período de Acompanhamento Período de coleta e registro no Sistema Presença/MEC . Abertura do sistema para impressão dos formulários Abertura do sistema para registro Encerramento (Fechamento do Sistema) . fevereiro/março 11/03/2024 28/03/2024 25/04/2024 . abril/maio 14/05/2024 31/05/2024 26/06/2024 . junho/julho 15/07/2024 31/07/2024 27/08/2024 . agosto/setembro 13/09/2024 30/09/2024 25/10/2024 . outubro/novembro 12/11/2024 29/11/2024 24/12/2024 ANEXO III CALENDÁRIO DA REPERCUSSÃO POR DESCUMPRIMENTO DE CONDICIONALIDADES E PRAZO PARA O REGISTRO E AVALIAÇÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS A CADA REPERCUSSÃO - EXERCÍCIO 2024 . Mês da aplicação dos efeitos (Repercussão) Período de referência do acompanhamento da saúde Período de referência do acompanhamento da educação Prazo para registro e avaliação de recurso no Sistema de Condicionalidades (Sicon) . Março/2023 2ª vigência de 2023 Outubro/Novembro - 2023 29/04/2024 . Maio/2023 - Fevereiro/Março - 2024 27/06/2024 . Julho/2023 - Abril/Maio - 2024 29/08/2024 . Setembro/2023 1ª vigência de 2024 Junho/Julho - 2024 30/10/2024 . Novembro/2023 - Agosto/Setembro - 2024 31/01/2025 ANEXO IV DATA-LIMITE PARA QUE A INTERRUPÇÃO TEMPORÁRIA DOS EFEITOS DO DESCUMPRIMENTO DE CONDICIONALIDADES PASSE A SER VIGENTE NO MÊS SEGUINTE À SUA ATIVAÇÃO NO SICON . Mês Data-limite para que a interrupção temporária dos efeitos do descumprimento de condicionalidades passe a ser vigente no mês seguinte à sua ativação no Sicon . Janeiro 31/01/2024 . Fe v e r e i r o 26/02/2024 . Março 31/03/2024 . Abril 29/04/2024 . Maio 31/05/2024 . Junho 27/06/2024 . Julho 31/07/2024 . Agosto 29/08/2024 . Setembro 30/09/2024 . Outubro 30/10/2024 . Novembro 30/11/2024 . Dezembro 31/12/2024 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM/MDIC Nº 377, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 Altera o art. 7º da Portaria SEPEC/ME nº 10.033, de 25 de novembro de 2022. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das competências que lhe atribui o art. 43 do Decreto nº 9.557, de 8 de novembro de 2018, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e no Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, resolve: Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria SEPEC/ME nº 10.033, de 25 de novembro de 2022, no seu art. 7º, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º Se as empresas de que trata o art. 4º desta Portaria realizarem aportes a maior do que o devido, os valores em excesso poderão ser descontados de eventual saldo negativo existente ou, ainda, do montante a ser aportado nos meses subsequentes. § 1º O saldo negativo ocorre quando, a partir da realização de uma apuração contábil, verifica-se que, em um determinado período, a soma dos valores devidos e não aportados, podendo incluir multa e correções, é superior à soma dos valores já aportados. § 2º Valores aportados em excesso não serão objeto de juros ou correção monetária. § 3º No caso de cessarem as obrigações de depósito de que trata o caput, as empresas poderão requerer da instituição coordenadora do programa prioritário em que os recursos foram depositados a devolução de eventual saldo positivo." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente ao de sua publicação. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHOFechar